Dispensa de Outorga em Minas Gerais: Quem Não Precisa Solicitar (Guia IGAM/SOUT 2026)

Atualizado: há 4 dias
Em Minas Gerais, o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) considera uso insignificante o poço tubular em área rural, perfurado com autorização, fora de área de restrição, único na propriedade e com captação de até 14 m³ por dia (DN CERH 76/2022). Quem se enquadra não precisa de outorga, mas deve fazer o Cadastro de Uso Insignificante pelo Sistema de Outorgas (SOUT) e obter um Certificado válido por até 3 anos. Este guia explica em detalhes os critérios, o passo a passo do cadastro e como a PAAS conduz toda a regularização do seu poço em MG.
O que é dispensa de outorga em Minas Gerais
A dispensa de outorga — oficialmente chamada de "Uso Insignificante de Recursos Hídricos" — é o reconhecimento de que sua captação tem baixo impacto hídrico e não requer autorização formal. Em MG, está prevista nas seguintes normas:
Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).
Lei Estadual 13.199/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos de MG).
Deliberação Normativa CERH 76/2022 — define limite de 14 m³/dia para poços tubulares em todo o estado.
Portaria IGAM 48/2019 — procedimentos de regularização.
Decreto Estadual 47.705/2019 — regulamentação de outorga.
Quem tem dispensa de outorga em MG
Você tem direito à dispensa de outorga em Minas Gerais se atende a estes critérios:
Poço tubular em área rural.
Perfurado com autorização de perfuração do IGAM.
Fora de área de restrição e controle declarada pelo IGAM.
Um único poço por posse ou propriedade.
Captação de até 14 m³/dia (14.000 litros por dia). Para poço manual, cisterna ou nascente, o limite é 10 m³/dia.
Mesmo dispensado, o poço precisa de hidrômetro, horímetro, ponto de coleta, tubo para medir o nível e monitoramento semanal (DN CERH 76/2022, art. 7º).
Quem PRECISA de outorga em MG
Qualquer poço tubular com captação acima de 14 m³/dia.
Poço tubular em área urbana, inclusive em condomínios e loteamentos.
Segundo poço na mesma propriedade.
Poço perfurado sem autorização do IGAM.
Poço em área de restrição e controle declarada pelo IGAM.
Certificado de Uso Insignificante — SOUT/IGAM
Desde 1º de fevereiro de 2025, o cadastro de uso insignificante é feito 100% online pelo módulo SOUT (Sistema de Outorgas) do IGAM. Após o cadastro aprovado, o usuário emite o Certificado de Uso Insignificante, válido por até 3 anos. Após o vencimento, é obrigatório renovar.
Documentos necessários para o cadastro:
CPF ou CNPJ do usuário e documento do imóvel.
Coordenadas do poço.
Perfil litológico e perfil construtivo do poço.
Planilha do teste de bombeamento de 24 horas, com a recuperação do nível estático (DN CERH 76/2022, art. 6º).
Declaração de área rural.
Como a PAAS atende em Minas Gerais — passo a passo
Mesmo sendo originalmente do RS, a PAAS atua em todo MG com geólogo registrado e processo padronizado. Veja como conduzimos sua regularização:
Diagnóstico gratuito: você nos envia localização, finalidade e estimativa de vazão. Em 24h dizemos se você precisa de outorga ou dispensa.
Vistoria técnica do poço: nosso geólogo CREA-RS 204.398 avalia condições construtivas, selo sanitário e estado de conservação.
Análises de água: físico-química e bacteriológica conforme Portaria GM/MS 888/2021 (potabilidade).
Teste de bombeamento (se necessário): para confirmar a vazão exata, conforme NBR 12.212.
ART CREA: emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Cadastro SOUT: protocolamos toda documentação no sistema do IGAM com coordenadas UTM precisas.
Emissão do Certificado: após aprovação, geramos o Certificado de Uso Insignificante válido por 3 anos.
Telemetria (opcional): para poços próximos ao limite de 14 m³/dia, instalamos hidrômetro com telemetria HIDROPAAS.
Renovação automática: alertamos você 90 dias antes do vencimento e cuidamos da renovação sem inadimplência.
Penalidades por não cadastrar em MG
Uso insignificante sem cadastro é infração leve (código 201 do Decreto 47.383/2018).
Captar acima do limite sem outorga é infração grave (código 214), com multa de cerca de R$ 5,5 mil a R$ 249 mil conforme o porte do empreendimento.
Perfurar sem autorização é infração (código 203), e o poço pode ter a captação suspensa ou precisar ser tamponado.
Atendemos toda Minas Gerais
A PAAS já regularizou poços em Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas e dezenas de outras cidades de MG. Solicite seu diagnóstico gratuito agora pelo WhatsApp (51) 99289-2188.
📌 Guia completo: Outorga de Poço Artesiano — Regularização e Licenciamento
Veja também: Guia nacional de dispensa de outorga por estado
📘 Guia completo do estado: outorga de poço artesiano em MG — órgão (IGAM), documentos, custo e passo a passo.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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