Renovação de Outorga de Poço Artesiano no Amapá (SEMA-AP): Prazo de 120 Dias, Documentos e Passo a Passo 2026

Atualizado: 23 de set.
A renovação de outorga de poço artesiano no Amapá é pedida à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-AP) pelo protocolo on-line da SEMA-AP, com cadastro no CEURH e no CNARH e deve ser protocolada com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, conforme a Resolução CERH-AP 15/2023 (art. 25). Pedindo com 120 dias, a outorga fica automaticamente prorrogada até o deferimento ou indeferimento. Quem deixa a outorga vencer descumpre o prazo da Resolução CERH-AP 15/2023 e passa a captar sem outorga vigente e fica sujeito a multa prevista na Lei estadual 686/2002 e na Lei federal 9.433/1997 (R$ 100 a R$ 50 milhões). A PAAS faz a renovação em todo o estado, de forma remota, com geólogo responsável técnico.

Neste guia você vê a validade das outorgas amapaenses, o prazo para pedir a renovação à SEMA-AP, o que acontece se a outorga vencer, documentos, custo e o passo a passo no protocolo da SEMA-AP. Se preferir, envie a sua portaria pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e nosso geólogo confere o vencimento.
Qual é a validade da outorga de poço artesiano no Amapá
A Lei estadual 686/2002 (art. 21) admite outorgas de até 35 anos, renováveis. A Resolução CERH-AP 15/2023 fixa os prazos por uso: 10 anos para indústrias com até 15 m³/h e irrigação de até 2.000 ha, 15 anos para captações acima de 15 m³/h e 30 anos para abastecimento público. Confira a data na sua portaria e no cadastro da SEMA-AP.
Prazo para pedir a renovação de outorga à SEMA-AP
Situação | Regra no Amapá | Base |
Validade típica | 10 anos (indústria até 15 m³/h e irrigação); 15 anos acima de 15 m³/h; 30 anos abastecimento público | Resolução CERH-AP 15/2023; Lei AP 686/2002, art. 21 |
Antecedência para pedir | Mínimo de 120 dias antes do vencimento | Resolução CERH-AP 15/2023, art. 25 |
Pedido dentro do prazo | Prorrogada automaticamente até o deferimento ou indeferimento | Resolução CERH-AP 15/2023, art. 25, § 3º |
Pedido depois do vencimento | Descumprir os 120 dias sujeita a sanções; captação passa a ser sem outorga vigente | Resolução CERH-AP 15/2023, art. 25; Lei AP 686/2002, arts. 60 e 61 |
O Amapá adotou a regra dos 120 dias em 2023, alinhada a MT, MS e RJ. A PAAS recomenda começar com 180 dias, porque a SEMA-AP exige relatório técnico conforme Termo de Referência e o cadastro precisa estar em dia no CEURH e no CNARH.

Documentos para renovar a outorga de poço no Amapá
A página de outorga da SEMA-AP lista os documentos gerais do pedido, que valem também para a renovação:
Checklist e requerimento padrão da SEMA-AP com o número da portaria vigente.
Formulário técnico com os dados atualizados do poço.
Relatório técnico conforme o Termo de Referência, assinado por responsável técnico com ART.
Fotos do poço e do hidrômetro.
Cadastro atualizado no CEURH e no CNARH.
Comprovação das condicionantes da outorga anterior: registros de vazão e nível.
Documentos do imóvel e do requerente atualizados; procuração se houver representante.
Passo a passo da renovação no protocolo da SEMA-AP
Confira a data de vencimento na portaria e no cadastro da SEMA-AP.
Conte 120 dias para trás: essa é a data limite oficial. Comece com 180.
Contrate o responsável técnico para o relatório técnico e a ART.
Atualize o cadastro no CEURH e no CNARH.
Protocole a renovação no protocolo on-line da SEMA-AP com o checklist completo.
Pague a taxa e acompanhe o processo; a outorga segue válida enquanto a SEMA analisa.
Receba a nova portaria e anote o próximo vencimento.
Outorga vencida no Amapá: multa e consequências
A Resolução CERH-AP 15/2023 (art. 25) prevê sanções para quem descumpre o prazo de 120 dias. A Lei estadual 686/2002 (art. 60) tipifica as infrações de recursos hídricos, incluindo perfurar poço sem autorização, e remete as penalidades à legislação ambiental do estado (art. 61). Vale também a Lei federal 9.433/1997, cuja multa por uso sem outorga vai de R$ 100 a R$ 50 milhões (art. 50).
Quanto custa renovar a outorga no Amapá
Item | Faixa (referência PAAS) |
Taxa do SEMA-AP | Conforme tabela da SEMA-AP |
Honorários técnicos: laudo, ART, protocolo e acompanhamento | R$ 800 a R$ 2.500 |
Teste de bombeamento e análise de água | Orçados por poço, quando exigidos |
Renovar no prazo custa menos do que a multa mais leve e evita a paralisação do abastecimento.
Como a PAAS conduz a renovação à SEMA-AP
Diagnóstico gratuito: você envia a portaria e confirmamos vencimento, prazo e o que precisa ser atualizado.
Atualização do cadastro do poço e das evidências de monitoramento.
Teste de bombeamento e análise de água, quando exigidos, sob supervisão do geólogo responsável.
Laudo e ART emitidos pelo geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Protocolo no protocolo da SEMA-AP e pagamento da taxa.
Acompanhamento até a nova portaria, com resposta às exigências.
Alerta do próximo vencimento e opção de monitoramento automático de vazão e nível com o HidroPAAS.
Fale com nosso geólogo pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e diga que veio pelo blog.
Perguntas frequentes sobre renovação de outorga no Amapá
Com quanta antecedência devo pedir a renovação no Amapá?
Mínimo de 120 dias antes do vencimento, conforme a Resolução CERH-AP 15/2023 (art. 25).
Posso continuar captando enquanto a SEMA-AP analisa?
Sim. Pedindo com 120 dias, a outorga fica automaticamente prorrogada até o deferimento ou indeferimento (art. 25, § 3º).
Qual é a validade da outorga de poço no Amapá?
10 anos para indústria com até 15 m³/h e irrigação de até 2.000 ha; 15 anos acima de 15 m³/h; 30 anos para abastecimento público (Resolução CERH-AP 15/2023).
Onde é feito o cadastro do poço no Amapá?
No CEURH estadual e no CNARH da ANA, conforme a Resolução 15/2023.
O que acontece se eu perder o prazo de 120 dias?
A resolução prevê sanções e a captação passa a ser sem outorga vigente, sujeita à multa federal da Lei 9.433/1997.
A PAAS atende todo o Amapá?
Sim. Laudo, ART e protocolo são feitos remotamente; testes e coletas de campo são executados sob supervisão do geólogo responsável.
Para o panorama nacional, consulte nosso guia sobre outorga de poço artesiano, com custos, prazos e multas.
Leia também
Fontes: Lei AP 686/2002 (arts. 21, 60 e 61); Resolução CERH-AP 15/2023 (art. 25); página "Outorga do uso da água" da SEMA-AP; Lei 9.433/1997. Atualizado em setembro de 2026.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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