Dispensa de Outorga no Rio Grande do Norte: Quem Tem Direito (Guia IGARN 2026)
- Chert Bobsin

- 23 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 18 horas
No Rio Grande do Norte, a dispensa de outorga tem condições específicas — e não vale em boa parte do estado. Este guia explica quem se enquadra e quem precisa de outorga.
⚠️ No RN, a dispensa é só para produtor rural e NÃO vale onde o aquífero é sedimentar estratégico (boa parte do estado, como as formações Açu/Jandaíra).
O que é dispensa de outorga no Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, a gestão é do IGARN — Instituto de Gestão das Águas. A dispensa para produtor rural está prevista na Lei nº 10.925/2021.
⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).
👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Quem tem direito à dispensa no Rio Grande do Norte
No RN, a dispensa alcança apenas:
Produtor rural com imóvel de até 4 módulos fiscais
Vazão de exploração recomendada não superior a 5.000 L/h
Para consumo humano, dessedentação animal e atividades agrícolas, pecuárias ou aquícolas
Quem precisa de outorga no Rio Grande do Norte
Captações fora do perfil de produtor rural acima
Poços em zonas de formação sedimentar consideradas aquíferos estratégicos pelo IGARN (a dispensa não se aplica)
Usos urbanos, comerciais ou industriais
O que continua obrigatório mesmo dispensado
ART do responsável técnico (geólogo CREA)
Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)
Cadastro/registro no órgão: Declaração de Uso Insignificante (IGARN) + CAR
Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito
Como a PAAS regulariza seu poço no Rio Grande do Norte (passo a passo)
Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Rio Grande do Norte
Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação
ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água
Protocolo no IGARN e obtenção da certidão/outorga
Acompanhamento até a regularização completa
Perguntas frequentes
Meu poço no RN se enquadra na dispensa? Só se for produtor rural (até 4 módulos fiscais) e fora de aquífero sedimentar estratégico. Nos demais casos, é outorga. A PAAS faz o enquadramento correto.
Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.
Regularize seu poço no Rio Grande do Norte com quem entende
A PAAS faz a regularização do seu poço no Rio Grande do Norte com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no IGARN. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.
Veja também: Guia nacional de dispensa de outorga por estado




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