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DAEE ou ANA: Qual Órgão Emite a Outorga de Água em São Paulo?

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

Em São Paulo, a outorga de uso da água pode ser emitida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), pela ANA (Agência Nacional de Águas) ou em casos específicos pelos dois simultaneamente. Saber qual órgão é competente evita protocolar no lugar errado e perder meses.

Quando o DAEE é o órgão responsável em SP?

O DAEE emite outorga para: (1) toda captação de água subterrânea (poços artesianos, poços rasos, drenos) — pois água subterrânea é de domínio estadual em SP; (2) captação em rios de domínio do Estado de São Paulo (rios inteiramente dentro do território paulista, como o Tietê na maioria dos trechos, Piracicaba, Mogi-Guaçu, Capivari).

Quando a ANA é responsável pela outorga em SP?

A ANA é competente para rios federais — aqueles que atravessam dois ou mais estados ou formam fronteiras internacionais. Em SP, os principais rios federais são: Rio Paraná (fronteira SP-MS-PR), Rio Grande (fronteira SP-MG), Rio Paranaíba, Rio São Francisco (em parte), e trechos do Rio Paranapanema (fronteira SP-PR).

Casos em que são necessários os dois: DAEE + ANA

Poços com vazão acima de 100 m³/h em áreas próximas a rios federais podem ter interferência hidráulica com o corpo hídrico federal, exigindo manifestação da ANA antes da emissão da outorga pelo DAEE. Este caso é mais comum no oeste paulista (próximo ao Rio Paraná e Rio Grande).

Tabela resumo: DAEE vs ANA em São Paulo

• Poço artesiano (água subterrânea): sempre DAEE • Rio estadual (inteiramente em SP): DAEE • Rio federal (Paraná, Grande, Paranaíba): ANA • Poço + interferência com rio federal: DAEE com anuência ANA • Trechos do Tietê, Piracicaba, Mogi-Guaçu: DAEE

Com dúvida sobre qual órgão cuida do seu caso? Consulte nosso geólogo gratuitamente pelo WhatsApp.

 
 
 

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