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Outorga para Irrigação em MG: Guia Completo 2026 — IGAM, Documentos e Custos

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 19 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.

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A outorga para irrigação em Minas Gerais é obrigatória para todo produtor rural que capta água — seja de poço artesiano, rio, córrego ou barragem — para uso em sistemas de irrigação de lavouras, pastagens, pomares ou espaços verdes. O processo é gerenciado pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e o não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 2 milhões, embargo da captação e bloqueio de financiamentos agrícolas.

Quando a Outorga para Irrigação é Obrigatória em MG?

Em Minas Gerais, toda captação de água para irrigação acima de 0,5 L/s (1,8 m³/h) exige outorga. Na prática, irrigar mesmo 1 hectare de lavoura por sistema convencional já requer vazão superior a esse limite. Gotejamento, aspersores, pivôs centrais, micro aspersores para café, irrigação de pastagem — todos exigem outorga quando a vazão total supera esse valor.

Fontes de Captação para Irrigação que Exigem Outorga

Poço artesiano: outorga de recursos subterrâneos emitida pelo IGAM. Rio, córrego ou ribeiro: outorga de recursos superficiais — mesmo processo no IGAM, mas com documentação específica (estudo de disponibilidade hídrica superficial). Barragem ou reservatório: exige outorga de barramento e outorga de uso, além de licença ambiental para a construção.

Cálculo de Demanda Hídrica para Irrigação em MG

O geólogo calcula a demanda total de água com base na área irrigada, cultura, sistema de irrigação e clima da região. Referências típicas para MG: Café por microaspersores: 2 a 4 mm/dia. Soja por aspersores convencionais: 3 a 5 mm/dia. Milho por pivôs: 5 a 8 mm/dia. Hortaliças em gotejamento: 3 a 6 mm/dia. Pastagem tropical: 1 a 3 mm/dia. Para converter mm/dia em m³/h: (mm/dia × área em m²) / 24.

Documentos Necessários para Outorga de Irrigação

CCIR e CAR atualizados da propriedade. Laudo técnico de disponibilidade hídrica assinado por geólogo CREA-MG com ART. Mapa georreferenciado com localização da captação e das áreas irrigadas. Cálculo de demanda hídrica por cultura e sistema de irrigação. Teste de bombeamento (para poços com vazão acima de 5 m³/h). RG e CPF (PF) ou CNPJ e contrato social (PJ).

Infográfico: passo a passo para obter outorga de irrigação no IGAM em MG — 7 etapas do processo

Perguntas Frequentes sobre Outorga para Irrigação em MG

Irrigação só no período seco precisa de outorga anual? A outorga pode ser concedida com validade de 1 a 5 anos, mesmo para uso sazonal. O usuário declara a sazonalidade e o IGAM avalia.

Pivô central de 50 hectares em MG precisa de outorga? Com certeza. Um pivô de 50 ha pode demandar 80 a 200 m³/h, exigindo laudo robusto e teste de bombeamento longo.

A outorga de irrigação em rio tem processo diferente do de poço? Sim. Para rios, o estudo de disponibilidade hídrica superficial substitui o laudo hidrogeológico, e o IGAM verifica a vazão ecológica mínima do curso d'água.

Outorga para Irrigação em MG: Comece com a PAAS

Nossa equipe calcula a demanda da sua lavoura, elabora toda a documentação exigida pelo IGAM e acompanha o processo até a emissão da Portaria de Outorga. Orçamento gratuito pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e mencione '(Vim pelo blog)'.

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A PAAS Realiza Outorgas em Todo o Brasil

A PAAS realiza outorgas, licenciamentos e regularizações de poços artesianos com acompanhamento do geólogo responsável (CREA-RS) em três estados: Rio Grande do Sul (SEMA-RS/FEPAM), Santa Catarina (IMA-SC) e Minas Gerais (IGAM/SEMAD-MG). O processo é conduzido remotamente — você não precisa se deslocar.

Infográfico comparativo: outorga de poço artesiano no RS, SC e MG — diferenças nos órgãos e processos — PAAS
 
 
 

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