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Renovação de Outorga de Poço Artesiano no IGAM (MG): Prazo, Documentos e Passo a Passo 2026

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
19 de abr.
6 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

A renovação de outorga de poço artesiano em Minas Gerais é pedida ao IGAM pelo Portal EcoSistemas (módulo SOUT) e pode ser protocolada até o último dia de validade da portaria, conforme o Decreto 47.705/2019, art. 28. Pedindo dentro do prazo, a outorga fica automaticamente prorrogada até a decisão do IGAM. Se vencer sem pedido, a outorga se extingue, o pedido é indeferido e a captação passa a ser tratada como "sem outorga", com multa a partir de cerca de R$ 4 mil. A PAAS faz a renovação em todo o estado de MG, de forma remota, com geólogo responsável técnico.

Renovação de outorga de poço artesiano em Minas Gerais: técnico conferindo hidrômetro e dados do poço para o pedido no IGAM

Este guia explica o prazo real de renovação em MG (e por que os "90 dias" que circulam por aí não valem para a renovação comum), a validade das outorgas mineiras, os documentos exigidos, a taxa, a multa por outorga vencida e o passo a passo no SOUT. Se preferir, mande a sua portaria pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e nosso geólogo confere o vencimento.

Qual é a validade da outorga de poço artesiano em Minas Gerais

A Portaria IGAM 48/2019 (art. 9º) fixa a validade máxima em 10 anos para captação de água subterrânea de uso consuntivo, que é o caso de poços para abastecimento, indústria, irrigação e criação animal. Só usos não consuntivos e saneamento chegam a 35 anos. Quando o empreendimento tem licença ambiental, a outorga acompanha o prazo da licença.

Outorgas antigas, emitidas com 5 anos, podem ser prorrogadas para até 10 anos. Esse pedido de prorrogação é diferente da renovação e precisa entrar com 90 dias de antecedência (Portaria 48/2019, art. 52). É daí que vem a confusão com o prazo da renovação.

Prazo para pedir a renovação de outorga no IGAM

Situação

Regra em MG

Base legal

Renovação comum

Pedido até o último dia de vigência da outorga

Decreto 47.705/2019, art. 28

Pedido dentro do prazo

Outorga prorrogada automaticamente até a manifestação final do IGAM

Portaria IGAM 48/2019, art. 13

Pedido depois do vencimento

Indeferido; é preciso pedir outorga nova

Decreto 47.705/2019, art. 29

Prorrogação de outorga antiga (5 para 10 anos)

Pedido com 90 dias de antecedência

Portaria IGAM 48/2019, art. 52

A norma permite pedir no último dia, mas a PAAS recomenda começar de 90 a 180 dias antes. O motivo é prático: a renovação exige teste de bombeamento com no máximo 1 ano e ART do responsável técnico, e isso leva semanas para ser executado e documentado. Quem deixa para a última semana corre o risco de perder o prazo por um detalhe.

Infográfico do ciclo da outorga: outorga emitida, monitoramento anual, pedido de renovação antes do vencimento e nova portaria

Documentos para renovar a outorga de poço em MG

O Decreto 47.705/2019 (art. 28, § 2º) e as orientações do IGAM listam o que precisa acompanhar o pedido:

  • Requerimento padrão de renovação, preenchido no SOUT com o número da portaria vigente.

  • Comprovante de pagamento da taxa, que tem o mesmo valor da taxa de outorga nova e varia com a vazão e o porte.

  • Comprovante de cumprimento das condicionantes da portaria anterior: leituras do hidrômetro, planilhas de vazão e de nível, relatórios enviados.

  • Teste de bombeamento com no máximo 1 ano, com planilhas assinadas.

  • ART de geólogo ou engenheiro de minas responsável pelo pedido.

  • Declaração de uso urbano ou rural, exigida desde setembro de 2023.

  • Documentos do imóvel e do requerente atualizados (matrícula, CPF ou CNPJ, contrato social, procuração se houver representante).

Se a vazão, a finalidade ou o titular mudaram, o pedido correto é a renovação com retificação, que o IGAM trata em procedimento próprio. Renovar com dado divergente gera exigência técnica e atrasa o processo.

Passo a passo da renovação de outorga no SOUT (EcoSistemas)

  1. Confira a data de vencimento na portaria e no cadastro do usuário (CADU) do Portal EcoSistemas.

  2. Contrate o responsável técnico. O geólogo confere o cadastro do poço, programa o teste de bombeamento e emite a ART.

  3. Reúna as evidências de monitoramento do período: hidrômetro, planilhas, relatórios.

  4. Acesse o Portal EcoSistemas, módulo CADU, e abra o SOUT com a opção "Renovação".

  5. Preencha o requerimento com os dados atualizados e anexe os documentos em PDF.

  6. Gere e pague o DAE da taxa de análise.

  7. Acompanhe o processo e responda às exigências no prazo. A outorga segue válida enquanto o IGAM analisa.

  8. Receba a nova portaria e anote o próximo vencimento.

Outorga vencida em MG: multa e consequências

Captar água subterrânea sem outorga, ou com outorga vencida, é a infração de código 212 do Decreto 47.383/2018, classificada como grave. A multa varia de 717,36 a 35.868 UFEMG conforme o porte do empreendimento. Com a UFEMG de 2026 (R$ 5,7899), isso representa cerca de R$ 4,1 mil a R$ 207 mil.

Há ainda dois agravantes previstos no mesmo decreto: acréscimo de 10% do valor-base por litro por segundo captado sem outorga, e multa multiplicada por cinco quando o poço não tem hidrômetro ou horímetro. Em outras palavras, um poço sem medidor e com outorga vencida pode receber uma autuação muitas vezes maior do que o custo de ter renovado no prazo.

Quanto custa renovar a outorga no IGAM

Item

Faixa (referência PAAS)

Taxa do IGAM (mesmo valor da outorga nova)

R$ 100 a R$ 800

Honorários técnicos: laudo, ART, protocolo e acompanhamento

R$ 800 a R$ 2.500

Teste de bombeamento (quando o anterior tem mais de 1 ano)

Orçado por poço

Total típico

R$ 1.000 a R$ 4.000

Como a PAAS conduz a renovação no IGAM

  1. Diagnóstico gratuito: você envia a portaria e nós confirmamos a validade, o que mudou e se cabe renovação simples ou com retificação.

  2. Atualização do cadastro do poço e das evidências de monitoramento.

  3. Teste de bombeamento com parceiro local em MG, sob supervisão do geólogo responsável.

  4. Laudo e ART emitidos pelo geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398).

  5. Protocolo no SOUT e pagamento do DAE.

  6. Acompanhamento até a nova portaria, com resposta às exigências do IGAM.

  7. Alerta do próximo vencimento e opção de monitoramento automático de vazão e nível com o HidroPAAS.

Fale com nosso geólogo pelo WhatsApp (51) 99289-2188 e diga que veio pelo blog.

Perguntas frequentes sobre renovação de outorga no IGAM

Preciso pedir a renovação com 90 dias de antecedência em MG?

Não para a renovação comum. O Decreto 47.705/2019 permite o pedido até o último dia de validade. Os 90 dias valem para a prorrogação de outorgas antigas de 5 para 10 anos. Mesmo assim, comece cedo, porque o teste de bombeamento e a ART levam tempo.

Posso continuar captando enquanto o IGAM analisa?

Sim, desde que o pedido tenha entrado dentro da validade. A Portaria IGAM 48/2019 (art. 13) prorroga a outorga automaticamente até a manifestação final.

Minha outorga do IGAM já venceu. Ainda dá para renovar?

Não. O pedido feito após o vencimento é indeferido (Decreto 47.705/2019, art. 29). O caminho é uma outorga nova, e no intervalo a captação fica exposta à multa do código 212.

Posso renovar com a mesma vazão?

Sim, se o teste de bombeamento e o histórico de monitoramento mostrarem que o poço sustenta a vazão autorizada. Para aumentar a vazão ou mudar a finalidade, o pedido é renovação com retificação.

O teste de bombeamento é obrigatório na renovação?

Sim. O Decreto 47.705/2019 exige teste com validade máxima de 1 ano acompanhado da ART do responsável técnico.

Qual é o sistema do IGAM para renovação?

O Portal EcoSistemas da SEMAD, no módulo CADU, com o SOUT (Sistema de Outorga) e a opção "Renovação". O antigo SIAM não recebe mais pedidos de outorga de água.

A renovação sai com o mesmo prazo de 10 anos?

Não necessariamente. O IGAM reavalia a disponibilidade hídrica e o cumprimento das condicionantes e pode conceder prazo menor.

Leia também

Fontes: Decreto MG 47.705/2019 (arts. 28 e 29); Portaria IGAM 48/2019 (arts. 9º, 13 e 52); Decreto MG 47.383/2018 (Anexo III, código 212); orientações do IGAM para pedido de renovação; UFEMG 2026 (SEF-MG). Atualizado em setembro de 2026.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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