Diferença entre Outorga e Licenciamento de Poço em MG
- Chert Bobsin

- 18 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mai.

Uma das dúvidas mais comuns de quem vai fazer ou regularizar um poço artesiano em Minas Gerais é a diferença entre outorga e licenciamento ambiental. São documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes, com finalidades distintas — e nem sempre os dois são exigidos ao mesmo tempo.
O que é a Outorga de Poço Artesiano em MG?
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é emitida pelo IGAM. É uma autorização específica para captar determinado volume de água subterrânea por um período fixo. A outorga define a vazão permitida, o período de validade (geralmente 5 a 10 anos) e as condições de uso. Todo poço com vazão acima de 0,5 L/s precisa de outorga em MG.
O que é o Licenciamento Ambiental de Poço em MG?
O Licenciamento Ambiental é emitido pela SEMAD. É mais abrangente e avalia o impacto ambiental do empreendimento como um todo. Para poços, a modalidade mais comum é a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), aplicada a empreendimentos de baixo impacto. Empreendimentos maiores podem precisar de LP, LI e LO.
Comparativo: Outorga IGAM x Licença Ambiental SEMAD
Outorga IGAM: obrigatória para vazão acima de 0,5 L/s; prazo: 5 a 10 anos; foco: quantidade de água captada. Licença Ambiental SEMAD: obrigatória para empreendimentos com impacto ambiental relevante; modalidade AAF para baixo impacto; foco: impacto ambiental do empreendimento.
Quando são Necessários os Dois: Outorga e Licença?
Para a maioria dos poços residenciais e rurais de pequeno porte, apenas a outorga do IGAM é suficiente. Ambos os documentos são necessários quando o poço faz parte de um empreendimento sujeito a licenciamento ambiental — como indústrias, usinas, hotéis, complexos agrícolas ou empreendimentos listados no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
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