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Outorga de Água para Geração de Energia em SP — PCH e CGH

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

A geração de energia hidrelétrica — seja por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) ou Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) — exige outorga de uso da água em SP. Para empreendimentos que utilizam rios federais (a maioria das PCHs de SP), a outorga é da ANA; para rios estaduais, do DAEE. Além disso, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regula a concessão de uso do potencial hidráulico.

PCH vs CGH: diferenças regulatórias em SP

Em SP, PCH (1 a 30 MW) e CGH (até 1 MW) têm tratamentos distintos: PCH em rio federal → outorga ANA + concessão ANEEL + licença IBAMA; CGH em rio estadual → outorga DAEE + autorização ANEEL + licença CETESB. O processo integrado envolve múltiplos órgãos e pode levar de 2 a 5 anos para empreendimentos novos. A outorga hídrica é o primeiro passo do licenciamento.

Outorga DAEE para CGH em rios estaduais de SP

CGHs em rios estaduais de SP (como afluentes do Tietê, Paranapanema e Turvo) passam pela outorga DAEE via SiGRH. Documentos exigidos: estudo de disponibilidade hídrica da sub-bacia; projeto hidrelétrico com potência instalada; cálculo de vazão mínima ecológica (Q7,10); estudo de impacto na bacia a jusante; ART do engenheiro/geólogo responsável. O DAEE pode condicionar a outorga à manutenção de 30-50% da Q7,10 como vazão ecológica.

Custos de outorga para geração de energia em SP

A outorga hídrica para geração de energia é parte de um processo maior e mais caro. Somente a outorga (DAEE para CGH estadual): R$ 15.000 a R$ 40.000 pelo estudo técnico completo. Para PCH federal (ANA + IBAMA + ANEEL), os custos de licenciamento total chegam a R$ 200.000 a R$ 500.000+ considerando EIA/RIMA, estudos de bacia e consultorias especializadas.

Perguntas frequentes — PCH, CGH e outorga em SP

PCH em SP pode usar rio intermitente? Não é recomendado — o DAEE e a ANA só outorgam rios com Q7,10 suficiente para garantir a vazão ecológica e a geração mínima.

Qual a diferença entre outorga hídrica e concessão ANEEL? Outorga hídrica (DAEE/ANA) autoriza o uso da água; concessão ANEEL autoriza o uso do potencial hidráulico para geração elétrica — são dois processos separados, mas simultâneos.

A PAAS realiza estudos hidrológicos e elabora documentação técnica para outorga de CGHs e PCHs em SP. Fale com nosso geólogo pelo WhatsApp.

Veja também: DAEE ou ANA: qual órgão emite a outorga em SP | Outorga de água superficial em SP | Quanto custa outorga em SP 2026

 
 
 

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