Poço Artesiano é Permitido? Sim: Licença, Outorga e Como Legalizar (2026)

Atualizado: há 4 dias
Sim, poço artesiano é permitido no Brasil. Nenhuma lei proíbe ter poço, mas a água subterrânea é bem do estado (Constituição, art. 26, I), e por isso o poço precisa de autorização do órgão estadual: autorização prévia para furar, em muitos estados, como RS, SC e MG, e outorga ou dispensa de outorga para usar a água. Poço sem esse papel é irregular e pode ser legalizado.

Quer saber qual documento o seu poço precisa? Mande pelo WhatsApp o estado, a cidade e para que você usa a água e o geólogo da PAAS diz se o seu caso é outorga, dispensa ou autorização para furar.
Poço artesiano é permitido por lei?
É permitido, com autorização. A Lei 9.433/1997, a Lei das Águas, não proíbe poço: ela diz que captar água de aquífero depende de outorga do poder público (art. 12, II). Outorga é o documento que diz quanto de água você pode tirar, para qual uso e por quanto tempo.
A mesma lei abre uma exceção no art. 12, § 1º: usos considerados insignificantes independem de outorga. Cada estado define o que é insignificante, quase sempre por vazão e finalidade. Mesmo nesse caso, o poço não fica "sem papel": na maioria dos estados, ele precisa de cadastro e de uma declaração de dispensa ou de uso insignificante.
O que a lei pune é furar ou usar o poço sem autorização. Isso é infração administrativa (Lei 9.433/1997, art. 49, I e V), com advertência, multa, embargo e até tamponamento. Se você quer entender quando a situação passa de infração para caso de polícia, leia o post poço artesiano é crime?.
Em resumo, um poço é permitido quando cumpre três condições:
Foi furado com autorização do órgão estadual, nos estados que exigem autorização prévia.
Tem outorga ou dispensa válida para a vazão e o uso reais.
Está bem construído, com laje de proteção, tampa, hidrômetro quando exigido e a pelo menos 15 m da fossa séptica (ABNT NBR 7229).
Para furar poço artesiano precisa de licença?
Em muitos estados, sim, como no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em Minas Gerais: antes de perfurar é preciso pedir uma autorização ao órgão estadual de recursos hídricos. O nome muda de um estado para outro (autorização prévia, licença de perfuração, outorga preventiva), mas a lógica é a mesma: o órgão confere o local e o projeto antes de o poço existir.
Dois exemplos verificados nas normas estaduais:
Rio Grande do Sul: o Decreto 42.047/2002, art. 37-A, diz que a perfuradora só pode começar o poço com a Autorização Prévia do Departamento de Recursos Hídricos. A exigência vale também para poço dispensado de outorga (Lei 10.350/1994, art. 31, § 2º, com a redação da Lei 16.316/2025).
Santa Catarina: a Autorização Prévia para Perfuração é feita no SIOUT SC, de forma autodeclaratória, sem custo, com validade de até 3 anos (Resolução CERH 78/2024).
O nome do documento, o órgão e a validade em cada estado estão no guia autorização para perfurar poço artesiano por estado. Uma dica prática: quem pede a autorização costuma ser a empresa perfuradora ou o geólogo responsável, mas o poço é seu. Confira no contrato quem cuida desse documento antes de a máquina chegar.
Poço artesiano precisa de outorga?
Precisa de outorga quando a vazão ou a finalidade passam do limite de uso insignificante do seu estado. Abaixo do limite, e na finalidade que o estado aceita, o poço é dispensado da outorga, mas continua com cadastro obrigatório.
Na prática, empresa, indústria, comércio, condomínio, irrigação e qualquer uso com vazão maior quase sempre precisam de outorga. O uso doméstico pequeno, principalmente em área rural sem rede pública, é o que mais se enquadra na dispensa. Veja como isso muda de estado para estado:
Estado | Limite do uso insignificante (poço tubular) | Condições e norma |
Rio Grande do Sul | Até 0,3 L/s (25,92 m³/dia) | Só uso pessoal, agricultor familiar ou poço comunitário, onde não há rede pública. Lei 16.316/2025 e IN SEMA 12/2025 |
Santa Catarina | Menos de 5 m³/dia | Condições no art. 15 da Resolução CERH 78/2024; Declaração de Uso Insignificante no SIOUT SC |
Minas Gerais | Até 14 m³/dia | Só área rural, poço perfurado com autorização e 1 poço por propriedade. DN CERH 76/2022 |
Goiás | 1 L/s por até 14 h/dia (0,5 L/s por 6 h/dia em área urbana e condomínio) | Registro de Uso Insignificante no Veredas. Resolução CERHi 66/2024 |
Repare que os limites são muito diferentes: o que é insignificante em Goiás pode exigir outorga em Santa Catarina. Por isso não existe um número único para o Brasil. Os demais estados estão no guia dispensa de outorga de poço por estado.

Qual documento o meu poço precisa?
Depende de duas perguntas: o poço já existe ou ainda vai ser furado? E qual é o uso e a vazão? A tabela abaixo resume os casos que mais chegam até nós.
Situação | O que é preciso | Observação |
Vai furar um poço novo | Autorização para perfurar e, depois, outorga ou dispensa | Pedir antes de contratar a perfuração |
Poço antigo, sem nenhum papel | Regularização: levantamento, teste e pedido de outorga ou dispensa | Alguns estados aplicam multa ou lacram o poço durante o processo |
Casa ou sítio com uso pequeno | Cadastro e declaração de dispensa, se cumprir o limite do estado | Em vários estados, só vale onde não há rede pública |
Empresa, condomínio ou irrigação | Outorga de direito de uso | Costuma exigir teste de bombeamento, análise da água e hidrômetro |

Se o poço veio junto com um imóvel comprado, o caso é de transferência de titularidade. Veja o passo a passo em como transferir a outorga do poço para o seu nome.
Como legalizar poço artesiano passo a passo?
Para legalizar um poço artesiano, o caminho é levantar os dados do poço com um profissional habilitado, fazer os testes que o estado pede e protocolar o pedido de outorga ou de dispensa no sistema estadual. O roteiro abaixo vale para a maioria dos estados; os nomes dos sistemas mudam.
Levantamento do poço: profundidade, diâmetro, bomba, laje, tampa e coordenadas. O geólogo ou engenheiro emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA.
Teste de bombeamento: mostra quanto o poço produz sem esgotar. Muitos estados exigem para outorga. Veja como é feito o teste de bombeamento.
Análise da água: muitos estados pedem no processo. Se o poço abastece outras pessoas (condomínio, empresa, escola), a análise periódica segue a Portaria GM/MS 888/2021.
Cadastro e pedido: no sistema do estado, como SIOUT RS, SIOUT SC, SOUT (MG) ou Veredas (GO). O pedido é de outorga ou de dispensa, conforme a vazão e o uso.
Análise do órgão: o órgão pode pedir complementos. Em alguns estados o uso fica suspenso até a decisão. Leia posso usar o poço enquanto a outorga não sai?.
Portaria e condicionantes: com o documento em mãos, cumpra as condições, como leitura do hidrômetro, análises periódicas e renovação antes do vencimento.
Prazo e custo variam por estado e pelo tamanho do poço. Não confie em quem promete um prazo fixo para o Brasil inteiro: o tempo de análise depende do órgão e de o pedido entrar completo. Para o detalhamento de cada etapa, veja como fazer a outorga do poço artesiano.

Posso ter poço artesiano em área urbana com água da rede?
Pode ter, mas com regras a mais. A Lei 11.445/2007, art. 45, § 2º, proíbe que a instalação hidráulica ligada à rede pública seja alimentada também por outra fonte. A água do poço precisa de encanamento separado.
Além disso, vários estados só aceitam a dispensa de outorga onde não há rede pública, como o Rio Grande do Sul (IN SEMA 12/2025). Em área urbana com rede, o poço tende a cair na outorga. Alguns estados e municípios têm regras mais restritivas para imóvel atendido pela rede. Antes de perfurar, confirme a regra com o órgão estadual.
Para condomínios e imóveis não residenciais, a mesma lei (art. 45, § 11) admite água subterrânea como fonte alternativa, desde que autorizada pelo órgão gestor, com medidor e cobrança de esgoto pelo volume captado (§ 12).
O que acontece com quem tem poço sem autorização?
O poço sem autorização fica sujeito às penalidades do art. 50 da Lei 9.433/1997: advertência, multa de R$ 100 a R$ 50 milhões, embargo e tamponamento. Cada estado tem a sua tabela de multa.
No Rio Grande do Sul, a multa vai de 250 a 2.500 UPF-RS (Decreto 55.374/2020), e o poço não regularizado ou não tamponado no prazo leva 500 UPF-RS por poço (art. 113). Em Minas Gerais, captar água subterrânea sem outorga é o código 214 do Decreto 47.383/2018, com valor pelo porte do empreendimento.
A notificação, o lacre e o prazo de defesa estão explicados em poço artesiano irregular: notificação, lacre e multa. A melhor defesa é regularizar antes da fiscalização.
Erros comuns de quem acha que o poço já está liberado
Um caso típico: a família vende o sítio, o comprador pede os documentos do poço que abastece a casa há anos e descobre-se que ele nunca foi cadastrado. A venda trava até a regularização. Muitos clientes chegam até nós assim, achando que o poço estava liberado e descobrem a pendência numa venda de imóvel, num financiamento ou numa fiscalização. Os erros que mais vemos:
"O poço é no meu terreno, então é meu." A água subterrânea é do estado. O terreno é seu; o direito de usar a água vem da outorga ou da dispensa.
"Dispensa é não fazer nada." Dispensa de outorga é um documento: exige cadastro e declaração no sistema do estado.
Usar um número de dispensa de outro estado. O limite do RS não vale em SC, e o de GO não vale em MG.
Furar e só depois pedir autorização. Nos estados que exigem autorização prévia, o poço já nasce irregular.
Mudar o uso sem avisar o órgão. O poço de casa que passou a abastecer uma empresa ou uma lavoura saiu da condição em que foi autorizado.
Ligar o poço no mesmo encanamento da rede pública. É proibido pela Lei 11.445/2007 e pode contaminar a rede.
Como a PAAS legaliza o seu poço
A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto. A outorga, a dispensa e a regularização de poço são feitas à distância, para qualquer estado do Brasil: levantamos os dados do poço, organizamos o teste de bombeamento e a coleta de água no local, montamos o processo e acompanhamos o pedido até a portaria. Perfuração de poço novo, a PAAS faz no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo.
Quando a outorga exige medir vazão e nível do poço, o HIDROPAAS faz essa medição com sensores e envia os dados para o painel.
Perguntas frequentes
Poço artesiano é proibido em algum lugar?
Não existe proibição geral no Brasil. Há restrições locais: áreas com aquífero superexplorado, áreas de proteção e imóveis atendidos por rede pública em alguns estados e municípios. O órgão estadual pode negar a autorização nesses casos, por isso consulte antes de perfurar.
Posso furar o poço e pedir autorização depois?
Não é o caminho certo. Nos estados que exigem autorização prévia, como o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o poço furado sem ela já nasce irregular. Regularizar depois pode exigir passos a mais, como a ART de geólogo para poço feito sem autorização no RS (IN SEMA 12/2025, art. 4º), e pode vir com multa ou lacre.
Poço artesiano em casa precisa de outorga?
Depende da vazão e da regra do estado. Uso doméstico pequeno pode ser dispensado de outorga, mas continua com cadastro obrigatório. Em vários estados, como o RS, a dispensa só vale onde não há rede pública.
Tenho um poço antigo sem documento. Dá para legalizar?
Na maioria dos casos, sim. O caminho é levantar os dados do poço com profissional habilitado, fazer os testes exigidos e pedir outorga ou dispensa. Alguns estados aplicam multa ou lacram o poço durante a regularização. Poço sem condição de ser regularizado deve ser tamponado.
Qual a diferença entre outorga e dispensa de outorga?
A outorga autoriza um volume de água para um uso, com prazo e condições. A dispensa reconhece que o uso é insignificante pela regra do estado, mas também é um documento, com cadastro e declaração. Os dois tornam o poço regular.
Quem pode fazer a legalização do poço?
Um profissional habilitado no CREA, como geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas, que assina a ART do levantamento e dos testes. O pedido é protocolado no sistema do órgão estadual, em nome do dono do poço.
Resumo
Poço artesiano é permitido no Brasil, com autorização do órgão estadual.
Para furar, muitos estados exigem autorização prévia, como RS, SC e MG.
Para usar a água, é preciso outorga ou dispensa; o limite da dispensa muda em cada estado.
Poço sem papel é irregular e pode levar advertência, multa e lacre, mas na maioria dos casos pode ser legalizado.
Mande pelo WhatsApp o estado, a cidade, o uso da água e, se tiver, a vazão do poço. O geólogo da PAAS diz qual documento o seu poço precisa e o que falta para ficar regular.
Fontes
Constituição Federal, art. 26, I.
Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), arts. 12, 49 e 50.
Lei 11.445/2007, art. 45.
SEMA-RS: legislação de outorga (Lei 16.316/2025, IN SEMA 12/2025, Decreto 42.047/2002, Decreto 55.374/2020) e texto da Lei 16.316/2025.
Portaria GM/MS 888/2021 (padrão de potabilidade da água para consumo humano).
Santa Catarina: Resolução CERH 78/2024. Minas Gerais: DN CERH 76/2022 e Decreto 47.383/2018. Goiás: Resolução CERHi 66/2024.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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