Outorga de Poço Artesiano em MG: IGAM Passo a Passo 2026
- Chert Bobsin

- 24 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 30 de abr.
A outorga de poço artesiano em Minas Gerais é emitida pelo IGAM (Instituto de Gestão das Águas de Minas Gerais), órgão vinculado à SEMAD. Sem essa autorização, qualquer poço artesiano em MG é irregular e o proprietário fica sujeito a multas que variam de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, embargo e até responsabilização criminal. A PAAS Poços Artesianos realiza todo o processo de outorga em MG — do laudo hidrogeológico à portaria final — com geólogo responsável técnico e ART.
Neste guia, você vai entender: o que é a outorga IGAM, quem precisa dela, quais documentos são necessários, quanto tempo demora e quanto custa o processo completo em Minas Gerais.
O que é a Outorga de Poço Artesiano em MG?
A outorga de uso de recursos hídricos é uma autorização administrativa emitida pelo IGAM que permite ao solicitante captar água subterrânea. Em Minas Gerais, a legislação que regulamenta o uso da água é a Lei Estadual 13.199/1999, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos. Todo poço artesiano com captação acima de determinado limite precisa dessa autorização.
A outorga não é uma formalidade burocrática: é o instrumento que garante que a captação de água subterrânea não prejudique outros usuários e o meio ambiente. O IGAM analisa a disponibilidade hídrica do aquífero, a demanda solicitada e os usos já autorizados na região. Em MG, o processo é feito pelo SIAM (Sistema Integrado de Informação Ambiental) ou nos escritórios regionais SUPRAM.
Quem Precisa de Outorga em Minas Gerais?
Em MG, a outorga é obrigatória para qualquer captação de água subterrânea por poço tubular profundo. A regra se aplica a residências com uso comercial, propriedades rurais com irrigação, indústrias, condomínios, hotéis e fazendas. Poços de uso exclusivamente doméstico com vazão insignificante podem ser dispensados, mas ainda precisam de cadastro no IGAM. Dados do IGAM indicam que existem milhares de poços irregulares no estado — situação de risco para o proprietário e para o aquífero.
Passo a Passo da Outorga IGAM em 2026
Passo 1 — Laudo Hidrogeológico
O primeiro passo é o laudo hidrogeológico, elaborado por geólogo com CREA. O laudo identifica o tipo de aquífero: cristalino fraturado na RMBH e Zona da Mata, Bambuí cárstico no Norte de Minas, Serra Geral/Bauru no Triângulo Mineiro. Na PAAS, o geólogo responsável elabora e assina o laudo com ART.
Passo 2 — Perfuração e Teste de Bombeamento
Profundidades em MG variam conforme a região: 60-150m na RMBH, 80-250m no Norte de MG e 80-200m no Triângulo. Após perfuração, teste de bombeamento de 24h determina a vazão sustentável — dado obrigatório para o processo de outorga.
Passo 3 — Análise Laboratorial da Água
Análise físico-química e bacteriológica exigida pelo IGAM: pH, condutividade, ferro, manganês, dureza, coliformes e E. coli. O resultado define se a água é potável ou se precisa de filtragem.
Passo 4 — Montagem do Processo e Protocolo no IGAM
A PAAS monta e protocola o processo completo no IGAM via SIAM ou SUPRAM regional. Documentação: requerimento, laudo com ART, teste de bombeamento, análise laboratorial, planta de localização, documento do imóvel e dados do responsável técnico.
Passo 5 — Emissão da Portaria de Outorga
O IGAM analisa a documentação e verifica disponibilidade hídrica. Prazo legal: até 120 dias. Com documentação completa pela PAAS, costuma sair em 60 a 90 dias. A Portaria autoriza o uso da água por 10 a 20 anos (renovável).
Quanto Custa a Outorga de Poço Artesiano em MG?
O investimento total para outorga em MG fica entre R$ 3.000 e R$ 12.000, incluindo taxas do IGAM e custos técnicos. Para poços novos, a outorga já está incluída no orçamento de perfuração da PAAS. Comparado às multas que chegam a R$ 10 milhões, o investimento é irrisório.
Diferenças entre Outorga no RS (SEMA) e MG (IGAM)
No RS, o processo é via SIOUT (sistema online da SEMA-RS). Em MG, passa pelo SIAM/SUPRAM do IGAM. Os prazos são semelhantes (60-120 dias), mas a legislação e formulários são diferentes. A PAAS atua nos dois estados e adapta toda a documentação para o órgão correto.
Regularização de Poço Antigo sem Outorga em MG
O IGAM permite regularização de poços existentes sem outorga. O processo exige vistoria, laudo hidrogeológico, teste de bombeamento e análise da água. A PAAS regulariza poços de qualquer fabricante em MG. Regularize antes: o IGAM tem intensificado a fiscalização.
Erros Comuns na Outorga em MG
Perfurar sem laudo prévio (IGAM pode exigir tamponamento), documentação incompleta (atrasa meses), não contratar geólogo para teste (resultado invalidado) e tentar sem assessoria técnica (retrabalho). Com a PAAS, o processo sai certo da primeira vez.
Perguntas Frequentes — Outorga em MG
A outorga IGAM é obrigatória para todo poço em MG?
Sim. Apenas captações domésticas com vazão insignificante podem ser dispensadas, mas ainda precisam de cadastro.
Quanto tempo demora a outorga no IGAM?
Prazo legal: até 120 dias. Com PAAS: 60 a 90 dias.
Qual a multa por poço sem outorga em MG?
De R$ 10.000 a R$ 10 milhões, mais embargo e responsabilização.
A PAAS faz outorga em BH e interior de MG?
Sim. BH, Contagem, Betim, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora, Montes Claros, Sete Lagoas, Gov. Valadares e todo MG.
Posso regularizar poço de outra empresa?
Sim. A PAAS regulariza poços de qualquer perfurador em MG com vistoria, laudo e processo completo no IGAM.
O que é o SIAM/SUPRAM?
SIAM é o sistema online de MG para processos ambientais. SUPRAMs são os escritórios regionais que recebem e analisam pedidos de outorga.
Regularize Seu Poço em MG com a PAAS
A outorga de poço artesiano em MG pelo IGAM é obrigatória e exige conhecimento técnico. A PAAS oferece o processo completo: laudo, perfuração, teste, análise da água e protocolo no IGAM. Tudo com geólogo responsável e ART. Orçamento gratuito: (51) 99289-2188. Atendemos BH, Triângulo, Norte de Minas, Zona da Mata e todo o estado. (Vim pelo blog)
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