Renovação de Outorga de Poço Artesiano: Como Fazer, Prazos e Documentos por Estado (2026)

Atualizado: 22 de out.
Para fazer a renovação de outorga de poço artesiano, você pede ao órgão de recursos hídricos do seu estado, antes de a portaria vencer, uma nova outorga nas mesmas condições. O pedido é feito no sistema do órgão, em geral com ART de geólogo e prova de que as condicionantes foram cumpridas. Em muitos estados, entram também um teste de bombeamento e uma análise da água atualizados. Nos estados que fixam antecedência mínima, ela vai de 45 a 180 dias.

Não sabe quando a sua outorga vence? Mande uma foto da portaria pelo WhatsApp e o geólogo da PAAS informa o prazo do seu estado e o que precisa ser atualizado.
Este guia mostra como fazer a renovação passo a passo, com quanta antecedência pedir em cada estado, quais documentos são exigidos, o que acontece se a outorga vencer e os erros que mais atrasam o processo. Todos os prazos e multas vêm das normas de cada órgão, listadas no fim do artigo.
Como fazer a renovação de outorga de poço artesiano: passo a passo
A renovação segue sete passos, que são os mesmos em quase todos os estados. O que muda de um estado para outro é o prazo, o sistema e a lista de documentos.
Ache a data de vencimento. Ela está na portaria (ou certidão) de outorga e no sistema do órgão: SOUT, no EcoSistemas, em MG; SOE em SP; SIOUT no RS e em SC; SIGARH no PR; SEIA na BA; Veredas em GO; SIGA Hídrico no MT; SIRIEMA no MS; HidroAgerh no ES; REGLA, da ANA, para rios federais.
Confira a antecedência do seu estado na tabela abaixo e conte para trás. Some de 60 a 90 dias para a parte técnica, porque teste de bombeamento, coleta de água e laudo levam tempo.
Contrate o responsável técnico. Na maioria dos estados, o pedido exige ART de geólogo ou engenheiro habilitado no CREA, que assina os dados técnicos do poço.
Atualize os dados do poço: vazão, nível da água, perfil construtivo e, quando o estado exigir, um novo teste de bombeamento e uma análise da água.
Junte as provas das condicionantes: foto do hidrômetro, leituras de vazão e nível, relatórios de monitoramento já enviados e comprovante de pagamento da cobrança pelo uso da água, onde ela existe.
Protocole no sistema, escolhendo a opção de renovação, e pague a taxa. No RS, o SIOUT não tem botão de renovação: abre-se uma nova solicitação de outorga. Em SC, depois do cadastro no SIOUT SC, o pedido é protocolado pelo aplicativo SC Fácil, da SEMAE (Portaria SEMAE 885/2025).
Acompanhe até a nova portaria, responda às exigências no prazo e anote o próximo vencimento.

Quem protocola dentro do prazo continua captando legalmente enquanto o pedido é analisado, na maioria dos estados. Quem deixa vencer perde a outorga e precisa começar um processo novo, sujeito a multa por captação sem outorga.
O que é a renovação de outorga e por que ela tem prazo?
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização com prazo. A Lei federal 9.433/1997, a Lei das Águas, limita a validade a no máximo 35 anos e diz que a outorga é renovável (art. 16). Para poço tubular, muitos estados concedem prazos bem menores: 5 anos em São Paulo e, na prática, no Mato Grosso; até 6 anos no Paraná; até 10 em Minas Gerais e 10 no Distrito Federal e no Mato Grosso do Sul; 12 em Goiás.
Quando o prazo acaba, a autorização deixa de existir. A renovação serve para o órgão reavaliar a disponibilidade de água e conferir se o usuário cumpriu o que a portaria pedia: hidrômetro instalado, medições de vazão e nível, análises de água e volume captado dentro do autorizado.
Renovar não é retificar. A renovação mantém as condições originais, com a mesma vazão, a mesma finalidade e o mesmo titular. Se algum desses dados mudou, o pedido certo é renovação com retificação ou uma outorga nova, conforme o estado.
Qual o prazo para pedir a renovação da outorga em cada estado?
Onde a norma fixa antecedência mínima, ela vai de 45 dias (Tocantins) a 180 dias (Pará), e o mais comum é 90 ou 120 dias. MG e SP permitem pedir até o último dia, e a ANA aceita o pedido desde 365 dias antes. A tabela reúne o que consta nas normas e nas páginas oficiais de cada órgão para captação de água subterrânea.
Estado (órgão) | Validade típica do poço | Antecedência para pedir | Pedindo no prazo |
Minas Gerais (IGAM) | Até 10 anos | Até o último dia de validade (Decreto 47.705/2019, art. 28) | Prorrogada até a decisão |
São Paulo (SP Águas) | 5 anos (autorização) | Até o vencimento pela norma; a SP Águas orienta 180 dias | Continua captando; sem resposta em 30 dias após vencer, renova automaticamente |
Rio Grande do Sul (SEMA) | Definida na portaria | Nova solicitação no SIOUT antes de vencer | Portarias que venceriam até 31/12/2026 foram prorrogadas por 3 anos (IN SEMA 14/2024 e 02/2026) |
Paraná (IAT) | Até 6 anos | 90 dias | Termos anteriores valem até a análise |
Santa Catarina (SEMAE, antiga SDE) | Até 20 anos para poço (Resolução CERH 78/2024) | 90 dias | Prorrogação não prevista de forma expressa; peça com folga |
Goiás (SEMAD) | 12 anos (IN 15/2023) | Antes do vencimento | Prorrogação não prevista de forma expressa; peça com folga |
Bahia (INEMA) | Até 35 anos | 90 dias (Portaria 8.578/2014, art. 27) | Prorrogada automaticamente |
Distrito Federal (ADASA) | 10 anos | 90 dias (Resolução 350/2006, art. 28) | Sem pedido no prazo, a outorga se extingue |
Espírito Santo (AGERH) | Até 35 anos (Lei 10.179/2014) | 90 dias | Pedido depois da data limite cancela a portaria |
Mato Grosso (SEMA-MT) | 5 anos na prática | 120 dias (IN 09/2021, art. 29) | Prorrogada automaticamente se pedida com 120 dias |
Mato Grosso do Sul (IMASUL) | 10 anos | 120 dias (Decreto 13.990/2014, art. 18) | Prorrogada automaticamente |
Rio de Janeiro (INEA) | Caso a caso | 120 dias (Decreto 46.890/2019, art. 45) | Efeitos prorrogados até a decisão |
Tocantins (Naturatins) | Fixada na portaria | 45 dias (Decreto 2.432/2005, art. 22) | Prorrogada até a decisão; ROC renova se nada mudou |
Amazonas (IPAAM) | 5 anos (outorga precária) | Até 6 meses antes (Decreto 28.678/2009, art. 67) | Prorrogação não prevista de forma expressa |
Amapá (SEMA-AP) | 10 a 30 anos, conforme o uso | 120 dias (Resolução CERH-AP 15/2023, art. 25) | Prorrogada automaticamente |
Pará (SEMAS) | Fixada na outorga | 180 dias (instruções da SEMAS) | Usar depois do prazo sem prorrogação é infração |
Roraima (FEMARH) | Até 35 anos | 90 dias (página da Divisão de Outorga) | Confirme com o órgão |
Rios federais (ANA) | 10 anos para poço (Resolução 236/2024, art. 35) | Entre 365 e 90 dias antes (art. 48) | Prorrogada automaticamente |
Para os estados que não estão na tabela, use como referência os 90 dias de antecedência da Resolução CNRH 16/2001 (art. 22) e confirme o prazo com o órgão estadual antes de contar com ele.
Dois casos geram muita confusão. Em Minas Gerais, muita gente acha que precisa pedir com 90 dias. Esse prazo existe na Portaria IGAM 48/2019, mas vale para a prorrogação de outorgas antigas; a renovação comum pode ser pedida até o último dia. Mesmo assim, comece com 90 a 180 dias, porque o teste de bombeamento precisa ter no máximo 1 ano e a ART leva tempo.
No Rio Grande do Sul, a SEMA prorrogou por três anos as portarias de outorga e de dispensa que venceriam até o fim de 2026. Se a sua portaria gaúcha tinha validade em 2025 ou 2026, ela continua valendo, mas confira a nova data no SIOUT antes de contar com isso (veja a renovação de outorga no RS passo a passo). O passo a passo de cada estado está nos guias da lista "Leia também", no fim do artigo.
Quais documentos são pedidos na renovação da outorga?
Na renovação, o órgão quer saber duas coisas: se o poço ainda produz o que foi autorizado e se as obrigações da portaria anterior foram cumpridas. A lista exata muda por estado, mas o núcleo se repete.
Requerimento de renovação no sistema do estado, com o número da portaria em vigor.
ART do geólogo ou engenheiro responsável pelo pedido.
Teste de bombeamento atualizado quando o estado exige. Em MG ele precisa ter no máximo 1 ano (Decreto 47.705/2019, art. 28). No ES, a IN AGERH 002/2017 pede teste de vazão de 24 horas em aquífero poroso ou 12 horas em aquífero fraturado. No RJ, o teste segue as normas ABNT NBR 12.212 e 12.244.
Análise físico-química e bacteriológica da água, exigida no ES, no RJ e no PR (laudo hidroquímico da água bruta).
Prova das condicionantes: foto do hidrômetro instalado (exigida no DF, no PR e no RJ), leituras de vazão e nível e relatórios de monitoramento do período.
Documentos do imóvel e do titular: matrícula ou contrato, CPF ou CNPJ, contrato social e procuração, se houver representante.
Taxa de análise, quando o estado cobra. Em MG ela tem o mesmo valor da outorga nova.

O Rio de Janeiro tem duas exigências a mais: a Declaração de Adimplência da cobrança pelo uso da água e um relatório de cumprimento das condições da outorga (NOP-INEA-38). Sem estar em dia com a cobrança, o INEA não renova.
Se a vazão, a finalidade ou o titular mudaram, avise o responsável técnico antes de protocolar. Pedido com dado diferente da portaria vira exigência técnica e atrasa o processo.
O que acontece se a outorga do poço vencer?
Se a outorga vence sem pedido de renovação, ela se extingue e o uso do poço passa a ser captação sem outorga. É a mesma infração de quem nunca regularizou o poço, e o caminho volta a ser uma outorga nova.
A outorga se extingue. Em MG o pedido feito depois do vencimento é indeferido (Decreto 47.705/2019, art. 29). Em SP o pedido tardio fica sem efeito (Portaria DAEE 1.630/2017, art. 33). No DF, no ES e no MT o órgão exige processo novo. Na BA, o pedido feito depois do vencimento vira pedido de outorga nova e conta como infração (Portaria INEMA 3.837/2012).
O uso pode ter que parar. No RJ, a norma do INEA manda paralisar o uso mesmo com um novo pedido em análise.
Vem multa e, em alguns casos, embargo. Os valores variam por estado, como mostra a tabela.
Onde | Base legal | Multa por captar sem outorga |
Federal | Lei 9.433/1997, art. 50 | R$ 100 a R$ 50 milhões |
Rio Grande do Sul | Decreto 55.374/2020, arts. 109 e 110 | Advertência com prazo; sem regularizar, 250 a 2.500 UPF-RS, cerca de R$ 7 mil a R$ 71 mil em 2026; dobra se houver risco a terceiros |
Minas Gerais | Decreto 47.383/2018, código 214 (grave) | 954 a 43.044 UFEMG conforme o porte, cerca de R$ 5,5 mil a R$ 249 mil em 2026; ×5 se não der para medir a vazão |
São Paulo | Lei 7.663/1991, arts. 12 e 13 | 100 a 1.000 UFESP, cerca de R$ 3,8 mil a R$ 38 mil em 2026 |
Santa Catarina | Lei 9.748/1994 | 100 a 1.000 UFR/SC, conforme a gravidade |
Bahia | Decreto 14.024/2012, art. 248 | R$ 500 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade |
Espírito Santo | Lei 10.179/2014, art. 71 | 239 a 100.000 VRTE, cerca de R$ 1,2 mil a R$ 494 mil em 2026 |
Mato Grosso | Decreto 620/2023, art. 8º | 2 a 220 UPF-MT, cerca de R$ 530 a R$ 58 mil |
Mato Grosso do Sul | Decreto 13.990/2014, art. 25 | R$ 100 a R$ 10 mil |
Paraná | Decreto 12.416/2014 | 20 a 20.000 UPF-PR, com base de 200 UPF-PR para uso sem outorga |
Os valores em reais são aproximações feitas com os índices fiscais de 2026 e servem como ordem de grandeza. O Mato Grosso tem ainda uma infração própria para quem deixa a outorga expirar sem pedir a prorrogação (Lei 11.088/2020, art. 39, IX). Se a sua outorga já venceu, veja o guia outorga de poço artesiano vencida: o que fazer.
Renovação, retificação ou outorga nova: qual pedir?
O pedido certo depende de duas perguntas: a outorga ainda está válida e algum dado do poço mudou? Escolher o tipo errado é uma das causas mais comuns de exigência e atraso.
Renovação: a outorga está válida e nada mudou (vazão, finalidade, titular, coordenadas). É o caminho mais rápido.
Renovação com retificação: a outorga está válida, mas algum dado mudou. Minas Gerais tem procedimento próprio para isso no SOUT.
Outorga nova: a outorga venceu, o pedido saiu fora do prazo ou houve mudança grande, como poço reaprofundado ou nova finalidade. É também o caminho no RS, onde o SIOUT não tem opção de renovação.
Dispensa de outorga: se a vazão de hoje é pequena, o poço pode se enquadrar como uso insignificante em vez de renovar. Veja o guia de dispensa de outorga por estado.
Se o imóvel mudou de dono, o primeiro passo é a transferência de titularidade, e só depois a renovação. O passo a passo está em como transferir a outorga do poço para o seu nome.
Quanto custa renovar a outorga de um poço artesiano?
O custo da renovação soma a taxa do órgão estadual e os serviços técnicos. Não existe um valor único para o Brasil: a taxa muda por estado e, em vários deles, pela vazão, e os serviços técnicos dependem do que o estado exige.
Taxa do órgão: definida em lei estadual. Em MG é igual à taxa da outorga nova; em SC não há taxa de outorga desde o Decreto 1.489/2021.
Laudo, ART, protocolo e acompanhamento: custam menos quando o poço tem o monitoramento em dia, porque os dados já existem.
Teste de bombeamento e análise de água: só entram quando o estado exige ou quando a vazão mudou. O valor depende da profundidade do poço e dos parâmetros pedidos.
Para comparar, a multa por captar sem outorga no RS começa em 250 UPF-RS, cerca de R$ 7 mil em 2026, e em MG começa em 954 UFEMG, cerca de R$ 5,5 mil. Renovar no prazo também evita a parte mais cara de deixar vencer: refazer o processo inteiro como outorga nova.
Quais são os erros mais comuns na renovação de outorga?
Quase todo atraso na renovação vem de um destes seis erros. Eles aparecem com frequência nos processos que chegam à PAAS já com o prazo apertado.
Esperar o órgão avisar. Acompanhar o vencimento é obrigação do titular. Anote a data na agenda assim que a portaria sair.
Contar com o prazo mínimo. Pedir no último dia permitido deixa sem tempo para teste de bombeamento, coleta de água e resposta a exigências.
Não ter leituras do hidrômetro. Sem registro de vazão e nível, fica difícil provar que as condicionantes foram cumpridas, e o órgão pode exigir dados novos ou, como prevê o INEA no RJ, reduzir o prazo da nova outorga.
Pedir renovação com dado diferente. Vazão maior, nova finalidade ou outro titular exigem retificação ou outorga nova, não renovação simples.
Confundir a prorrogação do RS com renovação. A prorrogação de 3 anos da SEMA adia o vencimento, mas não dispensa a nova solicitação no SIOUT antes da nova data.
Esquecer a cobrança pelo uso da água. Onde ela existe, como no RJ, quem está inadimplente não renova.

O monitoramento contínuo de vazão e nível ajuda nos erros 3 e 4, porque gera o histórico de vazão e nível que o órgão pede e mostra se a vazão real mudou. É o que faz o HIDROPAAS, o sistema de medição de vazão e nível de poço da PAAS.
Como a PAAS faz a renovação da sua outorga?
Desde 1985 a PAAS perfura e regulariza poços. A parte de outorga e licenciamento é feita para clientes de todo o Brasil, de forma remota, com o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398) como responsável técnico.
Diagnóstico gratuito: você envia a portaria atual e nós confirmamos o vencimento, o prazo do seu estado e o que precisa ser atualizado.
Levantamento dos dados do poço: perfil construtivo, leituras do hidrômetro e histórico de vazão e nível.
Teste de bombeamento e análise de água, quando exigidos, executados por equipe local e supervisionados pelo geólogo responsável.
Laudo técnico e ART emitidos pelo geólogo responsável.
Protocolo no sistema do estado e acompanhamento até a nova portaria, com resposta às exigências.
Aviso do próximo vencimento e, se você quiser, medição automática de vazão e nível para cumprir as condicionantes sem planilha.
Conheça o serviço de outorga e regularização de poços da PAAS e o guia completo de outorga de poço artesiano.
Perguntas frequentes sobre renovação de outorga de poço artesiano
Com quanto tempo de antecedência devo pedir a renovação da outorga?
Depende do estado. A referência nacional é de 90 dias antes do vencimento (Resolução CNRH 16/2001). MT, MS, RJ e AP exigem 120 dias, e o PA, 180. Em MG e SP a norma permite pedir até o último dia, mas a SP Águas orienta 180 dias. Na dúvida, comece com pelo menos 180 dias de folga.
Posso continuar usando o poço enquanto a renovação está em análise?
Na maioria dos estados, sim, desde que o pedido tenha sido protocolado no prazo. MG, SP, PR, BA, MT, MS, RJ, TO, AP e a ANA têm regra de prorrogação até a decisão. Onde a regra não é expressa, guarde o comprovante do protocolo e mantenha o monitoramento em dia.
Minha outorga venceu há alguns meses. Ainda dá para renovar?
Em geral, não. Depois do vencimento a outorga se extingue e o caminho é uma outorga nova. Em MG o pedido tardio é indeferido e em SP fica sem efeito. O poço ainda pode ser regularizado, mas como processo novo e sem a proteção contra multa no intervalo.
Preciso refazer o teste de bombeamento na renovação?
Em alguns estados, sim. Em MG o teste deve ter no máximo 1 ano, e no ES a renovação exige teste de vazão de 24 ou 12 horas, conforme o aquífero. No AM a renovação pede novo teste com ART. Nos demais, o responsável técnico confirma com o órgão se o histórico de monitoramento basta.
A renovação pode sair com prazo ou vazão menor?
Pode. O órgão reavalia a disponibilidade de água e o cumprimento das condicionantes antes de emitir a nova portaria. No RJ a norma prevê reduzir o prazo da nova outorga quando houve descumprimento das condições ou falta de pagamento da cobrança pelo uso da água.
A PAAS renova outorga em qualquer estado?
Sim. O laudo, a ART e o protocolo são feitos de forma remota para todo o Brasil. Testes de campo e coletas, quando exigidos, são feitos por equipe local com supervisão do geólogo responsável.
Resumo: como renovar a outorga sem perder o prazo
Ache a data de vencimento na portaria, confira a antecedência do seu estado (de 45 a 180 dias; em MG e SP, até o vencimento), contrate o geólogo para a ART e os dados atualizados, junte as provas das condicionantes e protocole no sistema do órgão antes do prazo. Se a outorga já venceu, o caminho é uma outorga nova.
Mande pelo WhatsApp a foto da portaria e o estado do poço. O geólogo da PAAS diz até quando você pode pedir a renovação e o que precisa atualizar.
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Renovação de outorga no RS (SIOUT): prorrogação de 3 anos e passo a passo
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Renovação de outorga na Bahia (INEMA): prazo de 90 dias no SEIA
Renovação de outorga no Distrito Federal (ADASA): prazo de 90 dias
Renovação de outorga no Espírito Santo (AGERH): prazo de 90 dias e teste de vazão
Renovação de outorga em Mato Grosso (SEMA-MT): prazo de 120 dias no SIGA Hídrico
Renovação de outorga em Mato Grosso do Sul (IMASUL): prazo de 120 dias no SIRIEMA
Renovação de outorga no Rio de Janeiro (INEA): prazo de 120 dias e adimplência
Renovação de outorga no Tocantins (Naturatins): prazo de 45 dias e ROC
Renovação de outorga na ANA (rios federais): prazo de 365 a 90 dias
Fontes
Lei 9.433/1997, arts. 16, 49 e 50; Resolução ANA 236/2024; Resolução CNRH 16/2001.
MG: Decreto 47.705/2019, Portaria IGAM 48/2019 e Decreto 47.383/2018.
SP: Portaria DAEE 1.630/2017, perguntas frequentes da SP Águas e Lei 7.663/1991.
RS: legislação de outorga da SEMA, IN SEMA 14/2024, IN SEMA 02/2026 e Decreto 55.374/2020.
PR: página de outorga do IAT, Portaria IAT 560/2025 e Decreto 12.416/2014. SC: prazos de vigência da outorga em SC, Portaria SEMAE 885/2025 e Lei 9.748/1994.
GO: IN SEMAD 15/2023. BA: Portarias INEMA 8.578/2014 e 3.837/2012 e Decreto 14.024/2012. DF: Resolução ADASA 350/2006. ES: renovação de outorga na AGERH, IN AGERH 002/2017 e Lei 10.179/2014.
MT: IN SEMA 09/2021, Lei 11.088/2020 e Decreto 620/2023. MS: Decreto 13.990/2014. RJ: Decreto 46.890/2019 e NOP-INEA-38. TO: Decreto 2.432/2005 e Portaria Naturatins 10/2026. AM: Decreto 28.678/2009. AP: Resolução CERH-AP 15/2023. PA: Lei 6.381/2001 e instruções da SEMAS. RR: Divisão de Outorga da FEMARH.
Atualizado em outubro de 2026.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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