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Dispensa de Outorga em São Paulo: Quem Não Precisa Solicitar (Guia SP Águas/DAEE 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 31 de mai.
  • 5 min de leitura

Em São Paulo, nem todo poço artesiano precisa de outorga. A legislação estadual (Portaria DAEE 717/96, atualizada para a estrutura SP Águas em 2025–2026) define um limite claro: captações de até 15 m³ por dia são consideradas "usos insignificantes" e ficam dispensadas de outorga. Mas atenção — dispensa de outorga NÃO é dispensa de cadastro. Mesmo isento, você precisa registrar o poço no portal SP Águas. Este guia mostra exatamente quem se enquadra, o que precisa fazer e como a PAAS conduz seu cadastro do começo ao fim em SP.

O que é dispensa de outorga em São Paulo

Dispensa de outorga é o reconhecimento formal de que sua captação é de pequena monta e não representa risco hídrico relevante para a bacia. Em vez de exigir uma autorização (outorga), o órgão gestor pede apenas o cadastro do usuário. Em SP, isso é regido pelas seguintes normas:

  • Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) — art. 12, §1º, autoriza estados a definirem usos insignificantes.

  • Lei Estadual 7.663/1991 (Política Estadual de Recursos Hídricos de SP).

  • Portaria DAEE 717/1996 — normas de outorga, alterada por portarias subsequentes.

  • Deliberação CRH 76/2008 — define usos e acumulações insignificantes.

  • Portaria DAEE/SP Águas — regula o portal de cadastro CEUARH (Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos).

Quem tem dispensa de outorga em SP

Você tem direito à dispensa de outorga em São Paulo se atende a TODOS estes critérios:

  • Vazão total captada ≤ 15 m³/dia (15.000 litros por dia), considerando a soma de todos os poços e captações superficiais na propriedade.

  • Uso doméstico, dessedentação animal, ou pequena agricultura familiar — não destinado a abastecimento público ou comercial intensivo.

  • Captação localizada fora de áreas críticas declaradas (algumas bacias com restrição hídrica podem ter limites menores ou exigir outorga mesmo com vazão pequena).

  • Poço construído por empresa habilitada, com ART do responsável técnico (geólogo ou engenheiro com atribuição em hidrogeologia).

Quem PRECISA de outorga em SP (mesmo parecendo pequeno)

  • Qualquer captação > 15 m³/dia, independente da finalidade.

  • Indústrias, lava-jatos, postos de combustível, hotéis, hospitais — uso comercial sempre exige outorga, mesmo abaixo de 15 m³/dia.

  • Condomínios residenciais e empreendimentos com vários domicílios (a soma das captações geralmente ultrapassa o limite).

  • Captações em áreas de bacias com plano de restrição hídrica (verificar caso a caso com a SP Águas).

  • Loteamentos e empreendimentos imobiliários — geralmente exigem outorga coletiva.

Cadastro CEUARH no portal SP Águas — obrigatório mesmo com dispensa

Este é o ponto mais confuso para quem busca informação sobre SP. Muitos blogs dizem "até 15 m³/dia não precisa de nada" — e isso está ERRADO. A regra correta é:

  • Até 15 m³/dia: dispensa de OUTORGA, mas é OBRIGATÓRIO o cadastro no CEUARH (portal SP Águas).

  • Acima de 15 m³/dia: requer outorga formal (com laudo hidrogeológico, teste de bombeamento, análises físico-químicas e bacteriológicas).

  • Sem cadastro, mesmo abaixo de 15 m³/dia, o poço é considerado clandestino — sujeito a multas conforme Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais).

Outorga × Dispensa × Cadastro CEUARH — entenda as diferenças

OUTORGA: autorização formal expedida pela SP Águas para captar acima de 15 m³/dia. Exige laudo, teste de bombeamento, análises e tem prazo de validade (geralmente 5 a 10 anos).

DISPENSA DE OUTORGA: declaração de que sua captação é de uso insignificante (≤ 15 m³/dia) e portanto não precisa de outorga. Mas exige cadastro.

CADASTRO CEUARH: registro obrigatório no portal SP Águas — independente de você ter outorga ou dispensa. É a forma do estado conhecer todos os usuários de água.

Como a PAAS atende em São Paulo — passo a passo

A PAAS conduz todo o processo de regularização do seu poço em SP — da análise inicial até o cadastro CEUARH ou outorga, conforme o caso. Veja como:

  1. Diagnóstico gratuito: você nos envia a localização do imóvel, finalidade do uso e estimativa de vazão. Em 24h, dizemos se seu caso se enquadra em dispensa ou exige outorga.

  2. Vistoria técnica: nosso geólogo CREA-RS 204.398 visita a propriedade, avalia condições do poço (existente ou a perfurar), verifica selo sanitário, profundidade, revestimento e localização geográfica.

  3. Análises físico-químicas e bacteriológicas: coletamos amostra da água conforme NBR 12.212 e enviamos para laboratório acreditado pelo INMETRO.

  4. Teste de bombeamento (se aplicável): para poços novos ou casos limítrofes próximos a 15 m³/dia, executamos teste de vazão conforme NBR 12.212 para definir a vazão exata e confirmar enquadramento na dispensa.

  5. ART do responsável técnico: emitimos a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA, que comprova que o poço foi avaliado por profissional habilitado.

  6. Cadastro CEUARH: protocolamos seu cadastro no portal SP Águas com toda documentação técnica anexada (coordenadas UTM, dados construtivos, laudo, ART, análises).

  7. Acompanhamento até liberação: monitoramos o protocolo, respondemos eventuais exigências do órgão e entregamos o documento de dispensa/cadastro formalizado.

  8. Telemetria (opcional): se sua captação ficar próxima do limite ou crescer com o tempo, instalamos hidrômetro com telemetria HIDROPAAS para registro automático de vazão e renovação simplificada.

  9. Suporte continuado: alertamos sobre renovações, mudanças regulatórias da SP Águas e fazemos manutenção preventiva do poço com cronograma anual.

Penalidades por não cadastrar

Captar água sem outorga OU sem cadastro CEUARH em SP é considerado infração administrativa e crime ambiental. As penalidades incluem:

  • Multa administrativa de R$ 5.000 a R$ 5 milhões (Decreto Estadual SP 41.258/1996, atualizado).

  • Embargo do poço — interdição da captação.

  • Multa penal: reclusão de 1 a 3 anos + multa (Lei 9.605/1998, art. 49 — crime ambiental).

  • Bloqueio para licenciamento de novas obras na propriedade.

Perguntas frequentes — Dispensa SP

Meu sítio usa 8 m³/dia. Preciso de outorga?

Não. Você está abaixo dos 15 m³/dia e tem direito à dispensa de outorga. Mas precisa fazer o cadastro CEUARH no portal SP Águas — caso contrário, o poço é considerado clandestino.

Quanto custa fazer o cadastro CEUARH?

O cadastro em si é gratuito no portal SP Águas. O custo está nos serviços técnicos: vistoria, laudo, análises de água, ART e protocolo. A PAAS oferece pacote completo de regularização em SP com preço fechado — solicite orçamento.

E se eu ultrapassar 15 m³/dia depois?

Você precisa solicitar outorga formalmente, dentro de 30 dias da mudança. Por isso recomendamos telemetria HIDROPAAS — registra a vazão automaticamente e alerta quando a captação se aproxima do limite.

Posso usar a água do poço para vender (engarrafamento, lava-jato)?

Não com dispensa. Uso comercial exige outorga independente da vazão. Para engarrafamento, ainda há licenças adicionais da ANM (DNPM) e ANVISA.

Atendemos toda São Paulo

A PAAS atende propriedades em todo o estado de São Paulo — capital, interior, litoral e Vale do Paraíba. Já regularizamos poços em Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, Bauru, Presidente Prudente, Araraquara, Piracicaba, São José dos Campos e dezenas de cidades médias. Geólogo CREA-RS 204.398 (com visto no CREA-SP), 40+ anos de experiência da família Bobsin, mais de 5.000 poços perfurados e regularizados.

Solicite seu diagnóstico gratuito agora pelo WhatsApp (51) 99289-2188 ou envie a localização do seu imóvel pelo formulário de contato. Em 24h analisamos seu caso e dizemos exatamente se você precisa de outorga ou dispensa — sem compromisso.

 
 
 

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