top of page

Outorga de Rebaixamento de Lençol Freático: Obra e Mineração

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 10 horas
8 min de leitura

A outorga de rebaixamento de lençol freático depende da atividade, do estado e do destino da água. Na mineração, é uso sujeito a outorga pela Resolução CNRH 29/2002. Na obra, SP e o PR dispensam o rebaixamento sem aproveitamento da água; MG o trata como uso sujeito a outorga; o RS tem pedido próprio.

Capa com o texto “Outorga de rebaixamento de lençol freático” sobre a foto: escavação de subsolo em obra urbana com ponteiras filtrantes e bomba de rebaixamento, e técnico medindo o nível num piezômetro na borda

Vai rebaixar o lençol numa obra ou numa mina? Fale com o geólogo da PAAS no WhatsApp e descubra qual pedido cabe no seu estado.

O que é outorga de rebaixamento de lençol freático?

É a autorização do órgão gestor de recursos hídricos para bombear água subterrânea e baixar o nível do lençol. Na obra, o objetivo é escavar a seco; na mina, é lavrar abaixo do nível d'água.

O pedido não é igual ao de um poço de abastecimento. No RS, por exemplo, o termo de referência da SEMA (arquivo de 2019) pede a interferência em captações de terceiros e o plano de monitoramento, e o SIOUT pede a área do cone de rebaixamento (a zona onde o nível baixa em volta do bombeamento) e o destino da água. Cada estado tem a sua lista.

Mineração precisa de outorga para rebaixar o lençol?

Sim. Pela Resolução CNRH 29/2002 (art. 2º, III, “a”), a captação de água subterrânea para rebaixamento de nível em mineração é uso sujeito a outorga. O Plano de Utilização da Água, previsto na mesma resolução, trata dos sistemas de rebaixamento e dos planos de monitoramento.

Em MG, o Decreto 47.705/2019 (art. 2º, V) inclui o rebaixamento de nível de água entre os modos de uso sujeitos a outorga. E a Portaria IGAM 48/2019 (art. 24) diz que os dispositivos de monitoramento e controle de nível são definidos no próprio ato de outorga.

No RS, o termo de referência da SEMA (arquivo de 2019; confira a versão vigente no SIOUT) pede, na mineração, mapas potenciométricos antes, durante e depois do rebaixamento. Um caso prático de poços de rebaixamento monitorados está no post do HIDROPAAS sobre monitoramento de rebaixamento na mineração.

Rebaixamento em obra precisa de outorga? Regras por estado

Na construção civil, a regra muda bastante de um estado para outro. A tabela reúne só o que confirmamos em fonte oficial em 27/09/2026. Onde não achamos regra, a PAAS verifica o caso junto ao órgão.

Estado

Sem aproveitamento da água

Com aproveitamento da água

Base

SP

Dispensado de outorga, de cadastro e da Autorização de Execução de Poço

Acima de 15 m³/dia: outorga. Até 15 m³/dia: cadastro, com dispensa de outorga

MG

Rebaixamento de nível de água é modo de uso sujeito a outorga

Idem

RS

O SIOUT tem o pedido de outorga de rebaixamento para construção civil, que informa o destino final da água

Regra específica não achada: a PAAS verifica junto à SEMA

PR

“Não Outorgável” e dispensado de cadastro no IAT; outras licenças e alvarás continuam valendo

Regra não achada: a PAAS verifica junto ao IAT

SC

A página oficial de outorga (2021) lista como “temporariamente dispensado”, com ofício de dispensa; confirmar no SIOUT SC

Regra não achada: a PAAS verifica junto à SEMAE

Demais estados

A PAAS verifica o caso junto ao órgão

A PAAS verifica o caso junto ao órgão

Regra não levantada

Em MG há um alívio para quem já está regularizado. Pela Portaria IGAM 23/2023, que mudou o art. 53, IV, da Portaria 48, poços de rebaixamento de mineração, obra civil e remediação não exigem novo processo durante a vigência da regularização. Antes de 2023, isso valia só para mineração.

Engenheiro confere no celular os dados de um piezômetro com datalogger, antena e painel solar na crista de uma barragem de rejeito

Como funciona o rebaixamento em obra em São Paulo?

Em SP, rebaixar o lençol sem aproveitar a água dispensa outorga e cadastro (Portaria DAEE 1.630/2017, art. 21, §5º, “d”) e a Autorização de Execução de Poço (IT DR 10, item 11.2, “c”). Captar e lançar na rede pluvial sem usar “não caracteriza uso”, pela Portaria DAEE 1.634/2017 (art. 2º, §1º).

Se a obra usa a água, vale a Portaria 1.634, que a SP Águas lista como vigente: acima de 15 m³/dia, outorga; até 15 m³/dia, cadastro com dispensa de outorga. O uso é só no próprio empreendimento, sem ceder a terceiros.

Exemplo ilustrativo: o sistema retira 1,2 m³/h, 24 horas por dia, ou seja, 1,2 × 24 = 28,8 m³/dia. Se toda a água vai para a rede pluvial sem uso, não há outorga nem cadastro. Se a obra aproveita esse volume, 28,8 m³/dia passa de 15 m³/dia e exige outorga. Com 0,5 m³/h, seriam 0,5 × 24 = 12 m³/dia: cadastro, com dispensa de outorga.

Quem usa a água também precisa de laudo físico-químico e bacteriológico da água bruta e de rede interna isolada, sem contato com a rede pública (art. 3º). É proibido usá-la para beber, higiene pessoal, preparo de alimentos, piscina ou banho. Nas Áreas de Restrição e Controle do CRH, qualquer uso é proibido.

Em área contaminada, a Decisão de Diretoria CETESB 038/2017 coloca o rebaixamento em obra dentro do Plano de Intervenção.

Quais documentos o órgão pede para a outorga de rebaixamento?

O exemplo mais detalhado que achamos é o do RS. No SIOUT, a “Outorga de Rebaixamento de Nível d'Água Subterrânea para Construção Civil” pede, segundo o guia da SEMA:

  • dois polígonos: o do empreendimento e o da área de influência do cone de rebaixamento;

  • atividades de campo e geologia local, com mapa geológico;

  • levantamento topográfico e sondagens, com ensaios de infiltração ou recuperação, se houver;

  • poços de monitoramento, se houver: quantidade, perfis geológico e construtivo, e ensaios de permeabilidade, transmissividade e armazenamento;

  • tipo de sistema (bombeamento, poços tubulares, ponteiras, galeria ou dreno), quantidade, nível estático (sem bombear) e dinâmico (bombeando), projeto, cronograma, data prevista de desativação e caracterização dos aquíferos;

  • quadro de vazão, plano de monitoramento com justificativa dos pontos e da periodicidade, destino final da água, ART de geólogo ou engenheiro de minas e situação do licenciamento.

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o registro do profissional que assina. O termo de referência da SEMA acrescenta a interferência em captações de terceiros e o “Plano de monitoramento hidrológico e hidrogeológico”. O arquivo é de maio de 2019 e segue listado na página de outorga da SEMA em 27/09/2026; confira a versão vigente no SIOUT.

Em outros estados, a lista muda, e a PAAS confere a exigência do órgão antes de montar o laudo.

Fluxo em cinco etapas do pedido de outorga de rebaixamento para construção civil no SIOUT RS: polígonos, geologia e sondagens, sistema e cronograma, plano de monitoramento, ART e protocolo.

Como montar o plano de monitoramento do rebaixamento?

O plano diz onde, como e com que frequência os níveis serão medidos, e por quê. No RS, o termo de referência da SEMA pede localização dos pontos, justificativa e “metodologia e periodicidade de coleta de dados”. Em MG, os dispositivos de monitoramento são definidos no ato de outorga (Portaria IGAM 48/2019, art. 24).

Na prática, os pontos em geral são piezômetros ou poços de monitoramento no entorno e dentro da área rebaixada. Cada leitura vira cota: cota do nível = cota da boca − profundidade medida, como descreve a literatura técnica (UFOP, 2017), com a boca amarrada a um datum.

Exemplo ilustrativo: boca do piezômetro na cota 100,00 m e nível medido a 6,40 m de profundidade: cota do nível = 100,00 − 6,40 = 93,60 m. Se o projeto fixou o fundo da escavação na cota 94,00 m, o nível está 0,40 m abaixo dele (94,00 − 93,60). Os limites de controle são definidos pelo projetista.

Gráfico ilustrativo da cota do nível num piezômetro durante 30 dias de rebaixamento, caindo de 98,0 m para cerca de 93,5 m e subindo acima da linha do fundo da escavação quando a bomba para.

O gráfico mostra por que a leitura contínua ajuda: uma parada de bomba entre duas visitas de campo pode passar despercebida na leitura manual. As cotas de vários pontos formam o mapa potenciométrico. O passo a passo na obra está no guia do HIDROPAAS sobre como monitorar o rebaixamento de lençol freático em obra.

Erros comuns na outorga de rebaixamento

  • Tratar a regra de SP como nacional: em MG, o rebaixamento está entre os usos sujeitos a outorga.

  • Aproveitar a água sem pedido: em SP, o uso muda o enquadramento para cadastro ou outorga, conforme o volume.

  • Achar que a dispensa resolve tudo: no PR, a IN IAT 06/2023 lembra que ela não dispensa outras licenças e alvarás.

  • Plano de monitoramento genérico: no RS, pontos e periodicidade precisam de justificativa.

  • Ignorar as captações vizinhas: o TR do RS pede a análise de interferência em captações de terceiros.

  • Apoiar o projeto na NBR 9061: a norma de escavação a céu aberto, de 1985, está cancelada.

Como a PAAS e o HIDROPAAS ajudam

A PAAS trabalha desde 1985, com geólogo responsável (CREA) em cada projeto. Fazemos a outorga ou autorização de rebaixamento de lençol no Brasil todo, de forma remota: laudo, ART de geólogo e protocolo no órgão. Também montamos o plano de monitoramento, com leituras e relatório técnico com ART, e o levantamento de níveis com mapa potenciométrico. A perfuração e a instalação de piezômetros e poços de monitoramento são feitas só no RS, em SC, no PR e em SP.

O HIDROPAAS mede os piezômetros do plano de forma automática e contínua. Lê piezômetro de tubo aberto (Casagrande) com sensor de nível hidrostático no tubo, corda vibrante já instalada e transdutores 4-20 mA ou RS485, com o sensor ou a interface adequada. Converte a leitura em nível e cota piezométrica, com correção barométrica, mostra a rede num mapa e gera relatório automático. Veja como fazer a automação de piezômetros que já existem.

Já monitoramos os piezômetros de um aterro sanitário: nível do líquido, poropressão em kPa, Ru e cota piezométrica calculados automaticamente. Os alertas por limite usam os valores que o projetista ou responsável técnico define, e a interpretação é dele. Cada projeto é personalizado conforme o plano aprovado.

Perguntas frequentes

Rebaixamento de lençol freático precisa de outorga?

Depende da atividade, do estado e do destino da água. Na mineração, é uso sujeito a outorga pela Resolução CNRH 29/2002. Na obra, SP e PR dispensam o rebaixamento sem aproveitamento da água, MG o trata como uso sujeito a outorga e o RS tem pedido próprio no SIOUT.

Em SP, posso usar a água do rebaixamento na obra?

Pode, com regras. Pela Portaria DAEE 1.634/2017, acima de 15 m³/dia exige outorga e até 15 m³/dia exige cadastro, com dispensa de outorga. O uso é só no próprio empreendimento e é proibido para beber, higiene pessoal, alimentos, piscina ou banho.

Jogar a água do rebaixamento na rede pluvial precisa de outorga em SP?

Não. Pela Portaria DAEE 1.634/2017, captar e lançar na rede pluvial sem usar não caracteriza uso, então não precisa de outorga nem de cadastro.

Quais documentos entram no pedido de outorga de rebaixamento?

No RS, o SIOUT pede os polígonos do empreendimento e do cone de rebaixamento, geologia, sondagens, projeto do sistema, quadro de vazão, plano de monitoramento, destino da água e ART de geólogo ou engenheiro de minas. Em outros estados, a lista muda conforme o órgão.

E no Paraná e em Santa Catarina?

No PR, o rebaixamento sem aproveitamento da água é não outorgável e dispensado de cadastro no IAT, pela IN IAT 06/2023. Em SC, a página oficial de outorga de 2021 lista drenagem e rebaixamento como temporariamente dispensados, com ofício de dispensa; convém confirmar no SIOUT SC. Com aproveitamento da água, a PAAS verifica o caso junto ao órgão.

A PAAS faz a outorga de rebaixamento em qualquer estado?

Sim. A PAAS monta o laudo, emite a ART de geólogo e protocola o pedido de forma remota, no Brasil todo. A instalação de piezômetros e poços de monitoramento é feita só no RS, em SC, no PR e em SP.

Monitore seus piezômetros com o HIDROPAAS

O plano de monitoramento aprovado só vale se as leituras acontecerem na frequência combinada com o órgão. Conheça o guia de monitoramento de piezômetros do HIDROPAAS e veja o monitoramento de rebaixamento de lençol freático em obra.

Veja também

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

A outorga de rebaixamento depende da atividade, do estado e do destino da água, e o plano de monitoramento pesa tanto quanto o laudo. Mande o estado, o tipo de obra ou mina, a profundidade da escavação e o destino da água que dizemos qual pedido cabe e montamos o laudo com ART: fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Empresa Licenciada
5b2288700e571.png
download.jpg
  • facebook
  • instagram

RS 389 - Estrada do Mar, nº 3441, Km 06, Osório RS, Brasil - 95520000

Porto Alegre/ RS, Brasil - 90020-180

Santa Catarina, SC - 88010-002

Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil - 30100-000

São Paulo - SP - 01153-000

Tel: (051) 992892188

E-mail: contato@paaspocosartesianos.com

©1985 by PAAS - Poços Artesianos e Água Subterrânea

bottom of page