Poço Artesiano Compartilhado em MG: Como Funciona a Outorga
- Chert Bobsin

- 19 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a outorga/regularização. O perfil do poço, o teste de bombeamento, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
O poço artesiano compartilhado entre mais de um proprietário ou usuário em Minas Gerais exige outorga coletiva ou outorgas individuais no IGAM, conforme a configuração de uso. A situação mais comum é em propriedades rurais vizinhas que dividem o mesmo poço, condomínios com único poço para várias unidades, e distritos industriais com poço coletivo. A definição da modalidade correta evita problemas legais e conflitos entre usuários.
Modalidades de Outorga para Poço Compartilhado no IGAM
O IGAM aceita duas abordagens para poços compartilhados: (1) outorga em nome de um único titular com declaração de usuários beneficiários — o titular responde pela outorga e pelos demais usuários; (2) outorga coletiva ou associativa, quando um condomínio, cooperativa ou associação é o titular formal do poço. Em ambos os casos, o volume total outorgado deve cobrir todos os usos declarados.
Documentos para Outorga de Poço Compartilhado em MG
Para outorga de poço compartilhado no IGAM são necessários: requerimento no SIAM, identificação de todos os usuários e suas respectivas demandas de água, descrição do sistema de distribuição entre os usuários, ART do geólogo responsável, perfil construtivo do poço, teste de bombeamento e laudo de qualidade. Para condomínios: CNPJ e ata de constituição.
Riscos do Poço Compartilhado sem Outorga em MG
Poços compartilhados sem outorga têm riscos ampliados: todos os usuários podem ser autuados (não apenas o titular do poço), conflitos entre vizinhos sobre uso do poço ficam sem amparo legal, e em caso de problemas de qualidade da água, a responsabilização é mais complexa sem o documento de outorga que define as responsabilidades.
Perguntas Frequentes sobre Poço Compartilhado em MG
Dois irmãos que dividem um poço em MG precisam de outorga? Sim, se o volume captado ultrapassar os limites de isenção. A outorga pode ser emitida em nome de um dos irmãos com declaração de uso compartilhado.
Um condomínio com 200 unidades pode ter um único poço em MG? Sim, desde que a vazão do poço seja suficiente e a outorga cubra o volume necessário para todas as unidades.
A PAAS faz outorga para poços compartilhados em MG? Sim. Elaboramos a documentação completa incluindo o memorial de uso compartilhado. Fale pelo WhatsApp (51) 99289-2188 — diga '(Vim pelo blog)'.
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A PAAS Realiza Outorgas em Todo o Brasil
A PAAS realiza outorgas, licenciamentos e regularizações de poços artesianos com acompanhamento do geólogo responsável (CREA-RS) em três estados: Rio Grande do Sul (SEMA-RS/FEPAM), Santa Catarina (IMA-SC) e Minas Gerais (IGAM/SEMAD-MG). O processo é conduzido remotamente — você não precisa se deslocar.
Rio Grande do Sul (SEMA-RS): Fale com a PAAS sobre outorga no RS
Santa Catarina (IMA-SC): Fale com a PAAS sobre outorga em SC
Minas Gerais (IGAM/SEMAD): Fale com a PAAS sobre outorga em MG




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