Outorga de poço artesiano vencida: ainda dá para renovar? O que fazer

Resposta rápida: na maioria dos estados, a outorga de poço artesiano vencida não pode ser renovada. Ela se extingue na data de validade, e o caminho é pedir uma outorga nova ao órgão de águas do seu estado, com laudo, ART e teste de bombeamento atualizados. Enquanto o novo pedido não é aprovado, a captação conta como "sem outorga", a mesma infração de quem nunca regularizou o poço. Há exceções importantes: no Rio Grande do Sul, as portarias que venceriam até 31/12/2026 foram prorrogadas por três anos; em São Paulo e na Bahia existem regras próprias para quem pediu dentro da validade. Este guia mostra o que fazer em cada situação, estado por estado.

Sua portaria já venceu ou vence nos próximos meses? Mande uma foto da portaria e o estado do poço pelo WhatsApp. O nosso geólogo confirma se ainda dá para renovar ou se o caminho é outorga nova, e o que falta para protocolar.
Minha outorga de poço venceu. Ainda dá para renovar?
Depende de quando o pedido entrou. Antes de pensar em como renovar a outorga de poço artesiano vencida, confira se ela ainda existe. A outorga é uma autorização temporária: a Lei federal 9.433/1997 limita a validade a 35 anos e diz que ela é renovável. Quem fixa a antecedência do pedido é a Resolução CNRH 16/2001, regra nacional de referência: pelo menos 90 dias antes do vencimento. A Resolução ANA 236/2024, que vale para rios de domínio da União, usa a janela de 365 a 90 dias e serve de comparação; a água subterrânea é de domínio dos estados, então quem decide sobre o seu poço é o órgão estadual.
Na prática existem quatro situações, e cada estado trata cada uma delas de um jeito:
Pediu dentro do prazo de antecedência: em quase todos os estados a outorga fica prorrogada automaticamente até a decisão do órgão. O poço continua regular.
Pediu atrasado, mas antes do vencimento: aqui cada estado decide. Em Minas Gerais e em São Paulo a norma permite pedir até o último dia de vigência. Na Bahia o pedido com menos de 90 dias é infração, mas a renovação é analisada.
Pediu depois de vencer, ou não pediu: a outorga está extinta. Em MG o pedido tardio é indeferido; em SP fica sem efeito; no DF, no ES, no MT e no MS a norma manda abrir processo novo.
Nunca teve outorga: não há o que renovar. O poço é regularizado do zero, com laudo, ART, teste de bombeamento e protocolo, e o risco de multa e embargo é o mesmo da outorga vencida.

O prazo para renovar a outorga de poço varia de 90 a 120 dias de antecedência na maioria dos estados. A tabela abaixo resume o que consta nas normas e nos portais oficiais de cada órgão para poço tubular; onde a norma não trata da outorga vencida, indicamos o que acontece na prática.
Estado (órgão) | Antecedência | Pediu antes de vencer | Outorga já vencida |
Minas Gerais (IGAM) | Até o último dia (Dec. 47.705/2019, art. 28) | Prorrogada até a decisão | Pedido indeferido (art. 29); outorga nova no SOUT |
São Paulo (SP Águas) | Até o vencimento (Port. DAEE 1630/2017, art. 33); orientação de 180 dias | Continua captando; sem resposta em 30 dias, renova automaticamente | Pedido sem efeito (art. 33, §1º); regularizar no SOE |
Rio Grande do Sul (SEMA) | SIOUT não tem "renovar": nova solicitação antes de vencer | Vencendo até 31/12/2026: prorrogada por 3 anos (IN SEMA 14/2024 e 02/2026) | Nova solicitação no SIOUT; uso sem outorga leva a advertência e multa (Dec. 55.374/2020, art. 109) |
Paraná (IAT) | 90 dias | Termos anteriores valem até a análise | Sem regra expressa; na prática, novo pedido no SIGARH. Uso sem outorga é infração grave (Dec. 12.416/2014) |
Santa Catarina (SDE) | 90 dias (Dec. 4.778/2006) | Sem prorrogação expressa; renovação é pedida por e-mail à SDE após o cadastro no SIOUT SC | Sem regra expressa; na prática, nova solicitação no SIOUT SC |
Bahia (INEMA) | 90 dias (Port. 8578/2014, art. 27) | Com 90 dias: prorrogada; com menos: infração, mas renova | Infração + pedido convertido em outorga nova (Port. 3837/2012) |
Distrito Federal (ADASA) | 90 dias (Res. 350/2006, art. 28) | Depende da análise | Extingue-se automaticamente; outorga nova |
Espírito Santo (AGERH) | 90 dias | Sem prorrogação expressa | Portaria cancelada; processo novo no HidroAgerh |
Mato Grosso (SEMA-MT) | 120 dias (IN 09/2021, art. 29) | Com 120 dias: prorrogada automaticamente | Novo requerimento (art. 29, §2º); deixar vencer é infração própria (Lei 11.088/2020, art. 39, IX) |
Mato Grosso do Sul (IMASUL) | 120 dias (Dec. 13.990/2014, art. 18) | Prorrogada automaticamente | Nova solicitação no SIRIEMA |
Rio de Janeiro (INEA) | 120 dias (Dec. 46.890/2019, art. 45) | Efeitos prorrogados até a decisão | Extinção; o uso deve parar mesmo com novo pedido em análise (NOP-INEA-38) |
Goiás (SEMAD) | Não fixada nas INs atuais (formulário antigo pedia 30 dias) | Sem prorrogação expressa | Sem regra expressa; na prática, novo processo no Veredas |
Referência federal (ANA, só rios da União) | 365 a 90 dias (Res. 236/2024, art. 48) | Prorrogada automaticamente | Não se aplica a poço, que é estadual; serve de parâmetro quando a norma do estado é omissa |
Para o passo a passo de cada estado, veja o nosso guia nacional de renovação de outorga, que tem um artigo por órgão.
Posso usar o poço com a outorga vencida?
Pela lei, não. A Lei 9.433/1997 (art. 49, I) trata como infração "utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga", e uma outorga extinta vale o mesmo que nenhuma. Alguns estados são ainda mais diretos: no Espírito Santo, a Lei 10.179/2014 lista como infração "utilizar após o término do prazo da outorga"; no Mato Grosso do Sul, o Decreto 13.990/2014 inclui o uso com outorga vencida entre as infrações; no Rio de Janeiro, a norma do INEA manda paralisar o uso mesmo com o novo pedido em análise.
O que muda de um estado para outro é a fiscalização e o tamanho da penalidade. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Decreto 55.374/2020 prevê primeiro advertência com prazo para regularizar; a multa vem se o prazo passar em branco. Em Minas Gerais a autuação pode ser direta, pelo código 214 do Decreto 47.383/2018.
Na prática, o que protege o dono do poço é protocolar o novo pedido o quanto antes e guardar o comprovante. O protocolo não equivale à outorga, mas mostra boa-fé e costuma pesar no cálculo do valor da multa. Se o poço abastece uma atividade que não pode parar (condomínio, indústria, criação de animais), fale com o responsável técnico antes de qualquer decisão. Escrevemos mais sobre esse intervalo em posso usar o poço enquanto a outorga não sai?.
Qual é a multa por usar poço com a outorga vencida?
É a mesma de captar água sem outorga, e os valores variam muito por estado. A tabela traz as faixas que constam nas normas; os valores em reais são aproximações com os índices fiscais de 2026 e servem como ordem de grandeza.
Onde | Base legal | Faixa da multa |
Federal | Lei 9.433/1997, art. 50 (redação da Lei 14.066/2020) | R$ 100 a R$ 50 milhões |
Minas Gerais | Decreto 47.383/2018, código 214 (grave) | 954 a 43.044 UFEMG conforme o porte, cerca de R$ 5,5 mil a R$ 249 mil; multiplicada por 5 se não der para medir a vazão |
São Paulo | Lei 7.663/1991, arts. 12 e 13 | 100 a 1.000 UFESP, cerca de R$ 3,8 mil a R$ 38 mil |
Rio Grande do Sul | Decreto 55.374/2020, arts. 109 e 110 | 250 a 2.500 UPF-RS, cerca de R$ 7 mil a R$ 71 mil, após advertência; dobra se houver risco a terceiros |
Santa Catarina | Lei 9.748/1994 | 100 a 1.000 UFR/SC conforme a gravidade; dobro na reincidência |
Bahia | Decreto 14.024/2012, art. 248 | R$ 500 a R$ 50 milhões conforme a gravidade |
Espírito Santo | Lei 10.179/2014, art. 71 | 239 a 100.000 VRTE, cerca de R$ 1,2 mil a R$ 494 mil |
Mato Grosso | Decreto 620/2023, art. 8º | 2 a 220 UPF-MT, cerca de R$ 530 a R$ 58 mil |
Mato Grosso do Sul | Decreto 13.990/2014, art. 25 | R$ 100 a R$ 10 mil |
Paraná | Decreto 12.416/2014 | 20 a 20.000 UPF-PR (base de 200 UPF-PR para uso sem outorga) |
Além da multa, a lei federal prevê embargo provisório ou definitivo da captação, e vários estados podem exigir o tamponamento do poço. Nos estados que não aparecem na tabela, vale a regra federal e a tabela própria do órgão; confirme antes de contar com um valor.
Como regularizar um poço artesiano com a outorga vencida: passo a passo
O roteiro é o mesmo de uma outorga nova, com uma vantagem: o poço já tem histórico no órgão. O que o estado quer conferir é se o poço continua produzindo o que foi autorizado e se as condicionantes da portaria antiga (as obrigações que vieram com ela, como hidrômetro e relatórios) foram cumpridas.
Localize a portaria antiga e a data de vencimento. Ela está no documento da outorga e no sistema do estado (SOUT, SOE, SIOUT, SIGARH, SEIA, Veredas, SIRIEMA e outros). No RS, confira a data também no SIOUT.
Pare de contar com a renovação. Se a validade passou, trate o pedido como outorga nova. Não insista no botão "renovar": em MG ele gera indeferimento e em SP o pedido fica sem efeito.
Contrate o responsável técnico. Geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA atualiza o cadastro do poço, programa o teste de bombeamento e emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, o registro de quem responde pelo serviço).
Atualize o teste de bombeamento e a análise da água. Em MG o teste precisa ter no máximo 1 ano; no ES a norma exige teste de vazão de 24 horas em aquífero poroso ou 12 em fraturado; no RJ, teste conforme as normas ABNT 12.212 e 12.244. A análise físico-química e bacteriológica é exigida em ES, RJ e PR e costuma ser pedida como condicionante nos demais.
Reúna as provas das condicionantes antigas. Foto do hidrômetro instalado (obrigatória no DF, PR e RJ), planilhas de vazão e nível, relatórios enviados no período. Se faltou cumprir algo, o responsável técnico explica isso no laudo antes que o órgão pergunte.
Protocole como outorga nova e pague a taxa. Em MG a taxa da renovação tem o mesmo valor da outorga nova; no RS a tabela de 2026 da SEMA cobra 14,5823 UPF-RS pela outorga de água subterrânea (cerca de R$ 413).
Acompanhe e responda às exigências dentro do prazo. Pendência sem resposta arquiva o processo, e você volta ao início.

Se o poço nunca teve outorga, nem portaria antiga, o caminho é parecido, mas sem o histórico no órgão. Explicamos esse caso em poço artesiano sem outorga: multas e como regularizar. E se a vazão de hoje é pequena, confira se o poço se enquadra na dispensa de outorga do seu estado, que substitui a outorga nova em alguns casos.
Em quais estados a outorga vencida tem tratamento especial?
Quatro estados fogem da regra "venceu, extinguiu" e vale a pena conferir antes de abrir processo novo.
Rio Grande do Sul: a SEMA prorrogou por três anos todas as portarias de outorga e de dispensa com vigência até 31/12/2025 (IN SEMA 14/2024) e as que vencem entre 01/01/2026 e 31/12/2026 (IN SEMA 02/2026). Se a sua portaria gaúcha tem validade em 2025 ou 2026, ela continua valendo; confirme a data na portaria e no SIOUT. Detalhes em renovação de outorga no RS.
São Paulo: quem pediu a renovação antes do vencimento continua captando, e se a SP Águas não se manifestar em 30 dias após a data de validade, a outorga é considerada renovada automaticamente (Portaria DAEE 1630/2017, art. 33, §2º). Veja o passo a passo em SP.
Bahia: a Portaria INEMA 3837/2012 separa quem pediu dentro da validade, mas com menos de 90 dias (comete infração, porém a renovação é analisada), de quem pediu depois de vencer (infração e pedido convertido em outorga nova).
Minas Gerais: não existe antecedência mínima para a renovação comum, que pode ser pedida até o último dia de vigência (Decreto 47.705/2019, art. 28). Os "90 dias" da Portaria IGAM 48/2019 valem para a prorrogação de outorgas antigas. Passado o último dia, o pedido é indeferido. Veja a renovação no IGAM.

Erros comuns de quem deixa a outorga vencer
É comum chegarem até nós casos em que o dono do poço só descobre o vencimento quando recebe uma notificação ou quando vai vender o imóvel. Estes são os erros que mais atrasam a regularização:
Achar que renovar é só pagar uma taxa. A renovação exige laudo, ART e, em vários estados, teste de bombeamento e análise de água novos. Isso leva semanas.
Deixar para a última semana. Teste de bombeamento de 24 horas, coleta, laboratório e ART não cabem em sete dias. Comece com 90 a 180 dias de antecedência.
Procurar o botão "renovar" no SIOUT RS. Ele não existe. No RS a renovação é uma nova solicitação de outorga, feita antes do vencimento.
Pedir com dado divergente. Se a vazão, a finalidade ou o titular mudaram, o pedido precisa refletir isso. Renovação com dado errado vira exigência técnica e pode ser indeferida.
Não ter o hidrômetro nem os registros. O órgão confere as condicionantes da portaria antiga. Sem leituras de vazão e nível, a análise fica mais lenta e a chance de condicionante nova é maior.
Contar com a prorrogação do RS sem ter portaria. A prorrogação de três anos vale para quem já tinha outorga ou dispensa publicada; não regulariza poço que nunca teve.
Esquecer a transferência de titular. Se o imóvel mudou de dono, resolva a titularidade junto com o novo pedido.
Como a PAAS regulariza poços com outorga vencida em todo o Brasil
Desde 1985 a PAAS perfura e regulariza poços, sempre com geólogo responsável técnico. A outorga e o licenciamento são feitos de forma remota para clientes em qualquer estado: o laudo, a ART e o protocolo não exigem que alguém da sua cidade conduza o processo. Testes de campo e coletas, quando o estado exige, são executados sob supervisão do geólogo responsável.
Diagnóstico da portaria: você envia a portaria antiga e nós confirmamos se ela ainda vale (caso do RS), se cabe renovação ou se o caminho é outorga nova.
Levantamento do poço: perfil construtivo, leituras de hidrômetro, histórico de vazão e nível.
Teste de bombeamento e análise de água quando exigidos pelo seu estado.
Laudo e ART emitidos pelo geólogo responsável, com a explicação do intervalo sem outorga.
Protocolo no sistema do estado e resposta às exigências até a nova portaria.
Alerta do próximo vencimento e, se quiser, monitoramento contínuo de vazão e nível com o HIDROPAAS, para cumprir as condicionantes sem planilha manual e nunca mais perder a data.
Quem precisa de um guia mais amplo sobre o processo pode começar pelo guia completo de outorga de poço artesiano.
Perguntas frequentes sobre outorga de poço artesiano vencida
Minha outorga venceu há alguns meses. Ainda dá para renovar?
Em geral não. Depois do vencimento a outorga se extingue e o pedido correto é uma outorga nova. Em MG o pedido tardio é indeferido e em SP fica sem efeito. A exceção prática é o RS, onde as portarias que venceriam até 31/12/2026 foram prorrogadas por três anos.
Posso continuar usando o poço enquanto peço a outorga nova?
Pela lei, o uso sem outorga é infração em qualquer estado, e no RJ a norma manda paralisar. Protocolar o pedido o quanto antes mostra boa-fé e costuma pesar na multa, mas não substitui a outorga. Fale com o responsável técnico antes de decidir.
Qual é a multa por usar poço com a outorga vencida?
É a mesma de captar água sem outorga. Na lei federal vai de R$ 100 a R$ 50 milhões. No RS, 250 a 2.500 UPF-RS (cerca de R$ 7 mil a R$ 71 mil), depois de advertência. Em MG, o código 214 vai de cerca de R$ 5,5 mil a R$ 249 mil, conforme o porte. Em SP, 100 a 1.000 UFESP.
Preciso refazer o teste de bombeamento para a outorga nova?
Na maioria dos estados, sim. Em MG o teste deve ter no máximo 1 ano; no ES a norma exige teste de vazão de 24 horas em aquífero poroso ou 12 em fraturado. O geólogo avalia se o histórico de monitoramento do poço pode ser aproveitado.
A outorga nova sai com as mesmas condições da antiga?
Não necessariamente. O órgão reavalia a disponibilidade hídrica e o cumprimento das condicionantes antigas. A nova portaria pode vir com vazão menor, prazo menor ou exigências novas, como hidrômetro e relatórios periódicos.
Comprei um imóvel com a outorga do poço vencida. O que faço?
A outorga fica em nome do titular, e quem usa a água agora é você. Como a antiga está extinta, o pedido novo entra no seu nome, com os documentos do imóvel atualizados. Guarde a portaria antiga: ela ajuda a comprovar o histórico do poço no órgão.
Resumo: o que fazer se a outorga do poço venceu
Confira a data e o estado. No RS, em SP e na BA há regras que podem manter a sua portaria valendo; nos demais casos, trate como outorga nova: responsável técnico, teste de bombeamento e análise atualizados, provas das condicionantes antigas e protocolo no sistema do estado. Quanto antes o pedido entrar, menor o intervalo sem outorga e menor o risco de multa.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
Mande a foto da portaria e a cidade do poço pelo WhatsApp: o nosso geólogo responde se ainda dá para renovar, qual é o prazo do seu estado e o que falta para protocolar a outorga nova.




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