top of page

Renovação de Outorga na ANA: Prazo de 365 a 90 Dias e Passo a Passo (2026)

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
20 de out.
8 min de leitura

Atualizado: 27 de out.

A renovação de outorga na ANA é pedida na Plataforma Águas Brasil entre 365 e 90 dias antes do vencimento, mantidas as condições originais (Resolução ANA nº 236/2024, art. 48). Feito nessa janela, o pedido prorroga a outorga automaticamente até a ANA decidir. Atenção: a ANA só renova outorga de rio federal. Outorga de poço é sempre renovada no órgão do estado.

Capa com o texto Renovação de outorga na ANA sobre foto de estação de bombeamento de irrigação na margem de um rio, com o logotipo da PAAS

Não sabe se a sua outorga é da ANA ou do estado? Mande a portaria para o geólogo da PAAS pelo WhatsApp e dizemos qual órgão renova e até quando dá para pedir.

Quem renova a outorga na ANA e quem renova no estado?

A ANA renova apenas as outorgas de água de domínio da União. Pela Constituição Federal, art. 20, III, são da União os rios que banham mais de um estado, que servem de limite com outro país ou que vêm de território estrangeiro. Também são da União as águas em terrenos de domínio federal. O restante, em regra, é do estado (art. 26, I).

A água subterrânea é bem do estado (Constituição, art. 26, I). Por isso, quem tem poço tubular, poço artesiano ou semi-artesiano não renova outorga na ANA, mesmo que o poço fique ao lado de um rio federal. O pedido vai para o órgão gestor estadual, como SP Águas, IGAM, SEMA-RS ou IAT.

Na prática, quem irriga com água de rio federal e também tem poço na propriedade tem duas outorgas, em dois órgãos, com prazos diferentes. Renovar uma não renova a outra.

Existe ainda um caso intermediário. A Lei 9.433/1997, art. 14, § 1º, permite que a União delegue aos estados a outorga de rios federais. Quando há delegação, quem analisa é o órgão estadual. Na dúvida, o próprio ato de outorga diz quem o emitiu: se a portaria ou resolução é da ANA, a renovação também é.

Situação

Quem renova

Onde pedir

Captação em rio federal (irrigação, indústria, abastecimento)

ANA

Plataforma Águas Brasil

Captação em rio que nasce e termina no mesmo estado

Órgão estadual

Sistema do estado

Poço tubular, artesiano ou semi-artesiano

Órgão estadual

Sistema do estado (ex.: SOE em SP, SIOUT no RS, EcoSistemas em MG)

Rio federal com outorga delegada ao estado

Órgão estadual

Conforme o ato de delegação

Fontes: Constituição Federal, arts. 20 e 26; Lei 9.433/1997, art. 14. Os prazos de cada estado para poço estão no guia nacional de renovação de outorga de poço.

Qual é o prazo para pedir a renovação da outorga na ANA?

O pedido deve ser feito entre 365 e 90 dias antes do fim da validade. É o que diz o art. 48 da Resolução ANA nº 236/2024, que vale para outorgas em corpos de água da União.

Na prática, a janela abre um ano antes do vencimento e fecha três meses antes dele. Uma outorga que vence em 31 de dezembro de 2027, por exemplo, pode ter a renovação pedida de 31 de dezembro de 2026 até 2 de outubro de 2027 (90 dias antes do vencimento).

Cumprida a janela, vêm duas garantias. A outorga fica prorrogada automaticamente até a ANA se manifestar (art. 48, § 1º). E, se as características forem mantidas, a nova outorga começa a valer no dia seguinte ao fim da antiga, sem buraco entre os dois atos (art. 48, § 2º).

Infográfico do prazo de renovação de outorga na ANA: janela de 365 a 90 dias antes do vencimento, prorrogação automática e nova outorga

Quanto tempo vale uma outorga da ANA?

A regra geral é de até 35 anos, renováveis (Lei 9.433/1997, art. 16, e Resolução ANA 236/2024, art. 31). A renovação não estica o ato antigo: a ANA emite um novo ato de outorga.

Para as finalidades mais comuns, porém, o prazo é de 10 anos. A tabela resume os artigos 32 e 35 da resolução.

Finalidade

Validade

Base

Irrigação em área menor que 2.000 ha

10 anos

Res. ANA 236/2024, art. 35, I

Indústria com captação menor que 1,0 m³/s

10 anos

Art. 35, II

Consumo humano, criação animal, mineração, aquicultura em tanque escavado, termoelétrica e "outras"

10 anos

Art. 35, III a VIII

Aquicultura em tanques-rede, reservatórios e outras obras hidráulicas

35 anos

Art. 32

A própria resolução admite prazo diferente em casos tecnicamente justificados. Por isso, a data que vale é a que está escrita no seu ato de outorga.

Como pedir a renovação na Plataforma Águas Brasil?

O pedido é feito dentro da própria outorga vigente, na Plataforma Águas Brasil. O art. 41 da Resolução 236/2024 diz que renovação, alteração e transferência são feitas "a partir de funcionalidades associadas à outorga vigente".

  1. Confira a data de vencimento no ato de outorga e marque a abertura da janela (365 dias antes) e o fechamento (90 dias antes).

  2. Atualize o cadastro: CPF ou CNPJ, endereço para correspondência, e-mail ativo, contato e endereço do uso da água (art. 6º). Em irrigação, a resolução também pede o código da unidade consumidora de energia, quando couber.

  3. Quite cobrança e multas. Pelo art. 7º, § 6º, da Resolução 236/2024, com a redação da Resolução ANA nº 273/2025, a ANA não defere renovação para empreendimento inadimplente com multas ou com a cobrança pelo uso da água. Para poço, os documentos de cada estado estão no guia de renovação de outorga por estado.

  4. Confirme que nada mudou: vazão, volume, ponto de captação e finalidade. A renovação do art. 48 é para quem mantém as condições originais.

  5. Envie o pedido na funcionalidade de renovação da outorga vigente e aceite o Termo de Responsabilidade. A documentação que comprova o que você declarou fica guardada com você, à disposição da ANA (art. 5º).

  6. Acompanhe a decisão. O resultado é um novo ato, que cita a outorga anterior e a sua revogação (art. 41, § 1º).

Técnico confere o hidrômetro de uma captação de irrigação na margem de um rio antes de pedir a renovação de outorga na ANA

E se a vazão, a área ou o ponto de captação mudaram?

Aí não é renovação simples, é pedido de alteração. O art. 48 fala em renovar "mantidas as condições originais". Se a área irrigada cresceu ou a vazão aumentou, o caminho é a funcionalidade de alteração da outorga, também prevista no art. 41.

A alteração passa por nova análise de disponibilidade de água. Por isso, vale começar cedo, perto da abertura da janela, e não perto do fechamento.

O que acontece se eu perder o prazo de renovação?

A outorga se extingue no fim da validade. O art. 52, III, da Resolução 236/2024 diz que ela termina, sem direito a indenização, quando vence "sem pedido de renovação tempestivo". A prorrogação automática só existe para quem pediu dentro da janela de 365 a 90 dias.

Depois disso, o caminho é um pedido de outorga novo, com análise completa. Continuar captando sem outorga é infração pela Lei 9.433/1997, art. 49. A multa da lei federal vai de R$ 100 a R$ 50 milhões (art. 50, com redação da Lei 14.066/2020), além de advertência, embargo e outras penalidades.

A extinção também não apaga débitos de cobrança nem infrações do período em que a outorga valia (art. 52, parágrafo único). Para o caso de poço, veja o que fazer com a outorga de poço artesiano vencida.

Infográfico com os quatro casos da renovação de outorga na ANA: pedido no prazo, condições alteradas, prazo perdido e outorga preventiva

Uso pequeno precisa renovar outorga na ANA?

Pode não precisar de outorga nenhuma. Em rio federal, captação de até 86,4 m³ por dia é uso insignificante e independe de outorga (Resolução ANA 236/2024, arts. 85 e 86, I). Alguns rios têm limites próprios, listados no Anexo IV da resolução.

O uso insignificante é regularizado por uma Declaração de Regularidade, que não tem data de validade (art. 40). Ou seja, não há o que renovar. Mesmo assim, o uso continua sujeito à fiscalização da ANA (art. 88).

Outorga preventiva pode ser renovada?

Não. A outorga preventiva não é passível de renovação (art. 49). O usuário pode pedir uma nova preventiva, com justificativa, ou pedir a conversão dela em outorga de direito de uso (art. 50).

Erros comuns na renovação de outorga

  • Procurar a ANA para renovar outorga de poço. Água subterrânea é do estado. O pedido na ANA não regulariza o poço.

  • Deixar para os últimos 90 dias. A janela do art. 48 fecha 90 dias antes do vencimento. Depois disso, não conte com a prorrogação automática.

  • Pedir renovação quando o uso mudou. Se a vazão ou a área aumentou, o pedido certo é de alteração.

  • Esquecer boleto de cobrança ou multa em aberto. Inadimplência trava a renovação.

  • Cadastro com e-mail velho. As comunicações chegam pelo endereço eletrônico informado (art. 6º). E-mail desativado é aviso perdido.

  • Ignorar a sucessão. Em caso de morte do outorgado, os herdeiros têm 180 dias para pedir a transferência (art. 47). Sem isso, a outorga se extingue (art. 52, I). Em compra e venda do imóvel, a transferência também deve ser pedida (art. 46).

Se a sua outorga traz condicionante de medir vazão e volume, veja também o post sobre automonitoramento obrigatório da Resolução ANA 188/2024. Para registro automático desses dados, a HIDROPAAS tem sensores para medir vazão e nível.

Tenho poço: como fica a minha renovação?

Segue a regra do seu estado, e cada um tem prazo e sistema próprios. Em São Paulo, a renovação é no SOE da SP Águas. Em Minas Gerais, é no EcoSistemas, e o pedido pode ser feito até o último dia de validade. No Rio Grande do Sul, o SIOUT não tem botão de renovação: o usuário faz nova solicitação.

Os detalhes estão no guia de renovação de outorga por estado. Para saber se o órgão do seu poço é estadual ou federal, veja os casos de DAEE ou ANA em São Paulo e de IGAM ou ANA em Minas Gerais. O passo a passo completo da primeira outorga está em como fazer a outorga do poço artesiano.

A PAAS trabalha com poços desde 1985, com geólogo responsável. A regularização e a renovação de outorga de poço são feitas à distância para qualquer estado do Brasil, com laudo, ART e protocolo no órgão.

Perguntas frequentes sobre renovação de outorga na ANA

Qual o prazo para renovar a outorga na ANA?

Entre 365 e 90 dias antes do fim da validade, mantidas as condições originais. A regra está no art. 48 da Resolução ANA nº 236/2024. Pedido feito nessa janela prorroga a outorga automaticamente até a decisão da ANA.

Onde se pede a renovação de outorga da ANA?

Na Plataforma Águas Brasil, na funcionalidade de renovação ligada à outorga vigente (art. 41 da Resolução 236/2024). O cadastro do usuário e do empreendimento precisa estar atualizado antes do pedido.

Outorga de poço artesiano é renovada na ANA?

Não. Pela Constituição, art. 26, I, a água subterrânea é bem do estado. A renovação de outorga de poço é feita no órgão gestor estadual, com prazo e sistema definidos por cada estado.

A outorga da ANA vence e o pedido ainda não foi analisado. Posso continuar captando?

Sim, se o pedido foi feito dentro da janela de 365 a 90 dias. Nesse caso, o art. 48, § 1º, prorroga a outorga automaticamente até a manifestação da ANA. Fora da janela, não há prorrogação automática: sem pedido tempestivo, a outorga se extingue no vencimento (art. 52, III).

Quanto tempo vale a outorga renovada?

Depende da finalidade. Para irrigação abaixo de 2.000 ha, indústria abaixo de 1,0 m³/s, consumo humano, criação animal e mineração, o prazo é de 10 anos (art. 35). O máximo legal é de 35 anos. Vale sempre a data escrita no ato de outorga.

Quem deve cobrança pelo uso da água consegue renovar?

Não. Pelo art. 7º, § 6º, da Resolução 236/2024 (redação da Resolução ANA nº 273/2025), a ANA não defere renovação para empreendimento inadimplente com multas ou com a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Quite os débitos antes de pedir.

Resumo

  • A ANA só renova outorga de rio federal; poço é sempre com o estado.

  • Janela de pedido: de 365 a 90 dias antes do vencimento, na Plataforma Águas Brasil.

  • Pedido no prazo garante prorrogação automática até a decisão.

  • Uso alterado pede alteração, não renovação. Prazo perdido extingue a outorga.

Mande pelo WhatsApp a portaria da sua outorga ou a cidade e o tipo de captação. O geólogo da PAAS diz qual órgão renova, qual é o seu prazo e o que falta no processo.

Fontes

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Empresa Licenciada
5b2288700e571.png
download.jpg
  • facebook
  • instagram

RS 389 - Estrada do Mar, nº 3441, Km 06, Osório RS, Brasil - 95520000

Porto Alegre/ RS, Brasil - 90020-180

Santa Catarina, SC - 88010-002

Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil - 30100-000

São Paulo - SP - 01153-000

Tel: (051) 992892188

E-mail: contato@paaspocosartesianos.com

©1985 by PAAS - Poços Artesianos e Água Subterrânea

bottom of page