Outorga para Uso Industrial de Água em MG: Como Regularizar sua Empresa
- Chert Bobsin

- 19 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a outorga/regularização. O perfil do poço, o teste de bombeamento, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
A outorga para uso industrial de água em Minas Gerais é obrigatória para toda captação acima dos limites de isenção do IGAM, independentemente do porte da empresa. Indústrias que captam água de rios, poços artesianos ou reservatórios para fins produtivos (resfriamento, processo industrial, lavagem, caldeiras, combate a incêndio) precisam de outorga válida — um dos pré-requisitos da Licença de Operação (LO) da FEAM.
Outorga Industrial e Licença Ambiental: Como se Relacionam
A outorga do IGAM e a Licença de Operação da FEAM são instrumentos complementares para indústrias em MG. A FEAM exige que o consumo de água da empresa esteja regularizado pelo IGAM para renovar a LO. Por isso, empresas com outorga vencida ou irregular ficam expostas a não renovação da licença ambiental, o que pode paralisar as operações. A regularidade hídrica é condição sine qua non para operação legal.
Documentos para Outorga Industrial no IGAM
Para outorga industrial em MG são exigidos: requerimento IGAM via SIAM, CNPJ e atividade econômica (CNAE), balanço hídrico da empresa (volume captado, volume processado, volume lançado), identificação da fonte hídrica (poço, rio, represa), laudo técnico com ART de geólogo ou engenheiro, outorga de lançamento de efluentes (quando aplicável), número do processo de licenciamento ambiental (LP, LI ou LO) e certidão negativa de débitos ambientais.
Setores Industriais com Maior Demanda por Outorgas em MG
Os setores com maior necessidade de outorga industrial em MG são: metalurgia e siderurgia (resfriamento de equipamentos), agroindústria (processamento de alimentos, laticínios), química e petroquímica (processo e resfriamento), construção civil (obras e lavagem de concreto), mineradoras (beneficiamento de minério) e frigorficos (limpeza e resfriamento). Cada setor tem exigências específicas de qualidade e balanço hídrico.
Perguntas Frequentes sobre Outorga Industrial em MG
Empresa em MG que usa água de poço precisa de outorga? Sim. Qualquer uso industrial de água subterrânea exige outorga do IGAM, independente do volume ou porte da empresa.
A outorga industrial em MG tem validade de 10 anos? Sim, mesma validade das outorgas agrícolas e residenciais. A renovação deve ser solicitada 90 dias antes do vencimento.
Qual é a multa para empresa sem outorga em MG? Multas do IGAM variam de R$ 13.000 a R$ 2 milhões, mais possível interíito da fonte e responsabilização criminal ambiental.
A PAAS regulariza uso industrial de água em todo o MG? Sim, com geólogo CREA-MG. Fale pelo WhatsApp (51) 99289-2188 — diga '(Vim pelo blog)'.
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A PAAS Realiza Outorgas em Todo o Brasil
A PAAS realiza outorgas, licenciamentos e regularizações de poços artesianos com acompanhamento do geólogo responsável (CREA-RS) em três estados: Rio Grande do Sul (SEMA-RS/FEPAM), Santa Catarina (IMA-SC) e Minas Gerais (IGAM/SEMAD-MG). O processo é conduzido remotamente — você não precisa se deslocar.
Rio Grande do Sul (SEMA-RS): Fale com a PAAS sobre outorga no RS
Santa Catarina (IMA-SC): Fale com a PAAS sobre outorga em SC
Minas Gerais (IGAM/SEMAD): Fale com a PAAS sobre outorga em MG




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