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Dispensa de Outorga em Minas Gerais: Quem Não Precisa Solicitar (Guia IGAM/SOUT 2026)

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
31 de mai.
3 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Em Minas Gerais, o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) considera uso insignificante o poço tubular em área rural, perfurado com autorização, fora de área de restrição, único na propriedade e com captação de até 14 m³ por dia (DN CERH 76/2022). Quem se enquadra não precisa de outorga, mas deve fazer o Cadastro de Uso Insignificante pelo Sistema de Outorgas (SOUT) e obter um Certificado válido por até 3 anos. Este guia explica em detalhes os critérios, o passo a passo do cadastro e como a PAAS conduz toda a regularização do seu poço em MG.

O que é dispensa de outorga em Minas Gerais

A dispensa de outorga — oficialmente chamada de "Uso Insignificante de Recursos Hídricos" — é o reconhecimento de que sua captação tem baixo impacto hídrico e não requer autorização formal. Em MG, está prevista nas seguintes normas:

  • Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

  • Lei Estadual 13.199/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos de MG).

  • Deliberação Normativa CERH 76/2022 — define limite de 14 m³/dia para poços tubulares em todo o estado.

  • Portaria IGAM 48/2019 — procedimentos de regularização.

  • Decreto Estadual 47.705/2019 — regulamentação de outorga.

Quem tem dispensa de outorga em MG

Você tem direito à dispensa de outorga em Minas Gerais se atende a estes critérios:

  • Poço tubular em área rural.

  • Perfurado com autorização de perfuração do IGAM.

  • Fora de área de restrição e controle declarada pelo IGAM.

  • Um único poço por posse ou propriedade.

  • Captação de até 14 m³/dia (14.000 litros por dia). Para poço manual, cisterna ou nascente, o limite é 10 m³/dia.

  • Mesmo dispensado, o poço precisa de hidrômetro, horímetro, ponto de coleta, tubo para medir o nível e monitoramento semanal (DN CERH 76/2022, art. 7º).

Quem PRECISA de outorga em MG

  • Qualquer poço tubular com captação acima de 14 m³/dia.

  • Poço tubular em área urbana, inclusive em condomínios e loteamentos.

  • Segundo poço na mesma propriedade.

  • Poço perfurado sem autorização do IGAM.

  • Poço em área de restrição e controle declarada pelo IGAM.

Certificado de Uso Insignificante — SOUT/IGAM

Desde 1º de fevereiro de 2025, o cadastro de uso insignificante é feito 100% online pelo módulo SOUT (Sistema de Outorgas) do IGAM. Após o cadastro aprovado, o usuário emite o Certificado de Uso Insignificante, válido por até 3 anos. Após o vencimento, é obrigatório renovar.

Documentos necessários para o cadastro:

  • CPF ou CNPJ do usuário e documento do imóvel.

  • Coordenadas do poço.

  • Perfil litológico e perfil construtivo do poço.

  • Planilha do teste de bombeamento de 24 horas, com a recuperação do nível estático (DN CERH 76/2022, art. 6º).

  • Declaração de área rural.

Como a PAAS atende em Minas Gerais — passo a passo

Mesmo sendo originalmente do RS, a PAAS atua em todo MG com geólogo registrado e processo padronizado. Veja como conduzimos sua regularização:

  1. Diagnóstico gratuito: você nos envia localização, finalidade e estimativa de vazão. Em 24h dizemos se você precisa de outorga ou dispensa.

  2. Vistoria técnica do poço: nosso geólogo CREA-RS 204.398 avalia condições construtivas, selo sanitário e estado de conservação.

  3. Análises de água: físico-química e bacteriológica conforme Portaria GM/MS 888/2021 (potabilidade).

  4. Teste de bombeamento (se necessário): para confirmar a vazão exata, conforme NBR 12.212.

  5. ART CREA: emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.

  6. Cadastro SOUT: protocolamos toda documentação no sistema do IGAM com coordenadas UTM precisas.

  7. Emissão do Certificado: após aprovação, geramos o Certificado de Uso Insignificante válido por 3 anos.

  8. Telemetria (opcional): para poços próximos ao limite de 14 m³/dia, instalamos hidrômetro com telemetria HIDROPAAS.

  9. Renovação automática: alertamos você 90 dias antes do vencimento e cuidamos da renovação sem inadimplência.

Penalidades por não cadastrar em MG

  • Uso insignificante sem cadastro é infração leve (código 201 do Decreto 47.383/2018).

  • Captar acima do limite sem outorga é infração grave (código 214), com multa de cerca de R$ 5,5 mil a R$ 249 mil conforme o porte do empreendimento.

  • Perfurar sem autorização é infração (código 203), e o poço pode ter a captação suspensa ou precisar ser tamponado.

Atendemos toda Minas Gerais

A PAAS já regularizou poços em Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas e dezenas de outras cidades de MG. Solicite seu diagnóstico gratuito agora pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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