Água de poço para consumo coletivo: exigências da Portaria 888

Quem fornece água de poço a outras pessoas sem rede pública (condomínio, empresa, hotel, escola, restaurante) opera uma solução alternativa coletiva, a SAC, e precisa cumprir a Portaria GM/MS nº 888/2021. Isso significa ter autorização da Secretaria Municipal da Saúde, responsável técnico com ART ou AFT, cloração com no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre, análises com frequência definida, plano de amostragem anual e registros à disposição da Vigilância. A casa de uma única família é outra categoria, com exigências bem menores.
Quem ignora essas regras se expõe a multa sanitária de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, interdição do estabelecimento e, pela outorga, lacre e tamponamento do poço. E se alguém adoecer, sem laudo não há como provar que a água estava boa.

SAC ou SAI: em qual categoria está o seu poço
A Portaria 888 classifica as formas de abastecimento no art. 5º. É isso que decide o que a Vigilância vai cobrar.
Categoria | O que diz o art. 5º | Exemplos | O que a Saúde exige |
Solução alternativa individual (SAI) | Atende domicílio residencial com uma única família, incluindo seus agregados (inciso VII) | Casa ou sítio da família | Vigilância por amostragem (art. 4º) |
Solução alternativa coletiva (SAC) | Abastecimento coletivo destinado a fornecer água potável, sem rede de distribuição (inciso VI) | Condomínio, indústria, hotel, escola, restaurante, sistema comunitário | Controle e vigilância (art. 3º): tudo o que está neste guia |
Sistema de abastecimento (SAA) | Fornecimento coletivo por meio de rede de distribuição até as ligações prediais (inciso V) | Abastecimento público de cidade ou localidade | As mesmas obrigações da SAC e outras |
A regra prática: se a água do poço chega a quem não é da sua família (moradores, hóspedes, funcionários, alunos, clientes), você é SAC. E consumo humano não é só beber: o art. 5º, I, inclui preparar alimentos e higiene pessoal.
Para a SAI, o roteiro do Ministério Público do RS lembra que o dono não é obrigado a mandar amostras periodicamente: o poço entra no cadastro do SISAGUA e é fiscalizado por amostragem.
As 7 exigências da Vigilância Sanitária para quem fornece água de poço

Autorização, responsável técnico, cloração, análises, plano de amostragem, SISAGUA e registros. Cada uma vem abaixo, com o artigo da Portaria 888.
1. Autorização da Secretaria Municipal da Saúde (art. 15)
Antes de fornecer água, a SAC deve pedir à Secretaria Municipal de Saúde a autorização para início da operação (arts. 13, IV, e 15), com quatro documentos:
Anotação de responsabilidade técnica do responsável pela operação.
Comprovação de regularidade no órgão ambiental e de recursos hídricos: na prática, a outorga do poço (ou a dispensa, quando for o caso).
Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria.
Plano de amostragem.
Formulários, taxas e prazos mudam de município para município. Porto Alegre tem um serviço próprio chamado "Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano". O passo a passo está em autorização da Vigilância Sanitária para poço artesiano.
No RS, a exigência também aparece na outorga: com finalidade de consumo humano, a portaria do DRHS costuma trazer a condicionante de apresentar, em até 120 dias, o cadastro ou a autorização da Secretaria Municipal da Saúde. Veja a condicionante de 120 dias da outorga.
2. Responsável técnico com ART ou AFT
A Portaria 888 exige que a SAC conte com técnico habilitado responsável pela operação, com a anotação de responsabilidade técnica expedida pelo conselho de classe (art. 23). A norma não diz qual profissão. Na prática, o Conselho Regional de Química (CRQ) tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA.
Sem ele, o pedido de autorização não fecha: a anotação é o primeiro documento do art. 15. Veja responsável técnico pela água de poço: ART ou AFT.
3. Cloração obrigatória: no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre
Água de poço boa não dispensa cloro quando atende outras pessoas. Toda água fornecida coletivamente precisa passar por desinfecção (art. 24), e o art. 31 é específico: poço sem contaminação por E. coli também deve receber desinfetante.
O art. 32 fixa o mínimo: 0,2 mg/L de cloro residual livre no reservatório, na rede e nos pontos de consumo. Quem desinfeta com ultravioleta ou ozônio precisa adicionar cloro mesmo assim, para manter esse residual (art. 33). Na prática, isso pede um dosador e medição todo dia. Veja dosador de cloro para poço artesiano.
O art. 31, § 5º, ainda manda coletar todo mês uma amostra antes do ponto de desinfecção, para saber se o próprio poço tem E. coli.
4. Análises e frequências do Anexo 15

O Anexo 15 da Portaria 888 define o mínimo de análises para SAC. Para água de poço (manancial subterrâneo), fica assim:
O que analisar | Onde | Frequência mínima | Base |
Residual de desinfetante (cloro residual livre) | Saída do tratamento e ponto de consumo | Diária | Anexo 15 |
Turbidez | Saída do tratamento e ponto de consumo | Semanal na saída do tratamento e mensal no ponto de consumo | Anexo 15 |
Cor aparente, pH, coliformes totais e E. coli | Saída do tratamento e ponto de consumo | Mensal | Anexo 15 |
Demais parâmetros | Ponto de consumo | Semestral | Anexo 15 |
E. coli antes da desinfecção | Antes do ponto de cloração | Mensal | Art. 31, § 5º |
Água bruta: turbidez, cor verdadeira, pH, condutividade, fósforo, nitrogênio amoniacal, inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos | Captação (o poço) | Semestral | Art. 42, § 2º |
O Anexo 15 pede 1 amostra na saída do tratamento e 1 amostra no ponto de consumo para cada 1.000 habitantes atendidos.
Em toda amostra para análise bacteriológica, também se mede cor, turbidez e residual de desinfetante (art. 44, § 3º).
No reservatório, na rede e nos pontos de consumo, a turbidez não pode passar de 5,0 uT (art. 28, § 2º).
O laboratório precisa comprovar boas práticas e gestão da qualidade conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (art. 20).
O controle diário do cloro e o da turbidez podem ser automáticos. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa as análises de laboratório, sem substituí-las.
5. Plano de amostragem anual (art. 44)
O plano de amostragem é o documento que define os pontos de coleta, o número e a frequência das amostras e os parâmetros monitorados (art. 5º, XIV). A SAC deve elaborá-lo todo ano e submetê-lo à Secretaria Municipal de Saúde (art. 44), além de enviá-lo sempre que a Saúde pedir (art. 14, IV).
As coletas devem ser distribuídas ao longo do ano, em pontos representativos do reservatório e da rede (art. 44, § 1º). A Portaria manda assegurar pontos de amostragem na captação, na saída do tratamento, nos reservatórios e na rede (art. 14, XXIII).
A Secretaria de Saúde tem até 30 dias para emitir parecer sobre o plano. Se não se manifestar nesse prazo, o plano vale como aprovado até manifestação em contrário (art. 13, VIII e parágrafo único). Veja como montar o seu em plano de amostragem e análises obrigatórias da água de poço.
6. Relatórios à Vigilância e SISAGUA
O SISAGUA é o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, do Ministério da Saúde. Pela Portaria 888, o responsável pela SAC deve:
encaminhar à Secretaria de Saúde os dados de cadastro e os relatórios de controle da qualidade da água, no modelo que ela definir (art. 14, XI);
registrar no SISAGUA os dados de cadastro e de controle, quando isso for acordado com a Secretaria de Saúde (art. 14, XII);
fornecer os dados de controle sempre que a Saúde pedir (art. 14, XIII).
O município mantém o SISAGUA atualizado com o cadastro, o controle e a vigilância de cada forma de abastecimento (art. 13, III). Como os seus dados chegam lá é combinado com a Secretaria de Saúde: pergunte no protocolo da autorização. Mais detalhes em SISAGUA e poço artesiano.
7. Registros de limpeza, reclamações e comunicação de risco
O art. 14, XVII, obriga a SAC a ter um meio de receber reclamações e a manter registros atualizados da qualidade da água e das limpezas de reservatórios, disponíveis para consulta. Guarde o comprovante de cada limpeza e desinfecção da caixa d'água e do poço, com data e responsável. Veja limpeza e desinfecção de poço artesiano.
Se uma análise der fora do padrão, ou uma falha de operação trouxer risco, a SAC deve avisar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e informar a população abastecida, em linguagem clara, com as medidas adotadas (art. 14, XXII). A Saúde pode exigir plano de ação e mais coletas (art. 13, XI).
O que acontece se o poço fornecer água sem cumprir a Portaria 888
Vigilância Sanitária: multa e interdição
O art. 46 da Portaria 888 aplica a quem não cumpre a norma as sanções da Lei 6.437/1977 e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sem prejuízo das sanções civis e penais. A Lei 6.437 (art. 10, XXIX) prevê advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização para funcionamento, cancelamento do alvará e multa. A multa vai de R$ 2 mil a R$ 75 mil (leve), de R$ 75 mil a R$ 200 mil (grave) e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão (gravíssima), conforme o art. 2º, § 1º, e dobra na reincidência. Para hotel, restaurante ou escola, interdição é porta fechada. Veja multa e interdição da Vigilância Sanitária.
Outorga: suspensão, multa, lacre e tamponamento
Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026: condicionante não cumprida suspende a outorga, que perde a validade e exige novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular e sujeito a multa. No RS, o Decreto Estadual 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e o poço não regularizado ou não tamponado no prazo leva 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026). Nos outros estados, cada um tem sua tabela. Veja o que acontece quando a condicionante da outorga não é cumprida.
O roteiro do Ministério Público do RS (Termo de Cooperação SEMA/DRHS, CORSAN e MPRS nº 07/2023) descreve a sequência: notificação, auto de infração, lacre do poço até a regularização e, se nada mudar, nova autuação, tamponamento obrigatório e envio do caso ao Ministério Público.
Se alguém adoecer, sem laudo não há defesa
Água de poço pode ser transparente e ter E. coli. Se um morador, hóspede ou funcionário passar mal, a primeira pergunta será: cadê as análises e o registro do cloro? Sem esse histórico, não há como provar que a água estava no padrão.
Checklist: seu poço está em dia com a Vigilância?
Sei se o poço é SAC (atende outras pessoas) ou SAI (só a minha família).
O poço tem outorga ou dispensa válida, com as condicionantes cumpridas.
Tenho autorização da Secretaria Municipal da Saúde.
Há responsável técnico com ART ou AFT em vigor.
O cloro residual livre fica em pelo menos 0,2 mg/L até as torneiras e é anotado todo dia.
Turbidez semanal; coliformes, E. coli, cor e pH mensais; E. coli antes do cloro todo mês.
Demais parâmetros e água bruta analisados a cada seis meses.
O plano de amostragem do ano foi entregue à Saúde.
Os relatórios seguem para a Vigilância e para o SISAGUA, quando acordado.
Guardo o registro de cada limpeza do reservatório e sei a quem avisar se uma análise der fora do padrão.
O item sem resposta é por onde a fiscalização começa.

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela
No PAAS Sentinela, a PAAS cuida da água do seu poço perante a Vigilância: outorga e condicionantes no SIOUT, responsável técnico com ART/AFT, plano de amostragem, pedido de autorização na Secretaria da Saúde, cloração (dosador, instalação e controle), limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises mensais e semestrais e relatórios à Vigilância e ao SISAGUA. Como opcional, o HIDROPAAS mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, além de nível e vazão do poço, guarda o histórico e avisa quando algo sai do padrão, complementando as análises de laboratório.
Perguntas frequentes
O que é solução alternativa coletiva (SAC)?
É o abastecimento coletivo de água potável sem rede de distribuição (art. 5º, VI, da Portaria 888): o poço que fornece água a condomínio, empresa, hotel, escola ou restaurante.
Condomínio com poço é SAC?
Sim, quando o poço abastece mais de uma família sem rede pública. A SAI vale só para domicílio residencial com uma única família (art. 5º, VII).
A água do meu poço é boa. Mesmo assim precisa de cloro?
Precisa. O art. 31 exige desinfetante mesmo em poço sem E. coli, com mínimo de 0,2 mg/L de cloro residual livre (art. 32).
De quanto em quanto tempo preciso analisar a água?
Pelo Anexo 15: cloro residual todo dia, turbidez toda semana, coliformes, E. coli, cor e pH todo mês e demais parâmetros a cada seis meses, além da água bruta semestral (art. 42).
Preciso cadastrar o poço no SISAGUA?
A SAC envia cadastro e relatórios à Secretaria de Saúde e registra os dados no SISAGUA quando isso for acordado com ela (art. 14, XI e XII).
Fontes
Lei 6.437/1977, infrações sanitárias (art. 2º e art. 10, XXIX)
SIOUT RS, consulta pública de atos (Portarias DRHS de outorga)
Ministério Público do RS, roteiro de atuação sobre poços irregulares (Termo de Cooperação SEMA/DRHS, CORSAN e MPRS nº 07/2023)
Decreto Estadual RS nº 55.374/2020 (arts. 109, 110 e 113)
Prefeitura de Porto Alegre: autorização de solução alternativa coletiva
Por segmento: hotel e pousada com poço.
Por segmento: restaurante e posto de estrada com poço.
Por segmento: escola, creche e asilo com água de poço.
Por segmento: sistema comunitário rural de água.
No dia a dia: como medir o cloro residual livre.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
Seu poço fornece água a outras pessoas? Fale com a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.




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