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Plano de Segurança de Barragem (PSB): O Que É e O Que Deve Conter

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 10 horas
8 min de leitura

O plano de segurança de barragem (PSB) é o documento previsto na Lei 12.334/2010 que reúne dados técnicos, equipe, inspeções, monitoramento e, quando exigido, o Plano de Ação de Emergência (PAE). O art. 8º lista o conteúdo mínimo em 12 incisos, e o plano é assinado por responsável técnico com registro no conselho profissional.

Capa com o texto “Plano de Segurança de Barragem (PSB)” sobre a foto: engenheiro confere no celular os dados de um piezômetro com datalogger, antena e painel solar na crista de uma barragem de rejeito

Precisa organizar o monitoramento que entra no PSB da sua barragem? Fale com o nosso geólogo no WhatsApp.

Quem precisa ter plano de segurança de barragem?

Precisa de PSB a barragem que entra na Política Nacional de Segurança de Barragens. Pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.334/2010 (redação da Lei 14.066/2020), isso vale para barragens de água, rejeitos e resíduos industriais com pelo menos uma destas características:

  • altura de 15 m ou mais, do pé do talude de jusante à crista;

  • reservatório de 3 milhões de m³ ou mais;

  • reservatório com resíduos perigosos;

  • dano potencial associado (DPA) médio ou alto;

  • categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador.

A lei não tem um artigo isolado dizendo quem precisa ter PSB. A conclusão vem do âmbito do art. 1º somado ao art. 8º, que trata o PSB como obrigação do empreendedor.

Exemplo ilustrativo: um açude de irrigação com 12 m de altura e 4 milhões de m³ fica abaixo dos 15 m, mas passa dos 3 milhões de m³. Basta um critério, então ele entra na lei. Já um açude de 8 m e 500 mil m³ só entraria com DPA médio ou alto, resíduo perigoso ou risco alto definido pelo fiscalizador. A outorga do uso da água é um processo à parte, como mostra o caso de outorga de barragem para irrigação em MG.

O DPA considera a perda de vidas e os impactos econômicos, sociais e ambientais de uma ruptura (art. 7º, §2º).

O que o plano de segurança de barragem deve conter?

O art. 8º da Lei 12.334/2010, com a redação da Lei 14.066/2020, define o conteúdo mínimo do PSB:

Inciso

O que o PSB deve ter

I

Identificação do empreendedor

II

Dados técnicos da implantação (inclusive o “como construído” de obras posteriores à lei), da operação e da manutenção

III

Estrutura organizacional e qualificação da equipe de segurança

IV

Manuais de roteiros de inspeção e de monitoramento, e relatórios de segurança

V

Regra operacional dos dispositivos de descarga

VI

Área do entorno e acessos que devem ficar livres de ocupação permanente

VII

PAE, quando exigido pelo art. 11

VIII

Relatórios das inspeções de segurança regular e especial

IX

Revisões periódicas de segurança

X

Riscos, hipóteses e cenários de acidente

XI

Mapa de inundação do pior cenário

XII

Identificação e dados técnicos das estruturas, instalações e equipamentos de monitoramento

O órgão fiscalizador define a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico e o detalhamento (§1º). O PSB fica atualizado e operacional até a desativação ou descaracterização da barragem (§3º).

Ele deve estar pronto antes do início da operação, no local, disponível ao fiscalizador e inserido no SNISB, o sistema nacional de informações sobre segurança de barragens (§4º). É elaborado e assinado por responsável técnico com registro no conselho, com ciência do empreendedor (§5º).

As inspeções entram pelo art. 9º: a Inspeção de Segurança Regular (ISR) é feita pela equipe da própria barragem, e o fiscalizador define periodicidade e conteúdo da ISR e da Inspeção de Segurança Especial (ISE).

Quatro cards mostrando onde o monitoramento entra no plano de segurança de barragem: equipamentos no art. 8º, plano de monitoramento no Volume III da ANA, registros e ISR no Volume IV e PAE com monitoramento integrado

Quando o PAE é obrigatório e o que ele deve ter?

Pelo art. 11 da Lei 12.334/2010, o PAE é obrigatório para barragens com DPA médio ou alto, ou com risco alto a critério do fiscalizador. Para barragem de rejeitos de mineração, é obrigatório independentemente da classificação.

A Resolução ANA 236/2017 define o PAE como o documento formal que identifica as emergências potenciais, as ações e os agentes a notificar, “com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida”. Pelo art. 12 da lei, ele deve ter, no mínimo:

  • descrição das instalações e das situações de emergência;

  • procedimentos para identificar e notificar mau funcionamento ou condições de ruptura;

  • ações preventivas, corretivas e de resposta, e fluxograma de acionamento;

  • treinamento e simulados com as comunidades;

  • medidas de resgate, abastecimento de água e proteção do patrimônio, e recursos para o pior cenário;

  • Zona de Autossalvamento (ZAS) e Zona de Segurança Secundária (ZSS), delimitadas pelo mapa de inundação, e cadastro da população na ZAS;

  • sistema de monitoramento e controle de estabilidade integrado aos procedimentos emergenciais;

  • plano de comunicação, sistema sonoro (ou solução mais eficaz), rotas de fuga e pontos de encontro.

O PAE fica no site do empreendedor, no SNISB e, em papel, no empreendimento e na defesa civil dos municípios do mapa de inundação, ou na prefeitura (§1º). Deve ser elaborado, implementado e apresentado às comunidades antes do primeiro enchimento (§2º).

Pelo art. 2º da lei, a ZAS é o trecho do vale a jusante sem tempo suficiente para a autoridade intervir numa emergência, conforme o mapa de inundação; a ZSS é o trecho do mapa de inundação que não é ZAS.

Técnico desce uma sonda elétrica de nível dentro de um piezômetro de tubo aberto na crista de uma barragem de terra, com o reservatório ao fundo

Como a ANA organiza o PSB em volumes?

Nas barragens de usos múltiplos em rios da União sem hidrelétrica, o PSB segue a Resolução ANA 236/2017, alterada pela 121/2022. Pelo art. 5º, o plano tem até seis volumes:

  1. Informações Gerais.

  2. Documentação Técnica do Empreendimento: inclui os dados técnicos dos equipamentos de monitoramento.

  3. Planos e Procedimentos: traz o plano de monitoramento e instrumentação.

  4. Registros e Controles: registros de monitoramento e instrumentação e relatórios da ISR e da ISE.

  5. Revisão Periódica de Segurança.

  6. PAE, quando exigido.

Na ANA, o PAE é exigido para as Classes A e B (art. 21). Pela matriz do Anexo I, toda barragem com DPA alto é A e toda com DPA médio é B, o que bate com o art. 11 da lei. O PAE só conta como implementado depois do sistema de monitoramento integrado, do sistema sonoro, das rotas de fuga sinalizadas, da articulação com a defesa civil e dos treinamentos (art. 8º-B).

A resolução pede ISR pelo menos uma vez por ano (a Classe D pode ser bienal), com extrato e relatório até 31/12, e Revisão Periódica de Segurança a cada 5, 7, 10 ou 12 anos, para as Classes A, B, C e D. Os contatos do PAE são atualizados todo ano (art. 24). Mais sobre inspeção em instrumentação de barragem de água.

O que muda para barragem de mineração?

Na mineração, o PAE vale para toda barragem de rejeitos, e as regras de monitoramento vêm da ANM, que muda de resolução em 2027.

Hoje, pela Resolução ANM 95/2022, vigente até 1º/08/2027, barragem com DPA alto precisa de monitoramento automatizado da instrumentação, em tempo real e período integral, com redundância de energia. A tecnologia é definida pelo empreendedor, segundo critérios do projetista.

A partir de 02/08/2027, vale a Resolução ANM 220/2025. O automatizado passa a ser obrigatório para DPA2 ≥ 4, o potencial de perda de vidas humanas. Os instrumentos em operação devem ter níveis de controle, salvo justificativa técnica, e a barragem reclassificada para DPA2 ≥ 4 tem 1 ano para instalar o sistema.

Quais barragens terão DPA2 ≥ 4 depende da reclassificação de cada uma. A comparação completa está no guia de monitoramento automatizado de barragem de mineração.

Linha do tempo do monitoramento automatizado de barragens de mineração: Resolução ANM 95/2022 até 1º de agosto de 2027 e Resolução ANM 220/2025 a partir de 2 de agosto de 2027, com o critério DPA2 maior ou igual a 4

Onde os piezômetros entram no PSB?

Os piezômetros entram no PSB como equipamento de monitoramento e como registro de leituras. A lei pede os dados técnicos dos equipamentos (art. 8º, XII), e a ANA 236 pede o plano de monitoramento e os registros.

O empreendedor deve armazenar os dados de instrumentação e fornecê-los ao fiscalizador periodicamente e em tempo real, quando requerido (art. 17, XX). E o relatório da ISR deve avaliar as condições e os registros da instrumentação existente, segundo a ANA 236.

A lei não fixa frequência de leitura. Como referência, o Manual do Empreendedor da ANA (vol. VII) traz frequências mínimas recomendadas pela Eletrobras para barragens de terra e enrocamento, como poropressão quinzenal na operação. É recomendação de manual, não obrigação legal.

O instrumento tem limite. Em Brumadinho, a barragem B-I tinha piezômetros, e o painel de especialistas concluiu que nenhum instrumento detectou mudança significativa antes da ruptura. Medir é parte do PSB, não substitui a análise. Veja mais em piezômetros em barragem.

Cuidados ao montar o PSB

  • PSB de gaveta: a lei pede plano atualizado e operacional até a desativação, no local e no SNISB.

  • Limites copiados: na mineração, a ANM manda definir níveis de controle por estrutura e por instrumento; em qualquer barragem, quem define os limites é o projetista.

  • PAE sem monitoramento integrado: o art. 12 pede o monitoramento ligado aos procedimentos de emergência.

  • Confundir reservatório com maciço: nível do reservatório é uma medição; piezômetro no maciço é outra. Para o reservatório, veja monitoramento de barragem e açude.

  • Planejar só pela ANM 95: ela vale até 1º/08/2027; a partir de 02/08/2027, a regra é a da ANM 220.

Como a PAAS e o HIDROPAAS ajudam

A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985, com o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS) como responsável técnico. No PSB, entramos na parte de monitoramento: plano de monitoramento, leituras e relatório técnico com ART para o órgão, além do levantamento de níveis. A perfuração e a instalação de piezômetros são feitas só no RS, SC, PR e SP.

O HIDROPAAS faz a medição automática. Ele lê o Casagrande (com sensor descido no tubo), o de corda vibrante já instalado e transdutores 4-20 mA ou RS485, com o sensor ou a interface adequada. Converte a leitura em nível, poropressão e cota piezométrica, com correção barométrica e mapa da rede. Veja como funciona a automação de piezômetros já instalados.

Os alertas seguem os limites do projetista, com relatório automático e exportação Excel ou CSV. Já monitoramos os piezômetros de um aterro sanitário: nível do líquido, poropressão em kPa, Ru e cota piezométrica calculados automaticamente. O HIDROPAAS mede, calcula e avisa; a interpretação é do responsável técnico, em projeto personalizado.

Perguntas frequentes

O que é plano de segurança de barragem?

É o documento previsto no art. 8º da Lei 12.334/2010 com dados técnicos, equipe, inspeções, monitoramento, revisões e, quando exigido, o PAE da barragem. É assinado por responsável técnico com registro no conselho, com ciência do empreendedor.

Toda barragem precisa de PSB?

Não. Pela leitura do art. 1º com o art. 8º da Lei 12.334/2010, precisa a barragem com altura de 15 m ou mais, reservatório de 3 milhões de m³ ou mais, resíduo perigoso, DPA médio ou alto ou risco alto a critério do fiscalizador. Basta um desses critérios.

Qual a diferença entre PSB e PAE?

O PSB é o plano geral de segurança da barragem. O PAE é uma parte dele, voltada a emergências, obrigatória para DPA médio ou alto, risco alto a critério do fiscalizador e toda barragem de rejeitos de mineração.

O PSB precisa ter piezômetros?

A lei não diz que toda barragem precisa de piezômetro. Ela pede os dados técnicos dos equipamentos de monitoramento (art. 8º, XII), e a escolha dos instrumentos é do projeto. Onde há instrumentação, os dados devem ser armazenados e fornecidos ao fiscalizador periodicamente e em tempo real, quando requerido.

De quanto em quanto tempo o PSB é revisado?

A lei deixa a periodicidade ao órgão fiscalizador. Nas barragens fiscalizadas pela ANA, a Revisão Periódica de Segurança ocorre a cada 5, 7, 10 ou 12 anos, conforme a Classe A, B, C ou D.

A PAAS elabora o plano de monitoramento da barragem?

Sim, a PAAS faz o plano de monitoramento, as leituras e o relatório técnico com ART. A instalação de piezômetros é feita só no RS, SC, PR e SP, e o HIDROPAAS automatiza a leitura dos instrumentos.

Monitore seus piezômetros com o HIDROPAAS

Se os piezômetros da barragem ainda são lidos só com sonda, dá para ter leitura contínua e registros organizados para o PSB. Veja o guia de monitoramento de piezômetros do HIDROPAAS e como funcionam os níveis de controle e alertas de piezômetros.

Veja também

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

No PSB, os piezômetros entram como equipamento e como registro. Mande o tipo da barragem, quantos piezômetros ela tem e o que o PSB pede que montamos o monitoramento: fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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