Dispensa de Outorga na Bahia: Quem Não Precisa Solicitar (Guia INEMA 2026)
- Chert Bobsin
- 31 de mai.
- 3 min de leitura
Na Bahia, o INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) regulamenta tanto a outorga quanto a dispensa de outorga para poços artesianos. Usos considerados "insignificantes" — com vazões baixas — são dispensados de outorga formal, mas exigem cadastro obrigatório no órgão. A Resolução CONERH 96/2014, combinada com a Instrução Normativa INEMA 02/2025, define os critérios. Veja se você se enquadra e como a PAAS regulariza seu poço em todo o estado.
O que é dispensa de outorga na Bahia
Dispensa de outorga é a liberação legal de captações de pequeno porte da exigência de outorga formal, desde que o uso seja registrado no INEMA. Em BA, as normas que regem são:
Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
Lei Estadual 11.612/2009 (Política Estadual de Recursos Hídricos da BA).
Decreto Estadual 15.682/2014 — regulamentação de outorga em BA.
Resolução CONERH 96/2014 — define usos insignificantes.
Instrução Normativa INEMA 02 de 15/12/2025 — procedimentos atualizados.
Critérios de dispensa na Bahia
Captações superficiais com vazão ≤ 0,5 L/s (máximo de 43.200 L/dia ou 43,2 m³/dia).
Captações subterrâneas (poços tubulares) com vazão pequena para uso doméstico — limites específicos definidos pela Resolução CONERH 96/2014 e verificados caso a caso pelo INEMA.
Uso para dessedentação animal de pequenos rebanhos.
Pequena agricultura familiar com irrigação pontual.
Poço construído com prévia autorização de perfuração do INEMA (obrigatória mesmo para poços com dispensa posterior).
Atenção: autorização de perfuração é obrigatória
A Bahia tem uma particularidade importante: independente de a vazão ser pequena (dispensa) ou grande (outorga), TODA perfuração de poço tubular em BA exige autorização prévia do INEMA. Perfurar sem essa autorização configura crime ambiental com multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (Lei 11.612/2009 + Lei 9.605/1998).
Quem PRECISA de outorga em BA
Captações acima dos limites de uso insignificante definidos pela CONERH 96.
Indústrias, comércio (postos, hotéis, hospitais, restaurantes).
Agronegócio com irrigação intensiva (oeste baiano, MATOPIBA).
Empreendimentos imobiliários, condomínios.
Poços em áreas de bacias críticas (São Francisco, Itapicuru, Vaza-Barris) podem ter requisitos extras.
Como a PAAS atende na Bahia — passo a passo
A PAAS atende toda a Bahia — da Região Metropolitana de Salvador ao oeste agrícola, passando pela Chapada Diamantina, Recôncavo e sertão. Veja como conduzimos sua regularização:
Diagnóstico gratuito: você envia localização, finalidade e vazão estimada. Em 24h dizemos se você se enquadra em dispensa ou outorga.
Autorização prévia de perfuração: para poços novos, protocolamos o pedido no INEMA antes de qualquer perfuração.
Vistoria técnica: geólogo CREA-RS 204.398 visita a propriedade e documenta condições do poço, selo sanitário e equipamentos.
Análises de água: físico-química e bacteriológica em laboratório acreditado INMETRO conforme Portaria GM/MS 888/2021.
Teste de bombeamento: conforme NBR 12.212, registra vazão exata.
ART CREA: emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Cadastro INEMA: protocolamos sua dispensa ou outorga no sistema do INEMA com toda documentação técnica.
Acompanhamento até a liberação: respondemos exigências técnicas e entregamos o documento formal de regularização.
Telemetria e manutenção: ofertamos telemetria HIDROPAAS e cronograma anual de manutenção preventiva.
Atendemos toda a Bahia
A PAAS já perfurou e regularizou centenas de poços em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camacari, Itabuna, Juazeiro, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras e dezenas de outras cidades baianas. Geologia experiente no Sistema Aquífero São Sebastião (Recôncavo), Aquífero Urucuia (oeste) e fraturado cristalino (sertão). Solicite seu diagnóstico gratuito pelo WhatsApp (51) 99289-2188.
