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Outorga de Poço Artesiano em Condomínios e Loteamentos em SP

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

Condomínios residenciais, comerciais e loteamentos em São Paulo que usam poço artesiano para abastecimento coletivo precisam de outorga do DAEE. O processo tem requisitos específicos para uso coletivo: análise de água obrigatória, plano de operação do sistema e, em alguns casos, outorga de múltiplos poços.

Quando o condomínio precisa de outorga de poço em SP?

Todo condomínio com poço artesiano que capta acima de 1.500 l/h — o que se aplica a praticamente qualquer prédio ou conjunto residencial com uso coletivo. Condomínios que usam o poço para complementar o abastecimento da SABESP (uso misto) também precisam de outorga específica para a captação particular.

Documentos específicos para outorga de poço em condomínio

Além da documentação técnica padrão, condomínios precisam apresentar: CNPJ do condomínio (ata de eleição do síndico + convenção), estimativa de consumo diário por unidade, número de unidades habitacionais, e plano simplificado de operação e manutenção do sistema de abastecimento. Para condomínios em regiões de proteção de mananciais (Lei Estadual 9.866/1997), requisitos adicionais se aplicam.

Outorga para poço em condomínio: custos e prazos em SP

Para condomínios residenciais com 50 a 200 unidades: vazão típica de 5 a 20 m³/h, custo total da outorga entre R$ 3.500 e R$ 6.500, prazo de 90 a 150 dias. Para condomínios maiores (acima de 200 unidades) ou comerciais: vazão 20 a 50 m³/h, custo R$ 5.000 a R$ 9.000, prazo 120 a 180 dias.

Outorga para loteamento: o que muda em SP?

Loteamentos em implantação precisam de outorga DAEE durante a obra (uso temporário para construção civil) e depois de uma outorga definitiva para o sistema de abastecimento permanente. Em alguns municípios, é necessária também aprovação municipal da prefeitura para uso do poço como sistema alternativo ao serviço público.

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