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Dispensa de Outorga no Pará: Como Funciona (Guia SEMAS 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 16 horas

No Pará, a água subterrânea segue um regime declaratório. Este guia explica como a SEMAS enquadra seu poço e o que você precisa fazer.

⚠️ No Pará, a água subterrânea segue um regime declaratório: não há um número fixo — a SEMAS analisa caso a caso.

O que é dispensa de outorga no Pará

No Pará, a gestão é da SEMAS — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com base na Lei nº 6.381/2001 e na Resolução CERH/PA nº 10/2010.

⚠️ Atenção: dispensa de outorga NÃO é "não fazer nada". Significa apenas que você não precisa do instrumento de outorga — o trabalho técnico (perfil do poço, ART do geólogo CREA, análise de potabilidade e o cadastro/certidão no órgão) continua obrigatório. Sem isso, o poço é irregular e sujeito a multa, embargo e crime ambiental (Lei 9.605/98).

👷 Importante: só um responsável técnico habilitado pode fazer a regularização. O perfil do poço, a ART, o laudo e o protocolo no órgão só podem ser conduzidos por um geólogo ou engenheiro de minas com registro no CREA — ou por uma empresa que tenha esse responsável técnico. Não é um serviço que o proprietário faz sozinho. Na PAAS, o responsável técnico é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

Como funciona no Pará

No PA, o enquadramento da água subterrânea é declaratório:

  • Você declara a vazão pretendida e a SEMAS analisa se o uso é insignificante (Declaração de Dispensa de Outorga) ou se exige outorga

  • Não há, na prática atual, um número fixo público de m³/dia para poço subterrâneo

Quem precisa de outorga no Pará

  • Casos enquadrados pela SEMAS como significativos após a análise

  • Usos de maior porte

O que continua obrigatório mesmo dispensado

  • ART do responsável técnico (geólogo CREA)

  • Análise de potabilidade da água (Portaria GM/MS 888/2021)

  • Cadastro/registro no órgão: Declaração de Dispensa de Outorga (SEMAS) + CNARH

  • Autorização de perfuração, quando o poço ainda será feito

Como a PAAS regulariza seu poço no Pará (passo a passo)

  1. Diagnóstico: confirmamos se o seu caso é dispensa ou outorga no Pará

  2. Estudo técnico: perfil do poço, vazão e documentação

  3. ART do geólogo (CREA) + análise de potabilidade da água

  4. Protocolo no SEMAS e obtenção da certidão/outorga

  5. Acompanhamento até a regularização completa

Perguntas frequentes

Existe um limite fixo no PA? Para água subterrânea o regime é declaratório: a SEMAS analisa caso a caso. A PAAS faz a declaração e o acompanhamento pra você.

Poço antigo dá para regularizar? Sim — a maioria dos casos é de poço já existente. A PAAS cuida de todo o processo.

Regularize seu poço no Pará com quem entende

A PAAS faz a regularização do seu poço no Pará com geólogo responsável (CREA), do diagnóstico ao protocolo no SEMAS. Fale com nosso geólogo no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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