Renovação de Outorga de Poço Artesiano no Pará (SEMAS): Prazo de 6 Meses, Documentos e Passo a Passo 2026

Atualizado: 22 de out.
A renovação de outorga de poço artesiano no Pará é pedida à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS-PA) pelo cadastro no CNARH/REGLA da ANA, que a SEMAS adota como cadastro oficial, e protocolo do requerimento na SEMAS e deve ser protocolada com 180 dias (6 meses) de antecedência do vencimento, conforme as instruções oficiais da SEMAS e o Manual de Outorga do estado. A Lei estadual 6.381/2001 trata como infração continuar usando a água depois do término do prazo sem a prorrogação. Quem deixa a outorga vencer comete infração pela Lei estadual 6.381/2001 (art. 82, VIII) e fica sujeito a multa de 100 a 100.000 UPF-PA, com possibilidade de embargo, revogação e tamponamento do poço. A PAAS faz a renovação em todo o estado, de forma remota, com geólogo responsável técnico.

Neste guia você vê a validade das outorgas paraenses, o prazo para pedir a renovação à SEMAS, o que acontece se a outorga vencer, documentos, custo e o passo a passo no REGLA e protocolo da SEMAS. Se preferir, envie a sua portaria pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e nosso geólogo confere o vencimento.
Qual é a validade da outorga de poço artesiano no Pará
A Lei estadual 6.381/2001 (art. 17, III) admite outorgas de até 35 anos, e o prazo pode ser prorrogado pelo órgão gestor (art. 17, § 3º). O prazo concreto de cada poço é fixado no ato de outorga. Confira a data no documento e no cadastro do REGLA.
Prazo para pedir a renovação de outorga à SEMAS
Situação | Regra no Pará | Base |
Validade típica | Prazo fixado na outorga, até 35 anos | Lei PA 6.381/2001, art. 17 |
Antecedência para pedir | 180 dias (6 meses) antes do vencimento | Instruções de outorga da SEMAS; Manual de Outorga SEMAS 2014 |
Pedido dentro do prazo | Não há regra expressa; a lei prevê que o prazo pode ser prorrogado pelo órgão gestor | Lei PA 6.381/2001, art. 17, § 3º |
Pedido depois do vencimento | Continuar usando após o término sem prorrogação é infração | Lei PA 6.381/2001, art. 82, VIII |
O Pará pede uma das maiores antecedências do país, 6 meses, e a lei estadual é dura com quem continua captando depois do prazo: além da multa, prevê embargo, revogação da outorga e tamponamento do poço. A PAAS recomenda começar com 8 meses de antecedência, porque o requerimento exige documentos de outros órgãos (alvará e licença ambiental).

Documentos para renovar a outorga de poço no Pará
As instruções da SEMAS para renovação listam:
Requerimento padrão original com firma reconhecida.
DIA (Documento de Identificação Ambiental) e CTDAM (Certidão de Débitos Ambientais).
Alvará da prefeitura.
Licença ambiental ou protocolo do pedido.
Cadastro do ponto de captação no CNARH/REGLA, conforme o Manual do Usuário Estadual publicado pela SEMAS em 2025.
ART do responsável técnico e dados atualizados do poço.
Comprovação das condicionantes da outorga anterior: registros de vazão e nível.
Passo a passo da renovação no REGLA e protocolo da SEMAS
Confira a data de vencimento no ato de outorga e no REGLA.
Conte 6 meses para trás: essa é a antecedência exigida pela SEMAS. Comece com 8.
Providencie DIA, CTDAM, alvará e licença ambiental, que dependem de outros órgãos.
Contrate o responsável técnico para atualizar os dados do poço e emitir a ART.
Atualize o cadastro no CNARH/REGLA.
Protocole o requerimento na SEMAS com a documentação completa.
Acompanhe o processo e receba o novo ato de outorga.
Outorga vencida no Pará: multa e consequências
A Lei estadual 6.381/2001 (art. 82) prevê advertência, multa de 100 a 100.000 UPF-PA, embargo, revogação da outorga e tamponamento do poço, com valor em dobro na reincidência e mínimo igual à metade do máximo quando houver prejuízo a terceiros ou à saúde. O inciso VIII tipifica expressamente continuar a utilizar a água após o término do prazo sem a prorrogação. Vale também a Lei federal 9.433/1997 (multa de R$ 100 a R$ 50 milhões).
Quanto custa renovar a outorga no Pará
Item | Faixa (referência PAAS) |
Taxa do SEMAS | Conforme tabela da SEMAS |
Honorários técnicos: laudo, ART, protocolo e acompanhamento | R$ 800 a R$ 2.500 |
Teste de bombeamento e análise de água | Orçados por poço, quando exigidos |
Renovar no prazo custa menos do que a multa mais leve e evita a paralisação do abastecimento.
Como a PAAS conduz a renovação à SEMAS
Diagnóstico gratuito: você envia a portaria e confirmamos vencimento, prazo e o que precisa ser atualizado.
Atualização do cadastro do poço e das evidências de monitoramento.
Teste de bombeamento e análise de água, quando exigidos, sob supervisão do geólogo responsável.
Laudo e ART emitidos pelo geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Protocolo no REGLA e protocolo da SEMAS e pagamento da taxa.
Acompanhamento até a nova portaria, com resposta às exigências.
Alerta do próximo vencimento e opção de monitoramento automático de vazão e nível com o HidroPAAS.
Fale com nosso geólogo pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e diga que veio pelo blog.
Teste de bombeamento no Pará
Se o seu poço precisa de outorga no Pará, veja o que o órgão pede no teste de bombeamento e como fazer o teste:
Para fazer o teste com leitura automática, gráficos e relatório prontos, veja o sistema HIDROPAAS para teste de bombeamento.
Perguntas frequentes sobre renovação de outorga no Pará
Com quanta antecedência devo pedir a renovação na SEMAS?
180 dias, ou seja, 6 meses antes do vencimento, conforme as instruções oficiais da SEMAS.
Onde é feito o cadastro do poço no Pará?
No CNARH/REGLA da ANA, que a SEMAS adota como cadastro oficial e para o qual publicou um manual do usuário estadual em 2025.
O que acontece se eu continuar captando depois do vencimento?
É infração pela Lei 6.381/2001 (art. 82, VIII), com multa de 100 a 100.000 UPF-PA, embargo, revogação e até tamponamento do poço.
Preciso de licença ambiental para renovar?
As instruções da SEMAS pedem a licença ambiental ou o protocolo do pedido, além de DIA, CTDAM e alvará da prefeitura.
Qual é a validade da outorga de poço no Pará?
É fixada no ato de outorga, com limite legal de 35 anos, e pode ser prorrogada pelo órgão gestor.
A PAAS atende todo o Pará?
Sim. Laudo, ART e protocolo são feitos remotamente; testes e coletas de campo são executados sob supervisão do geólogo responsável.
Antes de dar entrada, leia o passo a passo da outorga de poço artesiano e evite exigências e atrasos.
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Fontes: Lei PA 6.381/2001 (arts. 17 e 82); instruções de outorga e Manual de Outorga da SEMAS-PA; Manual do Usuário Estadual de Recursos Hídricos (CNARH/REGLA) da SEMAS, 2025; página do CNARH da ANA; Lei 9.433/1997. Atualizado em setembro de 2026.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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