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Condicionante da outorga: autorização da Secretaria da Saúde em 120 dias

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 2 dias
7 min de leitura

Quando a outorga de um poço no Rio Grande do Sul inclui consumo humano, a portaria costuma trazer esta condicionante: "No prazo máximo de 120 dias deverá ser apresentado, a este Departamento, o documento de Cadastro/Autorização emitido pela Secretaria Municipal da Saúde." Ou seja: em até 120 dias, você precisa conseguir na Vigilância em Saúde do seu município o cadastro ou a autorização da água do poço e enviar esse documento pelo SIOUT. Se a água atende outras pessoas (condomínio, empresa, escola, hotel), a Saúde vai pedir responsável técnico, laudo de análise e plano de amostragem, como manda a Portaria GM/MS nº 888/2021.

Não cumprir o prazo suspende a outorga e abre caminho para multa, lacre e até tamponamento do poço, além da interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária. Neste guia você vê de onde vem essa condicionante, o que fazer em cada etapa e o que acontece se ela não for atendida.

Técnica verificando dosador de cloro do poço para cumprir a condicionante de autorização da Secretaria da Saúde na outorga

De onde vem a condicionante de 120 dias

A outorga é emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) da SEMA-RS, pelo SIOUT. Quando uma das finalidades de uso é o consumo humano, a portaria costuma incluir, num artigo próprio, o prazo de 120 dias para apresentar o documento da Secretaria Municipal da Saúde. Exemplo real, da Portaria DRHS nº 007.002/2026:

"Art. 5° - No prazo máximo de 120 dias deverá ser apresentado, a este Departamento, o documento de Cadastro/Autorização emitido pela Secretaria Municipal da Saúde."

Além disso, toda portaria de poço exige, no art. 3º: "Sistema de tratamento, quando a água se destinar ao consumo humano, abastecimento público ou comunitário." Na prática, a Saúde e a SEMA estão cobrando a mesma coisa: água tratada e controlada.

O prazo conta a partir da publicação da portaria, que é quando ela entra em vigor. Para quem só vai atrás no fim do prazo, 120 dias passam rápido: a Secretaria da Saúde tem o próprio tempo de análise.

Cadastro ou autorização: qual é o seu caso

Situação

O que a Portaria 888 chama

O que a Saúde costuma pedir

Poço que abastece só a casa de uma família

Solução alternativa individual (SAI)

Cadastro da fonte de água; a vigilância é por amostragem

Poço que fornece água a outras pessoas, sem rede pública (condomínio, empresa, escola, hotel, restaurante)

Solução alternativa coletiva (SAC)

Autorização, com responsável técnico, laudo, plano de amostragem e controle mensal

Abastecimento público de localidade

Sistema de abastecimento

Autorização e controle completo; na outorga, laudo de potabilidade após tratamento

As exigências e os formulários mudam de município para município. Em Porto Alegre, por exemplo, existe um serviço específico de "Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano". Veja o guia completo em água de poço é potável?

Passo a passo para cumprir os 120 dias

Infográfico: condicionante de 120 dias da outorga, tratamento, limpeza, análise, documentos e entrega na Secretaria da Saúde e no SIOUT
  1. Tratamento: instale a cloração. Para água de poço fornecida a outras pessoas, a Portaria 888 exige desinfecção mesmo quando a água é boa (art. 31) e no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre em toda a rede e nos pontos de consumo (art. 32). Veja dosador de cloro para poço.

  2. Limpeza e desinfecção: limpe e desinfete o poço e o reservatório antes de coletar a água para o laudo. Poço ou caixa sujos derrubam a análise. Veja limpeza de poço artesiano.

  3. Análise da água: laudo com os parâmetros da Portaria 888, em laboratório que atenda às exigências do art. 20 (boas práticas e sistema de qualidade conforme a ISO/IEC 17025). Veja análise de água de poço.

  4. Responsável técnico e plano de amostragem: para solução coletiva, a Saúde pede o responsável técnico com ART ou AFT e o plano de amostragem.

  5. Protocolo e entrega: protocole na Secretaria Municipal da Saúde (Vigilância em Saúde) e, com o documento em mãos, envie pelo SIOUT dentro do prazo.

O que a Secretaria da Saúde pede

Infográfico: documentos da autorização da Secretaria da Saúde para poço: responsável técnico com ART ou AFT, outorga, laudo de análise e plano de amostragem

Para quem fornece água de poço a outras pessoas, o art. 15 da Portaria GM/MS nº 888/2021 lista os documentos da autorização:

  • Responsável técnico pela operação, com anotação no conselho de classe. Na prática, o Conselho Regional de Química tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA.

  • Comprovação de regularidade no órgão ambiental e de recursos hídricos: a própria outorga do poço.

  • Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água.

  • Plano de amostragem: quais análises serão feitas, onde e com que frequência.

Depois da autorização: o controle não para

A autorização é o começo. Quem fornece água de poço a outras pessoas precisa manter o controle previsto no Anexo 15 da Portaria 888:

Parâmetro

Frequência para água de poço

Cloro residual livre

Diária

Turbidez

Semanal na saída do tratamento e mensal no ponto de consumo

Coliformes totais, E. coli, cor e pH

Mensal

Demais parâmetros

Semestral

Parte desse controle pode ser automática. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, além de nível e vazão do poço, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa, não substitui, as análises do plano de amostragem.

Equipe da PAAS Poços Artesianos, com geólogo responsável por outorga, condicionantes e controle da água de poços

E se a condicionante não for cumprida? O que pode acontecer

Ignorar a condicionante parece economia, mas o risco cresce em etapas: primeiro perde-se a outorga; depois vêm multa, lacre e tamponamento; e, se alguém passar mal com a água, a responsabilidade é de quem fornece.

1. A outorga é suspensa e perde a validade

Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026. A resposta foi direta: se as condicionantes não forem cumpridas, a outorga fica suspensa, perde a validade e o usuário precisa entrar com um novo cadastro no SIOUT. Ou seja, todo o processo volta à estaca zero, com novo custo e nova espera. No SIOUT, o status aparece como "Portaria suspensa por não atendimento a condicionante".

2. Poço irregular: multa, lacre e tamponamento

Com a outorga suspensa e nada feito, o poço passa a ser irregular. No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e o poço não regularizado no prazo leva multa de 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026). O roteiro do Ministério Público do RS com o DRHS e a CORSAN descreve a sequência: notificação, auto de infração, lacre do poço até a regularização e, se ainda assim não houver regularização, nova autuação e tamponamento obrigatório do poço, com o caso encaminhado ao Ministério Público. Veja o que acontece com poço irregular.

3. Vigilância Sanitária: interdição do estabelecimento

Fornecer água de poço a outras pessoas sem autorização e sem controle é infração sanitária. A Portaria 888 (art. 46) remete à Lei 6.437/1977, que prevê advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do alvará e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade, em dobro na reincidência. Para um hotel, restaurante, escola, indústria ou condomínio, interdição significa portas fechadas.

4. Se alguém passar mal: sem laudo, não há como provar que a água era boa

Esse é o risco que mais pesa. Água de poço pode parecer limpa e ter coliformes, E. coli ou nitrato. Se um hóspede, funcionário, aluno ou morador adoecer, a primeira pergunta será: cadê as análises? Sem laudos mensais, registro do cloro e responsável técnico, o empreendimento não tem como demonstrar que a água estava dentro do padrão. A mesma Portaria 888 aplica também o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e ressalva as sanções civis e penais cabíveis. Com o controle em dia, você tem o histórico documentado a seu favor.

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela

A PAAS cuida da água do seu poço de ponta a ponta: outorga e condicionantes no SIOUT, instalação da cloração, limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises, responsável técnico, plano de amostragem, pedido de autorização na Secretaria da Saúde e o controle mensal depois dela, com monitoramento automático de cloro, turbidez e pH pelo HIDROPAAS quando fizer sentido.

Perguntas frequentes

O que é a condicionante de 120 dias da outorga?

É a obrigação, escrita na portaria de outorga, de apresentar em até 120 dias o documento de cadastro ou autorização da Secretaria Municipal da Saúde para a água usada no consumo humano.

Quem emite o documento?

A Secretaria Municipal de Saúde, pela Vigilância em Saúde (ou Vigilância Sanitária) do município onde está o poço.

Poço de casa também precisa?

Se a portaria trouxer a condicionante, sim. Para a casa de uma família, normalmente basta o cadastro da fonte de água; a autorização completa é para quem fornece água a outras pessoas.

Quem pode ser o responsável técnico?

Profissional habilitado com anotação no conselho de classe. Na prática, o CRQ tem exigido AFT do responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART.

O que acontece se eu perder o prazo?

A outorga é suspensa, perde a validade e é preciso abrir novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular, sujeito a multa, lacre e tamponamento.

Sem análise de água, qual o risco?

Se alguém adoecer, o fornecedor da água não tem como provar que ela estava dentro do padrão. Além disso, a Vigilância pode interditar o estabelecimento e multar (Lei 6.437/1977).

A PAAS faz tudo?

Sim: tratamento, limpeza e desinfecção, análises, responsável técnico, documentos, protocolo na Saúde e envio no SIOUT.

Fontes

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Sua outorga tem a condicionante da Secretaria da Saúde? Mande o número da portaria para a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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