top of page

Dispensa de Outorga em Minas Gerais: Quem Não Precisa Solicitar (Guia IGAM/SOUT 2026)

  • Foto do escritor: Chert Bobsin
    Chert Bobsin
  • 31 de mai.
  • 3 min de leitura

Em Minas Gerais, o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) classifica como uso insignificante qualquer captação de água subterrânea por poço tubular de até 14 m³ por dia. Quem se enquadra não precisa de outorga, mas deve fazer o Cadastro de Uso Insignificante pelo Sistema de Outorgas (SOUT) e obter um Certificado válido por até 3 anos. Este guia explica em detalhes os critérios, o passo a passo do cadastro e como a PAAS conduz toda a regularização do seu poço em MG.

O que é dispensa de outorga em Minas Gerais

A dispensa de outorga — oficialmente chamada de "Uso Insignificante de Recursos Hídricos" — é o reconhecimento de que sua captação tem baixo impacto hídrico e não requer autorização formal. Em MG, está prevista nas seguintes normas:

  • Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

  • Lei Estadual 13.199/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos de MG).

  • Deliberação Normativa CERH 76/2022 — define limite de 14 m³/dia para poços tubulares em todo o estado.

  • Portaria IGAM 48/2019 — procedimentos de regularização.

  • Decreto Estadual 47.705/2019 — regulamentação de outorga.

Quem tem dispensa de outorga em MG

Você tem direito à dispensa de outorga em Minas Gerais se atende a estes critérios:

  • Vazão captada ≤ 14 m³/dia (14.000 litros/dia) por poço tubular.

  • Finalidade doméstica, dessedentação de animais ou pequena agricultura familiar.

  • Poço regularizado tecnicamente — com ART de responsável técnico habilitado (geólogo ou engenheiro).

  • Captação em área sem restrição hídrica especial (bacias do Velhas, Paracatu, Doce e outras podem ter regras adicionais).

Quem PRECISA de outorga em MG

  • Qualquer captação > 14 m³/dia em poço tubular.

  • Indústrias, hotéis, postos, lava-jatos, hospitais — uso comercial exige outorga independente da vazão.

  • Condomínios e loteamentos com múltiplos consumidores.

  • Poços em áreas de manancial estratégico declarado pelo IGAM.

Certificado de Uso Insignificante — SOUT/IGAM

Desde 1º de fevereiro de 2025, o cadastro de uso insignificante é feito 100% online pelo módulo SOUT (Sistema de Outorgas) do IGAM. Após o cadastro aprovado, o usuário emite o Certificado de Uso Insignificante, válido por até 3 anos. Após o vencimento, é obrigatório renovar.

Documentos necessários para o cadastro:

  • CPF/CNPJ do proprietário.

  • Matrícula do imóvel ou CCIR (rural).

  • Coordenadas UTM ou geográficas do poço.

  • Dados construtivos do poço (profundidade, diâmetro, revestimento, filtros).

  • Vazão estimada e finalidade do uso.

  • ART do responsável técnico CREA.

Como a PAAS atende em Minas Gerais — passo a passo

Mesmo sendo originalmente do RS, a PAAS atua em todo MG com geólogo registrado e processo padronizado. Veja como conduzimos sua regularização:

  1. Diagnóstico gratuito: você nos envia localização, finalidade e estimativa de vazão. Em 24h dizemos se você precisa de outorga ou dispensa.

  2. Vistoria técnica do poço: nosso geólogo CREA-RS 204.398 avalia condições construtivas, selo sanitário e estado de conservação.

  3. Análises de água: físico-química e bacteriológica conforme Portaria GM/MS 888/2021 (potabilidade).

  4. Teste de bombeamento (se necessário): para confirmar a vazão exata, conforme NBR 12.212.

  5. ART CREA: emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.

  6. Cadastro SOUT: protocolamos toda documentação no sistema do IGAM com coordenadas UTM precisas.

  7. Emissão do Certificado: após aprovação, geramos o Certificado de Uso Insignificante válido por 3 anos.

  8. Telemetria (opcional): para poços próximos ao limite de 14 m³/dia, instalamos hidrômetro com telemetria HIDROPAAS.

  9. Renovação automática: alertamos você 90 dias antes do vencimento e cuidamos da renovação sem inadimplência.

Penalidades por não cadastrar em MG

  • Multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (Lei Estadual 7.772/1980, atualizada).

  • Tamponamento forçado do poço.

  • Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 49).

Atendemos toda Minas Gerais

A PAAS já regularizou poços em Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas e dezenas de outras cidades de MG. Solicite seu diagnóstico gratuito agora pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Empresa Licenciada
5b2288700e571.png
download.jpg
  • facebook
  • instagram

RS 389 - Estrada do Mar, nº 3441, Km 06, Osório RS, Brasil - 95520000

Porto Alegre/ RS, Brasil - 90020-180

Santa Catarina, SC - 88010-002

Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil - 30100-000

São Paulo - SP - 01153-000

Tel: (051) 992892188

E-mail: contato@paaspocosartesianos.com

©1985 by PAAS - Poços Artesianos e Água Subterrânea

bottom of page