Teste de Bombeamento para Outorga no Ceará (COGERH): Regras 2026

O teste de bombeamento para outorga no Ceará não é obrigatório para água subterrânea, segundo a COGERH: no Outorga Online, vale a declaração de suficiência hídrica do poço. Em aquífero estratégico, a análise é ordinária e a vazão do teste de produção pode ser a referência, pelo Decreto 33.559/2020. Mesmo sem exigência, o teste ajuda a dimensionar a bomba.

Quer fazer o teste e a outorga do seu poço no Ceará? Fale com o nosso geólogo no WhatsApp e veja qual caminho serve para o seu caso.
O teste de bombeamento é obrigatório para a outorga no Ceará?
Para água subterrânea, não. A COGERH informa que não é obrigatória a apresentação do teste de vazão de poços, mas o usuário precisa declarar a suficiência hídrica, ou seja, declarar que a fonte atende ao uso pedido.
No Ceará, a outorga é da SRH (Secretaria dos Recursos Hídricos), com a COGERH (Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos). Outorga é a autorização do estado para usar a água. Para poço, quem decide é o estado: a ANA outorga só águas de domínio da União.
A regra atual é o Decreto 33.559/2020, de 29/04/2020, que revogou os Decretos 31.076 e 31.077/2012 e as instruções normativas ligadas a eles (art. 36).
Como funciona a outorga de poço no Ceará?
O pedido é feito no Outorga Online, sistema 100% digital da COGERH. Pelo Decreto 33.559/2020, construir o poço também exige outorga, a chamada outorga de obra (art. 12). Segundo as perguntas frequentes da COGERH, para construir o poço basta o formulário.
Situação | O que o Decreto 33.559/2020 prevê |
Construção do poço | Outorga de obra (art. 12); pelo FAQ da COGERH, no Outorga Online basta o formulário |
Poço fora de aquífero estratégico | Análise sumária, com declaração de suficiência hídrica (art. 26) |
Poço em aquífero estratégico | Análise ordinária; referência de vazão pode ser a do teste de produção ou a recarga (art. 21, II); medição de nível, vazão e volume (art. 20) |
Renovação | Análise sumária com declaração de suficiência hídrica (art. 26); pedido até o último dia de vigência (art. 27) |
Pequenos núcleos rurais dispersos | Abastecimento humano até 2.000 L/h não precisa de outorga (art. 7º, II) |
Prazo da outorga | 10 a 35 anos (art. 5º) |
Para comparar com outros estados, veja a tabela do teste de bombeamento para outorga por estado.
A isenção de 2.000 L/h (2 m³/h) vale só para abastecimento humano de pequenos núcleos rurais dispersos, não para qualquer poço pequeno. Veja os casos no guia de dispensa de outorga no Ceará.

O que muda em aquífero estratégico?
Em aquífero estratégico, a análise é ordinária, e o teste ganha peso. Pelo art. 21, II, do Decreto 33.559/2020, a referência de vazão pode ser a “vazão nominal do teste de produção do poço” ou a recarga do aquífero. O art. 20 exige, nesses aquíferos, dispositivos para medir nível, vazão e volume.
Teste de produção é o teste feito no próprio poço para definir a vazão e a profundidade da bomba, segundo a ANA. A recarga é um dado do aquífero; o teste de produção é um dado do seu poço.
Confirme com a COGERH se o seu poço está em aquífero estratégico antes de protocolar.

Por que vale fazer o teste mesmo sem exigência?
Porque a declaração de suficiência hídrica é sua, e o teste é o que dá base a ela com medição no próprio poço.
Dimensionar a bomba: o teste de produção define vazão e profundidade da bomba, segundo a ANA.
Declarar com dados: a suficiência hídrica fica apoiada em leituras reais de nível e vazão.
Aquífero estratégico: a vazão do teste de produção pode ser a referência da análise (art. 21, II).
O teste mede o rebaixamento, s = ND − NE, entre o nível estático (NE, poço parado) e o nível dinâmico (ND, bomba ligada), como no manual da CPRM. A vazão dividida pelo rebaixamento dá a capacidade específica (Q/s).
Exemplo ilustrativo: o dono pretende declarar 6 m³/h. No teste, bombeando 4 m³/h, o nível sai de 12 m e estabiliza em 52 m. O rebaixamento é 52 − 12 = 40 m, e a capacidade específica é 4 ÷ 40 = 0,1 m³/h/m. A 0,1 m³/h/m, 6 m³/h pediriam cerca de 6 ÷ 0,1 = 60 m de rebaixamento (aproximação linear), e o geólogo verifica se o poço tem esse rebaixamento disponível antes de declarar essa vazão.

Como a COGERH não exige o teste para água subterrânea, não encontramos duração fixada nas regras da SRH e da COGERH. Como referência técnica, e não regra da COGERH, o manual da CPRM de 1998 indica, no programa emergencial, pelo menos 12 horas de bombeamento e 6 de recuperação em rocha cristalina. Veja o passo a passo de campo em como fazer teste de bombeamento em poço artesiano e as durações por órgão no guia sobre quanto tempo dura o teste de bombeamento.
Cuidados na outorga de poço no Ceará
Perfurar sem outorga de obra: o art. 12 do Decreto 33.559/2020 exige outorga para construir o poço.
Declarar vazão sem base: a declaração de suficiência hídrica é feita por quem pede a outorga.
Vazão oscilando no teste: sem vazão estável, a capacidade específica perde confiabilidade.
Ignorar o aquífero estratégico: nele a análise é ordinária e há exigência de medição de nível, vazão e volume.
Como a PAAS ajuda
A PAAS trabalha desde 1985, com geólogo responsável (CREA) em cada projeto. Para fazer o teste e a outorga no Ceará, há quatro caminhos:
Outorga remota em todo o Brasil: pelo serviço de outorga da PAAS, montamos e protocolamos o pedido no Outorga Online sem ir até o poço.
Kit HIDROPAAS para o teste: o perfurador, o geólogo ou o próprio dono do poço compra o kit reutilizável (central de monitoramento, sensor de nível hidrostático e medidor de vazão) e o leva de poço em poço. A leitura é automática, o teste é acompanhado ao vivo e a plataforma entrega gráficos, cálculos e relatório. Quem assina com ART é o responsável técnico do cliente.
Aluguel: o aparelho vai até você, que o instala no poço, e a PAAS acompanha o teste a distância. A ART fica com o seu responsável técnico.
A PAAS executa o teste: no Ceará, com parceiro da região ou com o aparelho alugado e acompanhado a distância. Nesse caso, o relatório sai assinado por geólogo da PAAS com ART.
O kit também liga e desliga a bomba pelo app e sugere uma vazão de explotação, dado útil para a declaração de suficiência hídrica.
Perguntas frequentes
O teste de bombeamento é obrigatório para outorga no Ceará?
Para água subterrânea, não. A COGERH informa que o teste de vazão não é obrigatório, mas é preciso declarar a suficiência hídrica no Outorga Online. Em aquífero estratégico, a vazão do teste de produção pode ser a referência da análise, pelo art. 21, II, do Decreto 33.559/2020.
Preciso de outorga para perfurar o poço no Ceará?
Sim. O Decreto 33.559/2020 exige outorga de obra para construir o poço (art. 12). Segundo as perguntas frequentes da COGERH, para essa etapa basta o formulário no Outorga Online.
Quem não precisa de outorga de poço no Ceará?
Pelo art. 7º, II, do Decreto 33.559/2020, não precisa de outorga o abastecimento humano de pequenos núcleos rurais dispersos até 2.000 L/h, o equivalente a 2 m³/h. Fora desse caso, confira o enquadramento com a COGERH.
Quanto tempo vale a outorga no Ceará?
O Decreto 33.559/2020 prevê prazo de 10 a 35 anos (art. 5º). A renovação pode ser pedida até o último dia de vigência (art. 27), em análise sumária com declaração de suficiência hídrica (art. 26).
Se não é obrigatório, por que fazer o teste de bombeamento?
Porque o teste mostra quanto o poço sustenta, ajuda a dimensionar a bomba e dá base à declaração de suficiência hídrica. Em aquífero estratégico, a vazão do teste de produção pode ser a referência da análise.
A PAAS faz a outorga no Ceará sem ir até o poço?
Sim. A PAAS monta e protocola o pedido no Outorga Online de forma remota, com geólogo responsável. Para o teste, o seu responsável técnico pode usar o kit HIDROPAAS, alugar o aparelho com acompanhamento a distância ou contratar a PAAS, que executa com parceiro da região.
Conheça o sistema HIDROPAAS para teste de bombeamento
Se você quer saber quanto o seu poço sustenta antes de declarar a vazão, sem equipe anotando leituras no poço, veja como funciona o teste de bombeamento automático HIDROPAAS.
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Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
No Ceará, o teste de bombeamento não é obrigatório para a outorga de água subterrânea, mas dá base à declaração de suficiência hídrica e pode ser a referência em aquífero estratégico. Para fazer o teste e a outorga do seu poço, fale com um especialista no WhatsApp (51) 99289-2188.




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