Dispensa de Outorga em Minas Gerais: Quem Não Precisa Solicitar (Guia IGAM/SOUT 2026)
- Chert Bobsin

- 31 de mai.
- 3 min de leitura
Em Minas Gerais, o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) classifica como uso insignificante qualquer captação de água subterrânea por poço tubular de até 14 m³ por dia. Quem se enquadra não precisa de outorga, mas deve fazer o Cadastro de Uso Insignificante pelo Sistema de Outorgas (SOUT) e obter um Certificado válido por até 3 anos. Este guia explica em detalhes os critérios, o passo a passo do cadastro e como a PAAS conduz toda a regularização do seu poço em MG.
O que é dispensa de outorga em Minas Gerais
A dispensa de outorga — oficialmente chamada de "Uso Insignificante de Recursos Hídricos" — é o reconhecimento de que sua captação tem baixo impacto hídrico e não requer autorização formal. Em MG, está prevista nas seguintes normas:
Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
Lei Estadual 13.199/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos de MG).
Deliberação Normativa CERH 76/2022 — define limite de 14 m³/dia para poços tubulares em todo o estado.
Portaria IGAM 48/2019 — procedimentos de regularização.
Decreto Estadual 47.705/2019 — regulamentação de outorga.
Quem tem dispensa de outorga em MG
Você tem direito à dispensa de outorga em Minas Gerais se atende a estes critérios:
Vazão captada ≤ 14 m³/dia (14.000 litros/dia) por poço tubular.
Finalidade doméstica, dessedentação de animais ou pequena agricultura familiar.
Poço regularizado tecnicamente — com ART de responsável técnico habilitado (geólogo ou engenheiro).
Captação em área sem restrição hídrica especial (bacias do Velhas, Paracatu, Doce e outras podem ter regras adicionais).
Quem PRECISA de outorga em MG
Qualquer captação > 14 m³/dia em poço tubular.
Indústrias, hotéis, postos, lava-jatos, hospitais — uso comercial exige outorga independente da vazão.
Condomínios e loteamentos com múltiplos consumidores.
Poços em áreas de manancial estratégico declarado pelo IGAM.
Certificado de Uso Insignificante — SOUT/IGAM
Desde 1º de fevereiro de 2025, o cadastro de uso insignificante é feito 100% online pelo módulo SOUT (Sistema de Outorgas) do IGAM. Após o cadastro aprovado, o usuário emite o Certificado de Uso Insignificante, válido por até 3 anos. Após o vencimento, é obrigatório renovar.
Documentos necessários para o cadastro:
CPF/CNPJ do proprietário.
Matrícula do imóvel ou CCIR (rural).
Coordenadas UTM ou geográficas do poço.
Dados construtivos do poço (profundidade, diâmetro, revestimento, filtros).
Vazão estimada e finalidade do uso.
ART do responsável técnico CREA.
Como a PAAS atende em Minas Gerais — passo a passo
Mesmo sendo originalmente do RS, a PAAS atua em todo MG com geólogo registrado e processo padronizado. Veja como conduzimos sua regularização:
Diagnóstico gratuito: você nos envia localização, finalidade e estimativa de vazão. Em 24h dizemos se você precisa de outorga ou dispensa.
Vistoria técnica do poço: nosso geólogo CREA-RS 204.398 avalia condições construtivas, selo sanitário e estado de conservação.
Análises de água: físico-química e bacteriológica conforme Portaria GM/MS 888/2021 (potabilidade).
Teste de bombeamento (se necessário): para confirmar a vazão exata, conforme NBR 12.212.
ART CREA: emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Cadastro SOUT: protocolamos toda documentação no sistema do IGAM com coordenadas UTM precisas.
Emissão do Certificado: após aprovação, geramos o Certificado de Uso Insignificante válido por 3 anos.
Telemetria (opcional): para poços próximos ao limite de 14 m³/dia, instalamos hidrômetro com telemetria HIDROPAAS.
Renovação automática: alertamos você 90 dias antes do vencimento e cuidamos da renovação sem inadimplência.
Penalidades por não cadastrar em MG
Multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (Lei Estadual 7.772/1980, atualizada).
Tamponamento forçado do poço.
Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 49).
Atendemos toda Minas Gerais
A PAAS já regularizou poços em Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas e dezenas de outras cidades de MG. Solicite seu diagnóstico gratuito agora pelo WhatsApp (51) 99289-2188.




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