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Teste de Bombeamento para Outorga no Ceará (COGERH): Regras 2026

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 16 horas
6 min de leitura

O teste de bombeamento para outorga no Ceará não é obrigatório para água subterrânea, segundo a COGERH: no Outorga Online, vale a declaração de suficiência hídrica do poço. Em aquífero estratégico, a análise é ordinária e a vazão do teste de produção pode ser a referência, pelo Decreto 33.559/2020. Mesmo sem exigência, o teste ajuda a dimensionar a bomba.

Capa com o texto “Teste de bombeamento para outorga no CE” sobre fundo azul, logotipo da PAAS e a faixa PAAS · Geólogo responsável · Brasil todo

Quer fazer o teste e a outorga do seu poço no Ceará? Fale com o nosso geólogo no WhatsApp e veja qual caminho serve para o seu caso.

O teste de bombeamento é obrigatório para a outorga no Ceará?

Para água subterrânea, não. A COGERH informa que não é obrigatória a apresentação do teste de vazão de poços, mas o usuário precisa declarar a suficiência hídrica, ou seja, declarar que a fonte atende ao uso pedido.

No Ceará, a outorga é da SRH (Secretaria dos Recursos Hídricos), com a COGERH (Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos). Outorga é a autorização do estado para usar a água. Para poço, quem decide é o estado: a ANA outorga só águas de domínio da União.

A regra atual é o Decreto 33.559/2020, de 29/04/2020, que revogou os Decretos 31.076 e 31.077/2012 e as instruções normativas ligadas a eles (art. 36).

Como funciona a outorga de poço no Ceará?

O pedido é feito no Outorga Online, sistema 100% digital da COGERH. Pelo Decreto 33.559/2020, construir o poço também exige outorga, a chamada outorga de obra (art. 12). Segundo as perguntas frequentes da COGERH, para construir o poço basta o formulário.

Situação

O que o Decreto 33.559/2020 prevê

Construção do poço

Outorga de obra (art. 12); pelo FAQ da COGERH, no Outorga Online basta o formulário

Poço fora de aquífero estratégico

Análise sumária, com declaração de suficiência hídrica (art. 26)

Poço em aquífero estratégico

Análise ordinária; referência de vazão pode ser a do teste de produção ou a recarga (art. 21, II); medição de nível, vazão e volume (art. 20)

Renovação

Análise sumária com declaração de suficiência hídrica (art. 26); pedido até o último dia de vigência (art. 27)

Pequenos núcleos rurais dispersos

Abastecimento humano até 2.000 L/h não precisa de outorga (art. 7º, II)

Prazo da outorga

10 a 35 anos (art. 5º)

Para comparar com outros estados, veja a tabela do teste de bombeamento para outorga por estado.

A isenção de 2.000 L/h (2 m³/h) vale só para abastecimento humano de pequenos núcleos rurais dispersos, não para qualquer poço pequeno. Veja os casos no guia de dispensa de outorga no Ceará.

Fluxo da outorga de poço no Ceará: outorga de obra por formulário, perfuração com teste recomendado, pedido com declaração de suficiência hídrica e análise ordinária em aquífero estratégico

O que muda em aquífero estratégico?

Em aquífero estratégico, a análise é ordinária, e o teste ganha peso. Pelo art. 21, II, do Decreto 33.559/2020, a referência de vazão pode ser a “vazão nominal do teste de produção do poço” ou a recarga do aquífero. O art. 20 exige, nesses aquíferos, dispositivos para medir nível, vazão e volume.

Teste de produção é o teste feito no próprio poço para definir a vazão e a profundidade da bomba, segundo a ANA. A recarga é um dado do aquífero; o teste de produção é um dado do seu poço.

Confirme com a COGERH se o seu poço está em aquífero estratégico antes de protocolar.

Técnico desce o sensor de nível hidrostático dentro do tubo de um poço

Por que vale fazer o teste mesmo sem exigência?

Porque a declaração de suficiência hídrica é sua, e o teste é o que dá base a ela com medição no próprio poço.

  • Dimensionar a bomba: o teste de produção define vazão e profundidade da bomba, segundo a ANA.

  • Declarar com dados: a suficiência hídrica fica apoiada em leituras reais de nível e vazão.

  • Aquífero estratégico: a vazão do teste de produção pode ser a referência da análise (art. 21, II).

O teste mede o rebaixamento, s = ND − NE, entre o nível estático (NE, poço parado) e o nível dinâmico (ND, bomba ligada), como no manual da CPRM. A vazão dividida pelo rebaixamento dá a capacidade específica (Q/s).

Exemplo ilustrativo: o dono pretende declarar 6 m³/h. No teste, bombeando 4 m³/h, o nível sai de 12 m e estabiliza em 52 m. O rebaixamento é 52 − 12 = 40 m, e a capacidade específica é 4 ÷ 40 = 0,1 m³/h/m. A 0,1 m³/h/m, 6 m³/h pediriam cerca de 6 ÷ 0,1 = 60 m de rebaixamento (aproximação linear), e o geólogo verifica se o poço tem esse rebaixamento disponível antes de declarar essa vazão.

Cards com três motivos para fazer o teste de bombeamento no Ceará: dimensionar a bomba, declarar a suficiência hídrica com dados e servir de referência em aquífero estratégico

Como a COGERH não exige o teste para água subterrânea, não encontramos duração fixada nas regras da SRH e da COGERH. Como referência técnica, e não regra da COGERH, o manual da CPRM de 1998 indica, no programa emergencial, pelo menos 12 horas de bombeamento e 6 de recuperação em rocha cristalina. Veja o passo a passo de campo em como fazer teste de bombeamento em poço artesiano e as durações por órgão no guia sobre quanto tempo dura o teste de bombeamento.

Cuidados na outorga de poço no Ceará

  • Perfurar sem outorga de obra: o art. 12 do Decreto 33.559/2020 exige outorga para construir o poço.

  • Declarar vazão sem base: a declaração de suficiência hídrica é feita por quem pede a outorga.

  • Vazão oscilando no teste: sem vazão estável, a capacidade específica perde confiabilidade.

  • Ignorar o aquífero estratégico: nele a análise é ordinária e há exigência de medição de nível, vazão e volume.

Como a PAAS ajuda

A PAAS trabalha desde 1985, com geólogo responsável (CREA) em cada projeto. Para fazer o teste e a outorga no Ceará, há quatro caminhos:

  1. Outorga remota em todo o Brasil: pelo serviço de outorga da PAAS, montamos e protocolamos o pedido no Outorga Online sem ir até o poço.

  2. Kit HIDROPAAS para o teste: o perfurador, o geólogo ou o próprio dono do poço compra o kit reutilizável (central de monitoramento, sensor de nível hidrostático e medidor de vazão) e o leva de poço em poço. A leitura é automática, o teste é acompanhado ao vivo e a plataforma entrega gráficos, cálculos e relatório. Quem assina com ART é o responsável técnico do cliente.

  3. Aluguel: o aparelho vai até você, que o instala no poço, e a PAAS acompanha o teste a distância. A ART fica com o seu responsável técnico.

  4. A PAAS executa o teste: no Ceará, com parceiro da região ou com o aparelho alugado e acompanhado a distância. Nesse caso, o relatório sai assinado por geólogo da PAAS com ART.

O kit também liga e desliga a bomba pelo app e sugere uma vazão de explotação, dado útil para a declaração de suficiência hídrica.

Perguntas frequentes

O teste de bombeamento é obrigatório para outorga no Ceará?

Para água subterrânea, não. A COGERH informa que o teste de vazão não é obrigatório, mas é preciso declarar a suficiência hídrica no Outorga Online. Em aquífero estratégico, a vazão do teste de produção pode ser a referência da análise, pelo art. 21, II, do Decreto 33.559/2020.

Preciso de outorga para perfurar o poço no Ceará?

Sim. O Decreto 33.559/2020 exige outorga de obra para construir o poço (art. 12). Segundo as perguntas frequentes da COGERH, para essa etapa basta o formulário no Outorga Online.

Quem não precisa de outorga de poço no Ceará?

Pelo art. 7º, II, do Decreto 33.559/2020, não precisa de outorga o abastecimento humano de pequenos núcleos rurais dispersos até 2.000 L/h, o equivalente a 2 m³/h. Fora desse caso, confira o enquadramento com a COGERH.

Quanto tempo vale a outorga no Ceará?

O Decreto 33.559/2020 prevê prazo de 10 a 35 anos (art. 5º). A renovação pode ser pedida até o último dia de vigência (art. 27), em análise sumária com declaração de suficiência hídrica (art. 26).

Se não é obrigatório, por que fazer o teste de bombeamento?

Porque o teste mostra quanto o poço sustenta, ajuda a dimensionar a bomba e dá base à declaração de suficiência hídrica. Em aquífero estratégico, a vazão do teste de produção pode ser a referência da análise.

A PAAS faz a outorga no Ceará sem ir até o poço?

Sim. A PAAS monta e protocola o pedido no Outorga Online de forma remota, com geólogo responsável. Para o teste, o seu responsável técnico pode usar o kit HIDROPAAS, alugar o aparelho com acompanhamento a distância ou contratar a PAAS, que executa com parceiro da região.

Conheça o sistema HIDROPAAS para teste de bombeamento

Se você quer saber quanto o seu poço sustenta antes de declarar a vazão, sem equipe anotando leituras no poço, veja como funciona o teste de bombeamento automático HIDROPAAS.

Veja também

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

No Ceará, o teste de bombeamento não é obrigatório para a outorga de água subterrânea, mas dá base à declaração de suficiência hídrica e pode ser a referência em aquífero estratégico. Para fazer o teste e a outorga do seu poço, fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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