Condicionante da outorga: autorização da Secretaria da Saúde em 120 dias

Quando a outorga de um poço no Rio Grande do Sul inclui consumo humano, a portaria costuma trazer esta condicionante: "No prazo máximo de 120 dias deverá ser apresentado, a este Departamento, o documento de Cadastro/Autorização emitido pela Secretaria Municipal da Saúde." Ou seja: em até 120 dias, você precisa conseguir na Vigilância em Saúde do seu município o cadastro ou a autorização da água do poço e enviar esse documento pelo SIOUT. Se a água atende outras pessoas (condomínio, empresa, escola, hotel), a Saúde vai pedir responsável técnico, laudo de análise e plano de amostragem, como manda a Portaria GM/MS nº 888/2021.
Não cumprir o prazo suspende a outorga e abre caminho para multa, lacre e até tamponamento do poço, além da interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária. Neste guia você vê de onde vem essa condicionante, o que fazer em cada etapa e o que acontece se ela não for atendida.

De onde vem a condicionante de 120 dias
A outorga é emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da SEMA-RS, pelo SIOUT. Quando uma das finalidades de uso é o consumo humano, a portaria costuma incluir, num artigo próprio, o prazo de 120 dias para apresentar o documento da Secretaria Municipal da Saúde. Exemplo real, da Portaria DRHS nº 007.002/2026:
"Art. 5° - No prazo máximo de 120 dias deverá ser apresentado, a este Departamento, o documento de Cadastro/Autorização emitido pela Secretaria Municipal da Saúde."
Além disso, toda portaria de poço exige, no art. 3º: "Sistema de tratamento, quando a água se destinar ao consumo humano, abastecimento público ou comunitário." Na prática, a Saúde e a SEMA estão cobrando a mesma coisa: água tratada e controlada.
O prazo conta a partir da publicação da portaria, que é quando ela entra em vigor. Para quem só vai atrás no fim do prazo, 120 dias passam rápido: a Secretaria da Saúde tem o próprio tempo de análise.
Cadastro ou autorização: qual é o seu caso
Situação | O que a Portaria 888 chama | O que a Saúde costuma pedir |
Poço que abastece só a casa de uma família | Solução alternativa individual (SAI) | Cadastro da fonte de água; a vigilância é por amostragem |
Poço que fornece água a outras pessoas, sem rede pública (condomínio, empresa, escola, hotel, restaurante) | Solução alternativa coletiva (SAC) | Autorização, com responsável técnico, laudo, plano de amostragem e controle mensal |
Abastecimento público de localidade | Sistema de abastecimento | Autorização e controle completo; na outorga, laudo de potabilidade após tratamento |
As exigências e os formulários mudam de município para município. Em Porto Alegre, por exemplo, existe um serviço específico de "Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano". Veja o guia completo em água de poço é potável?
Passo a passo para cumprir os 120 dias

Tratamento: instale a cloração. Para água de poço fornecida a outras pessoas, a Portaria 888 exige desinfecção mesmo quando a água é boa (art. 31) e no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre em toda a rede e nos pontos de consumo (art. 32). Veja dosador de cloro para poço.
Limpeza e desinfecção: limpe e desinfete o poço e o reservatório antes de coletar a água para o laudo. Poço ou caixa sujos derrubam a análise. Veja limpeza de poço artesiano.
Análise da água: laudo com os parâmetros da Portaria 888, em laboratório que atenda às exigências do art. 20 (boas práticas e sistema de qualidade conforme a ISO/IEC 17025). Veja análise de água de poço.
Responsável técnico e plano de amostragem: para solução coletiva, a Saúde pede o responsável técnico com ART ou AFT e o plano de amostragem.
Protocolo e entrega: protocole na Secretaria Municipal da Saúde (Vigilância em Saúde) e, com o documento em mãos, envie pelo SIOUT dentro do prazo.
O que a Secretaria da Saúde pede

Para quem fornece água de poço a outras pessoas, o art. 15 da Portaria GM/MS nº 888/2021 lista os documentos da autorização:
Responsável técnico pela operação, com anotação no conselho de classe. Na prática, o Conselho Regional de Química tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA.
Comprovação de regularidade no órgão ambiental e de recursos hídricos: a própria outorga do poço.
Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água.
Plano de amostragem: quais análises serão feitas, onde e com que frequência.
Depois da autorização: o controle não para
A autorização é o começo. Quem fornece água de poço a outras pessoas precisa manter o controle previsto no Anexo 15 da Portaria 888:
Parâmetro | Frequência para água de poço |
Cloro residual livre | Diária |
Turbidez | Semanal na saída do tratamento e mensal no ponto de consumo |
Coliformes totais, E. coli, cor e pH | Mensal |
Demais parâmetros | Semestral |
Parte desse controle pode ser automática. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, além de nível e vazão do poço, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa, não substitui, as análises do plano de amostragem.

E se a condicionante não for cumprida? O que pode acontecer
Ignorar a condicionante parece economia, mas o risco cresce em etapas: primeiro perde-se a outorga; depois vêm multa, lacre e tamponamento; e, se alguém passar mal com a água, a responsabilidade é de quem fornece.
1. A outorga é suspensa e perde a validade
Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026. A resposta foi direta: se as condicionantes não forem cumpridas, a outorga fica suspensa, perde a validade e o usuário precisa entrar com um novo cadastro no SIOUT. Ou seja, todo o processo volta à estaca zero, com novo custo e nova espera. No SIOUT, o status aparece como "Portaria suspensa por não atendimento a condicionante".
2. Poço irregular: multa, lacre e tamponamento
Com a outorga suspensa e nada feito, o poço passa a ser irregular. No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e o poço não regularizado no prazo leva multa de 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026). O roteiro do Ministério Público do RS com o DRHS e a CORSAN descreve a sequência: notificação, auto de infração, lacre do poço até a regularização e, se ainda assim não houver regularização, nova autuação e tamponamento obrigatório do poço, com o caso encaminhado ao Ministério Público. Veja o que acontece com poço irregular.
3. Vigilância Sanitária: interdição do estabelecimento
Fornecer água de poço a outras pessoas sem autorização e sem controle é infração sanitária. A Portaria 888 (art. 46) remete à Lei 6.437/1977, que prevê advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do alvará e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade, em dobro na reincidência. Para um hotel, restaurante, escola, indústria ou condomínio, interdição significa portas fechadas.
4. Se alguém passar mal: sem laudo, não há como provar que a água era boa
Esse é o risco que mais pesa. Água de poço pode parecer limpa e ter coliformes, E. coli ou nitrato. Se um hóspede, funcionário, aluno ou morador adoecer, a primeira pergunta será: cadê as análises? Sem laudos mensais, registro do cloro e responsável técnico, o empreendimento não tem como demonstrar que a água estava dentro do padrão. A mesma Portaria 888 aplica também o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e ressalva as sanções civis e penais cabíveis. Com o controle em dia, você tem o histórico documentado a seu favor.
Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela
A PAAS cuida da água do seu poço de ponta a ponta: outorga e condicionantes no SIOUT, instalação da cloração, limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises, responsável técnico, plano de amostragem, pedido de autorização na Secretaria da Saúde e o controle mensal depois dela, com monitoramento automático de cloro, turbidez e pH pelo HIDROPAAS quando fizer sentido.
Perguntas frequentes
O que é a condicionante de 120 dias da outorga?
É a obrigação, escrita na portaria de outorga, de apresentar em até 120 dias o documento de cadastro ou autorização da Secretaria Municipal da Saúde para a água usada no consumo humano.
Quem emite o documento?
A Secretaria Municipal de Saúde, pela Vigilância em Saúde (ou Vigilância Sanitária) do município onde está o poço.
Poço de casa também precisa?
Se a portaria trouxer a condicionante, sim. Para a casa de uma família, normalmente basta o cadastro da fonte de água; a autorização completa é para quem fornece água a outras pessoas.
Quem pode ser o responsável técnico?
Profissional habilitado com anotação no conselho de classe. Na prática, o CRQ tem exigido AFT do responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART.
O que acontece se eu perder o prazo?
A outorga é suspensa, perde a validade e é preciso abrir novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular, sujeito a multa, lacre e tamponamento.
Sem análise de água, qual o risco?
Se alguém adoecer, o fornecedor da água não tem como provar que ela estava dentro do padrão. Além disso, a Vigilância pode interditar o estabelecimento e multar (Lei 6.437/1977).
A PAAS faz tudo?
Sim: tratamento, limpeza e desinfecção, análises, responsável técnico, documentos, protocolo na Saúde e envio no SIOUT.
Fontes
SIOUT RS, consulta pública de atos (Portarias DRHS de outorga)
Portaria GM/MS nº 888/2021, arts. 5º, 15, 20, 31, 32, 46 e Anexo 15
Lei 6.437/1977, infrações sanitárias (art. 2º e art. 10, XXIX)
Ministério Público do RS, roteiro de atuação sobre poços irregulares (Termo de Cooperação SEMA/DRHS, CORSAN e MPRS nº 07/2023)
Decreto Estadual RS nº 55.374/2020 (arts. 109, 110 e 113)
Prefeitura de Porto Alegre: autorização de solução alternativa coletiva
Guia completo: o que a Vigilância Sanitária exige de quem fornece água de poço.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
Sua outorga tem a condicionante da Secretaria da Saúde? Mande o número da portaria para a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.




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