Autorização da Vigilância Sanitária para poço artesiano: passo a passo

Quem fornece água de poço a outras pessoas sem rede pública (condomínio, empresa, hotel, escola, restaurante, sistema comunitário) precisa pedir autorização à Secretaria Municipal de Saúde, pela Vigilância em Saúde ou Vigilância Sanitária do município. O art. 15 da Portaria GM/MS nº 888/2021 lista quatro documentos: anotação de responsabilidade técnica, comprovação de regularidade no órgão ambiental e de recursos hídricos (a outorga), laudo de análise da água e plano de amostragem. Na prática, antes de protocolar você precisa ter o poço tratado, limpo e com a água analisada.
Fornecer água sem essa autorização é infração sanitária: a Vigilância pode interditar o estabelecimento e multar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. E, se alguém passar mal, você não terá como provar que a água estava boa.

Quem precisa pedir a autorização da Vigilância Sanitária
A Portaria 888 separa quem usa a água do poço só para a própria casa de quem fornece água a outras pessoas. Quem fornece se enquadra como solução alternativa coletiva (SAC): "modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição" (art. 5º, VI).
Na prática, entram aqui:
condomínios residenciais e comerciais com poço próprio;
empresas e indústrias que fornecem água a funcionários;
hotéis, pousadas, restaurantes e clubes;
escolas, creches, clínicas e casas de repouso;
sistemas comunitários e associações de moradores.
O art. 15 diz que o responsável por SAC deve pedir a autorização "para início da operação e fornecimento de água para consumo humano". Ou seja, o certo é ter a autorização antes de começar a fornecer. Quem autoriza é a Secretaria Municipal de Saúde (art. 13, IV). Para entender todas as obrigações de quem fornece água de poço, veja o guia água de poço para consumo coletivo: o que a Vigilância Sanitária exige.
Cadastro (SAI) ou autorização (SAC): qual é a diferença
A diferença está em quem bebe a água.
Ponto | Cadastro: solução individual (SAI) | Autorização: solução coletiva (SAC) |
Quem é | Poço que atende a casa de uma única família (art. 5º, VII) | Poço que fornece água a outras pessoas, sem rede de distribuição (art. 5º, VI) |
O que se pede à Saúde | Cadastro da fonte de água | Autorização, com os quatro documentos do art. 15 |
Controle da água | Sujeita à vigilância do município, feita por amostragem | O próprio responsável faz o controle contínuo, com responsável técnico e plano de amostragem |
Se a sua portaria de outorga no RS traz a condicionante da Secretaria da Saúde, o documento pedido pode ser o cadastro ou a autorização, conforme o caso. O prazo dessa condicionante está explicado no post sobre a condicionante de 120 dias da outorga. Aqui o foco é o processo na Saúde.
Os 4 documentos do art. 15 da Portaria 888

Veja cada inciso e o que ele significa na prática:
"Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva." É o profissional habilitado que responde pela operação e pelo tratamento da água. Na prática, o Conselho Regional de Química (CRQ) tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA. Veja responsável técnico da água de poço: ART ou AFT.
"Comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos." Para poço, é a outorga (no RS, a portaria emitida pelo DRHS no SIOUT) ou o documento equivalente no seu estado.
"Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos neste Anexo." A análise segue os parâmetros da Portaria 888, em laboratório que comprove boas práticas e sistema de gestão da qualidade conforme a NBR ISO/IEC 17025 (art. 20).
"Plano de amostragem." É o documento que define os pontos de coleta, o número e a frequência das amostras e os parâmetros monitorados (art. 5º, XIV). Veja plano de amostragem e análises obrigatórias.
Onde protocolar o pedido
O pedido vai para a Secretaria Municipal de Saúde do município onde está o poço, no setor de Vigilância em Saúde ou Vigilância Sanitária (o nome muda de cidade para cidade).
Exemplo: Porto Alegre tem na carta de serviços o item "Autorização para Uso de Solução Alternativa Coletiva de Água para Consumo Humano".
Atenção: as regras, os formulários e os documentos extras variam por município. Alguns municípios têm formulário próprio e pedem documentos além dos quatro da Portaria. Antes de montar a pasta, consulte a Vigilância da sua cidade.
Passo a passo para conseguir a autorização

Confirme se o seu caso é SAC. Se a água chega a outras pessoas além de uma família, é solução coletiva e precisa de autorização.
Regularize a outorga. Sem a outorga emitida, falta o documento do inciso II. Se ela ainda está em análise, pergunte à Vigilância se aceita o protocolo em andamento.
Instale a cloração. Poço que fornece água a outras pessoas precisa de desinfecção mesmo sem contaminação (art. 31), com no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre no reservatório, na rede e nos pontos de consumo (art. 32). Veja dosador de cloro para poço.
Limpe e desinfete o poço e o reservatório. Faça isso antes da coleta. Caixa ou poço sujos derrubam o laudo. Veja limpeza e desinfecção de poço.
Colete e analise a água. Com o tratamento funcionando, faça a coleta e a análise pelos parâmetros da Portaria 888.
Defina o responsável técnico e o plano de amostragem. O profissional emite a ART ou AFT e assina o plano, com os pontos de coleta e as frequências do Anexo 15.
Protocole na Vigilância. Entregue os quatro documentos e os extras que o município pedir. Guarde o número do protocolo.
Acompanhe o processo. Responda às exigências e à vistoria, se houver. Pela Portaria, a Saúde tem 30 dias para dar parecer sobre o plano de amostragem; sem manifestação, o plano fica aprovado de forma tácita (art. 13, VIII e parágrafo único).
Erros comuns que atrasam a autorização
Laudo com água sem cloração
É um erro comum. O dono coleta a água direto do poço, antes de instalar o dosador, e leva o laudo. Mas a Portaria pede cloro residual na rede e nos pontos de consumo, e toda amostra bacteriológica deve medir cor, turbidez e residual de desinfetante (art. 44, § 3º). Laudo sem cloro mostra que o tratamento exigido ainda não existe.
Reservatório sujo
A água sai boa do poço e se contamina na caixa: coliformes no laudo e pedido travado. Além disso, o responsável deve manter registros das limpezas dos reservatórios (art. 14, XVII).
Falta de ART ou AFT
Sem a anotação do responsável técnico, o pedido está incompleto já no inciso I.
Outorga pendente ou vencida
Poço sem outorga, com outorga vencida ou suspensa não comprova a regularidade do inciso II. Se a outorga foi suspensa por condicionante, veja o que acontece quando a condicionante não é cumprida.
Plano de amostragem genérico
Plano copiado de outro lugar, sem os pontos do seu sistema (captação, saída do tratamento, reservatório e rede, art. 14, XXIII), pode voltar com exigência.
Depois da autorização: o controle não para
A autorização não é o fim. A partir dela, o responsável pela SAC passa a exercer o controle da qualidade da água (art. 14) e deve enviar o plano de amostragem todo ano à Saúde (art. 44). Para água de poço, o Anexo 15 da Portaria 888 prevê:
Parâmetro | Frequência para água de poço |
Cloro residual livre | Diária |
Turbidez | Semanal na saída do tratamento e mensal no ponto de consumo |
Coliformes totais, E. coli, cor e pH | Mensal |
Demais parâmetros | Semestral |
O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa, e não substitui, as análises de laboratório do plano de amostragem.

O que acontece se você fornecer água de poço sem autorização
1. Interdição e multa da Vigilância Sanitária
A Portaria 888 (art. 46) aplica as sanções da Lei 6.437/1977. Para quem transgride normas de proteção da saúde (art. 10, XXIX), a lei prevê advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do alvará e multa. A multa vai de R$ 2 mil a R$ 75 mil (leve), de R$ 75 mil a R$ 200 mil (grave) e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão (gravíssima), em dobro na reincidência. Veja multa e interdição da Vigilância Sanitária.
2. Outorga suspensa no RS
Quando a outorga traz a condicionante da Secretaria da Saúde, a falta do documento pesa também na SEMA. Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026: condicionante não cumprida suspende a outorga, que perde a validade e exige novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular e sujeito a multa.
3. Poço irregular: multa, lacre e tamponamento
No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e o poço não regularizado no prazo leva 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026). O roteiro do Ministério Público do RS descreve a sequência: notificação, auto de infração, lacre, tamponamento e envio do caso ao MP. Nos outros estados, cada um tem sua tabela.
4. Se alguém adoecer, não há prova
Sem autorização, laudos e registro do cloro, o fornecedor não tem como mostrar que a água estava no padrão. A Portaria 888 também aplica o Código de Defesa do Consumidor e ressalva as sanções civis e penais cabíveis.
Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela
No PAAS Sentinela, a PAAS monta e mantém todo o processo: outorga e condicionantes no SIOUT, instalação da cloração, limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, coleta e análises, responsável técnico com ART/AFT, plano de amostragem, pedido de autorização na Secretaria da Saúde e, depois dela, o controle mensal e semestral com relatórios à Vigilância e ao SISAGUA. Quando fizer sentido, o HIDROPAAS mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, além de nível e vazão do poço, e guarda o histórico que comprova o controle.
Perguntas frequentes
Quem emite a autorização para usar água de poço?
A Secretaria Municipal de Saúde, pela Vigilância em Saúde ou Vigilância Sanitária do município onde está o poço (art. 13, IV, da Portaria 888).
Quais documentos a Vigilância Sanitária pede?
Os quatro do art. 15: anotação de responsabilidade técnica, comprovação de regularidade no órgão ambiental e de recursos hídricos, laudo de análise da água e plano de amostragem. O município pode pedir outros.
Poço de casa precisa de autorização?
Não. Poço que atende uma única família é solução individual (SAI): a água está sujeita à vigilância e a fonte é cadastrada, mas a autorização completa é para quem fornece água a outras pessoas.
Alvará sanitário e autorização da água são a mesma coisa?
Não. O alvará sanitário é do estabelecimento; a autorização do art. 15 é da solução de abastecimento de água. Os dois podem ser cobrados do mesmo negócio. Pergunte à Vigilância da sua cidade como eles se relacionam.
Posso pedir a autorização sem cloração instalada?
Não é recomendado. A Portaria exige desinfecção na água de poço fornecida a outras pessoas (art. 31) e cloro residual mínimo de 0,2 mg/L (art. 32). O laudo deve refletir a água tratada.
Depois de autorizado, o que preciso manter?
O controle contínuo do Anexo 15 (cloro diário, análises mensais e semestrais) e o plano de amostragem enviado todo ano à Saúde (art. 44).
Fontes
Portaria GM/MS nº 888/2021, arts. 5º, 13, 14, 15, 20, 31, 32, 44, 46 e Anexo 15
Lei 6.437/1977, infrações sanitárias (art. 2º e art. 10, XXIX)
Prefeitura de Porto Alegre: autorização de solução alternativa coletiva
SIOUT RS, consulta pública de atos (Portarias DRHS de outorga)
Decreto Estadual RS nº 55.374/2020 (arts. 109, 110 e 113)
Ministério Público do RS, roteiro de atuação sobre poços irregulares (Termo de Cooperação SEMA/DRHS, CORSAN e MPRS nº 07/2023)
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
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