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Dispensa de Outorga no Rio Grande do Norte: Quem Tem Direito (Guia IGARN 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 18 horas

No Rio Grande do Norte, a dispensa de outorga tem condições específicas — e não vale em boa parte do estado. Este guia explica quem se enquadra e quem precisa de outorga.

⚠️ No RN, a dispensa é só para produtor rural e NÃO vale onde o aquífero é sedimentar estratégico (boa parte do estado, como as formações Açu/Jandaíra).

O que é dispensa de outorga no Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, a gestão é do IGARN — Instituto de Gestão das Águas. A dispensa para produtor rural está prevista na Lei nº 10.925/2021.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa no Rio Grande do Norte

No RN, a dispensa alcança apenas:

  • Produtor rural com imóvel de até 4 módulos fiscais

  • Vazão de exploração recomendada não superior a 5.000 L/h

  • Para consumo humano, dessedentação animal e atividades agrícolas, pecuárias ou aquícolas

Quem precisa de outorga no Rio Grande do Norte

  • Captações fora do perfil de produtor rural acima

  • Poços em zonas de formação sedimentar consideradas aquíferos estratégicos pelo IGARN (a dispensa não se aplica)

  • Usos urbanos, comerciais ou industriais

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: Declaração de Uso Insignificante (IGARN) + CAR

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Rio Grande do Norte (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Rio Grande do Norte

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no IGARN e obtenção da certidão/outorga

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

Meu poço no RN se enquadra na dispensa? Só se for produtor rural (até 4 módulos fiscais) e fora de aquífero sedimentar estratégico. Nos demais casos, é outorga. A PAAS faz o enquadramento correto.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Rio Grande do Norte com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Rio Grande do Norte com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no IGARN. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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