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Dispensa de Outorga em Acre: Quem Não Precisa Solicitar (Guia IMAC 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

Se você tem um poço no Acre, este guia explica quando o caso é dispensa de outorga, quando exige outorga e o que continua obrigatório.

O que é dispensa de outorga no Acre

No Acre, a dispensa de outorga (uso insignificante) é regulada pelo IMAC — Instituto de Meio Ambiente do Acre, com base na Resolução Conjunta CEMACT/CFE nº 004/2010.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa no Acre

No AC, seu poço provavelmente se enquadra em dispensa se:

  • A captação subterrânea é de até 5 m³/dia (ou vazão inferior a 0,4 L/s)

  • O uso é de pequeno porte, dentro desse limite de volume

Quem precisa de outorga no Acre

  • Consumo acima de 5 m³/dia (ou vazão acima de 0,4 L/s)

  • Usos comerciais, industriais ou coletivos de maior porte

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: certidão/registro no IMAC + CNARH

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Acre (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Acre

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no IMAC e obtenção da certidão/registro

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

A dispensa é automática? Não. Mesmo dispensado da outorga, é preciso protocolar o cadastro/declaração no órgão gestor. Sem isso o poço fica irregular.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Acre com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Acre com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no IMAC. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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