Portaria IGAM Nº 12: Telemetria MIRA em MG + Bônus +2 Anos (Guia 2026)
- Chert Bobsin

- 17 de mai.
- 4 min de leitura
A Portaria IGAM Nº 12/2023 (publicada em 22 de março de 2023) instituiu o sistema MIRA (Monitoramento Integrado Remoto de Águas) — a plataforma oficial de telemetria do IGAM-MG para receber dados de usuários outorgados. Inclui um INCENTIVO importante: usuários que aderem voluntariamente ao MIRA ganham +2 ANOS de validade na outorga, mecanismo único entre os órgãos estaduais brasileiros. Este guia 2026 mostra requisitos, custos, como aderir e quem deve cumprir.
O Que é a Portaria IGAM Nº 12/2023
Publicada em 22 de março de 2023 pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a Portaria Nº 12 estabelece diretrizes para o monitoramento automático com transmissão telemétrica de dados de demanda e disponibilidade hídrica em Minas Gerais. Cria o sistema MIRA, que recebe e disponibiliza informações de monitoramento automatizado das captações em todo o estado.
A norma é mais avançada que regulamentações similares em outros estados porque (1) criou plataforma própria integrada (MIRA), (2) ofereceu INCENTIVO de extensão de outorga, (3) padronizou critérios técnicos de aceitação de dados, (4) facilitou identificação dos operadores responsáveis.
O Sistema MIRA: Características
Plataforma integrada do IGAM (igam.mg.gov.br/w/monitoramento-telemetrico)
Recebe dados de telemetria diretamente do usuário
Processa, valida e disponibiliza para fiscalização interna
Identifica os 'operadores' responsáveis: operador de medição e operador de telemetria
Critérios técnicos padronizados no Protocolo de Requisitos do MIRA
Só aceita dados que cumprem integralmente os critérios técnicos
Quem Está Obrigado à Telemetria via MIRA
A Portaria 12/2023 aplica-se a duas categorias principais:
Usuários que ASSUMIRAM obrigação de telemetria em outros instrumentos legais (TACs - Termos de Ajustamento de Conduta, TCAs - Termos de Compromisso Ambiental, condicionantes específicas de outorga)
Grandes captações superficiais (>50 m³/h conforme tipo de uso)
Captações industriais relevantes (mineração, química, alimentos)
Captações subterrâneas de grande porte (>30 m³/dia para uso industrial)
Reservatórios particulares com captação para abastecimento público
Empresas de saneamento (Copasa, COPANOR, etc.)
Pequenos usuários (residencial, agricultura familiar) NÃO são obrigados — mas PODEM aderir voluntariamente para ganhar a extensão de outorga.
INCENTIVO ÚNICO: +2 Anos de Outorga
O grande diferencial da Portaria IGAM 12: usuários que aderem VOLUNTARIAMENTE ao MIRA têm direito a +2 ANOS de extensão na validade da outorga, mediante formalização do pedido.
Em termos práticos: outorga padrão MG = 5 anos. Com MIRA voluntário = 7 anos. Isso representa:
30 a 40% de economia em renovação de outorga (a cada ciclo)
Menor risco de descontinuidade operacional (renovações são burocráticas)
Menos exposição a mudanças regulatórias entre renovações
Sinalização ao IGAM de boa-fé regulatória (relação melhor em fiscalização)
Reconhecimento na cadeia de produção (ESG, sustentabilidade)
Para captações onde o custo de telemetria seria amortizado pelo benefício da extensão, a adesão voluntária ao MIRA é decisão obrigatória do ponto de vista financeiro/estratégico.
Critérios Técnicos do MIRA
O Protocolo de Requisitos do MIRA define padrões técnicos rígidos:
Formato de dados: JSON ou XML padronizado
Frequência mínima: medições horárias com agregação diária
Parâmetros obrigatórios: volume, vazão, horímetro de bomba
Parâmetros opcionais: nível dinâmico, qualidade da água, temperatura
Identificação: outorga + ponto de captação + operadores
Validação automática: rejeição de dados fora do padrão
Histórico: armazenamento permanente no MIRA
Operadores Responsáveis: Quem Pode Ser
A Portaria 12 exige identificação de DOIS operadores no MIRA:
Operador de Medição
Profissional ou empresa responsável pela MEDIÇÃO física dos parâmetros (hidrômetros, sensores, calibração). Pode ser:
Engenheiro mecânico ou hidráulico CREA
Empresa de instrumentação hidrométrica
Equipe interna da empresa (se devidamente qualificada)
Operador de Telemetria
Profissional ou empresa responsável pela TRANSMISSÃO dos dados ao MIRA. Pode ser:
Empresa de telemetria especializada (como PAAS via HIDROPAAS)
Empresa de tecnologia/IoT homologada
Equipe interna de TI (se atender protocolos)
PAAS pode atuar como AMBOS os operadores no MIRA, simplificando responsabilidade do cliente.
Custos de Adequação à Portaria IGAM 12
Diagnóstico e enquadramento técnico: R$ 1.500 a R$ 4.000
Hidrômetro eletromagnético/ultrassônico: R$ 3.500 a R$ 15.000
Datalogger + transmissor 4G/GSM industrial: R$ 4.500 a R$ 14.000
Painel solar + backup energia: R$ 2.500 a R$ 8.000
Instalação + calibração + comissionamento: R$ 4.000 a R$ 12.000
Homologação e integração MIRA: R$ 2.500 a R$ 6.000
TOTAL ADEQUAÇÃO: R$ 18.500 a R$ 59.000
Mensalidade plataforma + suporte + transmissão: R$ 350 a R$ 1.500
Multas e Penalidades em MG
Sem telemetria quando obrigatória: R$ 1.000 a R$ 100.000
Dados inválidos ou rejeitados pelo MIRA: notificação + prazo 30 dias para correção
Não correção após prazo: multa diária R$ 200-2.000
Reincidência: outorga em risco + processo administrativo
Manipulação fraudulenta: processo criminal + multa R$ 50k-500k
Como Aderir ao MIRA (Voluntário ou Obrigatório)
1. Análise da Outorga
Geólogo CREA analisa sua outorga e verifica se há obrigação implícita de telemetria ou se vale aderir voluntariamente (benefício +2 anos).
2. Especificação Técnica
Definição dos sensores e equipamentos conforme tipo de captação (superficial ou subterrânea), volume e parâmetros específicos da outorga.
3. Instalação Física
Instalação de hidrômetro, sensor de nível (se poço), datalogger e transmissor. Prazo: 1-5 dias dependendo do porte.
4. Cadastro no MIRA
Acesso ao sistema MIRA, cadastro do empreendimento, identificação dos operadores, configuração dos parâmetros.
5. Comissionamento + Validação
Início da transmissão, validação dos primeiros dados pelo IGAM, ajustes finais até aprovação.
6. Operação Contínua
Transmissão diária automática, monitoramento de qualidade dos dados, manutenção preventiva trimestral.
7. Solicitação da Extensão (+2 anos)
Após 90 dias de operação validada, protocolar pedido formal de extensão da outorga por mais 2 anos.
Diferenças: Portaria IGAM 12 vs ANA 188 vs DAEE 6.987
Portaria IGAM 12 (MG): TELEMETRIA OPCIONAL com incentivo +2 anos, ou OBRIGATÓRIA via TAC/TCA
Resolução ANA 188 (Federal): OBRIGATÓRIA conforme cronograma 2024-2027 para corpos federais
Portaria DAEE 6.987 (SP): OBRIGATÓRIA via SiDeCC-R com cronograma desde 2019
Em MG: a maioria dos usuários médios/grandes deveria aderir VOLUNTARIAMENTE ao MIRA pelo benefício
HIDROPAAS: Solução PAAS para Portaria IGAM 12
A PAAS oferece adequação completa à Portaria IGAM 12 via HIDROPAAS, atuando como OPERADOR DE TELEMETRIA homologado e geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398) via ART cruzada CREA-MG como responsável técnico.
Hardware industrial compatível com critérios MIRA
Integração nativa com plataforma MIRA do IGAM
Acompanhamento ativo da validação de dados pelo IGAM
Suporte para solicitação da extensão +2 anos da outorga
Atendimento em todas as principais cidades de MG: BH, Triângulo, Zona da Mata, Norte de Minas, Vale do Aço
Solicite diagnóstico gratuito de adequação à Portaria IGAM 12 via WhatsApp (51) 99289-2188.




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