Diferença entre Outorga e Licença Ambiental de Poço Artesiano em MG
- Chert Bobsin

- 19 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a outorga/regularização. O perfil do poço, o teste de bombeamento, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Outorga e licença ambiental são documentos distintos e frequentemente complementares para quem tem ou quer ter um poço artesiano em Minas Gerais. A outorga é emitida pelo IGAM e autoriza o direito de usar determinado volume de água subterrânea. A licença ambiental é emitida pela SEMAD ou SUPRAM e autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento em si. Confundir os dois documentos é um dos erros mais comuns e causa atrasos e custos desnecessários.
O Que é a Outorga de Recursos Hídricos (IGAM)
A outorga é um ato administrativo emitido pelo IGAM que concede ao usuário o direito de captar até determinado volume de água subterrânea. É fundamentada na Lei Federal 9.433/97 (Lei das Águas) e na Lei Estadual 13.199/1999. A outorga não avalia o impacto ambiental da atividade em si — apenas regula o quanto de água pode ser retirado do aquífero. Todo uso acima de 1,8 m³/h precisa de outorga, independente da atividade.
O Que é a Licença Ambiental (SEMAD/SUPRAM)
A licença ambiental é emitida pela SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) ou pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM). Ela avalia o impacto ambiental da atividade (poluição, desmatamento, efluentes, ruído) e autoriza seu funcionamento. Atividades de médio e alto potencial poluidor precisam de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Quando Preciso dos Dois Documentos?
A maioria das atividades produtivas que usam poço artesiano em MG precisa dos dois. Indústria: precisa de outorga (IGAM) para captar água do poço E de licença ambiental (SEMAD) para operar. Agroindústria: precisa dos dois, pois gera efluentes e tem impacto ambiental. Condomínio residencial: geralmente precisa apenas de outorga. Pequena propriedade rural: usualmente só outorga, salvo atividades de alto impacto.
A Outorga é Pré-Requisito para a Licença?
Sim, na maioria dos casos. A SEMAD e as SUPRAM exigem a outorga válida como parte da documentação para emitir a Licença de Operação quando a atividade utiliza água de poço artesiano. Portanto, a ordem correta é: primeiro solicitar a outorga ao IGAM, depois usar o número da outorga no processo de licenciamento ambiental.
Perguntas Frequentes sobre Outorga x Licença Ambiental em MG
O licenciamento de poço artesiano em MG é a outorga ou a licença ambiental? Ambos. O termo 'licenciamento de poço' geralmente se refere ao conjunto: outorga (IGAM) + licença ambiental (SEMAD, quando aplicável).
Pequeno produtor rural precisa de licença ambiental para ter poço? Geralmente não, apenas outorga. Mas atividades como avicultura e suinocultura de médio porte têm Licença Ambiental exigida.
Quanto tempo leva todo o processo (outorga + licença ambiental)? De 3 a 12 meses no total, dependendo das atividades e da complexidade dos dois processos.
PAAS: Outorga e Regularização Hídrica Completa em MG
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Rio Grande do Sul (SEMA-RS): Fale com a PAAS sobre outorga no RS
Santa Catarina (IMA-SC): Fale com a PAAS sobre outorga em SC
Minas Gerais (IGAM/SEMAD): Fale com a PAAS sobre outorga em MG




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