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Lei 6.938/1981 (PNMA): Como a Lei do Meio Ambiente Afeta seu Poço Artesiano (2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 17 de mai.
  • 4 min de leitura

A Lei Federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) — é a lei-mãe do direito ambiental brasileiro. Criou o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o IBAMA, o CONAMA e estabeleceu o princípio do poluidor-pagador. Quem perfura poço artesiano, capta água, lança efluentes ou faz qualquer intervenção ambiental está sujeito à PNMA. Este guia 2026 explica como a Lei 6.938 conecta com a Lei das Águas (9.433/97) e o que isso significa pra quem tem poço.

O Que é a Lei 6.938/1981 (PNMA)

Promulgada em 31 de agosto de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente é a base estruturante do direito ambiental brasileiro. Antecede a Constituição de 1988 mas foi recepcionada por ela. Estabeleceu:

  • Princípios fundamentais (poluidor-pagador, prevenção, precaução)

  • Estrutura institucional: SISNAMA, CONAMA, IBAMA, órgãos estaduais (OEMA)

  • Instrumentos econômicos: licenciamento ambiental, ZEE, EIA/RIMA

  • Responsabilidade civil objetiva por dano ambiental

  • Base legal para Resoluções CONAMA (incluindo 396/2008 sobre águas subterrâneas)

Os 13 Instrumentos da PNMA (Art. 9º)

  • Padrões de qualidade ambiental (CONAMA define limites)

  • Zoneamento ambiental (ZEE — Zoneamento Ecológico-Econômico)

  • Avaliação de Impactos Ambientais (EIA/RIMA)

  • Licenciamento ambiental (LP/LI/LO)

  • Incentivos à produção/instalação de equipamentos

  • Criação de espaços territoriais especialmente protegidos (UCs)

  • Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA)

  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental

  • Penalidades disciplinares ou compensatórias (multas, etc.)

  • Relatório de Qualidade do Meio Ambiente

  • Garantia de prestação de informações

  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras

  • Instrumentos econômicos (concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental)

SISNAMA — Sistema Nacional

A Lei 6.938 organizou a gestão ambiental em estrutura hierárquica:

  • Conselho Superior: CNMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

  • Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA (Conselho Nacional)

  • Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)

  • Órgão Executor: IBAMA + ICMBio

  • Órgãos Seccionais: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) — SEMA-RS, IGAM-MG, SEMA-SC, CETESB-SP, INEMA-BA, SEMAD-GO, IAT-PR

  • Órgãos Locais: Secretarias Municipais de Meio Ambiente

Princípio do Poluidor-Pagador (Art. 4º)

Quem polui PAGA pela recuperação ambiental + indenizações + reparação de danos. Aplicação prática a poços:

  • Contaminou aquífero por uso inadequado: paga remediação + multa + indenização vizinhos afetados

  • Causou rebaixamento crítico do nível por superexplotação: responde por danos a outros poços

  • Falhou em telemetria/monitoramento e gerou impacto: paga reparação

  • Responsabilidade civil OBJETIVA — não precisa provar culpa, só nexo causal

Como a Lei 6.938 Conecta com Águas e Poços

A PNMA é a base estrutural; a Lei 9.433/1997 (Lei das Águas) é a aplicação específica para recursos hídricos. Toda outorga de poço:

  • Tem fundamento na PNMA (princípio do bem ambiental, gestão pelo Estado)

  • Passa por licenciamento ambiental (instrumento da PNMA)

  • É fiscalizada por órgãos do SISNAMA (federais e estaduais)

  • Sujeita-se a sanções da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais — também recepciona PNMA)

  • Pode exigir EIA/RIMA em casos de grande captação ou área sensível

Licenciamento Ambiental (Art. 10)

Para atividades potencialmente poluidoras (incluindo grandes captações de água), licenciamento em 3 fases:

1. Licença Prévia (LP)

Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento. Para poço industrial grande, pode exigir EIA/RIMA.

2. Licença de Instalação (LI)

Autoriza a instalação (perfuração do poço). Inclui condicionantes técnicas.

3. Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação efetiva (uso da água). Inclui condicionantes de monitoramento, relatórios, telemetria.

Para poços pequenos/médios: licenciamento simplificado via OUTORGA (que cumpre função similar).

EIA/RIMA — Quando é Exigido

Para grandes empreendimentos (Resolução CONAMA 01/86 + 237/97):

  • Captação >150 L/s (540 m³/h) — captação muito grande

  • Indústrias de alto impacto (química, mineração, siderurgia)

  • Área de proteção (APA, UC, mata ciliar)

  • Aquíferos especialmente sensíveis (Guarani em áreas de recarga)

  • Hidrelétricas e barragens

  • Para a maioria de poços residenciais/comerciais/pequena indústria: NÃO exige EIA

Responsabilidade Civil Objetiva (Art. 14 §1º)

Este artigo é crucial: 'O poluidor é obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros'.

  • Mesmo SEM intenção, quem causou dano paga

  • Não basta dizer 'não sabia' — responsabilidade é OBJETIVA

  • Aplica-se ao proprietário do poço, perfurador, geólogo

  • Indenizações podem ser milionárias em casos graves

Penalidades (Art. 14)

  • Multa simples ou diária (R$ 50 a R$ 50.000.000)

  • Perda ou restrição de incentivos fiscais

  • Perda/suspensão de participação em linhas de financiamento (CADIN)

  • Suspensão de atividade

  • Em casos graves: ação penal (Lei 9.605/98)

Hierarquia Legal Brasileira para Águas

Para entender o ecossistema legal de águas no Brasil, conheça a ordem:

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 225) — base constitucional

  • Lei 6.938/1981 — PNMA (BASE ESTRUTURAL)

  • Lei 9.433/1997 — Lei das Águas (aplicação específica)

  • Lei 9.605/1998 — Crimes Ambientais (sancionatória)

  • Lei 12.787/2013 — Política Nacional Irrigação

  • Resoluções CONAMA (357/2005, 396/2008, 430/2011, etc.) — limites técnicos

  • Decretos federais regulamentadores (6.514/2008 multas, etc.)

  • Resoluções ANA (188/2024 telemetria, 278/2025 cobrança, etc.)

  • Leis estaduais (RS 10.350, MG 13.199, SP 7.663, BA 11.612, etc.)

  • Decretos e portarias estaduais (DAEE 6.987, IGAM 12, etc.)

Como a PAAS Atende a Lei 6.938

A PAAS opera em conformidade integral com a PNMA: licenciamento ambiental dos empreendimentos, monitoramento conforme exigências, manutenção documentada, responsabilidade técnica do geólogo CREA-RS, suporte ao cliente na manutenção da conformidade ao longo do tempo.

Solicite consultoria de conformidade ambiental via WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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