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Responsável técnico para empresa de perfuração de poços: guia completo 2026

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 4 dias
9 min de leitura

Toda empresa de perfuração de poço precisa de um responsável técnico (RT), em regra geólogo ou engenheiro de minas registrado no CREA. A exigência vem da Lei 5.194/1966 e da Decisão Normativa CONFEA 59/1997. O RT emite a ART de cada poço e participa de fato da obra. Sem ele, a perfuradora trabalha em exercício ilegal e pode ser multada.

Responsável técnico de perfuração de poço: geólogo com prancheta acompanhando a perfuratriz em obra de poço tubular

Tem perfuradora e ainda não tem geólogo no quadro? Mande pelo WhatsApp o estado onde você perfura que explicamos como o geólogo da PAAS pode ser o RT da sua empresa.

O que é o responsável técnico de uma perfuradora?

É o profissional habilitado que responde, perante o CREA, pelo que a perfuradora executa. A Lei 5.194/1966 (art. 8º, parágrafo único) diz que a empresa só exerce essas atividades "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado".

O RT é indicado no registro da empresa de perfuração no CREA e registra uma ART de cargo ou função, que prova o vínculo dele com a perfuradora. A Resolução CONFEA 1.121/2019 (art. 16, § 2º) é direta: "cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico".

Não confunda com o responsável técnico pela água de poço, exigido pela Portaria GM/MS 888/2021 de quem abastece consumo coletivo: aqui o assunto é o RT da empresa que perfura.

Por que a perfuradora é obrigada a ter RT?

Porque perfurar poço tubular é serviço de engenharia, e a empresa "só poderá iniciar suas atividades depois de promover o competente registro" no CREA, junto com o dos profissionais do quadro técnico. É o que diz o art. 59 da Lei 5.194/1966.

A regra específica do setor é a Decisão Normativa CONFEA nº 59/1997: ela manda registrar no CREA a empresa de "planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares" e define quem pode ser o RT dela.

Na área de recursos hídricos, a Resolução CNRH nº 15/2001 (art. 9º) manda a perfuradora se cadastrar nos CREAs e nos órgãos estaduais, com informações técnicas semestrais. RS, PR, DF, BA e MA têm cadastro próprio.

Quem pode ser responsável técnico de poço tubular?

Pela DN CONFEA 59/1997 (item 2), o RT de perfuradora deve ser geólogo ou engenheiro de minas. Outros profissionais só assumem se comprovarem disciplinas pertinentes, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas do CREA (item 2.1).

Profissional

Pode ser RT de perfuradora?

Base

Geólogo

Sim

DN CONFEA 59/1997, item 2

Engenheiro de minas

Sim

DN 59/1997, item 2; Res. CONFEA 218/1973, art. 14 ("captação de água subterrânea")

Engenheiro civil ou sanitarista

Só com disciplinas comprovadas e aval da Câmara de Geologia e Minas

DN 59/1997, item 2.1; a Res. 218/1973 não dá essa atribuição de forma expressa

Dono ou sócio sem habilitação

Não

Lei 5.194/1966, arts. 6º e 8º

A lei do geólogo (Lei 4.076/1962) não cita "poço"; a atribuição vem da DN 59/1997. Desde a Lei 15.026/2024, a geologia é equiparada à engenharia e o geólogo segue a Lei 5.194.

O que o responsável técnico faz na prática em cada poço?

O RT acompanha o poço do início ao fim: ART antes da obra, locação e projeto, ficha de perfuração e documentos da outorga. A lei cobra participação efetiva, não só assinatura (Res. CONFEA 1.121/2019, art. 22).

Infográfico: o que o responsável técnico da perfuradora faz em cada poço, da ART antes da obra até a outorga

Antes da perfuração

A ART vem primeiro. A Lei 6.496/1977 (art. 1º) sujeita à ART "todo contrato, escrito ou verbal" de engenharia. No RS, a Norma de Fiscalização nº 8/2022 do CREA-RS (art. 1º) é explícita: nenhuma locação ou perfuração de poço tubular "poderá ter início sem a competente ART".

A ART de cargo ou função do RT não cobre as obras: pela Resolução CONFEA 1.137/2023 (art. 42), cada obra ou serviço tem a sua ART. O passo a passo está no post sobre ART de perfuração de poço.

Antes da obra também entram a locação do ponto, o projeto pela NBR 12.212:2017 e, onde o estado exige, a autorização prévia: veja autorização para perfurar poço artesiano por estado.

Durante a perfuração

A construção segue a NBR 12.244:2006. O RT orienta o revestimento e a proteção do poço e confere a ficha de perfuração: perfil litológico (as camadas atravessadas) e perfil construtivo (como o poço foi montado). Sem ficha bem feita, não existe perfil confiável para a outorga.

Geólogo responsável técnico anotando a ficha de perfuração ao lado da perfuratriz, com amostras de solo e rocha separadas por profundidade

Depois da perfuração

Poço pronto ainda não é poço regular. No RS, a outorga no SIOUT pede perfil litológico e construtivo, teste de bombeamento, laudo hidrogeológico, análise da água e ART de geólogo ou engenheiro de minas (passo a passo da SEMA). Em MG, o Decreto 47.705/2019 (art. 16) dá até 30 dias após a perfuração para pedir ao IGAM a outorga ou o cadastro. O RT conduz ou confere essa papelada: veja o guia de outorga do poço artesiano e o que fazer depois de perfurar o poço.

As ARTs ainda formam acervo. A CAT (Certidão de Acervo Técnico) é do profissional (Res. 1.137/2023, arts. 45 a 48), e a CAO (Certidão de Acervo Operacional) é da empresa (arts. 46 e 53). Na licitação, a Lei 14.133/2021 (art. 67) pede a CAT do profissional e atestados de capacidade operacional da empresa: veja a lista de documentos da licitação de perfuração de poço.

Qual modelo de RT a perfuradora pode adotar?

A Resolução CONFEA 1.121/2019 não define o tipo de vínculo nem carga horária. Em qualquer modelo, ela exige que o RT (arts. 16, 18 e 22):

  • esteja no quadro técnico da empresa como pessoa física, nunca como pessoa jurídica;

  • tenha atribuição compatível com o objeto social da empresa;

  • registre a ART de cargo ou função;

  • participe de fato dos trabalhos, com autoria declarada.

RT próprio, empregado da empresa

O geólogo trabalha só para você e está sempre à mão. Em troca, é custo fixo, mesmo no mês em que a perfuratriz fica parada. E o piso salarial da Lei 4.950-A/1966 vale para o geólogo desde a Lei 15.026/2024.

Sócio geólogo

O sócio geólogo ou engenheiro de minas pode ser o RT, mas registra a ART de cargo e a de cada poço como qualquer outro. O risco é ele cuidar de venda e máquina e deixar a parte técnica para depois.

RT contratado, o parceiro técnico

O profissional é contratado para ser o RT e entra no quadro técnico como pessoa física. A Res. 1.121/2019 (art. 17) permite que ele seja RT de mais de uma empresa. O que torna o modelo legal não é o contrato, e sim a participação efetiva em cada poço.

Infográfico: modelos de responsável técnico para perfuradora, com RT próprio, sócio geólogo e RT parceiro, e as regras que valem para todos

O custo de cada caminho está em quanto custa um geólogo responsável técnico.

O que é RT de gaveta e qual o risco?

RT de gaveta é o profissional que empresta o nome à empresa sem participar dos trabalhos. A Lei 5.194/1966 (art. 6º, alínea c) chama isso de exercício ilegal da profissão. Havendo indício de empréstimo de nome, o CREA fiscaliza (Res. 1.121/2019, art. 19).

O risco pega os dois lados, o profissional e a empresa. Os valores de 2026, pela Decisão PL-0449/2025 do CONFEA, são estes:

Situação

Alínea (art. 73)

Mínimo 2026

Máximo 2026

Falta de ART

a

R$ 286,43

R$ 859,30

Empresa sem registro no CREA

c

R$ 1.432,17

R$ 2.864,34

Profissional que empresta o nome

d

R$ 1.432,17

R$ 2.864,34

Empresa em exercício ilegal, por exemplo sem RT

e

R$ 1.432,17

R$ 8.593,03

A multa dobra na reincidência (art. 73, parágrafo único). E não existe mais aviso prévio com prazo para regularizar: o fiscal lavra o auto direto, e regularizar depois não cancela a multa (Res. CONFEA 1.008/2004, arts. 9º e 11).

O cliente também confere o registro (veja como saber se a empresa de perfuração tem CREA), e o dono de poço perfurado sem ART descobre o problema na outorga. Os casos de autuação estão em multa do CREA para perfuradora sem responsável técnico.

Quais erros de RT mais complicam a vida da perfuradora?

É comum chegarem até nós perfuradoras com um destes problemas:

  • RT só no papel: ninguém acompanha o poço e, quando o órgão pede o perfil, não há ficha.

  • ART feita com o poço pronto: a obra começou sem ela, e isso não muda.

  • Ficha incompleta: sem a profundidade das camadas, das entradas de água e do revestimento, o laudo vira estimativa.

  • RT que saiu e ninguém trocou: a empresa segue perfurando sem saber que está impedida.

  • Anuidade atrasada: duas seguidas sem pagamento cancelam o registro (Lei 5.194/1966, art. 64).

  • Poço entregue sem papel: sem teste nem laudo, a outorga trava lá na frente.

E se a minha perfuradora não tem geólogo no quadro?

Você tem três saídas: contratar um geólogo, trazer um sócio habilitado ou fechar com um RT parceiro. Para a perfuradora que não tem volume para um geólogo em tempo integral, o parceiro costuma ser o caminho mais leve.

RT Brasil da PAAS: "você perfura, a gente cuida do resto"

A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985, e o geólogo dela, registrado no CREA, pode assumir a RT da sua perfuradora como pessoa física no seu quadro técnico. Você perfura; a parte técnica e a papelada ficam com a gente:

  • ficha de perfuração padrão, com fotos georreferenciadas e perfil litológico e construtivo;

  • suporte técnico e visitas técnicas, com geólogo na região quando o poço pede;

  • ART dos poços que você perfura;

  • outorga, dispensa, teste de bombeamento, laudo e análise da água dos seus poços, em todo o Brasil.

A RT deixa de ser só custo: o parceiro pode ser contratado pela PAAS para perfurar os poços que ela vende na região dele, e quem indica cliente de licenciamento recebe remuneração pela indicação.

Não é assinatura de longe: a participação efetiva vem da ficha de campo, das visitas e do acompanhamento de cada obra, e as condições são conversadas caso a caso. Veja como funciona a parceria para perfuradores de poços.

Perguntas frequentes

Engenheiro civil pode ser responsável técnico de perfuradora?

Só se o CREA aceitar. A DN CONFEA 59/1997 indica geólogo ou engenheiro de minas; outros profissionais precisam comprovar disciplinas pertinentes, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas. A Res. CONFEA 218/1973 não dá ao engenheiro civil, de forma expressa, a atribuição de captação de água subterrânea.

Um geólogo pode ser RT de mais de uma perfuradora?

Pode. A Resolução CONFEA 1.121/2019 (art. 17) permite que o profissional seja responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica. A condição é participar de fato dos trabalhos de cada empresa, com a ART de cada obra.

A ART de cargo ou função do RT vale para todos os poços?

Não. Ela registra o vínculo do RT com a empresa. Pela Resolução CONFEA 1.137/2023 (art. 42), não dispensa a ART de cada obra ou serviço, então cada poço tem a sua.

Poceiro MEI precisa de responsável técnico?

Ser MEI não dispensa as regras do CREA e da DN 59/1997 para perfuração de poço tubular. O manual de fiscalização do CREA-PR prevê uma exceção só para o leigo que abre poço de até 4 polegadas sem perfuratriz rotopneumática e sem bomba submersa: não há registro de empresa, mas a obra precisa de ART de um profissional.

O que acontece se o RT sair da perfuradora?

A empresa tem 10 dias, contados da notificação do CREA, para indicar um novo RT (Res. CONFEA 1.121/2019, art. 21, § 5º). Até lá fica impedida de executar as atividades, sob pena de autuação por exercício ilegal.

O RT precisa estar na obra todos os dias?

A Resolução CONFEA 1.121/2019 não fixa carga horária. O que a lei exige é participação efetiva e autoria declarada (Lei 5.194/1966, art. 8º, e Res. 1.121/2019, art. 22). Na prática, isso se comprova com a ART de cada poço, a ficha de campo, as fotos e as visitas técnicas.

Resumo: o que a perfuradora precisa saber sobre RT

Toda perfuradora de poço tubular precisa de registro no CREA e de um RT habilitado, em regra geólogo ou engenheiro de minas, que participe de fato das obras. Cada poço tem a sua ART, e a falta de RT ou de ART rende multa sem aviso prévio. O modelo de RT é escolha sua; a participação efetiva, não.

Quer um geólogo como RT da sua perfuradora e alguém cuidando da outorga dos seus poços? Chame no WhatsApp e conte em que estado você perfura: explicamos o RT Brasil da PAAS e o que muda na sua empresa a partir do primeiro poço.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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