Responsável técnico para empresa de perfuração de poços: guia completo 2026

Toda empresa de perfuração de poço precisa de um responsável técnico (RT), em regra geólogo ou engenheiro de minas registrado no CREA. A exigência vem da Lei 5.194/1966 e da Decisão Normativa CONFEA 59/1997. O RT emite a ART de cada poço e participa de fato da obra. Sem ele, a perfuradora trabalha em exercício ilegal e pode ser multada.

Tem perfuradora e ainda não tem geólogo no quadro? Mande pelo WhatsApp o estado onde você perfura que explicamos como o geólogo da PAAS pode ser o RT da sua empresa.
O que é o responsável técnico de uma perfuradora?
É o profissional habilitado que responde, perante o CREA, pelo que a perfuradora executa. A Lei 5.194/1966 (art. 8º, parágrafo único) diz que a empresa só exerce essas atividades "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado".
O RT é indicado no registro da empresa de perfuração no CREA e registra uma ART de cargo ou função, que prova o vínculo dele com a perfuradora. A Resolução CONFEA 1.121/2019 (art. 16, § 2º) é direta: "cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico".
Não confunda com o responsável técnico pela água de poço, exigido pela Portaria GM/MS 888/2021 de quem abastece consumo coletivo: aqui o assunto é o RT da empresa que perfura.
Por que a perfuradora é obrigada a ter RT?
Porque perfurar poço tubular é serviço de engenharia, e a empresa "só poderá iniciar suas atividades depois de promover o competente registro" no CREA, junto com o dos profissionais do quadro técnico. É o que diz o art. 59 da Lei 5.194/1966.
A regra específica do setor é a Decisão Normativa CONFEA nº 59/1997: ela manda registrar no CREA a empresa de "planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares" e define quem pode ser o RT dela.
Na área de recursos hídricos, a Resolução CNRH nº 15/2001 (art. 9º) manda a perfuradora se cadastrar nos CREAs e nos órgãos estaduais, com informações técnicas semestrais. RS, PR, DF, BA e MA têm cadastro próprio.
Os detalhes estão em perfuradora precisa de responsável técnico?. Se você está começando, leia como abrir uma empresa de perfuração de poço artesiano.
Quem pode ser responsável técnico de poço tubular?
Pela DN CONFEA 59/1997 (item 2), o RT de perfuradora deve ser geólogo ou engenheiro de minas. Outros profissionais só assumem se comprovarem disciplinas pertinentes, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas do CREA (item 2.1).
Profissional | Pode ser RT de perfuradora? | Base |
Geólogo | Sim | DN CONFEA 59/1997, item 2 |
Engenheiro de minas | Sim | DN 59/1997, item 2; Res. CONFEA 218/1973, art. 14 ("captação de água subterrânea") |
Engenheiro civil ou sanitarista | Só com disciplinas comprovadas e aval da Câmara de Geologia e Minas | DN 59/1997, item 2.1; a Res. 218/1973 não dá essa atribuição de forma expressa |
Dono ou sócio sem habilitação | Não | Lei 5.194/1966, arts. 6º e 8º |
A lei do geólogo (Lei 4.076/1962) não cita "poço"; a atribuição vem da DN 59/1997. Desde a Lei 15.026/2024, a geologia é equiparada à engenharia e o geólogo segue a Lei 5.194.
O que o responsável técnico faz na prática em cada poço?
O RT acompanha o poço do início ao fim: ART antes da obra, locação e projeto, ficha de perfuração e documentos da outorga. A lei cobra participação efetiva, não só assinatura (Res. CONFEA 1.121/2019, art. 22).

Antes da perfuração
A ART vem primeiro. A Lei 6.496/1977 (art. 1º) sujeita à ART "todo contrato, escrito ou verbal" de engenharia. No RS, a Norma de Fiscalização nº 8/2022 do CREA-RS (art. 1º) é explícita: nenhuma locação ou perfuração de poço tubular "poderá ter início sem a competente ART".
A ART de cargo ou função do RT não cobre as obras: pela Resolução CONFEA 1.137/2023 (art. 42), cada obra ou serviço tem a sua ART. O passo a passo está no post sobre ART de perfuração de poço.
Antes da obra também entram a locação do ponto, o projeto pela NBR 12.212:2017 e, onde o estado exige, a autorização prévia: veja autorização para perfurar poço artesiano por estado.
Durante a perfuração
A construção segue a NBR 12.244:2006. O RT orienta o revestimento e a proteção do poço e confere a ficha de perfuração: perfil litológico (as camadas atravessadas) e perfil construtivo (como o poço foi montado). Sem ficha bem feita, não existe perfil confiável para a outorga.

Depois da perfuração
Poço pronto ainda não é poço regular. No RS, a outorga no SIOUT pede perfil litológico e construtivo, teste de bombeamento, laudo hidrogeológico, análise da água e ART de geólogo ou engenheiro de minas (passo a passo da SEMA). Em MG, o Decreto 47.705/2019 (art. 16) dá até 30 dias após a perfuração para pedir ao IGAM a outorga ou o cadastro. O RT conduz ou confere essa papelada: veja o guia de outorga do poço artesiano e o que fazer depois de perfurar o poço.
As ARTs ainda formam acervo. A CAT (Certidão de Acervo Técnico) é do profissional (Res. 1.137/2023, arts. 45 a 48), e a CAO (Certidão de Acervo Operacional) é da empresa (arts. 46 e 53). Na licitação, a Lei 14.133/2021 (art. 67) pede a CAT do profissional e atestados de capacidade operacional da empresa: veja a lista de documentos da licitação de perfuração de poço.
Qual modelo de RT a perfuradora pode adotar?
A Resolução CONFEA 1.121/2019 não define o tipo de vínculo nem carga horária. Em qualquer modelo, ela exige que o RT (arts. 16, 18 e 22):
esteja no quadro técnico da empresa como pessoa física, nunca como pessoa jurídica;
tenha atribuição compatível com o objeto social da empresa;
registre a ART de cargo ou função;
participe de fato dos trabalhos, com autoria declarada.
RT próprio, empregado da empresa
O geólogo trabalha só para você e está sempre à mão. Em troca, é custo fixo, mesmo no mês em que a perfuratriz fica parada. E o piso salarial da Lei 4.950-A/1966 vale para o geólogo desde a Lei 15.026/2024.
Sócio geólogo
O sócio geólogo ou engenheiro de minas pode ser o RT, mas registra a ART de cargo e a de cada poço como qualquer outro. O risco é ele cuidar de venda e máquina e deixar a parte técnica para depois.
RT contratado, o parceiro técnico
O profissional é contratado para ser o RT e entra no quadro técnico como pessoa física. A Res. 1.121/2019 (art. 17) permite que ele seja RT de mais de uma empresa. O que torna o modelo legal não é o contrato, e sim a participação efetiva em cada poço.

O custo de cada caminho está em quanto custa um geólogo responsável técnico.
O que é RT de gaveta e qual o risco?
RT de gaveta é o profissional que empresta o nome à empresa sem participar dos trabalhos. A Lei 5.194/1966 (art. 6º, alínea c) chama isso de exercício ilegal da profissão. Havendo indício de empréstimo de nome, o CREA fiscaliza (Res. 1.121/2019, art. 19).
O risco pega os dois lados, o profissional e a empresa. Os valores de 2026, pela Decisão PL-0449/2025 do CONFEA, são estes:
Situação | Alínea (art. 73) | Mínimo 2026 | Máximo 2026 |
Falta de ART | a | R$ 286,43 | R$ 859,30 |
Empresa sem registro no CREA | c | R$ 1.432,17 | R$ 2.864,34 |
Profissional que empresta o nome | d | R$ 1.432,17 | R$ 2.864,34 |
Empresa em exercício ilegal, por exemplo sem RT | e | R$ 1.432,17 | R$ 8.593,03 |
A multa dobra na reincidência (art. 73, parágrafo único). E não existe mais aviso prévio com prazo para regularizar: o fiscal lavra o auto direto, e regularizar depois não cancela a multa (Res. CONFEA 1.008/2004, arts. 9º e 11).
O cliente também confere o registro (veja como saber se a empresa de perfuração tem CREA), e o dono de poço perfurado sem ART descobre o problema na outorga. Os casos de autuação estão em multa do CREA para perfuradora sem responsável técnico.
Quais erros de RT mais complicam a vida da perfuradora?
É comum chegarem até nós perfuradoras com um destes problemas:
RT só no papel: ninguém acompanha o poço e, quando o órgão pede o perfil, não há ficha.
ART feita com o poço pronto: a obra começou sem ela, e isso não muda.
Ficha incompleta: sem a profundidade das camadas, das entradas de água e do revestimento, o laudo vira estimativa.
RT que saiu e ninguém trocou: a empresa segue perfurando sem saber que está impedida.
Anuidade atrasada: duas seguidas sem pagamento cancelam o registro (Lei 5.194/1966, art. 64).
Poço entregue sem papel: sem teste nem laudo, a outorga trava lá na frente.
E se a minha perfuradora não tem geólogo no quadro?
Você tem três saídas: contratar um geólogo, trazer um sócio habilitado ou fechar com um RT parceiro. Para a perfuradora que não tem volume para um geólogo em tempo integral, o parceiro costuma ser o caminho mais leve.
RT Brasil da PAAS: "você perfura, a gente cuida do resto"
A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985, e o geólogo dela, registrado no CREA, pode assumir a RT da sua perfuradora como pessoa física no seu quadro técnico. Você perfura; a parte técnica e a papelada ficam com a gente:
ficha de perfuração padrão, com fotos georreferenciadas e perfil litológico e construtivo;
suporte técnico e visitas técnicas, com geólogo na região quando o poço pede;
ART dos poços que você perfura;
outorga, dispensa, teste de bombeamento, laudo e análise da água dos seus poços, em todo o Brasil.
A RT deixa de ser só custo: o parceiro pode ser contratado pela PAAS para perfurar os poços que ela vende na região dele, e quem indica cliente de licenciamento recebe remuneração pela indicação.
Não é assinatura de longe: a participação efetiva vem da ficha de campo, das visitas e do acompanhamento de cada obra, e as condições são conversadas caso a caso. Veja como funciona a parceria para perfuradores de poços.
Perguntas frequentes
Engenheiro civil pode ser responsável técnico de perfuradora?
Só se o CREA aceitar. A DN CONFEA 59/1997 indica geólogo ou engenheiro de minas; outros profissionais precisam comprovar disciplinas pertinentes, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas. A Res. CONFEA 218/1973 não dá ao engenheiro civil, de forma expressa, a atribuição de captação de água subterrânea.
Um geólogo pode ser RT de mais de uma perfuradora?
Pode. A Resolução CONFEA 1.121/2019 (art. 17) permite que o profissional seja responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica. A condição é participar de fato dos trabalhos de cada empresa, com a ART de cada obra.
A ART de cargo ou função do RT vale para todos os poços?
Não. Ela registra o vínculo do RT com a empresa. Pela Resolução CONFEA 1.137/2023 (art. 42), não dispensa a ART de cada obra ou serviço, então cada poço tem a sua.
Poceiro MEI precisa de responsável técnico?
Ser MEI não dispensa as regras do CREA e da DN 59/1997 para perfuração de poço tubular. O manual de fiscalização do CREA-PR prevê uma exceção só para o leigo que abre poço de até 4 polegadas sem perfuratriz rotopneumática e sem bomba submersa: não há registro de empresa, mas a obra precisa de ART de um profissional.
O que acontece se o RT sair da perfuradora?
A empresa tem 10 dias, contados da notificação do CREA, para indicar um novo RT (Res. CONFEA 1.121/2019, art. 21, § 5º). Até lá fica impedida de executar as atividades, sob pena de autuação por exercício ilegal.
O RT precisa estar na obra todos os dias?
A Resolução CONFEA 1.121/2019 não fixa carga horária. O que a lei exige é participação efetiva e autoria declarada (Lei 5.194/1966, art. 8º, e Res. 1.121/2019, art. 22). Na prática, isso se comprova com a ART de cada poço, a ficha de campo, as fotos e as visitas técnicas.
Resumo: o que a perfuradora precisa saber sobre RT
Toda perfuradora de poço tubular precisa de registro no CREA e de um RT habilitado, em regra geólogo ou engenheiro de minas, que participe de fato das obras. Cada poço tem a sua ART, e a falta de RT ou de ART rende multa sem aviso prévio. O modelo de RT é escolha sua; a participação efetiva, não.
Quer um geólogo como RT da sua perfuradora e alguém cuidando da outorga dos seus poços? Chame no WhatsApp e conte em que estado você perfura: explicamos o RT Brasil da PAAS e o que muda na sua empresa a partir do primeiro poço.
Fontes: Lei 5.194/1966; DN CONFEA 59/1997; Res. CONFEA 1.121/2019; Lei 6.496/1977; Res. CONFEA 1.137/2023; Res. CONFEA 1.008/2004; Decisão PL-0449/2025; Resolução CNRH 15/2001; Norma de Fiscalização CREA-RS nº 8/2022; Manual de Fiscalização do CREA-PR; Lei 15.026/2024; IGAM, Decreto 47.705/2019. As regras variam por estado e órgão; o enquadramento de cada empresa é feito por profissional habilitado. Atualizado em setembro de 2026.
Sobre o autor

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.
Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.




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