Renovação de Outorga de Poço Artesiano no Rio de Janeiro (INEA): Prazo de 120 Dias, Documentos e Passo a Passo 2026

Atualizado: 22 de out.
A renovação de outorga de poço artesiano no Rio de Janeiro é pedida ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) pelo Portal de Licenciamento do INEA (SELCA), com cadastro no REGLA/CNARH da ANA e deve ser protocolada com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, conforme o Decreto 46.890/2019 (art. 45, § 2º) e a NOP-INEA-38. Pedindo no prazo, os efeitos da outorga ficam prorrogados até a manifestação definitiva do INEA. Quem deixa a outorga vencer vê a outorga extinta e deve paralisar o uso, mesmo com novo requerimento em análise e fica sujeito a multa por captação sem outorga, prevista na Lei federal 9.433/1997 (R$ 100 a R$ 50 milhões) e na Lei estadual 3.239/1999. A PAAS faz a renovação em todo o estado, de forma remota, com geólogo responsável técnico.

Neste guia você vê a validade das outorgas fluminenses, o prazo para pedir a renovação ao INEA, o que acontece se a outorga vencer, documentos, custo e o passo a passo no Portal de Licenciamento do INEA. Se preferir, envie a sua portaria pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e nosso geólogo confere o vencimento.
Qual é a validade da outorga de poço artesiano no Rio de Janeiro
A Lei estadual 3.239/1999 (art. 25) admite outorgas de até 35 anos, renováveis. A NOP-INEA-38 (Resolução INEA 172/2019) fixa o prazo caso a caso e prevê que ele pode ser reduzido na renovação se as condicionantes ou a cobrança pelo uso da água não foram cumpridas. A data exata está na portaria e no Portal de Licenciamento.
Prazo para pedir a renovação de outorga ao INEA
Situação | Regra no Rio de Janeiro | Base |
Validade típica | Fixada caso a caso (limite legal 35 anos); pode ser reduzida na renovação | Lei RJ 3.239/1999, art. 25; NOP-INEA-38, itens 11.1 e 11.1.1 |
Antecedência para pedir | Mínimo de 120 dias antes do vencimento | Decreto RJ 46.890/2019, art. 45, § 2º; NOP-INEA-38, item 12.1.1 |
Pedido dentro do prazo | Efeitos prorrogados até a manifestação definitiva, se o pedido for tempestivo | Decreto 46.890/2019, art. 45, § 2º; NOP-INEA-38, item 12.1.6 |
Pedido depois do vencimento | Outorga extinta; paralisação do uso mesmo com novo requerimento em análise | NOP-INEA-38, item 16.2.3 |
O Rio de Janeiro tem a regra mais dura para quem perde o prazo: a NOP-INEA-38 manda paralisar o uso da água até a nova outorga, ainda que haja requerimento em análise. E a renovação só é aceita se o usuário estiver adimplente com a cobrança pelo uso da água (item 12.1.2). A PAAS recomenda começar com 180 dias e conferir a adimplência antes de tudo.

Documentos para renovar a outorga de poço no Rio de Janeiro
A NOP-INEA-38 (item 12.2) exige na renovação toda a documentação do item 9 mais os comprovantes de cumprimento:
Taxa de abertura do processo (item 9.1.2).
Formulário de demanda com ART paga (item 9.2.1).
Relatório de Avaliação Hidrogeológica (RAH) conforme a NOP-INEA-39, com teste de bombeamento pelas normas ABNT NBR 12.212 e 12.244 e ART.
Fotos do poço com o hidrômetro instalado.
Laudo físico-químico e bacteriológico da água.
Declaração de Adimplência da cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Relatório de cumprimento das condições de validade da outorga anterior.
Documentos do imóvel e do requerente atualizados; procuração se houver representante.
Passo a passo da renovação no Portal de Licenciamento do INEA
Confira a data de vencimento na portaria e no Portal de Licenciamento.
Confira a adimplência da cobrança pelo uso da água: sem ela o INEA não aceita a renovação.
Conte 120 dias para trás: essa é a data limite oficial. Comece com 180.
Contrate o responsável técnico para o RAH, o teste de bombeamento, o laudo de água e a ART.
Fotografe o poço com o hidrômetro e reúna o relatório de cumprimento das condições.
Abra o requerimento no Portal de Licenciamento do INEA, com o cadastro atualizado no REGLA/CNARH.
Pague a taxa, acompanhe o processo e receba a nova portaria.
Outorga vencida no Rio de Janeiro: multa e consequências
No Rio de Janeiro, a outorga vencida sem pedido tempestivo se extingue e o uso deve ser paralisado até a nova outorga (NOP-INEA-38, item 16.2.3). A Lei estadual 3.239/1999 (arts. 64 e 65) prevê multas por infração, com valores remetidos à legislação ambiental. Vale ainda a Lei federal 9.433/1997, cuja multa por uso sem outorga vai de R$ 100 a R$ 50 milhões (art. 50). Além disso, o INEA pode reduzir o prazo da nova outorga quando as condicionantes anteriores não foram cumpridas.
Quanto custa renovar a outorga no Rio de Janeiro
Item | Faixa (referência PAAS) |
Taxa do INEA | Taxa de abertura conforme tabela do INEA |
Honorários técnicos: laudo, ART, protocolo e acompanhamento | R$ 800 a R$ 2.500 |
Teste de bombeamento e análise de água | Orçados por poço, quando exigidos |
Renovar no prazo custa menos do que a multa mais leve e evita a paralisação do abastecimento.
Como a PAAS conduz a renovação ao INEA
Diagnóstico gratuito: você envia a portaria e confirmamos vencimento, prazo e o que precisa ser atualizado.
Atualização do cadastro do poço e das evidências de monitoramento.
Teste de bombeamento e análise de água, quando exigidos, sob supervisão do geólogo responsável.
Laudo e ART emitidos pelo geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).
Protocolo no Portal de Licenciamento do INEA e pagamento da taxa.
Acompanhamento até a nova portaria, com resposta às exigências.
Alerta do próximo vencimento e opção de monitoramento automático de vazão e nível com o HidroPAAS.
Fale com nosso geólogo pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e diga que veio pelo blog.
Teste de bombeamento no Rio de Janeiro
Se o seu poço precisa de outorga no Rio de Janeiro, veja o que o órgão pede no teste de bombeamento e como fazer o teste:
Para fazer o teste com leitura automática, gráficos e relatório prontos, veja o sistema HIDROPAAS para teste de bombeamento.
Perguntas frequentes sobre renovação de outorga no Rio de Janeiro
Com quanta antecedência devo pedir a renovação no INEA?
Mínimo de 120 dias antes do vencimento, conforme o Decreto 46.890/2019 (art. 45) e a NOP-INEA-38.
Posso continuar captando enquanto o INEA analisa?
Sim, se o pedido foi tempestivo: os efeitos da outorga ficam prorrogados até a manifestação definitiva.
E se a outorga venceu sem pedido?
A outorga se extingue e o uso deve ser paralisado, mesmo com novo requerimento em análise (NOP-INEA-38, item 16.2.3).
Preciso estar em dia com a cobrança pelo uso da água?
Sim. A NOP-INEA-38 (item 12.1.2) só admite a renovação para usuário adimplente, e exige a Declaração de Adimplência.
Preciso de teste de bombeamento na renovação?
Sim. O RAH conforme a NOP-INEA-39 inclui teste de bombeamento pelas normas ABNT 12.212 e 12.244, com ART.
Onde é feito o cadastro do poço no RJ?
No REGLA/CNARH da ANA, que o INEA usa como cadastro oficial, e o requerimento no Portal de Licenciamento do INEA.
A PAAS atende todo o estado do Rio de Janeiro?
Sim. Laudo, ART e protocolo são feitos remotamente; testes e coletas de campo são executados sob supervisão do geólogo responsável.
Para o panorama nacional, consulte nosso guia sobre outorga de poço artesiano, com custos, prazos e multas.
Leia também
Fontes: Lei RJ 3.239/1999 (arts. 25, 64 e 65); Decreto RJ 46.890/2019 (art. 45); NOP-INEA-38, aprovada pela Resolução INEA 172/2019 (itens 9, 11, 12 e 16); NOP-INEA-39; página do CNARH/REGLA da ANA; Lei 9.433/1997. Atualizado em setembro de 2026.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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