SEMAD-MG e Licenciamento de Poço Artesiano: Como Funciona?
- Chert Bobsin

- 18 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de abr.

A SEMAD-MG (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) é um dos órgãos envolvidos no licenciamento de poço artesiano em Minas Gerais. Embora muitos poços pequenos precisem apenas da outorga do IGAM, empreendimentos de maior porte ou impacto devem obter também a licença ambiental da SEMAD.
Qual é o Papel da SEMAD no Licenciamento de Poços?
A SEMAD avalia o impacto ambiental de empreendimentos que utilizam recursos naturais — incluindo a água subterrânea. Enquanto o IGAM autoriza especificamente a captação de água, a SEMAD avalia o empreendimento como um todo: risco de contaminação do lençol freático, sustentabilidade do uso e conformidade com as leis ambientais estaduais.
Modalidades de Licenciamento na SEMAD para Poços em MG
AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento): para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Processo simplificado, prazo de 30 a 90 dias. LP + LI + LO (Licenciamento Trifasico): para empreendimentos de médio e grande porte. Exige EIA ou RAS. Prazo de 12 a 36 meses.
Quem Precisa de Licença da SEMAD para Poço em MG?
Precisam de licença da SEMAD os empreendimentos listados no Decreto Estadual nº 47.383/2018: agroindústrias, frigo-ríficos, mineradoras, curtumes, laticínios, usinas, grandes condomínios horizontais e outros com consumo hídrico elevado ou risco de contaminação. Poços residenciais isolados geralmente precisam apenas da outorga do IGAM.
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