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Outorga de Poço Artesiano para Empresa em MG: Guia para Pessoa Jurídica

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 19 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de abr.

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Empresas, indústrias, condomínios e estabelecimentos comerciais que utilizam ou pretendem utilizar água de poço artesiano em Minas Gerais precisam obter outorga de direito de uso hídrico junto ao IGAM.

Quais Empresas Precisam de Outorga em MG?

Toda empresa que capta água subterrânea para uso em suas operações precisa de outorga. Inclui: indústrias; hotéis e resorts; hospitais e clínicas; condomínios; propriedades rurais e agroin dústrias; e qualquer uso acima de 0,5 L/s (1,8 m³/h).

Documentos Específicos para Pessoa Jurídica

Além dos documentos técnicos: CNPJ ativo e Contrato Social; RG e CPF do representante legal; procu ração se for protocolo por terceiro; alvará de funcionamento e Licença Ambiental quando exigida; IPTU ou escritura; e descrição do processo produtivo e finalidade de uso da água.

Outorga e Licença Ambiental: Qual a Diferença para Empresas?

A outorga (IGAM) autoriza o uso da água. A licença ambiental (SEMAD/SUPRAM) autoriza o funcionamento da atividade. Para obter a licença ambiental de operação, a outorga é frequentemente exigida como documento prévio.

Custos Estimados para Outorga Industrial em MG

Para uso industrial com vazão de 20 a 100 m³/h, o custo total pode variar de R$ 8.000 a R$ 20.000, incluindo taxa IGAM, laudo, teste de bombeamento de 72 horas, análise de qualidade da água e ART.

Perguntas Frequentes sobre Outorga para Empresa em MG

1. Condomínio residencial precisa de outorga? Sim, se o poço for a principal fonte de abastecimento.

2. A outorga PJ tem valor diferente da PF? Não na taxa base, mas vazões maiores resultam em taxas proporcionalmente mais altas.

3. Empresa pode ter mais de um poço na mesma propriedade? Sim, mas cada poço precisa de outorga individual.

4. Poço de empresa sem outorga pode gerar embargo? Sim, e o órgão ambiental pode cassar a licença de operação.

5. A PAAS atende empresas em todo MG? Sim, com geólogo CREA-MG ativo.

6. Empresa nova que iniciou uso do poço sem outorga? Deve solicitar regularização urgente ao IGAM.

PAAS: Outorga Industrial e Comercial em MG

A PAAS tem experiência em outorgas para empresas de diversos setores em MG. Solicite orçamento pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

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A PAAS realiza outorgas, licenciamentos e regularizações de poços artesianos com acompanhamento do geólogo responsável (CREA-RS) em três estados: Rio Grande do Sul (SEMA-RS/FEPAM), Santa Catarina (IMA-SC) e Minas Gerais (IGAM/SEMAD-MG). O processo é conduzido remotamente — você não precisa se deslocar.

 
 
 

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