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Dispensa de Outorga em MG: Limite de 14 m³/dia e Cadastro de Uso Insignificante no SOUT (2026)

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
31 de mai.
9 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

Em Minas Gerais, a dispensa de outorga de poço se chama uso insignificante. Segundo a Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022, o poço tubular fica dispensado de outorga se cumprir, ao mesmo tempo, cinco condições: captar até 14 m³ por dia, estar em área rural, ter sido perfurado com autorização, estar fora de área de restrição e ser o único poço tubular insignificante da propriedade. Dispensa não é liberação: o poço precisa ser cadastrado no SOUT do IGAM, que emite a certidão grátis, válida por até 3 anos.

Capa com o texto Dispensa de outorga de poço em MG sobre foto de poço tubular com hidrômetro e quadro de comando em fazenda mineira, com o logotipo da PAAS

Não sabe se o seu poço se enquadra? Mande pelo WhatsApp a cidade, se o imóvel é rural ou urbano e quanto o poço bombeia por dia. O geólogo da PAAS responde se é cadastro de uso insignificante ou outorga, e o que falta no seu poço.

O que é dispensa de outorga em Minas Gerais?

É o enquadramento do poço como uso insignificante: um uso de água tão pequeno que a lei mineira dispensa a outorga. A Lei Estadual nº 13.199/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos) prevê esses usos, e o IGAM explica que eles "independem de outorga de direito de uso".

Os números saem de duas normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). A DN CERH nº 76/2022 vale para água subterrânea (poço tubular, cisterna, poço manual, nascente) em todo o estado. A DN CERH nº 09/2004 vale para captação em rio, córrego e represa.

Na prática, dispensa em MG significa trocar um processo de outorga, com análise técnica e taxa, por um cadastro online gratuito. O cadastro continua obrigatório. Quem usa água sem ele comete infração, mesmo dentro do limite. Para comparar com as regras de outros estados, veja a dispensa de outorga de poço por estado.

Qual o limite de uso insignificante de poço em MG?

O limite é de 14 m³ por dia (14.000 litros) para poço tubular e de 10 m³ por dia para cisterna, poço manual e nascente. Esses valores valem para todo o estado desde a DN CERH 76/2022, que revogou a antiga DN CERH 34/2010 (art. 12).

A tabela reúne os limites oficiais que o IGAM publica na página de cadastro de uso insignificante, para cada tipo de captação.

Tipo de captação

Limite do uso insignificante

Onde vale

Norma

Poço tubular (artesiano/semiartesiano)

Até 14 m³/dia, com as demais condições do art. 5º (rural, autorização, fora de restrição, poço único)

Todo o estado

DN CERH 76/2022

Cisterna, poço manual, nascente

Até 10 m³/dia

Todo o estado

DN CERH 76/2022

Captação em rio ou córrego

Até 0,5 L/s

Norte, noroeste e nordeste (CHs SF6 a SF10, JQ1 a JQ3, PA1, MU1, Jucuruçu e Itanhém)

DN CERH 09/2004

Captação em rio ou córrego

Até 1 L/s

Restante do estado

DN CERH 09/2004

Barragem ou açude

Até 40.000 m³ (norte) ou 5.000 m³ (restante)

Conforme a região

DN CERH 09/2004

Para ter uma ideia do volume: 14 m³ por dia equivalem a uma bomba de 1 m³/h ligada 14 horas. Quem irriga, lava instalações ou atende várias casas passa desse número com facilidade. Nas áreas de restrição e controle por superexplotação, o IGAM pode fixar valores diferentes (DN 76, art. 5º, § 4º).

Quem tem direito à dispensa de outorga de poço tubular em MG?

Tem direito quem cumpre as cinco exigências da DN CERH 76/2022 ao mesmo tempo. Basta falhar em uma para o poço precisar de outorga.

Infográfico com as condições da dispensa de outorga de poço em MG: até 14 m³ por dia, área rural, autorização de perfuração, fora de área de restrição e um poço por propriedade
  1. Volume: até 14.000 litros por dia (art. 5º, § 1º).

  2. Área rural: o poço tubular precisa estar em área rural (art. 5º, § 2º, I).

  3. Autorização de perfuração: o poço deve ter sido perfurado depois de obtida a autorização do IGAM (art. 5º, § 2º, II).

  4. Fora de área de restrição: não pode estar em área de restrição e controle definida pela DN Copam/CERH nº 05/2017 (art. 5º, § 2º, III).

  5. Um por propriedade: só se admite um poço tubular insignificante por posse ou propriedade (art. 5º, § 3º).

As condições de área rural, autorização e poço único valem para o poço tubular. Para cisterna, poço manual e nascente, a norma fixa só o limite de 10 m³ por dia.

Poço em área urbana ou condomínio pode ter dispensa de outorga em MG?

Não, se for poço tubular. Pela DN 76, o poço tubular em área urbana não se enquadra como uso insignificante, mesmo que use menos de 14 m³ por dia. Casa, condomínio, posto, indústria ou comércio na cidade com poço tubular precisam de outorga do IGAM. O passo a passo está no guia como tirar a outorga de poço artesiano em Minas Gerais.

Desde 05/09/2023, o pedido de autorização de perfuração já exige a declaração de que o imóvel é urbano ou rural. No caso urbano, ela vem acompanhada de declaração da concessionária de água e esgoto.

O mesmo vale para o segundo poço tubular na mesma fazenda: ele não entra como insignificante. Se a propriedade precisa de dois poços, o segundo segue o caminho da outorga.

Como fazer o cadastro de uso insignificante no SOUT?

O cadastro é feito pela internet, no módulo de uso insignificante do SOUT (Sistema de Outorga do IGAM), dentro do Portal EcoSistemas. Desde 1º de fevereiro de 2025 é esse o caminho. Segundo a carta de serviços do governo de Minas, a certidão não tem custo e sai na hora.

Infográfico com o passo a passo do cadastro de uso insignificante de poço no SOUT do IGAM em Minas Gerais
  1. Complete o CADU. É o cadastro de pessoa física ou jurídica do Portal EcoSistemas. Se ele estiver incompleto, o SOUT não finaliza o cadastro do poço.

  2. Reúna os dados do poço. Para poço perfurado depois da DN 76, a norma exige os perfis litológico e construtivo (art. 6º).

  3. Tenha o teste de bombeamento. É a planilha do teste de 24 horas, com a medida de recuperação do nível estático (art. 6º).

  4. Preencha o formulário no SOUT. É um formulário próprio do IGAM, preenchido no sistema (DN 76, art. 7º).

  5. Emita a certidão. Ela vale por até 3 anos e pode ser renovada até o último dia de validade (Portaria IGAM nº 48/2019, art. 45).

A certidão pode ser conferida pela internet por bancos e financiadores. O próprio IGAM cita o acesso ao crédito rural como um dos motivos para ter o cadastro em dia. Dúvidas sobre o sistema vão para o LigMinas 155.

O poço dispensado precisa de hidrômetro em MG?

Sim. Todo poço tubular cadastrado como uso insignificante precisa de medidor de vazão (hidrômetro) e horímetro, além de um ponto para coletar água e um acesso para medir o nível estático (DN 76, art. 7º, § 1º).

Produtor rural e técnico conferindo o hidrômetro na saída de um poço tubular ao lado da casa de bombas em fazenda de Minas Gerais

Também é obrigatório anotar toda semana o volume captado e o tempo de funcionamento da bomba, e guardar essas planilhas (art. 7º, § 2º). É esse registro que mostra que o poço continua dentro dos 14 m³ por dia.

Quem quer tirar essa anotação das costas pode automatizar a leitura do hidrômetro e do nível. Veja como funciona o monitoramento de poços artesianos em Minas Gerais.

E se o poço é antigo e não tem autorização de perfuração?

A DN 76 deu um prazo especial para poços que já existiam: eles podiam ser cadastrados como insignificantes mesmo sem autorização de perfuração. O prazo foi ampliado para 730 dias da publicação da norma pela DN CERH nº 79/2023 e terminou em 2024.

Fora desse prazo, a regra geral volta a exigir a autorização de perfuração para o enquadramento. Um poço antigo sem esse documento precisa de análise técnica para definir o caminho de regularização. Em muitos casos, o caminho é a outorga.

Perfurar poço tubular sem autorização é infração leve (código 203 do Decreto nº 47.383/2018). Quem vai perfurar precisa pedir a autorização antes. Pela Lei nº 6.763/1975 (Tabela A), ela custa 37 UFEMG: cerca de R$ 214 com a UFEMG de 2026, de R$ 5,7899.

Qual a multa por não cadastrar o poço em MG?

Usar água de uso insignificante sem cadastro, ou fora do que foi cadastrado, é infração leve (código 201 do Decreto nº 47.383/2018). O problema maior aparece quando o poço não se enquadra e funciona sem outorga.

Situação

Código

Classificação

Uso insignificante sem cadastro ou em desacordo com ele

201

Leve

Desativar poço sem tamponar conforme o IGAM

202

Leve

Perfurar poço tubular sem autorização de perfuração

203

Leve

Extrair água subterrânea sem outorga

214

Grave

Na infração grave do código 214, o valor-base, convertido com a UFEMG de 2026, vai de cerca de R$ 5,5 mil (porte pequeno) a R$ 249 mil (porte grande), conforme o anexo do Decreto nº 47.383/2018. Sem outorga, o decreto soma 2% ao valor-base para cada litro por segundo captado. Regularizar evita essa multa. Para saber o custo, veja quanto custa a outorga de poço em MG.

Erros comuns de quem acha que tem dispensa de outorga em MG

Quase todos os enganos sobre a dispensa em MG vêm de olhar só o volume e esquecer as outras condições.

  • "Uso pouca água, então não preciso fazer nada." Dispensa de outorga não dispensa o cadastro. Sem certidão, o uso é irregular.

  • Poço tubular na cidade. Área urbana não entra como uso insignificante para poço tubular, mesmo com consumo baixo.

  • Dois poços na mesma propriedade. Só um poço tubular pode ser insignificante. O outro precisa de outorga.

  • Usar a regra antiga. A DN CERH 34/2010 foi revogada pela DN 76/2022 (art. 12). Hoje vale a DN 76 para todo o estado.

  • Não ter o teste de bombeamento. Para poço novo, o cadastro pede a planilha do teste de 24 horas com recuperação. Sem ela, o cadastro não se sustenta.

  • Esquecer a renovação. A certidão vale até 3 anos. A renovação precisa ser feita até o último dia de validade.

Dispensa de outorga em MG: IGAM ou ANA?

Para poço, quem cuida é o IGAM. Em regra, a água subterrânea é bem do estado, então a ANA não cadastra nem outorga poço em Minas Gerais. A ANA só entra em captação de rio federal.

Se a sua dúvida é sobre o órgão, veja o post IGAM ou ANA: qual órgão emite a outorga de água em Minas Gerais. Para captação em rio federal, o limite da ANA está no guia de dispensa de outorga na ANA.

Se o seu poço não se enquadra como insignificante, o caminho é a outorga do IGAM. Para entender todo o processo, veja o guia completo de outorga de poço artesiano.

Perguntas frequentes sobre dispensa de outorga em MG

Qual o limite de dispensa de outorga de poço em MG?

O poço tubular é uso insignificante até 14 m³ por dia (14.000 litros). Cisterna, poço manual e nascente têm limite de 10 m³ por dia. Os dois valores são da DN CERH-MG 76/2022 e valem para todo o estado.

Quem tem dispensa de outorga em Minas Gerais?

Tem dispensa o poço tubular que, ao mesmo tempo, capta até 14 m³ por dia, fica em área rural, foi perfurado com autorização do IGAM, está fora de área de restrição e é o único poço insignificante da propriedade. Se faltar uma condição, o poço precisa de outorga.

Poço em área urbana tem dispensa de outorga em MG?

Poço tubular em área urbana não se enquadra como uso insignificante, mesmo com consumo baixo. Ele precisa de outorga do IGAM. Desde 2023, a autorização de perfuração já exige a declaração de área urbana ou rural.

Como tirar a certidão de uso insignificante em MG?

Pelo módulo de uso insignificante do SOUT, no Portal EcoSistemas do IGAM, com o cadastro CADU completo. Para poço novo, é preciso informar os perfis do poço e o teste de bombeamento de 24 horas. A certidão sai na hora e não tem custo.

Quanto tempo vale a certidão de uso insignificante?

A certidão vale por até 3 anos, segundo a Portaria IGAM nº 48/2019. A renovação pode ser feita até o último dia de validade. Depois disso, o uso fica sem cadastro.

Poço dispensado de outorga precisa de hidrômetro em MG?

Sim. A DN 76 exige hidrômetro, horímetro, ponto de coleta de água e acesso para medir o nível. O usuário também deve anotar toda semana o volume captado e o tempo de uso da bomba.

Resumo: seu poço tem dispensa de outorga em MG?

Em MG, só o poço tubular rural, único, com autorização, fora de área de restrição e com até 14 m³ por dia tem dispensa, e ainda assim precisa do cadastro no SOUT, de hidrômetro e de controle semanal. Fora disso, o caminho é a outorga do IGAM.

A PAAS trabalha com poços desde 1985 e faz a regularização de forma remota em todo o Brasil, com geólogo responsável. Mande pelo WhatsApp a cidade, se o imóvel é rural ou urbano e a vazão do seu poço. Dizemos se ele cabe no cadastro de uso insignificante ou se precisa de outorga, e o que falta para regularizar.

Fontes: Deliberação Normativa CERH-MG nº 76/2022 e nº 09/2004; DN CERH-MG nº 79/2023; Portaria IGAM nº 48/2019; Decreto Estadual nº 47.383/2018; Decreto Estadual nº 47.705/2019; páginas do IGAM e do Portal MG sobre o Cadastro de Uso Insignificante (conferidas em outubro de 2026).

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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