Outorga para Irrigação de Pastagem em MG: Pecuaristas Precisam Regularizar?
- Chert Bobsin

- 19 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de abr.

Sim, pecuáristas que irrigam pastagem em Minas Gerais precisam de outorga quando a captação ultrapassa os limites de isenção do IGAM: 0,5 L/s em mananciais superficiais ou qualquer volume em poços artesianos para uso não doméstico. A irrigação de braquiária, coastcross e outras forrageiras para gado configura uso econômico da água e exige regularização pela Lei 9.433/97 e Lei Estadual 13.199/1999.
Por que Pecuáristas Precisam de Outorga para Irrigação de Pastagem
A irrigação de pastagem é uma das maiores demandas de água no agronegócio mineiro. Em MG, onde a pecuária de corte e leite ocupa milhões de hectares, o uso não regularizado de água para pastagem é uma das principais causas de autuamentos do IGAM e SEMA. Altos patamares de irrigação — especialmente no Triângulo Mineiro e no Sul de Minas — exigem volumes consideráveis e, portanto, outorga obrigatória.
Limites de Isenção e Quando a Outorga é Obrigatória
Em MG, estão isentos de outorga: derivações ou captações de até 0,5 L/s (1.800 L/hora) e uso subterrâneo exclusivamente doméstico. Qualquer volume acima disso para irrigação de pastagem é uso econômico e precisa de outorga. Um aspersor comum consome entre 0,3 e 1,5 L/s — ou seja, dois aspersores simultâneos já podem ultrapassar o limite de isenção. Para pivôs, a captação típica de 20 a 100 L/s está muito acima dos limites.
Como Obter Outorga para Pastagem no IGAM
O processo de outorga para irrigação de pastagem em MG envolve: requerimento no IGAM via SIAM, memorial técnico com cálculo de demanda hídrica (cultura forrageira, área irrigada, método de irrigação), identificação da fonte hídrica (rio, represa ou poço), ART do responsável técnico e análise da disponibilidade hídrica da bacia. A PAAS elabora toda a documentação com geólogo CREA-MG.
Riscos para Pecuáristas sem Outorga em MG
Irrigar pastagem sem outorga em MG sujeita o produtor a: multas do IGAM de R$ 13.000 a R$ 2 milhões, embargo da irrigação, notificação do Ministério Público por uso ilegal de recurso hídrico e impedimento de obter crédito rural (Pronaf, Pronamp) que exige regularidade ambiental e hídrica. Em áreas de APP e cabeceiras de bacia, os riscos são ainda maiores.
Perguntas Frequentes sobre Outorga para Pastagem em MG
Irrigar pastagem com água de córrego precisa de outorga? Sim. Qualquer derivação acima de 0,5 L/s de água superficial exige outorga do IGAM, independente do uso ser para pastagem, lavoura ou outros fins.
Pivô para pastagem tem outorga especial? Não. Pivô é apenas o método de irrigação. O que determina a obrigatoriedade da outorga é o volume captado e a fonte hídrica, não o equipamento utilizado.
Poço artesiano para pastagem precisa de outorga em MG? Sim. Qualquer uso de água subterrânea para finalidade econômica (irrigação, pecuária comercial) exige outorga do IGAM, além da licença da SEMA para perfuração do poço.
Quanto tempo leva a outorga para pastagem? Em média 90 a 180 dias no IGAM. Propriedades com toda a documentação regularizada (CAR, SICAR, ITR em dia) tendem a ter tramitação mais rápida.
A PAAS faz outorga para pecuáristas em todo o MG? Sim, com geólogo responsável técnico. Fale conosco pelo WhatsApp (51) 99289-2188 — mencione '(Vim pelo blog)' para atendimento prioritário.
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A PAAS Realiza Outorgas em Todo o Brasil
A PAAS realiza outorgas, licenciamentos e regularizações de poços artesianos com acompanhamento do geólogo responsável (CREA-RS) em três estados: Rio Grande do Sul (SEMA-RS/FEPAM), Santa Catarina (IMA-SC) e Minas Gerais (IGAM/SEMAD-MG). O processo é conduzido remotamente — você não precisa se deslocar.
Rio Grande do Sul (SEMA-RS): Fale com a PAAS sobre outorga no RS
Santa Catarina (IMA-SC): Fale com a PAAS sobre outorga em SC
Minas Gerais (IGAM/SEMAD): Fale com a PAAS sobre outorga em MG




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