Dispensa de outorga de poço: até qual vazão vale em cada estado (2026)

Atualizado: 27 de out.
Não existe uma vazão única no Brasil para o poço ser dispensado de outorga. Cada estado fixa o seu limite de "uso insignificante": no RS são 0,3 L/s (25,92 m³/dia), em SP 15 m³/dia, em MG 14 m³/dia só na área rural e em SC menos de 5 m³/dia. No Distrito Federal, o poço tubular sempre precisa de outorga. E, mesmo dispensado, o poço precisa de cadastro no órgão do estado.

Quer saber se o seu poço entra na dispensa? Mande no WhatsApp o estado, a cidade e para que você usa a água. O nosso geólogo responde se o seu caso é dispensa ou outorga.
Por que o limite de dispensa muda de estado para estado?
O limite muda porque a água subterrânea pertence aos estados, e não à União. Isso está na Constituição Federal, art. 26, inciso I. Então quem decide o que é uso insignificante de um poço é o órgão gestor de cada estado, por lei, decreto ou resolução do conselho estadual de recursos hídricos.
A Lei federal 9.433/1997, no art. 12, § 1º, só diz que independem de outorga as captações consideradas insignificantes. Ela não fixa um número. Por isso uma resolução da ANA sobre uso insignificante não vale para o seu poço: ela trata de rios de domínio da União.
Na prática, cada estado mede de um jeito. Uns usam volume por dia (m³/dia), outros usam vazão instantânea (L/s ou m³/h) e alguns combinam vazão com horas de bombeamento. Também há estados que olham a finalidade (uso doméstico, rural, comunitário) e se existe rede pública no local.
Até qual vazão o poço é dispensado de outorga em cada estado?
A tabela abaixo reúne os limites que conferimos na norma de cada estado. Onde a regra tem condição extra, ela aparece na coluna do lado. Os estados que não estão na tabela, como o PR, têm critério por finalidade, critério administrativo ou número que não conseguimos confirmar na norma. Para esses, veja o guia de cada estado mais abaixo.
Estado (órgão) | Limite para poço tubular | Condição além da vazão | Norma |
até 0,3 L/s (25,92 m³/dia) | uso pessoal, agricultor familiar ou poço comunitário, sem rede pública | Lei 16.316/2025 e IN SEMA 12/2025 | |
menos de 5 m³/dia | consumo familiar rural; Declaração de Uso Insignificante no SIOUT SC | Res. CERH 78/2024 | |
até 15 m³/dia | cadastro obrigatório | ||
até 14 m³/dia | só área rural, poço perfurado com autorização, 1 poço por propriedade | DN CERH 76/2022 | |
1 L/s por até 14 h/dia; na área urbana, periurbana e em condomínio 0,5 L/s por até 6 h/dia | Registro de Uso Insignificante no Veredas | Res. CERHi 66/2024 | |
MS (IMASUL) | até 600 m³/mês | zona rural, ou urbana sem rede pública | |
RJ (INEA) | até 5 m³/dia | certidão de uso insignificante | Res. INEA 63/2012 |
MT (SEMA-MT) | até 10 m³/dia | cadastro de captação insignificante | Res. CEHIDRO 44/2011 |
TO (NATURATINS) | até 21,6 m³/dia | Declaração de Uso Insignificante e anuência para perfurar | Decreto 2.432/2005 |
AM (IPAAM) | 5 m³/dia por domicílio | uso doméstico | Res. CERH-AM 02/2016 |
DF (ADASA) | poço tubular sempre exige outorga | só o poço manual escavado de até 5 m³/dia é dispensado | Res. ADASA 350/2006 |
MA (SEMA-MA) | poço tubular não é dispensado | até 5 m³/dia vai para outorga simplificada | Res. CONERH 57/2019 |
Leia a tabela com cuidado. No RS e em SC, por exemplo, a empresa, o comércio e a indústria não entram na dispensa, mesmo com vazão pequena. No RS, a dispensa só vale onde não há rede pública de abastecimento disponível.

Como saber se a vazão do meu poço está dentro do limite?
Você descobre comparando o volume que o poço tira por dia com o limite do seu estado, na mesma unidade. O volume real vem do hidrômetro na saída do poço. Sem hidrômetro, a estimativa sai da vazão da bomba multiplicada pelas horas que ela fica ligada.
As unidades confundem muita gente, então guarde estas contas:
1 L/s ligado o dia todo = 3,6 m³/h = 86,4 m³/dia.
0,3 L/s (limite do RS) = 1,08 m³/h = 25,92 m³/dia.
1 m³ = 1.000 litros. Então 15 m³/dia são 15 mil litros por dia.
Veja um exemplo. Uma bomba que tira 2 m³/h e fica ligada 6 horas por dia retira 12 m³/dia. Esse volume cabe no limite de SP (15 m³/dia) e de MG (14 m³/dia), mas passa do limite de SC (menos de 5 m³/dia). Mesmo assim, em MG só vale se o poço for rural e cumprir as outras condições.

Ficar abaixo da vazão basta para ser dispensado?
Não. A vazão é só uma das condições. Em vários estados a dispensa também depende da finalidade do uso, da localização do poço e, em alguns, da falta de rede pública. Um poço urbano de comércio pode tirar pouca água e ainda assim precisar de outorga.
Os casos que mais aparecem no nosso atendimento:
RS: a dispensa é só para uso pessoal (beber, higiene, alimentação e subsistência), agricultor familiar ou poço comunitário de associação, e só onde não há rede pública.
MG: o poço tubular só é insignificante na área rural, perfurado com autorização, fora de área de restrição e com um poço por propriedade.
GO: na área urbana, periurbana e em condomínio o limite cai para 0,5 L/s por 6 horas por dia.
DF e MA: poço tubular não tem dispensa. No DF ele sempre precisa de outorga; no MA vai para a outorga simplificada.
O poço dispensado de outorga precisa de quê?
Precisa de cadastro no órgão do estado e, na maioria dos estados da tabela, de autorização para perfurar. Dispensa de outorga não é "não fazer nada". Ela troca a outorga por um registro mais simples, que você precisa ter em mãos se houver fiscalização.
No RS, por exemplo, a IN SEMA 12/2025 pede cadastro no SIOUT com a Declaração de Dispensa de Outorga, autorização prévia de perfuração e itens no poço: tampa com lacre, laje de proteção, hidrômetro e tubo para medir o nível. Para poço antigo sem autorização, entra a ART de um geólogo ou engenheiro habilitado. Em MG o cadastro é gratuito no SOUT, mas o poço precisa de hidrômetro, horímetro e ponto de coleta.

Quais são os erros mais comuns sobre dispensa de outorga?
Em mais de 40 anos de PAAS, os erros que mais vemos são estes:
Usar número antigo. No RS ainda circula o limite de 2 m³/dia, que foi substituído pela Lei 16.316/2025. Em SC, a norma de 2014 foi revogada pela Resolução CERH 78/2024.
Olhar só a vazão. Poço de empresa, de condomínio ou de área com rede pública costuma ficar fora da dispensa, mesmo tirando pouca água.
Achar que a dispensa libera do cadastro. Sem o cadastro, o poço continua irregular.
Não ter hidrômetro. Sem medição, você não consegue provar que está abaixo do limite.
Confundir L/s com m³/dia. 0,3 L/s parece pouco, mas são quase 26 mil litros por dia se a bomba ficar ligada 24 horas.
Se o poço passar do limite, ou não se enquadrar na finalidade, o caminho é a outorga. A multa federal para quem usa água sem outorga vai de R$ 100 a R$ 50 milhões, segundo o art. 50 da Lei 9.433/1997, com a redação da Lei 14.066/2020. No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê de 250 a 2.500 UPF-RS.
Dispensa de outorga por estado: escolha o seu
Cada guia abaixo traz o órgão, o limite, quem tem direito e o passo a passo do cadastro no seu estado.
Perguntas frequentes sobre a vazão para dispensa de outorga
Existe um limite nacional de vazão para dispensa de outorga de poço?
Não. A Lei 9.433/1997 só prevê que usos insignificantes independem de outorga, sem fixar número. Como a água subterrânea é dos estados, cada um define o seu limite. Por isso o mesmo poço pode ser dispensado em um estado e precisar de outorga em outro.
Qual é a vazão para dispensa de outorga no RS?
Até 0,3 L/s, o que dá 25,92 m³ por dia, pela Lei 16.316/2025 e pela IN SEMA 12/2025. A dispensa vale só para uso pessoal, agricultor familiar ou poço comunitário, onde não há rede pública. O antigo limite de 2 m³/dia não vale mais.
Poço com vazão baixa em área urbana é dispensado?
Muitas vezes não. Vários estados exigem área rural ou falta de rede pública, como RS, MG e MS. Em Goiás o limite urbano é menor que o rural. Confira a condição do seu estado na tabela antes de concluir que está dispensado.
Poço dispensado de outorga precisa de cadastro?
Sim, em todos os estados da tabela acima. O cadastro gera a declaração ou certidão de uso insignificante, que comprova a regularidade. Sem ele, o poço continua irregular e sujeito a multa.
Preciso de hidrômetro se o poço é dispensado?
No RS e em MG, sim: as normas pedem hidrômetro mesmo no poço dispensado. No Paraná, a IN IAT 63/2025, sobre medidores, também vale para o uso insignificante. Além de ser exigido, o hidrômetro é a prova de que você está abaixo do limite.
Quem faz o cadastro de dispensa de outorga?
Em vários estados o cadastro pede dados técnicos do poço, como perfil construtivo e teste de vazão. Poço antigo sem autorização, no RS, precisa de ART de geólogo ou engenheiro habilitado. A PAAS faz esse cadastro de forma remota, em todo o Brasil.
Resumo: como saber se o seu poço é dispensado
Primeiro, ache o limite do seu estado na tabela. Depois, meça ou calcule o volume diário do poço. Por último, confira se a finalidade e a localização também se enquadram. Se tudo bater, faça o cadastro de uso insignificante. Se não bater, o caminho é a outorga.
A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada processo, e faz dispensa e outorga de poço em todo o Brasil de forma remota. Leia também o guia completo de outorga de poço artesiano, o licenciamento de poço por estado, a autorização para perfurar poço em cada estado e o guia de renovação de outorga.
Veja também: dispensa de outorga na ANA para rios federais.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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