Poço de Monitoramento Precisa de Outorga? Regras por Estado

Se o poço de monitoramento precisa de outorga depende do estado e do uso. Em SP, pela Portaria DAEE 1.630/2017, o poço só para monitorar nível e qualidade é dispensado de outorga e de cadastro. Em MG, é dispensado de outorga, mas exige cadastro no IGAM. No RS, pelo guia do SIOUT, é cadastrado e recebe dispensa, com ART.

Vai perfurar poços de monitoramento e não sabe o que o órgão do seu estado pede? Fale com o geólogo da PAAS no WhatsApp e verificamos o seu caso.
Quando o poço de monitoramento precisa de outorga?
Nos estados em que achamos regra escrita (SP, MG e RS), o poço só de monitoramento recebe dispensa de outorga, às vezes com cadastro obrigatório. O motivo é que ele não capta água para uso: outorga é a autorização do estado para usar a água, e esse poço existe para medir o nível e coletar amostras.
Mas cada estado tem seu caminho. A dispensa de SP não vale em MG, e um cadastro no SIOUT gaúcho não serve para o IGAM mineiro. Por isso a tabela abaixo mostra só o que confirmamos em fonte oficial.
Veja como ele é construído em poço de monitoramento: o que é. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o registro do profissional que assina o trabalho.
Qual é a regra de cada estado para o poço de monitoramento?
A tabela reúne as regras confirmadas em fonte oficial em 27/09/2026. Onde não achamos regra específica, a PAAS verifica o caso junto ao órgão antes da perfuração.
Estado (órgão) | O que a regra diz | Base |
SP (SP Águas, ex-DAEE) | Dispensa de outorga e de cadastro para poço que monitora nível e qualidade do aquífero. Também dispensa a Autorização de Execução de Poço. | |
MG (IGAM) | Dispensa de outorga, com cadastro no IGAM. A certidão de dispensa vale por até 10 anos. | |
RS (SEMA, SIOUT) | Cadastro no SIOUT com tipologia “monitoramento” e pedido de dispensa de outorga, com ART de geólogo ou engenheiro de minas. Poço novo pede Autorização Prévia. | |
BA, aquífero Urucuia (INEMA) | Poços e piezômetros de pesquisa ou monitoramento são inexigíveis de APPO (autorização de perfuração), mas a inexigibilidade deve ser pedida antes. | |
PR (IAT) | A IN IAT 06/2023 não cita poço de monitoramento e não achamos regra específica. A PAAS verifica o caso junto ao IAT. | IN IAT 06/2023 (não trata do tema) |
SC (SEMAE) | Não achamos regra específica para poço de monitoramento. O SIOUT SC lista a Dispensa de Outorga entre seus serviços, mas a fonte não diz se ela vale para esse poço; a PAAS verifica junto ao órgão. | |
GO (SEMAD) | As IN SEMAD 5/2023 e 4/2025 não tratam do tema. A PAAS verifica o caso junto à SEMAD. | Regra não achada |
Demais estados | Regra não levantada neste artigo. A PAAS verifica o caso junto ao órgão gestor de recursos hídricos do estado. | Consulta ao órgão |
Duas ressalvas. No RS, o fluxo vem do guia oficial da SEMA; a resolução do Conselho de Recursos Hídricos que o embasa não foi aberta. Na BA, a regra da tabela vale para o Urucuia; no resto do estado, é preciso conferir a Portaria INEMA 11.292/2016.

Como funciona em São Paulo?
Em SP, o poço de monitoramento é dispensado de outorga e de cadastro. A regra está no art. 21, §5º, “c”, da Portaria DAEE 1.630/2017 e aparece hoje na página “Quem está isento de outorga?” da SP Águas, antigo DAEE.
A SP Águas lista a Portaria 1.630 como vigente, alterada pelas Portarias 3.280/2020 e 832/2022; a 3.280 não mexe no art. 21. Pela Instrução Técnica DR nº 10 (atualizada em 22/04/2024), item 11.2, “b”, o poço de monitoramento também dispensa a Autorização de Execução de Poço.
Dois detalhes ajudam no projeto. O perímetro imediato de proteção sanitária não se aplica a poços de monitoramento nem de remediação (IT DR 10, item 15.2.1). E poços de remediação sem uso da água também ficam dispensados de outorga e de cadastro (Portaria 1.630, art. 21, §5º, “e”).

Como funciona em Minas Gerais?
Em MG, a Portaria IGAM 48/2019 dispensa de outorga os poços de monitoramento de água subterrânea, isolados ou dentro de programa de monitoramento (art. 36, IX). A dispensa não é automática: o poço precisa de cadastro no IGAM.
Pelo art. 36-A, na redação da Portaria IGAM 23/2023, a certidão de dispensa vale por até 10 anos. Sem renovação no prazo, é preciso cadastrar de novo. Exemplo ilustrativo: uma certidão emitida em março de 2026 vale, no máximo, até março de 2036 (2026 + 10).
Quando há um programa de monitoramento (quantidade, qualidade ou os dois), a Portaria 48 traz estas regras:
o programa depende só de cadastro prévio no IGAM, para pesquisa técnico-científica ou gestão de área contaminada (art. 46);
os poços do programa não precisam de autorização de perfuração (art. 46, §2º), mas o poço de monitoramento fora de programa precisa (§3º);
os resultados vão ao IGAM na periodicidade do programa, sob pena de cancelamento (art. 48);
o poço desativado deve ser comunicado e tamponado (art. 49, parágrafo único).
Piezômetros e INAs (indicadores de nível d'água) com revestimento de até 2 polegadas, em empreendimento já regularizado, não exigem novo processo nem autorização de perfuração (art. 53, III e parágrafo único).
Como funciona no Rio Grande do Sul?
No RS, pelo guia oficial da SEMA, o poço de monitoramento é cadastrado no SIOUT (sistema de outorga do estado) e recebe dispensa de outorga, com ART; a resolução do Conselho de Recursos Hídricos que embasa esse fluxo não foi aberta. O guia da SEMA descreve o fluxo “Solicitação de Dispensa de Outorga para Poços de Monitoramento”: primeiro o cadastro do poço, com tipologia “monitoramento”, depois o pedido de dispensa.
Não há quadro de vazão, porque não há captação. O sistema pede:
diâmetro e profundidade do poço;
fotos;
laudos de análise, se houver;
situação do licenciamento;
ART de geólogo ou engenheiro de minas.
Para poço novo, o SIOUT tem a Autorização Prévia com a tipologia “monitoramento”, segundo o manual de autorização prévia. E a Diretriz Técnica FEPAM 04/2021 pede que o relatório de construção informe o número de cadastro no SIOUT.
E se o poço de monitoramento bombear água?
Aí a situação muda. Monitorar é medir e amostrar; captar é tirar água para usar. Em MG, o poço de um programa de monitoramento não pode captar nem ter outro uso, salvo se passar a integrar um sistema de remediação, e nesse caso com outorga (Portaria IGAM 48/2019, art. 50).
Em SP, o poço de remediação sem uso da água segue dispensado. Já o bombeamento para rebaixar o lençol em obra ou mina é outro tipo de pedido, com regras próprias em cada estado. Veja a outorga de rebaixamento de lençol freático.
Quando o órgão exige poços de monitoramento?
Em alguns casos, o órgão não só dispensa: ele exige o poço de monitoramento como condição. O exemplo mais detalhado que achamos é o aquífero Urucuia, na Bahia.
IN INEMA 003/2022 (art. 23): o usuário deve construir piezômetro de 4" (ou de aço de 3" a 4"), a 25 a 50 m do poço produtor, com medidor automático de nível. A quantidade vem nas condicionantes da APPO, segundo a instrução do INEMA.
IN INEMA 02/2025 (Urucuia, poços ou conjuntos a partir de 100 m³/h): poços de monitoramento a no mínimo 4,5 km de qualquer poço de 100 m³/h, com sensores automáticos enviando dados mensais ao INEMA. A outorga só sai depois de instalados, pelo texto republicado da IN.
No Urucuia, a medição automática de nível é exigência escrita. Veja como funciona um medidor de nível para poço de monitoramento com leitura contínua.

Cuidados antes de perfurar um poço de monitoramento
É comum chegarem até nós poços perfurados antes de alguém checar a regra do estado. Resolver depois tende a dar mais trabalho. Os tropeços mais frequentes:
Tratar a regra de um estado como nacional: a dispensa sem cadastro de SP não vale em MG.
Perfurar em MG fora de programa sem autorização: o art. 46, §3º, da Portaria IGAM 48 exige autorização prévia.
Esquecer as obrigações do programa em MG: renovar a certidão, enviar resultados e tamponar o poço desativado.
Esquecer a ART no RS: o SIOUT pede ART de geólogo ou engenheiro de minas.
Usar a água do poço: o caso deixa de ser só monitoramento e precisa ser reavaliado com o órgão.
Como a PAAS e o HIDROPAAS ajudam
A PAAS trabalha desde 1985, com geólogo responsável (CREA) em cada projeto. Verificamos a regra do seu estado junto ao órgão e cuidamos do pedido de dispensa, cadastro ou outorga de forma remota, no Brasil todo. Também fazemos o plano de monitoramento, o levantamento de níveis com mapa potenciométrico e o relatório técnico com ART. A perfuração e a instalação de poços de monitoramento e piezômetros são feitas só no RS, em SC, no PR e em SP.
Com o poço regularizado, falta medir. O HIDROPAAS lê o nível de forma automática e contínua, com sensor de nível hidrostático no tubo, e mostra os dados na plataforma online. Converte a leitura em nível e cota, com correção barométrica, gera relatório automático e exporta em Excel ou CSV. Se a rede mistura poços, piezômetros e INAs, veja a diferença entre piezômetro, INA e poço de monitoramento.
Já monitoramos os piezômetros de um aterro sanitário: nível do líquido, poropressão em kPa, Ru e cota piezométrica calculados automaticamente. Os alertas por limite usam os valores que o responsável técnico define, e a interpretação continua com ele. Cada projeto é personalizado, com relatórios montados conforme a condicionante da licença.
Perguntas frequentes
Poço de monitoramento precisa de outorga?
Depende do estado e do uso. Em SP, é dispensado de outorga e de cadastro; em MG, é dispensado de outorga, com cadastro no IGAM; no RS, pelo guia da SEMA, é cadastrado no SIOUT com pedido de dispensa e ART. Nos demais estados, a PAAS verifica o caso junto ao órgão.
Precisa de autorização para perfurar poço de monitoramento?
Em SP, a IT DR 10 dispensa a Autorização de Execução de Poço. Em MG, os poços de programa cadastrado não precisam de autorização de perfuração, mas o poço fora de programa precisa. No RS, o poço novo pede Autorização Prévia no SIOUT, com tipologia monitoramento.
Quanto tempo vale a dispensa do poço de monitoramento em MG?
A certidão de dispensa vale por até 10 anos, pelo art. 36-A da Portaria IGAM 48/2019, com redação da Portaria IGAM 23/2023. Sem renovação no prazo, é preciso cadastrar o poço de novo.
Piezômetro precisa de outorga?
Não achamos regra nacional única. Em MG, piezômetros e INAs de até 2 polegadas, em empreendimento já regularizado, não exigem novo processo nem autorização de perfuração. No aquífero Urucuia, na BA, piezômetros de monitoramento são inexigíveis de APPO, com pedido prévio. Nos outros casos, a PAAS verifica junto ao órgão.
E no Paraná, em Santa Catarina e em Goiás?
Não achamos regra específica para poço de monitoramento nesses estados. A IN IAT 06/2023, do PR, não cita esse tipo de poço, e as IN SEMAD 5/2023 e 4/2025, de GO, não tratam do tema. Nesses casos, a PAAS verifica o enquadramento junto ao órgão antes da perfuração.
Poço de monitoramento pode ser usado para captar água?
Em MG, não: o poço do programa não pode captar nem ter outro uso, salvo se passar a integrar remediação, e aí com outorga. Nos outros estados, se a ideia é usar a água, o caso precisa ser reavaliado com o órgão.
Monitore seus piezômetros com o HIDROPAAS
Com o poço em dia com o órgão, a leitura automática de nível entrega os resultados na periodicidade que a licença pede. Conheça o guia de monitoramento de piezômetros do HIDROPAAS e o medidor de nível contínuo para poço de monitoramento.
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Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
Em SP, MG e RS, o poço de monitoramento tem dispensa de outorga, cada um com seu caminho; nos demais estados, vale checar antes de perfurar. Mande o estado, o município, quantos poços a licença pede e se haverá bombeamento que verificamos a regra junto ao órgão: fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.




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