top of page

Cobrança pelo Uso da Água em 2026: Quem Paga e Quanto Custa

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 17 de mai.
  • 4 min de leitura

Cobrança pelo Uso da Água é instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) que tarifa o uso de recursos hídricos em bacias hidrográficas específicas. Em 2026, está implementada em ~15 bacias federais sob gestão da ANA (Resolução ANA nº 278/2025 define os preços do exercício) e em diversas bacias estaduais. Para empresas e produtores rurais, pode representar R$ 1k a R$ 200k+ por ano. Este guia 2026 explica quem paga, quanto, como calcular e como reduzir.

O Que é a Cobrança pelo Uso da Água

Prevista nos artigos 19 a 22 da Lei 9.433/1997, a Cobrança pelo Uso da Água é um instrumento ECONÔMICO da gestão hídrica. Diferente de imposto, é uma TARIFA — paga pelo usuário diretamente para o gestor da bacia (ANA federal, comitês de bacia estaduais) — com objetivos:

  • Reconhecer a água como BEM ECONÔMICO (dar indicação do real valor)

  • INCENTIVAR a racionalização do uso

  • OBTER RECURSOS para programas previstos no Plano de Recursos Hídricos da bacia

  • Aplicação PRIORITÁRIA na própria bacia geradora dos recursos

Quem é Cobrado em 2026

A cobrança aplica-se a TODOS os usuários sujeitos à OUTORGA — ou seja, captações acima do limite considerado insignificante pelo estado/União. Não é universal — só vigora nas bacias onde foi implementada via deliberação do comitê e regulamentação:

  • Indústrias com captação outorgada

  • Empresas de saneamento (concessionárias urbanas)

  • Agricultores irrigantes com outorga

  • Mineradoras e construtoras

  • Produtores rurais com pivôs, gotejamento, aspersão (volume acima do insignificante)

  • Pessoas físicas com poços/captações outorgados

Bacias Federais com Cobrança em 2026 (ANA)

  • Bacia do Rio Paraíba do Sul (RJ/MG/SP): cobrança desde 2003 (pioneira)

  • Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí — PCJ (SP): desde 2006

  • Bacia do São Francisco (BA/PE/MG/AL/SE/GO): desde 2010

  • Bacia do Rio Doce (MG/ES): desde 2011

  • Bacia do Rio Paranaíba (MG/GO/MS/DF): desde 2017

  • Bacia do Rio Verde Grande (MG/BA): desde 2020

  • Bacias federais adicionais (Resolução ANA 278/2025): tabela atualizada anualmente

Valores Típicos para 2026 (Bacias Federais)

Valores variam por bacia e tipo de uso. Exemplos representativos (Bacia PCJ e similar):

  • Captação superficial industrial: R$ 0,015 a R$ 0,06 por m³

  • Captação superficial saneamento: R$ 0,01 a R$ 0,03 por m³

  • Consumo (água efetivamente consumida, não retornada à bacia): R$ 0,02 a R$ 0,08 por m³

  • Lançamento de carga (DBO): R$ 0,05 a R$ 0,30 por kg de DBO

  • Captação subterrânea: cobrança ainda em implementação na maioria das bacias

  • Bacia do Paraíba do Sul: similares aos da PCJ

Como o Valor é Calculado (Fórmula ANA)

Valor anual = Volume captado (m³) × Preço unitário (R$/m³) × Coeficiente de classe (Kclasse) × Outros coeficientes (Kcaptação, etc.)

  • Volume: o que está outorgado ou efetivamente captado (o que for maior)

  • Preço unitário: tabela ANA por bacia, atualizada anualmente

  • Kclasse: ajusta por classe do corpo hídrico (Classe 1 paga menos, Classe 3-4 paga mais)

  • Coeficientes adicionais: tipo de uso (industrial paga mais que abastecimento humano)

Exemplo Prático de Cálculo

Indústria têxtil em Campinas (SP) — Bacia PCJ:

  • Outorga: 150 m³/h × 16h/dia × 25 dias/mês = 60.000 m³/mês = 720.000 m³/ano

  • Captação superficial industrial: R$ 0,04/m³ × 720.000 = R$ 28.800/ano

  • Consumo (estimado 50%): R$ 0,06/m³ × 360.000 = R$ 21.600/ano

  • Lançamento de DBO: estimado R$ 5.000/ano

  • TOTAL ANUAL: ~R$ 55.400 = R$ 4.617/mês

Bacias Estaduais com Cobrança

  • SP (Bacia PCJ + outras): R$ 0,015-0,08/m³ por uso/classe

  • RJ (Bacia Macaé, Lagos São João, Itabapoana): valores próximos aos federais

  • MG (várias bacias estaduais): em implementação progressiva

  • Outros estados: ainda em discussão/implementação ou sem cobrança

Captação Subterrânea (Poço Artesiano) é Cobrada?

EM IMPLEMENTAÇÃO. Atualmente, a cobrança sobre captação subterrânea está parcialmente implementada em algumas bacias específicas (notavelmente São Francisco e Paranaíba para alguns aquíferos transfronteiriços). A tendência é expansão gradual.

  • Aquífero Guarani (multi-estado): cobrança está sendo regulamentada gradualmente

  • Aquífero Bambuí (MG/BA): ainda sem cobrança federal

  • Aquíferos costeiros (RJ, SP, RS, BA): em discussão

  • Cristalino fraturado: geralmente sem cobrança

  • Quem capta de POÇO ARTESIANO hoje, na maioria dos casos, não paga cobrança — só a outorga e custos administrativos

Calendário de Pagamento ANA 2026

Conforme Resolução ANA nº 278/2025, em 2026:

  • Emissão de boletos: lote único anual com até 8 parcelas

  • Vencimentos: último dia útil de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2026

  • Boleto único anual (opcional): vencimento em 30/04/2026

  • Atrasos: multa + juros + risco de suspensão de outorga

  • Inadimplência prolongada: revogação da outorga + dívida ativa

Onde Vai o Dinheiro da Cobrança

Por lei (Art. 22 da 9.433/97), os valores arrecadados são aplicados PRIORITARIAMENTE NA BACIA QUE GEROU. Usos previstos:

  • Estudos hidrológicos e hidrogeológicos da bacia

  • Programas de monitoramento e fiscalização

  • Projetos e obras de revitalização de rios e aquíferos

  • Saneamento básico (estações de tratamento, ampliação de redes)

  • Capacitação técnica e gestão participativa

  • Custeio administrativo do comitê de bacia e agência de água

Como Reduzir a Cobrança Legalmente

  • Reduzir consumo via reuso de água tratada (efluente reciclado dentro do processo)

  • Captação de água de chuva (NÃO entra na outorga = não paga cobrança)

  • Eficiência hídrica em irrigação (gotejamento vs aspersão = -30% de captação)

  • Telemetria (HIDROPAAS) — mede com precisão o REALMENTE captado vs estimativa (geralmente menor)

  • Revisão da outorga (se a vazão outorgada está acima da realmente usada)

  • Mudança de classe do efluente (tratamento melhor antes do lançamento)

Penalidades por Não Pagar

  • Multa de 2% a 10% sobre o valor devido

  • Juros (1% ao mês)

  • Inscrição em DÍVIDA ATIVA da União ou Estado

  • Suspensão temporária da outorga (após notificação)

  • Em casos extremos: REVOGAÇÃO da outorga + cobrança judicial

  • Empresa pode perder financiamentos bancários (CADIN)

Diferenças: Cobrança × Tarifa de Saneamento × Outorga

  • OUTORGA: autorização para usar a água (R$ 2.5-9k uma vez + renovação)

  • COBRANÇA: tarifa pelo USO da água (paga anualmente quando aplicável)

  • TARIFA DE SANEAMENTO: o que você paga pra concessionária (Corsan, SABESP, Copasa) pela água tratada — sai do orçamento de quem usa rede pública, não do que capta de poço

  • Quem capta de poço próprio: paga outorga + (em algumas bacias) cobrança — economiza tarifa de saneamento

Como a PAAS Otimiza o Custo Hídrico

A PAAS oferece estratégia completa de otimização hídrica para empresas e fazendas:

  • Diagnóstico hídrico: quanto sua empresa REALMENTE usa vs outorgado

  • Revisão de outorga: ajuste do volume para reduzir cobrança

  • Perfuração de poço artesiano: independência da rede pública + (geralmente) sem cobrança

  • Telemetria HIDROPAAS: medição precisa para cálculo justo da cobrança

  • Sistemas de reuso: redução do volume captado

  • Consultoria técnica: enquadramento estratégico no regime de cobrança

ROI típico: revisão de outorga + perfuração de poço pode economizar 60-90% no custo hídrico anual. Para indústrias médias-grandes, economia de R$ 50k-2M/ano é comum.

Solicite diagnóstico hídrico gratuito via WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 
Empresa Licenciada
5b2288700e571.png
download.jpg
  • facebook
  • instagram

RS 389 - Estrada do Mar, nº 3441, Km 06, Osório RS, Brasil - 95520000

Porto Alegre/ RS, Brasil - 90020-180

Santa Catarina, SC - 88010-002

Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil - 30100-000

São Paulo - SP - 01153-000

Tel: (051) 992892188

E-mail: contato@paaspocosartesianos.com

©1985 by PAAS - Poços Artesianos e Água Subterrânea

bottom of page