DAEE ou ANA: Qual Órgão Emite a Outorga de Água em São Paulo?
- Chert Bobsin

- 30 de abr.
- 2 min de leitura
Em São Paulo, a outorga de uso da água pode ser emitida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), pela ANA (Agência Nacional de Águas) ou em casos específicos pelos dois simultaneamente. Saber qual órgão é competente evita protocolar no lugar errado e perder meses.
Quando o DAEE é o órgão responsável em SP?
O DAEE emite outorga para: (1) toda captação de água subterrânea (poços artesianos, poços rasos, drenos) — pois água subterrânea é de domínio estadual em SP; (2) captação em rios de domínio do Estado de São Paulo (rios inteiramente dentro do território paulista, como o Tietê na maioria dos trechos, Piracicaba, Mogi-Guaçu, Capivari).
Quando a ANA é responsável pela outorga em SP?
A ANA é competente para rios federais — aqueles que atravessam dois ou mais estados ou formam fronteiras internacionais. Em SP, os principais rios federais são: Rio Paraná (fronteira SP-MS-PR), Rio Grande (fronteira SP-MG), Rio Paranaíba, Rio São Francisco (em parte), e trechos do Rio Paranapanema (fronteira SP-PR).
Casos em que são necessários os dois: DAEE + ANA
Poços com vazão acima de 100 m³/h em áreas próximas a rios federais podem ter interferência hidráulica com o corpo hídrico federal, exigindo manifestação da ANA antes da emissão da outorga pelo DAEE. Este caso é mais comum no oeste paulista (próximo ao Rio Paraná e Rio Grande).
Tabela resumo: DAEE vs ANA em São Paulo
• Poço artesiano (água subterrânea): sempre DAEE • Rio estadual (inteiramente em SP): DAEE • Rio federal (Paraná, Grande, Paranaíba): ANA • Poço + interferência com rio federal: DAEE com anuência ANA • Trechos do Tietê, Piracicaba, Mogi-Guaçu: DAEE
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