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Dispensa de Outorga no Distrito Federal: Quem Tem Direito (Guia ADASA 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

No Distrito Federal, muita gente acha que poço pequeno é livre — mas não é bem assim. Este guia explica quando há dispensa (poucos casos) e quando o poço exige outorga da ADASA.

⚠️ No Distrito Federal, o poço tubular/artesiano SEMPRE precisa de outorga — não há dispensa por vazão para ele. Só o poço manual escavado tem dispensa.

O que é dispensa de outorga no Distrito Federal

No Distrito Federal, a outorga e a dispensa são reguladas pela ADASA — Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico, com base nas Resoluções ADASA nº 350/2006 e nº 17/2017.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem é dispensado no Distrito Federal (casos restritos)

No DF, a dispensa (uso insignificante) alcança apenas:

  • Poço manual (escavado) com uso de até 5 m³/dia

  • Poços exclusivos de pesquisa, sondagem ou monitoramento

Quem precisa de outorga no Distrito Federal

  • Poço tubular/artesiano (perfurado por sonda): SEMPRE exige outorga, qualquer que seja o volume

  • Qualquer uso comercial, industrial ou coletivo

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: Registro / outorga na ADASA

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Distrito Federal (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Distrito Federal

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no ADASA e obtenção da certidão/outorga

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

Meu poço artesiano no DF é dispensado? Não. No DF o poço tubular/artesiano sempre exige outorga da ADASA, independentemente do volume. A PAAS conduz todo o processo.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Distrito Federal com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Distrito Federal com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no ADASA. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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