Plano de amostragem da água de poço: análises da Portaria 888

O plano de amostragem é o documento que diz quais análises da água do poço serão feitas, em quais pontos e com que frequência. Quem fornece água de poço a outras pessoas (condomínio, empresa, escola, hotel) precisa elaborá-lo todo ano e entregá-lo à Secretaria Municipal da Saúde, como manda o art. 44 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Para poço, o mínimo do Anexo 15 é: cloro residual todo dia, turbidez toda semana na saída do tratamento, coliformes totais, E. coli, cor e pH todo mês, e os demais parâmetros a cada seis meses.
Pular análise não é economia, é buraco no histórico. Se um morador, hóspede ou funcionário adoecer, sem laudos em dia não há como provar que a água estava boa. E a Vigilância Sanitária pode multar e interditar o estabelecimento, com base na Lei 6.437/1977.

O que é o plano de amostragem e quem precisa dele
A Portaria 888 define o plano de amostragem (art. 5º, XIV) como o documento com os pontos de coleta, o número e a frequência das coletas e os parâmetros monitorados. É o calendário de análises do seu poço, por escrito.
Ele é exigido de quem opera uma solução alternativa coletiva (SAC): água de poço fornecida a outras pessoas, sem rede pública, como condomínio, hotel, escola ou indústria. A casa de uma única família fica fora desta regra. Na dúvida, veja água de poço para consumo coletivo: o que a Vigilância Sanitária exige.
Para saber o que vem num laudo e quanto custa, veja análise de água de poço pela Portaria 888 e parâmetros da Portaria 888 e onde fazer no RS.
Quem elabora, quando entregar e o que vai no plano

Quem elabora: o responsável pela solução alternativa coletiva (art. 44). Na prática, quem prepara é o responsável técnico. Veja responsável técnico pela água de poço: ART ou AFT.
Quando entregar: junto com o pedido de autorização (o plano é um dos quatro documentos do art. 15), depois uma vez por ano e sempre que a Saúde pedir (art. 14, IV).
Resposta da Saúde: a autoridade municipal deve dar parecer em até 30 dias. Se não se manifestar, o plano vale como aprovado até manifestação em contrário (art. 13, VIII e parágrafo único).
Como distribuir as coletas: de forma uniforme ao longo do ano, em pontos representativos (art. 44, §1º). Recoletas não contam no número mínimo (art. 44, §2º).
O plano precisa cobrir os pontos de amostragem que a portaria manda garantir: captação, saída do tratamento, reservatório e rede (art. 14, XXIII). Num condomínio, a captação é o próprio poço, a saída do tratamento fica logo depois do dosador de cloro e o ponto de consumo é uma torneira.
Formulários e exigências mudam por município (Porto Alegre, por exemplo, tem serviço próprio de autorização). Veja autorização da Vigilância Sanitária para poço: documentos.
Tabela do Anexo 15: frequência das análises para água de poço

O Anexo 15 da Portaria 888 traz o mínimo para solução alternativa coletiva. Para manancial subterrâneo (poço), fica assim:
Parâmetro | Saída do tratamento | Ponto de consumo (por 1.000 habitantes) | Frequência |
Residual de desinfetante (cloro) | 1 | 1 | Diária |
Turbidez | 1 | 1 | Semanal na saída do tratamento; mensal no ponto de consumo |
Cor aparente, pH, coliformes totais e E. coli | 1 | 1 | Mensal |
Demais parâmetros | Não exigida | 1 | Semestral |
Três detalhes mudam a conta:
População atendida: no ponto de consumo, o número de amostras é contado por 1.000 habitantes. Um condomínio com 150 moradores fica com 1 amostra no ponto de consumo; um loteamento com 3.000 moradores precisa de 3 em cada rodada. As faixas de população com dezenas de amostras estão no Anexo 14 e valem para redes de abastecimento, não para o poço do condomínio.
Cada coleta bacteriológica leva junto a medição de cor, turbidez e residual de desinfetante (art. 44, §3º).
Demais parâmetros são os outros itens do padrão de potabilidade da portaria, como substâncias químicas que representam risco à saúde (Anexo 9) e o padrão organoléptico (Anexo 11). A avaliação radiológica (alfa e beta total) também é semestral e, na SAC, é coletada no ponto de consumo (art. 37, §7º).
Água bruta e E. coli antes do cloro: as análises que muita gente esquece
E. coli antes da desinfecção, todo mês: uma amostra mensal coletada antes do ponto onde entra o cloro (art. 31, §5º). Ela mostra se o próprio poço está contaminado. Se houver E. coli no poço, a desinfecção passa a seguir regras mais rígidas de tempo de contato e concentração (art. 31, §1º).
Água bruta, a cada seis meses: pelo menos uma amostra semestral em cada ponto de captação (art. 42). Para poço, os parâmetros são turbidez, cor verdadeira, pH, fósforo total, nitrogênio amoniacal total, condutividade elétrica e os parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos exigidos na portaria (art. 42, §2º).
Quando não há tanque de contato, a coleta para coliformes totais deve ser feita antes do primeiro ponto de consumo (art. 31, §6º).
Um lembrete de geólogo: coliformes e nitrato não mudam a cor nem o gosto da água. Só a análise mostra.
Cloro residual todo dia: o controle que não pode falhar
Toda água fornecida coletivamente precisa receber desinfetante (art. 24), inclusive a de poço sem contaminação por E. coli (art. 31). O mínimo é 0,2 mg/L de cloro residual livre em todo o sistema: reservatório, rede e pontos de consumo (art. 32). O Anexo 15 manda medir esse residual todos os dias, na saída do tratamento e no ponto de consumo.
Na prática, isso vira uma planilha diária com data, hora, ponto de coleta, valor medido e quem mediu. Veja dosador de cloro para poço artesiano.
O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, e guarda o histórico que comprova o controle. Ele avisa quando o cloro cai. Não substitui as análises de laboratório do plano de amostragem: complementa e documenta o controle do dia a dia.
Exemplo prático: calendário anual de um condomínio pequeno
Exemplo ilustrativo: condomínio com um poço, dosador de cloro, um reservatório e 150 moradores. O plano real depende do seu sistema e do que a Vigilância do seu município aprovar.
Rotina fixa, o ano inteiro:
Todo dia: cloro residual na saída do tratamento e numa torneira de consumo.
Toda semana: turbidez na saída do tratamento (o HIDROPAAS registra de forma contínua).
Todo mês (a "rotina mensal"): coliformes totais, E. coli, cor aparente e pH na saída do tratamento e no ponto de consumo, com turbidez no ponto de consumo; e E. coli na água antes do cloro.
Mês | O que fazer |
Janeiro | Rotina mensal + entrega do plano de amostragem do ano à Secretaria da Saúde |
Fevereiro | Rotina mensal |
Março | Rotina mensal + 1ª rodada semestral: água bruta do poço, demais parâmetros e radiológico no ponto de consumo |
Abril | Rotina mensal |
Maio | Rotina mensal |
Junho | Rotina mensal + conferência do histórico do semestre |
Julho | Rotina mensal |
Agosto | Rotina mensal |
Setembro | Rotina mensal + 2ª rodada semestral: água bruta, demais parâmetros e radiológico |
Outubro | Rotina mensal |
Novembro | Rotina mensal |
Dezembro | Rotina mensal + revisão do ano para montar o plano seguinte |
Em números: por mês, 3 amostras microbiológicas (saída do tratamento, ponto de consumo e antes do cloro), 4 ou 5 medições de turbidez na saída, 1 no ponto de consumo e o registro diário do cloro. No ano, 36 amostras microbiológicas, mais as duas rodadas semestrais. Registre também cada limpeza do reservatório: a portaria exige manter esses registros atualizados e disponíveis para consulta (art. 14, XVII).
Laboratório: o que o art. 20 exige
As análises de controle podem ser feitas em laboratório próprio, conveniado ou contratado, desde que ele comprove boas práticas de laboratório e biossegurança e tenha sistema de gestão da qualidade conforme a NBR ISO/IEC 17025 (art. 20). Confira isso antes de aceitar um laudo.
O que acontece se o plano de amostragem não for cumprido
1. Sem histórico, não há prova
A própria portaria manda analisar qualquer resultado fora do padrão em conjunto com o histórico do controle da água (art. 44, §5º). Se alguém adoecer, a primeira pergunta será: cadê as análises? Com laudos mensais e planilha de cloro em dia, o histórico documentado fica a seu favor.
2. Infração sanitária: multa e interdição
O art. 46 da Portaria 888 remete à Lei 6.437/1977 e ao Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis e penais. Pela Lei 6.437 (art. 10, XXIX), a pena pode ser advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização de funcionamento, cancelamento do alvará e multa: de R$ 2 mil a R$ 75 mil (leve), de R$ 75 mil a R$ 200 mil (grave) e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão (gravíssima), em dobro na reincidência. Veja multa e interdição da Vigilância Sanitária.
3. Sem autorização da Saúde, a outorga fica em risco
No RS, a outorga de poço para consumo humano costuma trazer a condicionante de 120 dias da Secretaria da Saúde, e o plano de amostragem faz parte desse pedido. Perguntamos ao próprio DRHS: condicionante não cumprida suspende a outorga, que perde a validade e exige novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular. O Decreto Estadual 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026) para poço não regularizado no prazo.

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela
Com o PAAS Sentinela, a PAAS cuida da água do seu poço de ponta a ponta: plano de amostragem anual, coleta e análises mensais e semestrais, responsável técnico com ART ou AFT, cloração, limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, autorização na Secretaria da Saúde, condicionantes no SIOUT e relatórios à Vigilância e ao SISAGUA. No dia a dia, o HIDROPAAS mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, além de nível e vazão, com alertas e o histórico que comprova o controle.
Perguntas frequentes
O que é plano de amostragem da água?
É o documento com pontos de coleta, número e frequência das coletas e parâmetros analisados (art. 5º, XIV). Quem fornece água de poço a outras pessoas o entrega à Saúde todo ano (art. 44).
Quantas análises de água por mês um condomínio com poço precisa fazer?
Para até 1.000 moradores, pelo Anexo 15 e pelo art. 31: bacteriológica (coliformes totais e E. coli, com cor e pH) na saída do tratamento e no ponto de consumo, mais E. coli antes do cloro. São 3 amostras por mês, além da turbidez semanal e do cloro diário.
A análise de água mensal é obrigatória?
Para solução alternativa coletiva com poço, sim. Coliformes totais, E. coli, cor aparente e pH são mensais, e a turbidez é mensal no ponto de consumo.
Quem faz o plano de amostragem?
A obrigação é do responsável pela solução alternativa coletiva (art. 44). Quem prepara, na prática, é o responsável técnico habilitado, com anotação no conselho de classe.
Dá para reduzir a frequência das análises?
Só com pedido à autoridade de saúde, apresentando pelo menos dois anos de histórico de monitoramento e um Plano de Segurança da Água (art. 50). A Saúde tem até 120 dias para responder, e a alteração vale por no máximo dois anos.
O HIDROPAAS substitui as análises de laboratório?
Não. Ele registra cloro residual, turbidez e pH no dia a dia; as análises de laboratório do plano continuam necessárias.
Fontes
Portaria GM/MS nº 888/2021, arts. 5º, 13, 14, 15, 20, 24, 31, 32, 37, 42, 44, 46, 50 e Anexo 15
Lei 6.437/1977, infrações sanitárias (art. 2º e art. 10, XXIX)
SIOUT RS, consulta pública de atos (Portarias DRHS de outorga)
Decreto Estadual RS nº 55.374/2020 (arts. 109, 110 e 113)
Prefeitura de Porto Alegre: autorização de solução alternativa coletiva
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.
Precisa montar o plano de amostragem do seu poço ou colocar as análises em dia? Fale com a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.




Comentários