Outorga de Barragem para Irrigação em MG: Como Regularizar sua Represas
- Chert Bobsin

- 19 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de abr.

A outorga de barragem para irrigação em Minas Gerais requer dois instrumentos distintos: a autorização de construção e operação da barragem junto à SEMA-MG e a outorga de uso da água acumulada junto ao IGAM. Além disso, barragens com capacidade acima de 3 milhões de m³ ou altura superior a 15 metros exigem Plano de Ação de Emergência (PAE) pela Lei 23.291/2019 (Lei de Segurança de Barragens de MG). A regularização adequada protege o produtor de multas e garante segurança jurídica.
Tipos de Barragem e Exigências Legais em MG
Em Minas Gerais, barragens de irrigação se enquadram em diferentes categorias conforme volume, altura e dano potencial associado (DPA). Pequenas represas de até 50.000 m³ têm exigências simplificadas. Barragens médias (50.000 a 3 milhões de m³) requerem registro no cadastro estadual de barragens. Grandes barragens (acima de 3 milhões m³ ou DPA alto) exigem PAE e inspeções periódicas pela FEAM.
Outorga de Barragem no IGAM: Documentos e Processo
Para obter a outorga de barragem para irrigação em MG são necessários: requerimento no IGAM via SIAM, memorial descritivo da barragem (volume acumulado, área inundada, finalidade de uso), planta topográfica com ART, estudo hidrológico da bacia contribuinte, cálculo de volume útil para irrigação, ART do responsável técnico e comprovante de domínio da área. Para barragens já construídas, o processo é de regularização retroativa, com prazo de adequação do IGAM.
Barragens Irregulares em MG: Riscos e Multas
Barragens sem outorga em MG são alvo de fiscalização crescente após os desastres de Mariana e Brumadinho. Produtores rurais com represas irregulares podem receber multas do IGAM (R$ 13.000 a R$ 2 milhões), embargo da barragem, exigência de demolição em casos extremos e responsabilização criminal em caso de rompimento. A regularização é possível para a maioria das situações com assessoria técnica adequada.
Perguntas Frequentes sobre Outorga de Barragem em MG
Toda barragem rural precisa de outorga em MG? Sim, exceto represamentos com volume inferior a 50.000 m³ em cursos d'água não perenes e sem uso econômico significativo. Represas usadas para irrigação comercial sempre exigem regularização.
Posso regularizar uma barragem já construída? Sim. O IGAM tem programa de regularização para barragens existentes. O processo exige levantamento da estrutura atual, estudo hidrológico e, em alguns casos, obras de adequação (vertedouro, piezomômetros).
Quanto custa regularizar uma represa em MG? O custo varia de R$ 5.000 a R$ 30.000 dependendo do tamanho, necessidade de estudos hidrológicos, levantamentos topográficos e obras de adequação. A PAAS oferece orçamento gratuito após avaliação técnica.
A PAAS faz outorga de barragem em todo o MG? Sim, com geólogo responsável técnico CREA-MG. Entre em contato pelo WhatsApp (51) 99289-2188 — diga '(Vim pelo blog)' para atendimento prioritário.
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A PAAS Realiza Outorgas em Todo o Brasil
A PAAS realiza outorgas, licenciamentos e regularizações de poços artesianos com acompanhamento do geólogo responsável (CREA-RS) em três estados: Rio Grande do Sul (SEMA-RS/FEPAM), Santa Catarina (IMA-SC) e Minas Gerais (IGAM/SEMAD-MG). O processo é conduzido remotamente — você não precisa se deslocar.
Rio Grande do Sul (SEMA-RS): Fale com a PAAS sobre outorga no RS
Santa Catarina (IMA-SC): Fale com a PAAS sobre outorga em SC
Minas Gerais (IGAM/SEMAD): Fale com a PAAS sobre outorga em MG




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