top of page

Posso usar o poço enquanto a outorga não sai? O que diz a lei

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
29 de set.
8 min de leitura

Atualizado: 8 de out.

Não. Em regra, você não pode usar o poço enquanto a outorga não sai. O protocolo do pedido não autoriza a captação: a Lei 9.433/1997 (art. 49, I) trata como infração usar água "sem a respectiva outorga de direito de uso". A exceção é a renovação: se você pediu dentro do prazo, a outorga antiga continua valendo até a decisão do órgão. E se o seu uso for dispensado, basta o cadastro e a declaração de dispensa, sem esperar outorga.

Posso usar o poço enquanto a outorga não sai: capa do guia da PAAS sobre uso do poço durante a análise da outorga

Seu pedido está parado no órgão e a obra precisa de água? Mande pelo WhatsApp o estado e a situação do seu poço que o nosso geólogo diz se você pode usar agora e o que fazer para liberar mais rápido.

Por que o protocolo não libera o uso do poço?

Porque o direito de usar a água nasce com a outorga emitida (a portaria), e não com o pedido. Outorga é a autorização do órgão de recursos hídricos para você retirar uma vazão definida do aquífero, por um prazo definido. Enquanto ela não sai, a captação fica sem cobertura legal.

A Lei federal 9.433/1997, que vale para todo o Brasil, lista no art. 49 como infrações:

  • inciso I: "derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso";

  • inciso V: "perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização".

Os órgãos estaduais repetem essa lógica. O IAT, no Paraná, orienta em sua página oficial que o interessado deve aguardar a Portaria de outorga ou a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO) "para iniciar o uso do poço". Nas normas que consultamos (federal, RS, PR, SP, MG, MS e MT), nenhuma permite uso provisório durante a análise de uma outorga nova.

Para entender o processo completo, veja o nosso guia de como fazer a outorga do poço artesiano.

A autorização de perfuração já deixa usar a água?

Não. A autorização (ou licença) de perfuração permite fazer a obra do poço, e só isso. Duas normas estaduais dizem isso com todas as letras, e a regra federal vai na mesma linha:

  • Minas Gerais: o Decreto 47.705/2019, art. 15, § 1º, diz que a autorização "não confere ao titular o direito de uso de recursos hídricos, mas estritamente o direito de executar as obras de perfuração".

  • São Paulo: a Portaria DAEE nº 1.630/2017, hoje aplicada pela SP Águas, diz no art. 16, § 1º, que a licença de execução "não confere ao titular o correspondente direito de uso".

  • Federal: nem a outorga preventiva, que reserva a vazão antes da obra, dá direito de uso. A Lei 9.984/2000 (art. 6º, § 1º) e a Resolução CNRH nº 16/2001 (art. 7º, § 1º) dizem que ela "não confere direito de uso de recursos hídricos".

Em Minas, o prazo também corre contra o dono do poço: o pedido de outorga deve ser aberto em até 30 dias depois da perfuração (Decreto 47.705/2019, art. 16, § 1º). No Rio Grande do Sul, a carta de serviços do governo descreve a autorização prévia como a permissão "para a perfuração de um poço"; depois da obra, o usuário pede a outorga, a dispensa ou o tamponamento.

Infográfico: caminho do poço novo, da autorização de perfuração à portaria de outorga, mostrando que o uso só começa com a outorga emitida

E se for renovação: posso continuar usando o poço?

Sim, na maioria dos casos, desde que o pedido de renovação tenha entrado no prazo. Nessa situação, a outorga que você já tem fica prorrogada até o órgão decidir. A regra geral nacional está na Resolução CNRH nº 16/2001 (art. 22, § 2º): se o órgão não se manifestar, a outorga "fica esta automaticamente prorrogada até que ocorra deferimento ou indeferimento".

O que muda de um estado para outro é o prazo para pedir. Alguns exemplos, com a norma de cada um:

Órgão

Quando pedir a renovação

Uso durante a análise

Norma

ANA (rios e aquíferos da União)

Entre 365 e 90 dias antes do vencimento

Prorrogada até a decisão

IGAM (MG)

Até o último dia de vigência

Prorrogada até a decisão

Portaria IGAM 48/2019, art. 13

SP Águas, ex-DAEE (SP)

Até o vencimento

Segue; sem manifestação em 30 dias após o vencimento, renova

Portaria DAEE 1.630/2017, art. 33, § 2º

IAT (PR)

Até 90 dias antes do vencimento

Mantém os termos até a análise

IMASUL (MS)

No mínimo 120 dias antes

Prorrogada até a decisão

Decreto 13.990/2014, art. 18

SEMA (MT)

No mínimo 120 dias antes

Prorrogada até a decisão

IN SEMA 09/2021, art. 29

No Rio Grande do Sul, o SIOUT não tem ação de renovação: o usuário faz um novo pedido. Mas as IN SEMA 14/2024 e 02/2026 prorrogaram por 3 anos as outorgas e dispensas que venciam até 31/12/2026. Para SC e os demais estados, veja o guia nacional indicado abaixo.

Quem perde o prazo perde a proteção. A Resolução CNRH 16/2001 (art. 25, III) diz que a outorga se extingue quando o prazo termina "sem que tenha havido tempestivo pedido de renovação". Aí o poço volta à estaca zero: pedido novo e, até ele sair, sem uso. O passo a passo por estado está no guia nacional de renovação de outorga.

Infográfico: posso usar o poço enquanto a outorga não sai, em quatro situações: primeira outorga, renovação no prazo, outorga vencida e uso dispensado

Meu poço é pequeno. Preciso esperar a outorga mesmo assim?

Se o seu uso se enquadra em dispensa ou em uso insignificante, você não espera uma outorga, mas precisa fazer o cadastro antes de usar. Dispensa não é o mesmo que "não precisa de nada". O cadastro é o que prova que o poço está regular.

  • Rio Grande do Sul: a dispensa vai até 0,3 L/s, só para uso pessoal, agricultor familiar ou poço comunitário, onde não há rede pública (Lei 16.316/2025 e IN SEMA 12/2025). Exige cadastro no SIOUT, Declaração de Dispensa, autorização de perfuração e hidrômetro.

  • Minas Gerais: poço tubular é insignificante até 14 m³/dia, só em área rural, perfurado com autorização e com 1 poço por propriedade (DN CERH 76/2022). O cadastro no SOUT é gratuito e a certidão sai na hora.

  • Santa Catarina: uso abaixo de 5 m³/dia pela Resolução CERH 78/2024, também com cadastro.

Os limites e as condições mudam muito entre os estados. Confira o seu no guia de dispensa de outorga por estado.

Quanto tempo o órgão leva para liberar a outorga?

Depende do órgão e de o processo estar completo. Algumas normas fixam prazo máximo de análise:

  • ANA: até 180 dias contados da instrução completa do processo, na análise manual (Res. ANA 236/2024, art. 13).

  • São Paulo: até 120 dias contados do dia seguinte ao protocolo (Portaria DAEE 1.630/2017, arts. 37 e 39).

  • Rio Grande do Sul: a página de dúvidas da SEMA informa até 120 dias a partir da entrada para análise, para intervenções subterrâneas.

Na prática, o que mais atrasa é pedido de complementação: documento faltando, teste de bombeamento incompleto ou ART com erro. Em geral, cada exigência para o relógio até você responder. Em Minas, por exemplo, o usuário tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para atender a complementação (Decreto 47.705/2019, art. 24). Veja também quanto demora no IGAM e na SP Águas (ex-DAEE).

O que acontece se eu usar o poço antes da outorga sair?

Você fica sujeito às penalidades do art. 50 da Lei 9.433/1997: advertência com prazo para corrigir, multa, embargo provisório e, no caso mais grave, embargo definitivo com tamponamento do poço. A multa federal vai de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (redação da Lei 14.066/2020).

Os estados têm tabelas próprias. No Rio Grande do Sul, o Decreto 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS para uso sem outorga (art. 109). O art. 113, citado pela SEMA no Programa Poço Legal, prevê 500 UPF-RS por poço não regularizado (mais de R$ 14 mil com a UPF-RS de 2026). Em Minas, captar água subterrânea sem outorga é infração grave, código 214 do Decreto 47.383/2018.

Por isso, o mais seguro é manter o poço desligado até a portaria sair. Veja como funcionam notificação, lacre e multa de poço irregular.

Erros comuns de quem está esperando a outorga

Desde 1985 acompanhamos processos de poço, e alguns erros se repetem. É comum chegarem até nós casos de quem achou que estava regular e não estava:

  1. Tratar o número do protocolo como licença. O protocolo só prova que você pediu. Guarde-o, mas não use o poço com base nele.

  2. Ligar a bomba "só para a obra". Uso na construção também é uso. Se precisa de água antes da portaria, a saída é caminhão-pipa ou rede pública.

  3. Deixar a renovação para a última semana. Em órgãos que exigem 90 (ANA) ou 120 dias (MS e MT) de antecedência, pedir tarde é o mesmo que deixar vencer.

  4. Ignorar a complementação. Enquanto a exigência não é respondida, o processo fica parado e o poço continua sem poder ser usado.

  5. Achar que poço pequeno não precisa de nada. Mesmo dispensado, o poço precisa de cadastro e, em vários estados, de hidrômetro.

Equipe da PAAS Poços Artesianos, que acompanha pedidos de outorga de poço em todo o Brasil

Como a PAAS ajuda a liberar o uso do poço mais rápido

A PAAS faz outorga, dispensa e renovação de forma remota, para todo o Brasil, com geólogo responsável e ART em cada processo. O caminho mais curto até a portaria é mandar o processo completo na primeira vez, sem abrir espaço para exigência.

  • Conferimos se o seu caso é outorga, dispensa ou renovação, e qual o prazo no seu estado.

  • Montamos o relatório técnico do poço com perfis, teste de bombeamento e ART.

  • Protocolamos no sistema do órgão (SIOUT, SOUT, SOE, SIGARH e outros) e respondemos as complementações.

Se o poço fica no RS, em SC, no PR ou em SP e ainda não foi perfurado, a PAAS também faz a perfuração.

Perguntas frequentes

Posso usar o poço enquanto a outorga não sai?

Em regra, não. O protocolo do pedido não autoriza a captação, e usar água sem outorga é infração pelo art. 49 da Lei 9.433/1997. O uso começa quando a outorga ou a declaração de dispensa é emitida.

O protocolo da outorga serve como autorização provisória?

Não. O protocolo só comprova que o pedido foi feito. Nas normas que consultamos (federal, RS, PR, SP, MG, MS e MT), nenhuma permite uso provisório durante a análise de uma outorga nova.

Posso usar o poço enquanto a renovação da outorga está em análise?

Sim, se o pedido entrou dentro do prazo. Pela Resolução CNRH 16/2001 (art. 22, § 2º) e pelas normas de vários estados, a outorga fica prorrogada até a decisão. Pedido fora do prazo não tem esse efeito.

A autorização de perfuração permite usar a água do poço?

Não. Ela permite só fazer a obra. Minas (Decreto 47.705/2019, art. 15) e São Paulo (Portaria DAEE 1.630/2017, art. 16) dizem isso de forma expressa.

Quanto tempo demora para a outorga sair?

Varia por órgão. A ANA tem até 180 dias depois do processo completo, e em São Paulo o prazo é de até 120 dias. Pedidos de complementação costumam parar a contagem até você responder.

Qual a multa por usar o poço sem outorga?

Pela lei federal, de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade. No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê de 250 a 2.500 UPF-RS. Em Minas, a infração é o código 214 do Decreto 47.383/2018.

Resumo: quando o poço pode ser usado

Poço novo só pode ser usado depois da outorga ou da declaração de dispensa emitida. Renovação pedida no prazo mantém a outorga antiga valendo até a decisão (no RS, as outorgas que vencem até 31/12/2026 foram prorrogadas por 3 anos). Outorga vencida sem pedido deixa o poço sem cobertura. As regras e prazos mudam por estado, e a análise de cada caso deve ser feita por profissional habilitado.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Não sabe em qual situação está o seu poço? Mande pelo WhatsApp o estado, o número do protocolo e a data do pedido que o nosso geólogo diz se você já pode usar o poço e o que falta para a outorga sair.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Empresa Licenciada
5b2288700e571.png
download.jpg
  • facebook
  • instagram

RS 389 - Estrada do Mar, nº 3441, Km 06, Osório RS, Brasil - 95520000

Porto Alegre/ RS, Brasil - 90020-180

Santa Catarina, SC - 88010-002

Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil - 30100-000

São Paulo - SP - 01153-000

Tel: (051) 992892188

E-mail: contato@paaspocosartesianos.com

©1985 by PAAS - Poços Artesianos e Água Subterrânea

bottom of page