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Responsável técnico pela água do poço: quem pode ser, ART ou AFT

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 2 dias
8 min de leitura

Quem fornece água de poço a outras pessoas (condomínio, empresa, hotel, escola, restaurante) precisa de um responsável técnico pela água. A Portaria GM/MS nº 888/2021 exige "técnico habilitado responsável pela operação", com anotação no conselho de classe, e pede esse documento para dar a autorização da Secretaria da Saúde. A Portaria não diz que precisa ser engenheiro químico. Na prática, o Conselho Regional de Química (CRQ) tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA.

Sem responsável técnico, o pedido de autorização fica incompleto, a condicionante da outorga vence e a outorga é suspensa. Depois vêm multa, lacre e até tamponamento do poço, além da interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária. E, se alguém passar mal com a água, não existe um profissional que responda tecnicamente pelo que foi servido.

Responsável técnico medindo o cloro residual da água de poço em reservatório de condomínio

Por que a Portaria 888 exige responsável técnico

A Portaria 888 separa dois casos. A casa de uma única família é uma solução alternativa individual (SAI, art. 5º, VII). Já a água de poço fornecida a outras pessoas, sem rede de distribuição, é uma solução alternativa coletiva (SAC, art. 5º, VI). Veja o panorama completo em água de poço para consumo coletivo: o que a Vigilância Sanitária exige.

Para a SAC, a Portaria cobra o responsável técnico em dois pontos:

  • Art. 23: "Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação", com a anotação de responsabilidade técnica "expedida pelo Conselho de Classe".

  • Art. 15, inciso I: para pedir à Secretaria Municipal da Saúde a autorização de fornecer água, o responsável pela SAC apresenta a "anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação". Os outros documentos são a outorga (inciso II), o laudo de análise (inciso III) e o plano de amostragem (inciso IV).

A lógica: água fornecida a muitas pessoas precisa de tratamento e controle diário, e alguém habilitado tem que assinar e responder por isso no seu conselho. O passo a passo do pedido está em autorização da Vigilância Sanitária para poço: documentos e passo a passo.

Quem pode ser: ART ou AFT?

Infográfico: diferença entre ART no CREA e AFT no CRQ para responsável técnico pela água de poço

A Portaria fala em "técnico habilitado" e "Conselho de Classe". Ela não escolhe uma profissão: exige um profissional com atribuição para a função e a anotação registrada no conselho dele. Os dois caminhos mais comuns:

ART

AFT

Nome

Anotação de Responsabilidade Técnica

Anotação de Função Técnica

Conselho

CREA (engenharia)

CRQ (química)

Quem usa

Engenheiros com atribuição para o serviço

Profissionais da química registrados no CRQ

O que comprova

Que aquele engenheiro responde tecnicamente por aquele serviço

Que aquele profissional exerce a função técnica naquele local

Na prática, o Conselho Regional de Química (CRQ) tem exigido a AFT (Anotação de Função Técnica) do profissional responsável pela cloração; engenheiros com atribuição usam ART no CREA.

E o engenheiro químico? Ele é um caminho comum, mas não é o único. A Portaria 888 não fala em "engenheiro químico" em nenhum artigo. Antes de contratar, pergunte duas coisas ao profissional: se ele tem atribuição para tratamento de água no conselho dele e se vai registrar a ART ou a AFT daquele poço. As exigências mudam de município para município (Porto Alegre, por exemplo, tem um serviço próprio de autorização de solução alternativa coletiva). Confirme na Vigilância em Saúde da sua cidade.

O que o responsável técnico faz no dia a dia

Infográfico: o que o responsável técnico pela água de poço faz, cloração, plano de amostragem, análises, relatórios e resposta à Vigilância

A Portaria coloca as obrigações no nome do responsável pela SAC (o dono, o condomínio ou a empresa). Quem executa, na prática, é o responsável técnico, em cinco frentes.

1. Cloração

Mesmo água de poço sem E. coli precisa receber desinfetante (art. 31). O mínimo é 0,2 mg/L de cloro residual livre em todo o reservatório, na rede e nos pontos de consumo (art. 32). O RT define o dosador de cloro, ajusta a dose e acompanha o residual, que para água de poço deve ser medido todos os dias (Anexo 15). Esse controle diário pode ser automático: o HIDROPAAS mede o cloro residual continuamente e guarda o histórico.

2. Plano de amostragem

O plano diz quais análises serão feitas, em que pontos e com que frequência. Ele é refeito todo ano e enviado à Secretaria Municipal da Saúde (art. 44). A Vigilância tem 30 dias para dar parecer; se não responder, o plano fica aprovado até manifestação em contrário (art. 13, VIII e parágrafo único). Veja plano de amostragem e análises obrigatórias.

3. Coleta e análises

Para poço, o Anexo 15 manda analisar coliformes totais, E. coli, cor e pH todo mês; turbidez toda semana na saída do tratamento e todo mês no ponto de consumo; e os demais parâmetros a cada seis meses. A água bruta, antes do tratamento, também tem análise semestral (art. 42). Se aparecer coliforme, o RT adota a correção e faz novas coletas em dias seguidos até o resultado voltar ao normal (art. 27, § 1º).

4. Relatórios e registros

Os relatórios de controle vão para a autoridade de saúde, no modelo que ela definir, e os dados podem ser lançados no Sisagua quando isso for combinado com a Secretaria da Saúde (art. 14, XI e XII). Também é preciso manter registros da qualidade da água e das limpezas de reservatório disponíveis para consulta (art. 14, XVII).

5. Resposta à Vigilância

Quando a Vigilância encontra algo fora do padrão que represente risco à saúde, ela pode exigir plano de ação, medidas corretivas, mais amostras e coletas mais frequentes (art. 13, XI). Situações de risco à saúde precisam ser comunicadas de imediato à autoridade de saúde e à população abastecida (art. 14, XXII). É o RT quem responde a essas notificações com argumento técnico.

RT da água não é o geólogo da outorga

Confusão comum: o poço com outorga no RS já tem um responsável técnico: o que assinou o processo no SIOUT. As portarias do DRHS registram, num artigo próprio, que a outorga foi emitida "mediante parecer do responsável técnico", com a formação e o número da ART. Nas portarias que usamos como exemplo, esse profissional é geólogo.

Esse geólogo responde pelo poço: a obra, o aquífero, a vazão outorgada e os itens de proteção exigidos na portaria (tampa, laje, hidrômetro, tubo para medir nível, cercamento). Ele não é, automaticamente, o responsável técnico pela água que sai da torneira.

Geólogo da outorga

RT da água (Portaria 888)

Responde por

O poço e o uso do recurso hídrico

A qualidade da água fornecida às pessoas

Onde aparece

Processo no SIOUT e portaria de outorga

Pedido de autorização na Secretaria da Saúde

Rotina

Projeto, construção, outorga e renovação

Cloração, amostragem, análises, relatórios

Anotação

ART do serviço de outorga

ART ou AFT da operação e do tratamento

As duas funções se encontram na condicionante de 120 dias da outorga: quando o poço tem consumo humano, a portaria costuma pedir o documento de cadastro ou autorização da Secretaria Municipal da Saúde. E, para uma SAC, essa autorização só sai com o RT da água. Veja também o guia de outorga de poço.

O que acontece se a água do poço não tiver responsável técnico

1. A autorização da Saúde não sai

A anotação do responsável técnico é o primeiro documento do art. 15. Sem ela, o pedido de autorização para fornecer água fica incompleto, e a SAC opera sem autorização.

2. A condicionante vence e a outorga cai

Sem autorização da Saúde, não há o que enviar no SIOUT nos 120 dias. Perguntamos ao próprio DRHS em setembro de 2026: condicionante não cumprida suspende a outorga, que perde a validade e exige novo cadastro no SIOUT. Se nada for feito, o poço fica irregular. No RS, o Decreto 55.374/2020 prevê multa de 250 a 2.500 UPF-RS, e o poço não regularizado no prazo leva multa de 500 UPF-RS (mais de R$ 14 mil em 2026). O roteiro do Ministério Público do RS com o DRHS e a CORSAN descreve a sequência: notificação, auto de infração, lacre e tamponamento do poço, com envio do caso ao Ministério Público. Em outros estados, cada um tem sua tabela. Detalhes em condicionante da outorga não cumprida: o que acontece.

3. Infração sanitária: multa e interdição

A Portaria 888 (art. 46) aplica as sanções da Lei 6.437/1977. Transgredir normas de proteção da saúde (art. 10, XXIX) pode levar a advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do alvará e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade, em dobro na reincidência. Veja multa e interdição da Vigilância Sanitária.

4. Se alguém adoecer, ninguém responde tecnicamente

Água de poço pode parecer limpa e ter coliformes. Se alguém passar mal, a primeira pergunta será: quem cuidava dessa água? Sem RT, sem registro diário de cloro e sem laudos, não há profissional nem documento para mostrar que a água estava dentro do padrão. A responsabilidade cai inteira sobre quem forneceu a água, e a Portaria 888 também ressalva o Código de Defesa do Consumidor e as sanções civis e penais cabíveis.

Equipe da PAAS Poços Artesianos, com geólogo e responsável técnico pela água de poços de consumo coletivo

Como a PAAS resolve: PAAS Sentinela

No PAAS Sentinela, a PAAS assume a água do seu poço de ponta a ponta: responsável técnico com ART ou AFT, outorga e condicionantes no SIOUT, instalação e controle da cloração, limpeza e desinfecção do poço e do reservatório, plano de amostragem, coleta e análises mensais e semestrais, pedido de autorização na Secretaria da Saúde e os relatórios à Vigilância e ao Sisagua. O HIDROPAAS, sistema de monitoramento criado pela PAAS, mede automaticamente cloro residual, turbidez e pH, entre outros parâmetros exigidos pela Portaria 888, além de nível e vazão do poço, dá alertas e guarda o histórico que comprova o controle. Ele complementa as análises de laboratório do plano de amostragem, não as substitui.

Perguntas frequentes

Todo poço precisa de responsável técnico pela água?

A exigência da Portaria 888 (arts. 15 e 23) vale para quem fornece água a outras pessoas: a solução alternativa coletiva. A casa de uma única família (solução individual) não tem essa exigência, mas continua sujeita à vigilância da Saúde.

O responsável técnico precisa ser engenheiro químico?

Não necessariamente. A Portaria pede técnico habilitado com anotação no conselho de classe. Na prática, o CRQ tem exigido a AFT do responsável pela cloração, e engenheiros com atribuição usam ART no CREA.

Qual a diferença entre ART e AFT?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é registrada no CREA, por engenheiros. A AFT (Anotação de Função Técnica) é registrada no CRQ, por profissionais da química. As duas vinculam o profissional àquele serviço.

O geólogo que fez a outorga pode ser o RT da água?

São funções diferentes. O geólogo da outorga responde pelo poço; a Vigilância pede a anotação de quem responde pela operação e pelo tratamento da água.

O síndico ou o zelador pode ser o responsável técnico?

Só se for profissional habilitado, com a anotação no conselho. O síndico ou a empresa é o responsável pela SAC perante a Saúde; o responsável técnico é o profissional que assina o controle.

O HIDROPAAS substitui o responsável técnico ou as análises?

Não. Ele mede cloro residual, turbidez e pH automaticamente e guarda o histórico. O RT e as análises de laboratório do plano de amostragem continuam necessários.

Fontes

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

Seu poço abastece outras pessoas e ainda não tem responsável técnico pela água? Fale com a PAAS pelo WhatsApp (51) 99289-2188.

 
 
 

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