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Poço Artesiano é Permitido? Sim: Licença, Outorga e Como Legalizar (2026)

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
15 de ago. de 2025
9 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Sim, poço artesiano é permitido no Brasil. Nenhuma lei proíbe ter poço, mas a água subterrânea é bem do estado (Constituição, art. 26, I), e por isso o poço precisa de autorização do órgão estadual: autorização prévia para furar, em muitos estados, como RS, SC e MG, e outorga ou dispensa de outorga para usar a água. Poço sem esse papel é irregular e pode ser legalizado.

Capa com o texto Poço artesiano é permitido? sobre foto de poço tubular com laje de concreto e hidrômetro em propriedade rural, com o logotipo da PAAS

Quer saber qual documento o seu poço precisa? Mande pelo WhatsApp o estado, a cidade e para que você usa a água e o geólogo da PAAS diz se o seu caso é outorga, dispensa ou autorização para furar.

Poço artesiano é permitido por lei?

É permitido, com autorização. A Lei 9.433/1997, a Lei das Águas, não proíbe poço: ela diz que captar água de aquífero depende de outorga do poder público (art. 12, II). Outorga é o documento que diz quanto de água você pode tirar, para qual uso e por quanto tempo.

A mesma lei abre uma exceção no art. 12, § 1º: usos considerados insignificantes independem de outorga. Cada estado define o que é insignificante, quase sempre por vazão e finalidade. Mesmo nesse caso, o poço não fica "sem papel": na maioria dos estados, ele precisa de cadastro e de uma declaração de dispensa ou de uso insignificante.

O que a lei pune é furar ou usar o poço sem autorização. Isso é infração administrativa (Lei 9.433/1997, art. 49, I e V), com advertência, multa, embargo e até tamponamento. Se você quer entender quando a situação passa de infração para caso de polícia, leia o post poço artesiano é crime?.

Em resumo, um poço é permitido quando cumpre três condições:

  1. Foi furado com autorização do órgão estadual, nos estados que exigem autorização prévia.

  2. Tem outorga ou dispensa válida para a vazão e o uso reais.

  3. Está bem construído, com laje de proteção, tampa, hidrômetro quando exigido e a pelo menos 15 m da fossa séptica (ABNT NBR 7229).

Para furar poço artesiano precisa de licença?

Em muitos estados, sim, como no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em Minas Gerais: antes de perfurar é preciso pedir uma autorização ao órgão estadual de recursos hídricos. O nome muda de um estado para outro (autorização prévia, licença de perfuração, outorga preventiva), mas a lógica é a mesma: o órgão confere o local e o projeto antes de o poço existir.

Dois exemplos verificados nas normas estaduais:

  • Rio Grande do Sul: o Decreto 42.047/2002, art. 37-A, diz que a perfuradora só pode começar o poço com a Autorização Prévia do Departamento de Recursos Hídricos. A exigência vale também para poço dispensado de outorga (Lei 10.350/1994, art. 31, § 2º, com a redação da Lei 16.316/2025).

  • Santa Catarina: a Autorização Prévia para Perfuração é feita no SIOUT SC, de forma autodeclaratória, sem custo, com validade de até 3 anos (Resolução CERH 78/2024).

O nome do documento, o órgão e a validade em cada estado estão no guia autorização para perfurar poço artesiano por estado. Uma dica prática: quem pede a autorização costuma ser a empresa perfuradora ou o geólogo responsável, mas o poço é seu. Confira no contrato quem cuida desse documento antes de a máquina chegar.

Poço artesiano precisa de outorga?

Precisa de outorga quando a vazão ou a finalidade passam do limite de uso insignificante do seu estado. Abaixo do limite, e na finalidade que o estado aceita, o poço é dispensado da outorga, mas continua com cadastro obrigatório.

Na prática, empresa, indústria, comércio, condomínio, irrigação e qualquer uso com vazão maior quase sempre precisam de outorga. O uso doméstico pequeno, principalmente em área rural sem rede pública, é o que mais se enquadra na dispensa. Veja como isso muda de estado para estado:

Estado

Limite do uso insignificante (poço tubular)

Condições e norma

Rio Grande do Sul

Até 0,3 L/s (25,92 m³/dia)

Só uso pessoal, agricultor familiar ou poço comunitário, onde não há rede pública. Lei 16.316/2025 e IN SEMA 12/2025

Santa Catarina

Menos de 5 m³/dia

Condições no art. 15 da Resolução CERH 78/2024; Declaração de Uso Insignificante no SIOUT SC

Minas Gerais

Até 14 m³/dia

Só área rural, poço perfurado com autorização e 1 poço por propriedade. DN CERH 76/2022

Goiás

1 L/s por até 14 h/dia (0,5 L/s por 6 h/dia em área urbana e condomínio)

Registro de Uso Insignificante no Veredas. Resolução CERHi 66/2024

Repare que os limites são muito diferentes: o que é insignificante em Goiás pode exigir outorga em Santa Catarina. Por isso não existe um número único para o Brasil. Os demais estados estão no guia dispensa de outorga de poço por estado.

Infográfico com o caminho para o poço artesiano ser permitido: autorização para furar, perfuração com responsável técnico, cadastro, outorga ou dispensa e cumprimento das condicionantes

Qual documento o meu poço precisa?

Depende de duas perguntas: o poço já existe ou ainda vai ser furado? E qual é o uso e a vazão? A tabela abaixo resume os casos que mais chegam até nós.

Situação

O que é preciso

Observação

Vai furar um poço novo

Autorização para perfurar e, depois, outorga ou dispensa

Pedir antes de contratar a perfuração

Poço antigo, sem nenhum papel

Regularização: levantamento, teste e pedido de outorga ou dispensa

Alguns estados aplicam multa ou lacram o poço durante o processo

Casa ou sítio com uso pequeno

Cadastro e declaração de dispensa, se cumprir o limite do estado

Em vários estados, só vale onde não há rede pública

Empresa, condomínio ou irrigação

Outorga de direito de uso

Costuma exigir teste de bombeamento, análise da água e hidrômetro

Infográfico com quatro situações de poço artesiano e o documento que cada uma precisa: poço novo, poço antigo sem papel, uso doméstico pequeno e empresa ou irrigação

Se o poço veio junto com um imóvel comprado, o caso é de transferência de titularidade. Veja o passo a passo em como transferir a outorga do poço para o seu nome.

Como legalizar poço artesiano passo a passo?

Para legalizar um poço artesiano, o caminho é levantar os dados do poço com um profissional habilitado, fazer os testes que o estado pede e protocolar o pedido de outorga ou de dispensa no sistema estadual. O roteiro abaixo vale para a maioria dos estados; os nomes dos sistemas mudam.

  1. Levantamento do poço: profundidade, diâmetro, bomba, laje, tampa e coordenadas. O geólogo ou engenheiro emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA.

  2. Teste de bombeamento: mostra quanto o poço produz sem esgotar. Muitos estados exigem para outorga. Veja como é feito o teste de bombeamento.

  3. Análise da água: muitos estados pedem no processo. Se o poço abastece outras pessoas (condomínio, empresa, escola), a análise periódica segue a Portaria GM/MS 888/2021.

  4. Cadastro e pedido: no sistema do estado, como SIOUT RS, SIOUT SC, SOUT (MG) ou Veredas (GO). O pedido é de outorga ou de dispensa, conforme a vazão e o uso.

  5. Análise do órgão: o órgão pode pedir complementos. Em alguns estados o uso fica suspenso até a decisão. Leia posso usar o poço enquanto a outorga não sai?.

  6. Portaria e condicionantes: com o documento em mãos, cumpra as condições, como leitura do hidrômetro, análises periódicas e renovação antes do vencimento.

Prazo e custo variam por estado e pelo tamanho do poço. Não confie em quem promete um prazo fixo para o Brasil inteiro: o tempo de análise depende do órgão e de o pedido entrar completo. Para o detalhamento de cada etapa, veja como fazer a outorga do poço artesiano.

Equipe técnica da PAAS em campo, no levantamento de dados de poço artesiano para legalização

Posso ter poço artesiano em área urbana com água da rede?

Pode ter, mas com regras a mais. A Lei 11.445/2007, art. 45, § 2º, proíbe que a instalação hidráulica ligada à rede pública seja alimentada também por outra fonte. A água do poço precisa de encanamento separado.

Além disso, vários estados só aceitam a dispensa de outorga onde não há rede pública, como o Rio Grande do Sul (IN SEMA 12/2025). Em área urbana com rede, o poço tende a cair na outorga. Alguns estados e municípios têm regras mais restritivas para imóvel atendido pela rede. Antes de perfurar, confirme a regra com o órgão estadual.

Para condomínios e imóveis não residenciais, a mesma lei (art. 45, § 11) admite água subterrânea como fonte alternativa, desde que autorizada pelo órgão gestor, com medidor e cobrança de esgoto pelo volume captado (§ 12).

O que acontece com quem tem poço sem autorização?

O poço sem autorização fica sujeito às penalidades do art. 50 da Lei 9.433/1997: advertência, multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, embargo e tamponamento. Cada estado tem a sua tabela de multa.

No Rio Grande do Sul, a multa vai de 250 a 2.500 UPF-RS (Decreto 55.374/2020), e o poço não regularizado ou não tamponado no prazo leva 500 UPF-RS por poço (art. 113). Em Minas Gerais, captar água subterrânea sem outorga é o código 214 do Decreto 47.383/2018, com valor pelo porte do empreendimento.

A notificação, o lacre e o prazo de defesa estão explicados em poço artesiano irregular: notificação, lacre e multa. A melhor defesa é regularizar antes da fiscalização.

Erros comuns de quem acha que o poço já está liberado

Um caso típico: a família vende o sítio, o comprador pede os documentos do poço que abastece a casa há anos e descobre-se que ele nunca foi cadastrado. A venda trava até a regularização. Muitos clientes chegam até nós assim, achando que o poço estava liberado e descobrem a pendência numa venda de imóvel, num financiamento ou numa fiscalização. Os erros que mais vemos:

  • "O poço é no meu terreno, então é meu." A água subterrânea é do estado. O terreno é seu; o direito de usar a água vem da outorga ou da dispensa.

  • "Dispensa é não fazer nada." Dispensa de outorga é um documento: exige cadastro e declaração no sistema do estado.

  • Usar um número de dispensa de outro estado. O limite do RS não vale em SC, e o de GO não vale em MG.

  • Furar e só depois pedir autorização. Nos estados que exigem autorização prévia, o poço já nasce irregular.

  • Mudar o uso sem avisar o órgão. O poço de casa que passou a abastecer uma empresa ou uma lavoura saiu da condição em que foi autorizado.

  • Ligar o poço no mesmo encanamento da rede pública. É proibido pela Lei 11.445/2007 e pode contaminar a rede.

Como a PAAS legaliza o seu poço

A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto. A outorga, a dispensa e a regularização de poço são feitas à distância, para qualquer estado do Brasil: levantamos os dados do poço, organizamos o teste de bombeamento e a coleta de água no local, montamos o processo e acompanhamos o pedido até a portaria. Perfuração de poço novo, a PAAS faz no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo.

Quando a outorga exige medir vazão e nível do poço, o HIDROPAAS faz essa medição com sensores e envia os dados para o painel.

Perguntas frequentes

Poço artesiano é proibido em algum lugar?

Não existe proibição geral no Brasil. Há restrições locais: áreas com aquífero superexplorado, áreas de proteção e imóveis atendidos por rede pública em alguns estados e municípios. O órgão estadual pode negar a autorização nesses casos, por isso consulte antes de perfurar.

Posso furar o poço e pedir autorização depois?

Não é o caminho certo. Nos estados que exigem autorização prévia, como o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o poço furado sem ela já nasce irregular. Regularizar depois pode exigir passos a mais, como a ART de geólogo para poço feito sem autorização no RS (IN SEMA 12/2025, art. 4º), e pode vir com multa ou lacre.

Poço artesiano em casa precisa de outorga?

Depende da vazão e da regra do estado. Uso doméstico pequeno pode ser dispensado de outorga, mas continua com cadastro obrigatório. Em vários estados, como o RS, a dispensa só vale onde não há rede pública.

Tenho um poço antigo sem documento. Dá para legalizar?

Na maioria dos casos, sim. O caminho é levantar os dados do poço com profissional habilitado, fazer os testes exigidos e pedir outorga ou dispensa. Alguns estados aplicam multa ou lacram o poço durante a regularização. Poço sem condição de ser regularizado deve ser tamponado.

Qual a diferença entre outorga e dispensa de outorga?

A outorga autoriza um volume de água para um uso, com prazo e condições. A dispensa reconhece que o uso é insignificante pela regra do estado, mas também é um documento, com cadastro e declaração. Os dois tornam o poço regular.

Quem pode fazer a legalização do poço?

Um profissional habilitado no CREA, como geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas, que assina a ART do levantamento e dos testes. O pedido é protocolado no sistema do órgão estadual, em nome do dono do poço.

Resumo

  • Poço artesiano é permitido no Brasil, com autorização do órgão estadual.

  • Para furar, muitos estados exigem autorização prévia, como RS, SC e MG.

  • Para usar a água, é preciso outorga ou dispensa; o limite da dispensa muda em cada estado.

  • Poço sem papel é irregular e pode levar advertência, multa e lacre, mas na maioria dos casos pode ser legalizado.

Mande pelo WhatsApp o estado, a cidade, o uso da água e, se tiver, a vazão do poço. O geólogo da PAAS diz qual documento o seu poço precisa e o que falta para ficar regular.

Fontes

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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