Posso usar o poço enquanto a outorga não sai? O que diz a lei

Atualizado: 8 de out.
Não. Em regra, você não pode usar o poço enquanto a outorga não sai. O protocolo do pedido não autoriza a captação: a Lei 9.433/1997 (art. 49, I) trata como infração usar água "sem a respectiva outorga de direito de uso". A exceção é a renovação: se você pediu dentro do prazo, a outorga antiga continua valendo até a decisão do órgão. E se o seu uso for dispensado, basta o cadastro e a declaração de dispensa, sem esperar outorga.

Seu pedido está parado no órgão e a obra precisa de água? Mande pelo WhatsApp o estado e a situação do seu poço que o nosso geólogo diz se você pode usar agora e o que fazer para liberar mais rápido.
Por que o protocolo não libera o uso do poço?
Porque o direito de usar a água nasce com a outorga emitida (a portaria), e não com o pedido. Outorga é a autorização do órgão de recursos hídricos para você retirar uma vazão definida do aquífero, por um prazo definido. Enquanto ela não sai, a captação fica sem cobertura legal.
A Lei federal 9.433/1997, que vale para todo o Brasil, lista no art. 49 como infrações:
inciso I: "derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso";
inciso V: "perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização".
Os órgãos estaduais repetem essa lógica. O IAT, no Paraná, orienta em sua página oficial que o interessado deve aguardar a Portaria de outorga ou a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO) "para iniciar o uso do poço". Nas normas que consultamos (federal, RS, PR, SP, MG, MS e MT), nenhuma permite uso provisório durante a análise de uma outorga nova.
Para entender o processo completo, veja o nosso guia de como fazer a outorga do poço artesiano.
A autorização de perfuração já deixa usar a água?
Não. A autorização (ou licença) de perfuração permite fazer a obra do poço, e só isso. Duas normas estaduais dizem isso com todas as letras, e a regra federal vai na mesma linha:
Minas Gerais: o Decreto 47.705/2019, art. 15, § 1º, diz que a autorização "não confere ao titular o direito de uso de recursos hídricos, mas estritamente o direito de executar as obras de perfuração".
São Paulo: a Portaria DAEE nº 1.630/2017, hoje aplicada pela SP Águas, diz no art. 16, § 1º, que a licença de execução "não confere ao titular o correspondente direito de uso".
Federal: nem a outorga preventiva, que reserva a vazão antes da obra, dá direito de uso. A Lei 9.984/2000 (art. 6º, § 1º) e a Resolução CNRH nº 16/2001 (art. 7º, § 1º) dizem que ela "não confere direito de uso de recursos hídricos".
Em Minas, o prazo também corre contra o dono do poço: o pedido de outorga deve ser aberto em até 30 dias depois da perfuração (Decreto 47.705/2019, art. 16, § 1º). No Rio Grande do Sul, a carta de serviços do governo descreve a autorização prévia como a permissão "para a perfuração de um poço"; depois da obra, o usuário pede a outorga, a dispensa ou o tamponamento.
Veja as regras de cada estado em autorização para perfurar poço artesiano: regras por estado.

E se for renovação: posso continuar usando o poço?
Sim, na maioria dos casos, desde que o pedido de renovação tenha entrado no prazo. Nessa situação, a outorga que você já tem fica prorrogada até o órgão decidir. A regra geral nacional está na Resolução CNRH nº 16/2001 (art. 22, § 2º): se o órgão não se manifestar, a outorga "fica esta automaticamente prorrogada até que ocorra deferimento ou indeferimento".
O que muda de um estado para outro é o prazo para pedir. Alguns exemplos, com a norma de cada um:
Órgão | Quando pedir a renovação | Uso durante a análise | Norma |
ANA (rios e aquíferos da União) | Entre 365 e 90 dias antes do vencimento | Prorrogada até a decisão | Res. ANA 236/2024, art. 48 |
IGAM (MG) | Até o último dia de vigência | Prorrogada até a decisão | Portaria IGAM 48/2019, art. 13 |
SP Águas, ex-DAEE (SP) | Até o vencimento | Segue; sem manifestação em 30 dias após o vencimento, renova | Portaria DAEE 1.630/2017, art. 33, § 2º |
IAT (PR) | Até 90 dias antes do vencimento | Mantém os termos até a análise | |
IMASUL (MS) | No mínimo 120 dias antes | Prorrogada até a decisão | Decreto 13.990/2014, art. 18 |
SEMA (MT) | No mínimo 120 dias antes | Prorrogada até a decisão | IN SEMA 09/2021, art. 29 |
No Rio Grande do Sul, o SIOUT não tem ação de renovação: o usuário faz um novo pedido. Mas as IN SEMA 14/2024 e 02/2026 prorrogaram por 3 anos as outorgas e dispensas que venciam até 31/12/2026. Para SC e os demais estados, veja o guia nacional indicado abaixo.
Quem perde o prazo perde a proteção. A Resolução CNRH 16/2001 (art. 25, III) diz que a outorga se extingue quando o prazo termina "sem que tenha havido tempestivo pedido de renovação". Aí o poço volta à estaca zero: pedido novo e, até ele sair, sem uso. O passo a passo por estado está no guia nacional de renovação de outorga.

Meu poço é pequeno. Preciso esperar a outorga mesmo assim?
Se o seu uso se enquadra em dispensa ou em uso insignificante, você não espera uma outorga, mas precisa fazer o cadastro antes de usar. Dispensa não é o mesmo que "não precisa de nada". O cadastro é o que prova que o poço está regular.
Rio Grande do Sul: a dispensa vai até 0,3 L/s, só para uso pessoal, agricultor familiar ou poço comunitário, onde não há rede pública (Lei 16.316/2025 e IN SEMA 12/2025). Exige cadastro no SIOUT, Declaração de Dispensa, autorização de perfuração e hidrômetro.
Minas Gerais: poço tubular é insignificante até 14 m³/dia, só em área rural, perfurado com autorização e com 1 poço por propriedade (DN CERH 76/2022). O cadastro no SOUT é gratuito e a certidão sai na hora.
Santa Catarina: uso abaixo de 5 m³/dia pela Resolução CERH 78/2024, também com cadastro.
Os limites e as condições mudam muito entre os estados. Confira o seu no guia de dispensa de outorga por estado.
Quanto tempo o órgão leva para liberar a outorga?
Depende do órgão e de o processo estar completo. Algumas normas fixam prazo máximo de análise:
ANA: até 180 dias contados da instrução completa do processo, na análise manual (Res. ANA 236/2024, art. 13).
São Paulo: até 120 dias contados do dia seguinte ao protocolo (Portaria DAEE 1.630/2017, arts. 37 e 39).
Rio Grande do Sul: a página de dúvidas da SEMA informa até 120 dias a partir da entrada para análise, para intervenções subterrâneas.
Na prática, o que mais atrasa é pedido de complementação: documento faltando, teste de bombeamento incompleto ou ART com erro. Em geral, cada exigência para o relógio até você responder. Em Minas, por exemplo, o usuário tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para atender a complementação (Decreto 47.705/2019, art. 24). Veja também quanto demora no IGAM e na SP Águas (ex-DAEE).
O que acontece se eu usar o poço antes da outorga sair?
Você fica sujeito às penalidades do art. 50 da Lei 9.433/1997: advertência com prazo para corrigir, multa, embargo provisório e, no caso mais grave, embargo definitivo com tamponamento do poço. A multa federal vai de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade (redação da Lei 14.066/2020).
Os estados têm tabelas próprias. No Rio Grande do Sul, o Decreto 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS para uso sem outorga (art. 109). O art. 113, citado pela SEMA no Programa Poço Legal, prevê 500 UPF-RS por poço não regularizado (mais de R$ 14 mil com a UPF-RS de 2026). Em Minas, captar água subterrânea sem outorga é infração grave, código 214 do Decreto 47.383/2018.
Por isso, o mais seguro é manter o poço desligado até a portaria sair. Veja como funcionam notificação, lacre e multa de poço irregular.
Erros comuns de quem está esperando a outorga
Desde 1985 acompanhamos processos de poço, e alguns erros se repetem. É comum chegarem até nós casos de quem achou que estava regular e não estava:
Tratar o número do protocolo como licença. O protocolo só prova que você pediu. Guarde-o, mas não use o poço com base nele.
Ligar a bomba "só para a obra". Uso na construção também é uso. Se precisa de água antes da portaria, a saída é caminhão-pipa ou rede pública.
Deixar a renovação para a última semana. Em órgãos que exigem 90 (ANA) ou 120 dias (MS e MT) de antecedência, pedir tarde é o mesmo que deixar vencer.
Ignorar a complementação. Enquanto a exigência não é respondida, o processo fica parado e o poço continua sem poder ser usado.
Achar que poço pequeno não precisa de nada. Mesmo dispensado, o poço precisa de cadastro e, em vários estados, de hidrômetro.

Como a PAAS ajuda a liberar o uso do poço mais rápido
A PAAS faz outorga, dispensa e renovação de forma remota, para todo o Brasil, com geólogo responsável e ART em cada processo. O caminho mais curto até a portaria é mandar o processo completo na primeira vez, sem abrir espaço para exigência.
Conferimos se o seu caso é outorga, dispensa ou renovação, e qual o prazo no seu estado.
Montamos o relatório técnico do poço com perfis, teste de bombeamento e ART.
Protocolamos no sistema do órgão (SIOUT, SOUT, SOE, SIGARH e outros) e respondemos as complementações.
Se o poço fica no RS, em SC, no PR ou em SP e ainda não foi perfurado, a PAAS também faz a perfuração.
Perguntas frequentes
Posso usar o poço enquanto a outorga não sai?
Em regra, não. O protocolo do pedido não autoriza a captação, e usar água sem outorga é infração pelo art. 49 da Lei 9.433/1997. O uso começa quando a outorga ou a declaração de dispensa é emitida.
O protocolo da outorga serve como autorização provisória?
Não. O protocolo só comprova que o pedido foi feito. Nas normas que consultamos (federal, RS, PR, SP, MG, MS e MT), nenhuma permite uso provisório durante a análise de uma outorga nova.
Posso usar o poço enquanto a renovação da outorga está em análise?
Sim, se o pedido entrou dentro do prazo. Pela Resolução CNRH 16/2001 (art. 22, § 2º) e pelas normas de vários estados, a outorga fica prorrogada até a decisão. Pedido fora do prazo não tem esse efeito.
A autorização de perfuração permite usar a água do poço?
Não. Ela permite só fazer a obra. Minas (Decreto 47.705/2019, art. 15) e São Paulo (Portaria DAEE 1.630/2017, art. 16) dizem isso de forma expressa.
Quanto tempo demora para a outorga sair?
Varia por órgão. A ANA tem até 180 dias depois do processo completo, e em São Paulo o prazo é de até 120 dias. Pedidos de complementação costumam parar a contagem até você responder.
Qual a multa por usar o poço sem outorga?
Pela lei federal, de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade. No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê de 250 a 2.500 UPF-RS. Em Minas, a infração é o código 214 do Decreto 47.383/2018.
Resumo: quando o poço pode ser usado
Poço novo só pode ser usado depois da outorga ou da declaração de dispensa emitida. Renovação pedida no prazo mantém a outorga antiga valendo até a decisão (no RS, as outorgas que vencem até 31/12/2026 foram prorrogadas por 3 anos). Outorga vencida sem pedido deixa o poço sem cobertura. As regras e prazos mudam por estado, e a análise de cada caso deve ser feita por profissional habilitado.
Veja também: poço perfurado sem ART: como regularizar.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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