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Portaria IGAM Nº 12: Telemetria MIRA em MG + Bônus +2 Anos (Guia 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 17 de mai.
  • 4 min de leitura

A Portaria IGAM Nº 12/2023 (publicada em 22 de março de 2023) instituiu o sistema MIRA (Monitoramento Integrado Remoto de Águas) — a plataforma oficial de telemetria do IGAM-MG para receber dados de usuários outorgados. Inclui um INCENTIVO importante: usuários que aderem voluntariamente ao MIRA ganham +2 ANOS de validade na outorga, mecanismo único entre os órgãos estaduais brasileiros. Este guia 2026 mostra requisitos, custos, como aderir e quem deve cumprir.

O Que é a Portaria IGAM Nº 12/2023

Publicada em 22 de março de 2023 pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a Portaria Nº 12 estabelece diretrizes para o monitoramento automático com transmissão telemétrica de dados de demanda e disponibilidade hídrica em Minas Gerais. Cria o sistema MIRA, que recebe e disponibiliza informações de monitoramento automatizado das captações em todo o estado.

A norma é mais avançada que regulamentações similares em outros estados porque (1) criou plataforma própria integrada (MIRA), (2) ofereceu INCENTIVO de extensão de outorga, (3) padronizou critérios técnicos de aceitação de dados, (4) facilitou identificação dos operadores responsáveis.

O Sistema MIRA: Características

  • Plataforma integrada do IGAM (igam.mg.gov.br/w/monitoramento-telemetrico)

  • Recebe dados de telemetria diretamente do usuário

  • Processa, valida e disponibiliza para fiscalização interna

  • Identifica os 'operadores' responsáveis: operador de medição e operador de telemetria

  • Critérios técnicos padronizados no Protocolo de Requisitos do MIRA

  • Só aceita dados que cumprem integralmente os critérios técnicos

Quem Está Obrigado à Telemetria via MIRA

A Portaria 12/2023 aplica-se a duas categorias principais:

  • Usuários que ASSUMIRAM obrigação de telemetria em outros instrumentos legais (TACs - Termos de Ajustamento de Conduta, TCAs - Termos de Compromisso Ambiental, condicionantes específicas de outorga)

  • Grandes captações superficiais (>50 m³/h conforme tipo de uso)

  • Captações industriais relevantes (mineração, química, alimentos)

  • Captações subterrâneas de grande porte (>30 m³/dia para uso industrial)

  • Reservatórios particulares com captação para abastecimento público

  • Empresas de saneamento (Copasa, COPANOR, etc.)

Pequenos usuários (residencial, agricultura familiar) NÃO são obrigados — mas PODEM aderir voluntariamente para ganhar a extensão de outorga.

INCENTIVO ÚNICO: +2 Anos de Outorga

O grande diferencial da Portaria IGAM 12: usuários que aderem VOLUNTARIAMENTE ao MIRA têm direito a +2 ANOS de extensão na validade da outorga, mediante formalização do pedido.

Em termos práticos: outorga padrão MG = 5 anos. Com MIRA voluntário = 7 anos. Isso representa:

  • 30 a 40% de economia em renovação de outorga (a cada ciclo)

  • Menor risco de descontinuidade operacional (renovações são burocráticas)

  • Menos exposição a mudanças regulatórias entre renovações

  • Sinalização ao IGAM de boa-fé regulatória (relação melhor em fiscalização)

  • Reconhecimento na cadeia de produção (ESG, sustentabilidade)

Para captações onde o custo de telemetria seria amortizado pelo benefício da extensão, a adesão voluntária ao MIRA é decisão obrigatória do ponto de vista financeiro/estratégico.

Critérios Técnicos do MIRA

O Protocolo de Requisitos do MIRA define padrões técnicos rígidos:

  • Formato de dados: JSON ou XML padronizado

  • Frequência mínima: medições horárias com agregação diária

  • Parâmetros obrigatórios: volume, vazão, horímetro de bomba

  • Parâmetros opcionais: nível dinâmico, qualidade da água, temperatura

  • Identificação: outorga + ponto de captação + operadores

  • Validação automática: rejeição de dados fora do padrão

  • Histórico: armazenamento permanente no MIRA

Operadores Responsáveis: Quem Pode Ser

A Portaria 12 exige identificação de DOIS operadores no MIRA:

Operador de Medição

Profissional ou empresa responsável pela MEDIÇÃO física dos parâmetros (hidrômetros, sensores, calibração). Pode ser:

  • Engenheiro mecânico ou hidráulico CREA

  • Empresa de instrumentação hidrométrica

  • Equipe interna da empresa (se devidamente qualificada)

Operador de Telemetria

Profissional ou empresa responsável pela TRANSMISSÃO dos dados ao MIRA. Pode ser:

  • Empresa de telemetria especializada (como PAAS via HIDROPAAS)

  • Empresa de tecnologia/IoT homologada

  • Equipe interna de TI (se atender protocolos)

PAAS pode atuar como AMBOS os operadores no MIRA, simplificando responsabilidade do cliente.

Custos de Adequação à Portaria IGAM 12

  • Diagnóstico e enquadramento técnico: R$ 1.500 a R$ 4.000

  • Hidrômetro eletromagnético/ultrassônico: R$ 3.500 a R$ 15.000

  • Datalogger + transmissor 4G/GSM industrial: R$ 4.500 a R$ 14.000

  • Painel solar + backup energia: R$ 2.500 a R$ 8.000

  • Instalação + calibração + comissionamento: R$ 4.000 a R$ 12.000

  • Homologação e integração MIRA: R$ 2.500 a R$ 6.000

  • TOTAL ADEQUAÇÃO: R$ 18.500 a R$ 59.000

  • Mensalidade plataforma + suporte + transmissão: R$ 350 a R$ 1.500

Multas e Penalidades em MG

  • Sem telemetria quando obrigatória: R$ 1.000 a R$ 100.000

  • Dados inválidos ou rejeitados pelo MIRA: notificação + prazo 30 dias para correção

  • Não correção após prazo: multa diária R$ 200-2.000

  • Reincidência: outorga em risco + processo administrativo

  • Manipulação fraudulenta: processo criminal + multa R$ 50k-500k

Como Aderir ao MIRA (Voluntário ou Obrigatório)

1. Análise da Outorga

Geólogo CREA analisa sua outorga e verifica se há obrigação implícita de telemetria ou se vale aderir voluntariamente (benefício +2 anos).

2. Especificação Técnica

Definição dos sensores e equipamentos conforme tipo de captação (superficial ou subterrânea), volume e parâmetros específicos da outorga.

3. Instalação Física

Instalação de hidrômetro, sensor de nível (se poço), datalogger e transmissor. Prazo: 1-5 dias dependendo do porte.

4. Cadastro no MIRA

Acesso ao sistema MIRA, cadastro do empreendimento, identificação dos operadores, configuração dos parâmetros.

5. Comissionamento + Validação

Início da transmissão, validação dos primeiros dados pelo IGAM, ajustes finais até aprovação.

6. Operação Contínua

Transmissão diária automática, monitoramento de qualidade dos dados, manutenção preventiva trimestral.

7. Solicitação da Extensão (+2 anos)

Após 90 dias de operação validada, protocolar pedido formal de extensão da outorga por mais 2 anos.

Diferenças: Portaria IGAM 12 vs ANA 188 vs DAEE 6.987

  • Portaria IGAM 12 (MG): TELEMETRIA OPCIONAL com incentivo +2 anos, ou OBRIGATÓRIA via TAC/TCA

  • Resolução ANA 188 (Federal): OBRIGATÓRIA conforme cronograma 2024-2027 para corpos federais

  • Portaria DAEE 6.987 (SP): OBRIGATÓRIA via SiDeCC-R com cronograma desde 2019

  • Em MG: a maioria dos usuários médios/grandes deveria aderir VOLUNTARIAMENTE ao MIRA pelo benefício

HIDROPAAS: Solução PAAS para Portaria IGAM 12

A PAAS oferece adequação completa à Portaria IGAM 12 via HIDROPAAS, atuando como OPERADOR DE TELEMETRIA homologado e geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398) via ART cruzada CREA-MG como responsável técnico.

  • Hardware industrial compatível com critérios MIRA

  • Integração nativa com plataforma MIRA do IGAM

  • Acompanhamento ativo da validação de dados pelo IGAM

  • Suporte para solicitação da extensão +2 anos da outorga

  • Atendimento em todas as principais cidades de MG: BH, Triângulo, Zona da Mata, Norte de Minas, Vale do Aço

Solicite diagnóstico gratuito de adequação à Portaria IGAM 12 via WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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