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Outorga Indeferida em MG: O que Fazer e Como Recorrer no IGAM

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 19 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de abr.

outorga indeferida em mg o que fazer e como recorrer no igam

Ter a outorga indeferida pelo IGAM não significa o fim do processo. Em Minas Gerais, o produtor ou usuário tem direito a recurso administrativo no próprio IGAM e, se necessário, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Os motivos mais comuns de indeferimento são documentação incompleta, insuficiência hídrica da bacia e inconsistência técnica no projeto — todos potêncialmente reversíveis com assessoria técnica especializada.

Principais Motivos de Indeferimento de Outorga no IGAM

Os motivos mais freqüentes de indeferimento de outorga em MG são: (1) documentação incompleta ou inconsistente (ex: cálculo de demanda hídrica errado), (2) bacia hidrográfica com alto índice de comprometimento — o IGAM não pode outorgar além de 70-80% da vazão de referência, (3) conflito com outorgas já concedidas na mesma bacia, (4) passivo ambiental da propriedade (CAR, APP, reserva legal) e (5) irregularidades cadastrais do imóvel.

Como Recorrer do Indeferimento no IGAM

Após o indeferimento, o prazo para interposicão de recurso administrativo é de 30 dias contados da notificação. O recurso deve ser direcionado à Direção Geral do IGAM, com documentação técnica que responda especificamente ao motivo do indeferimento. Se indeferido pelo Diretor Geral, cabe recurso ao CERH-MG (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), última instância administrativa.

Alternativas quando a Outorga Não é Possível na Bacia

Quando o indeferimento ocorre por insuficiência hídrica da bacia, as alternativas são: (1) solicitar outorga em volume inferior ao inicialmente pedido, (2) identificar outra fonte hídrica na propriedade (afluente diferente, poço artesiano), (3) implantar sistema de captacão de água da chuva complementar, (4) aguardar reclassificação da bacia pelo IGAM (revísões periódicas do índice de comprometimento), (5) adequar o sistema de irrigação para reduzir a demanda hídrica.

Perguntas Frequentes sobre Outorga Indeferida em MG

Posso continuar usando a água enquanto recorro do indeferimento? Não. O uso sem outorga válida continua sendo infração mesmo durante o recurso. Solicite uso temporário autorizado ao IGAM se houver urgência.

A PAAS já reverteu indeferimentos de outorga no IGAM? Sim. Em muitos casos, o indeferimento ocorre por erros técnicos no projeto inicial que são corrijíveis. Com recurso bem fundamentado, a reversão é possível.

Qual o prazo máximo para o IGAM julgar o recurso? O IGAM deve julgar o recurso em 30 dias. O CERH-MG tem prazo de 60 dias para análise do recurso de segunda instância.

A PAAS ajuda a recorrer de outorga indeferida em MG? Sim. Analisamos o processo, identificamos o caminho mais viável e elaboramos o recurso técnico. Fale pelo WhatsApp (51) 99289-2188 — diga '(Vim pelo blog)' para atendimento prioritário.

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