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Dispensa de Outorga na Paraíba: Quem Não Precisa Solicitar (Guia AESA 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

Na Paraíba, poços de pequena vazão podem ser dispensados de outorga. Este guia explica os limites da AESA e como regularizar seu poço.

⚠️ Na Paraíba, os limites vêm do Decreto 19.260/1997 — confirme os valores vigentes diretamente com a AESA antes de considerar seu poço dispensado.

O que é dispensa de outorga no Paraíba

Na Paraíba, a gestão é da AESA — Agência Executiva de Gestão das Águas, com base na Lei nº 6.308/1996 e no Decreto nº 19.260/1997.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Quem tem direito à dispensa na Paraíba

Na PB, tende a se enquadrar em dispensa:

  • Captação com vazão de até cerca de 2.000 L/h, que pode ser dispensada de outorga

  • O uso insignificante (cacimba/subterrânea) é reconhecido para vazões da ordem de 1.000 L/h, por até 16 horas/dia

Quem precisa de outorga no Paraíba

  • Vazões acima desses limites

  • Usos comerciais, industriais ou coletivos

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: outorga/licença/registro na AESA

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Paraíba (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos com o AESA se o seu caso é dispensa ou outorga

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no AESA e obtenção da certidão/outorga

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

Esses valores estão confirmados? Eles vêm do Decreto 19.260/1997 e devem ser confirmados na AESA. A PAAS faz esse enquadramento e o registro pra você.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Paraíba com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Paraíba com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no AESA. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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