Dispensa de Outorga no Distrito Federal: Quem Tem Direito (Guia ADASA 2026)
- Chert Bobsin

- 23 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 22 horas
No Distrito Federal, muita gente acha que poço pequeno é livre — mas não é bem assim. Este guia explica quando há dispensa (poucos casos) e quando o poço exige outorga da ADASA.
⚠️ No Distrito Federal, o poço tubular/artesiano SEMPRE precisa de outorga — não há dispensa por vazão para ele. Só o poço manual escavado tem dispensa.
O que é dispensa de outorga no Distrito Federal
No Distrito Federal, a outorga e a dispensa são reguladas pela ADASA — Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico, com base nas Resoluções ADASA nº 350/2006 e nº 17/2017.
⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).
👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Quem é dispensado no Distrito Federal (casos restritos)
No DF, a dispensa (uso insignificante) alcança apenas:
Poço manual (escavado) com uso de até 5 m³/dia
Poços exclusivos de pesquisa, sondagem ou monitoramento
Quem precisa de outorga no Distrito Federal
Poço tubular/artesiano (perfurado por sonda): SEMPRE exige outorga, qualquer que seja o volume
Qualquer uso comercial, industrial ou coletivo
O que continua obrigatório mesmo dispensado
ART do responsável técnico (geólogo CREA)
Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)
Cadastro/registro no órgão: Registro / outorga na ADASA
Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito
Como a PAAS regulariza seu poço no Distrito Federal (passo a passo)
Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Distrito Federal
Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação
ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água
Protocolo no ADASA e obtenção da certidão/outorga
Acompanhamento até a regularização completa
Perguntas frequentes
Meu poço artesiano no DF é dispensado? Não. No DF o poço tubular/artesiano sempre exige outorga da ADASA, independentemente do volume. A PAAS conduz todo o processo.
Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.
Regularize seu poço no Distrito Federal com quem entende
A PAAS faz a regularização do seu poço no Distrito Federal com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no ADASA. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.
Veja também: Guia nacional de dispensa de outorga por estado




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