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Consequências de não Possuir Outorga de Poço Artesiano - 2026
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97 art. 5º). Se não for da união, cabe ao órgãos estaduais a concessão dessa outorga, no caso, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). Todos que usam as águas superficiais ou subterrâneas necessitam de outorga, independente da finalidade, podendo ser: abastecimento doméstico, abastecimento público, irrigação, indústrias, entre outros. Mesmo que
Chert Bobsin
13 de ago. de 20211 min de leitura
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