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Dispensa de Outorga em Sergipe: Quem Não Precisa Solicitar (Guia SEMAC 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

Em Sergipe, poços de baixa vazão podem ser dispensados de outorga. Este guia explica o limite da SEMAC e como regularizar seu poço.

O que é dispensa de outorga no Sergipe

Em Sergipe, o uso insignificante é definido pela SEMAC (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, antiga SEMARH), via Diretoria de Recursos Hídricos, com base na Lei nº 3.870/1997 e nas resoluções do CONERH-SE.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa em Sergipe

Em SE, seu poço provavelmente se enquadra em dispensa se:

  • A captação é de até 2,5 m³/h (2.500 litros por hora)

  • O uso fica dentro desse limite de vazão (dispensado inclusive de cobrança)

Quem precisa de outorga no Sergipe

  • Captação acima de 2,5 m³/h

  • Usos comerciais, industriais ou coletivos de maior porte

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: cadastro/declaração de uso insignificante na SEMAC

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Sergipe (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Sergipe

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no SEMAC e obtenção da certidão/registro

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

A dispensa é automática? Não. Mesmo dispensado da outorga, é preciso protocolar o cadastro/declaração no órgão gestor. Sem isso o poço fica irregular.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Sergipe com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Sergipe com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no SEMAC. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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