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Água de poço para consumo coletivo: exigências da Portaria 888

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 18 horas
9 min de leitura

Quem fornece água de poço a outras pessoas sem rede pública (condomínio, empresa, hotel, escola, restaurante) opera uma solução alternativa coletiva, a SAC, e precisa cumprir a Portaria GM/MS nº 888/2021. Isso significa ter autorização da Secretaria Municipal da Saúde, responsável técnico com ART ou AFT, cloração com no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre, análises com frequência definida, plano de amostragem anual e registros à disposição da Vigilância. A casa de uma única família é outra categoria, com exigências bem menores.

Quem ignora essas regras se expõe a multa sanitária de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, interdição do estabelecimento e, pela outorga, lacre e tamponamento do poço. E se alguém adoecer, sem laudo não há como provar que a água estava boa.

Técnico verificando a cloração do poço que abastece um condomínio, como exige a Vigilância Sanitária pela Portaria 888

SAC ou SAI: em qual categoria está o seu poço

A Portaria 888 classifica as formas de abastecimento no art. 5º. É isso que decide o que a Vigilância vai cobrar.

Categoria

O que diz o art. 5º

Exemplos

O que a Saúde exige

Solução alternativa individual (SAI)

Atende domicílio residencial com uma única família, incluindo seus agregados (inciso VII)

Casa ou sítio da família

Vigilância por amostragem (art. 4º)

Solução alternativa coletiva (SAC)

Abastecimento coletivo destinado a fornecer água potável, sem rede de distribuição (inciso VI)

Condomínio, indústria, hotel, escola, restaurante, sistema comunitário

Controle e vigilância (art. 3º): tudo o que está neste guia

Sistema de abastecimento (SAA)

Fornecimento coletivo por meio de rede de distribuição até as ligações prediais (inciso V)

Abastecimento público de cidade ou localidade

As mesmas obrigações da SAC e outras

A regra prática: se a água do poço chega a quem não é da sua família (moradores, hóspedes, funcionários, alunos, clientes), você é SAC. E consumo humano não é só beber: o art. 5º, I, inclui preparar alimentos e higiene pessoal.

Para a SAI, o roteiro do Ministério Público do RS lembra que o dono não é obrigado a mandar amostras periodicamente: o poço entra no cadastro do SISAGUA e é fiscalizado por amostragem.

As 7 exigências da Vigilância Sanitária para quem fornece água de poço

Infográfico: obrigações da solução alternativa coletiva pela Portaria 888, autorização, responsável técnico, cloração, análises e registros

Autorização, responsável técnico, cloração, análises, plano de amostragem, SISAGUA e registros. Cada uma vem abaixo, com o artigo da Portaria 888.

1. Autorização da Secretaria Municipal da Saúde (art. 15)

Antes de fornecer água, a SAC deve pedir à Secretaria Municipal de Saúde a autorização para início da operação (arts. 13, IV, e 15), com quatro documentos:

  • Anotação de responsabilidade técnica do responsável pela operação.

  • Comprovação de regularidade no órgão ambiental e de recursos hídricos: na prática, a outorga do poço (ou a dispensa, quando for o caso).

  • Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria.

  • Plano de amostragem.

Formulários, taxas e prazos mudam de município para município. Porto Alegre tem um serviço próprio chamado "Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano". O passo a passo está em autorização da Vigilância Sanitária para poço artesiano.

No RS, a exigência também aparece na outorga: com finalidade de consumo humano, a portaria do DRHS costuma trazer a condicionante de apresentar, em até 120 dias, o cadastro ou a autorização da Secretaria Municipal da Saúde. Veja a condicionante de 120 dias da outorga.

2. Responsável técnico com ART ou AFT

A Portaria 888 exige que a SAC conte com técnico habilitado responsável pela operação, com a anotação de responsabilidade técnica expedida pelo conselho de classe (art. 23). A norma não diz qual profissão. Na prática, o Conselho Regional de Química (CRQ) tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA.

Sem ele, o pedido de autorização não fecha: a anotação é o primeiro documento do art. 15. Veja responsável técnico pela água de poço: ART ou AFT.

3. Cloração obrigatória: no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre

Água de poço boa não dispensa cloro quando atende outras pessoas. Toda água fornecida coletivamente precisa passar por desinfecção (art. 24), e o art. 31 é específico: poço sem contaminação por E. coli também deve receber desinfetante.

O art. 32 fixa o mínimo: 0,2 mg/L de cloro residual livre no reservatório, na rede e nos pontos de consumo. Quem desinfeta com ultravioleta ou ozônio precisa adicionar cloro mesmo assim, para manter esse residual (art. 33). Na prática, isso pede um dosador e medição todo dia. Veja dosador de cloro para poço artesiano.

O art. 31, § 5º, ainda manda coletar todo mês uma amostra antes do ponto de desinfecção, para saber se o próprio poço tem E. coli.

4. Análises e frequências do Anexo 15

Infográfico: frequência mínima de análises da água de poço em solução alternativa coletiva pelo Anexo 15 da Portaria 888

O Anexo 15 da Portaria 888 define o mínimo de análises para SAC. Para água de poço (manancial subterrâneo), fica assim:

O que analisar

Onde

Frequência mínima

Base

Residual de desinfetante (cloro residual livre)

Saída do tratamento e ponto de consumo

Diária

Anexo 15

Turbidez

Saída do tratamento e ponto de consumo

Semanal na saída do tratamento e mensal no ponto de consumo

Anexo 15

Cor aparente, pH, coliformes totais e E. coli

Saída do tratamento e ponto de consumo

Mensal

Anexo 15

Demais parâmetros

Ponto de consumo

Semestral

Anexo 15

E. coli antes da desinfecção

Antes do ponto de cloração

Mensal

Art. 31, § 5º

Água bruta: turbidez, cor verdadeira, pH, condutividade, fósforo, nitrogênio amoniacal, inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos

Captação (o poço)

Semestral

Art. 42, § 2º

  • O Anexo 15 pede 1 amostra na saída do tratamento e 1 amostra no ponto de consumo para cada 1.000 habitantes atendidos.

  • Em toda amostra para análise bacteriológica, também se mede cor, turbidez e residual de desinfetante (art. 44, § 3º).

  • No reservatório, na rede e nos pontos de consumo, a turbidez não pode passar de 5,0 uT (art. 28, § 2º).

  • O laboratório precisa comprovar boas práticas e gestão da qualidade conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (art. 20).

O controle diário do cloro e o da turbidez podem ser automáticos. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa as análises de laboratório, sem substituí-las.

5. Plano de amostragem anual (art. 44)

O plano de amostragem é o documento que define os pontos de coleta, o número e a frequência das amostras e os parâmetros monitorados (art. 5º, XIV). A SAC deve elaborá-lo todo ano e submetê-lo à Secretaria Municipal de Saúde (art. 44), além de enviá-lo sempre que a Saúde pedir (art. 14, IV).

As coletas devem ser distribuídas ao longo do ano, em pontos representativos do reservatório e da rede (art. 44, § 1º). A Portaria manda assegurar pontos de amostragem na captação, na saída do tratamento, nos reservatórios e na rede (art. 14, XXIII).

A Secretaria de Saúde tem até 30 dias para emitir parecer sobre o plano. Se não se manifestar nesse prazo, o plano vale como aprovado até manifestação em contrário (art. 13, VIII e parágrafo único). Veja como montar o seu em plano de amostragem e análises obrigatórias da água de poço.

6. Relatórios à Vigilância e SISAGUA

O SISAGUA é o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, do Ministério da Saúde. Pela Portaria 888, o responsável pela SAC deve:

  • encaminhar à Secretaria de Saúde os dados de cadastro e os relatórios de controle da qualidade da água, no modelo que ela definir (art. 14, XI);

  • registrar no SISAGUA os dados de cadastro e de controle, quando isso for acordado com a Secretaria de Saúde (art. 14, XII);

  • fornecer os dados de controle sempre que a Saúde pedir (art. 14, XIII).

O município mantém o SISAGUA atualizado com o cadastro, o controle e a vigilância de cada forma de abastecimento (art. 13, III). Como os seus dados chegam lá é combinado com a Secretaria de Saúde: pergunte no protocolo da autorização. Mais detalhes em SISAGUA e poço artesiano.

7. Registros de limpeza, reclamações e comunicação de risco

O art. 14, XVII, obriga a SAC a ter um meio de receber reclamações e a manter registros atualizados da qualidade da água e das limpezas de reservatórios, disponíveis para consulta. Guarde o comprovante de cada limpeza e desinfecção da caixa d'água e do poço, com data e responsável. Veja limpeza e desinfecção de poço artesiano.

Se uma análise der fora do padrão, ou uma falha de operação trouxer risco, a SAC deve avisar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e informar a população abastecida, em linguagem clara, com as medidas adotadas (art. 14, XXII). A Saúde pode exigir plano de ação e mais coletas (art. 13, XI).

O que acontece se o poço fornecer água sem cumprir a Portaria 888

Vigilância Sanitária: multa e interdição

O art. 46 da Portaria 888 aplica a quem não cumpre a norma as sanções da Lei 6.437/1977 e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sem prejuízo das sanções civis e penais. A Lei 6.437 (art. 10, XXIX) prevê advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização para funcionamento, cancelamento do alvará e multa. A multa vai de R$ 2 mil a R$ 75 mil (leve), de R$ 75 mil a R$ 200 mil (grave) e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão (gravíssima), conforme o art. 2º, § 1º, e dobra na reincidência. Para hotel, restaurante ou escola, interdição é porta fechada. Veja multa e interdição da Vigilância Sanitária.

Outorga: suspensão, multa, lacre e tamponamento

Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026: condicionante não cumprida suspende a outorga, que perde a validade e exige novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular e sujeito a multa. No RS, o Decreto Estadual 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e o poço não regularizado ou não tamponado no prazo leva 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026). Nos outros estados, cada um tem sua tabela. Veja o que acontece quando a condicionante da outorga não é cumprida.

O roteiro do Ministério Público do RS (Termo de Cooperação SEMA/DRHS, CORSAN e MPRS nº 07/2023) descreve a sequência: notificação, auto de infração, lacre do poço até a regularização e, se nada mudar, nova autuação, tamponamento obrigatório e envio do caso ao Ministério Público.

Se alguém adoecer, sem laudo não há defesa

Água de poço pode ser transparente e ter E. coli. Se um morador, hóspede ou funcionário passar mal, a primeira pergunta será: cadê as análises e o registro do cloro? Sem esse histórico, não há como provar que a água estava no padrão.

Checklist: seu poço está em dia com a Vigilância?

  • Sei se o poço é SAC (atende outras pessoas) ou SAI (só a minha família).

  • O poço tem outorga ou dispensa válida, com as condicionantes cumpridas.

  • Tenho autorização da Secretaria Municipal da Saúde.

  • Há responsável técnico com ART ou AFT em vigor.

  • O cloro residual livre fica em pelo menos 0,2 mg/L até as torneiras e é anotado todo dia.

  • Turbidez semanal; coliformes, E. coli, cor e pH mensais; E. coli antes do cloro todo mês.

  • Demais parâmetros e água bruta analisados a cada seis meses.

  • O plano de amostragem do ano foi entregue à Saúde.

  • Os relatórios seguem para a Vigilância e para o SISAGUA, quando acordado.

  • Guardo o registro de cada limpeza do reservatório e sei a quem avisar se uma análise der fora do padrão.

O item sem resposta é por onde a fiscalização começa.

Equipe da PAAS Poços Artesianos, com geólogo responsável por outorga, condicionantes e controle da água de poços que abastecem pessoas

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela

No PAAS Sentinela, a PAAS cuida da água do seu poço perante a Vigilância: outorga e condicionantes no SIOUT, responsável técnico com ART/AFT, plano de amostragem, pedido de autorização na Secretaria da Saúde, cloração (dosador, instalação e controle), limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises mensais e semestrais e relatórios à Vigilância e ao SISAGUA. Como opcional, o HIDROPAAS mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, além de nível e vazão do poço, guarda o histórico e avisa quando algo sai do padrão, complementando as análises de laboratório.

Perguntas frequentes

O que é solução alternativa coletiva (SAC)?

É o abastecimento coletivo de água potável sem rede de distribuição (art. 5º, VI, da Portaria 888): o poço que fornece água a condomínio, empresa, hotel, escola ou restaurante.

Condomínio com poço é SAC?

Sim, quando o poço abastece mais de uma família sem rede pública. A SAI vale só para domicílio residencial com uma única família (art. 5º, VII).

A água do meu poço é boa. Mesmo assim precisa de cloro?

Precisa. O art. 31 exige desinfetante mesmo em poço sem E. coli, com mínimo de 0,2 mg/L de cloro residual livre (art. 32).

De quanto em quanto tempo preciso analisar a água?

Pelo Anexo 15: cloro residual todo dia, turbidez toda semana, coliformes, E. coli, cor e pH todo mês e demais parâmetros a cada seis meses, além da água bruta semestral (art. 42).

Preciso cadastrar o poço no SISAGUA?

A SAC envia cadastro e relatórios à Secretaria de Saúde e registra os dados no SISAGUA quando isso for acordado com ela (art. 14, XI e XII).

Fontes

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Seu poço fornece água a outras pessoas? Fale com a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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