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Registro no CREA de empresa de perfuração de poços: passo a passo 2026

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 4 dias
8 min de leitura

O registro no CREA da empresa de perfuração de poços é obrigatório antes do primeiro poço. O pedido indica um responsável técnico, em regra geólogo ou engenheiro de minas, com ART de cargo ou função. Na tabela 2026 do CREA-MT, são R$ 324,63 de registro, R$ 666,35 de anuidade (capital até R$ 50 mil) e R$ 66,66 da certidão.

Registro no CREA de empresa de perfuração de poços: perfuratriz montada em caminhão ao lado de um poço tubular em obra

Vai registrar a perfuradora e ainda não tem responsável técnico? Chame no WhatsApp e diga em que estado você perfura que o nosso geólogo mostra o que falta para o pedido no CREA.

Empresa de perfuração de poços precisa de registro no CREA?

Sim. A Lei 5.194/1966, no art. 59, diz que a empresa só pode iniciar as atividades depois de se registrar no CREA, junto com os profissionais do quadro técnico. Trabalhar sem registro é exercício ilegal da profissão (art. 6º, alínea a).

Para poço, a regra é ainda mais direta. A Decisão Normativa CONFEA nº 59/1997 manda registrar no CREA a empresa que faz planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares. O quadro completo da responsabilidade técnica está no nosso guia do responsável técnico para empresa de perfuração de poços.

Quem pode ser o responsável técnico da perfuradora?

Pela DN 59/1997 (item 2), o responsável técnico (RT) da perfuradora deve ser geólogo ou engenheiro de minas. Outro profissional só assume se comprovar disciplinas ligadas ao tema, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas do CREA (item 2.1). Engenheiro civil e sanitarista não têm essa atribuição de forma expressa na Resolução CONFEA 218/1973.

A Resolução CONFEA 1.121/2019 completa as regras:

  • Pelo menos um RT por empresa (art. 16, § 2º), no quadro técnico e com atribuição compatível com o objeto social (art. 16, § 1º).

  • Como pessoa física: o profissional não entra no quadro técnico como pessoa jurídica (art. 18, § 2º).

  • Mais de uma empresa: o mesmo profissional pode ser RT de mais de uma pessoa jurídica (art. 17).

  • Participação efetiva: a empresa só executa o serviço com "a participação efetiva e a autoria declarada" do profissional (art. 22).

Como registrar a empresa de perfuração no CREA, passo a passo?

São seis etapas, do CNPJ ao cadastro no órgão estadual. A ordem importa: o pedido de registro já precisa indicar o RT e a ART de cargo ou função dele (Res. 1.121/2019, art. 9º, III e IV).

  1. Abra a empresa com o objeto social certo. O CNAE é o 4399-1/05, "Perfuração e construção de poços de água". Limpeza e manutenção de poço não entram nesse código: se você faz, veja com o contador como incluir. O roteiro está em como abrir empresa de perfuração de poço artesiano.

  2. Escolha o RT. Geólogo ou engenheiro de minas, com registro ativo no CREA.

  3. Registre a ART de cargo ou função. Quem cadastra é o próprio profissional, com senha pessoal (Res. CONFEA 1.137/2023, art. 5º). Ela formaliza o vínculo do RT com a empresa.

  4. Protocole o registro de pessoa jurídica no CREA do seu estado, com os documentos da empresa, a indicação do RT e a ART. A lista de anexos muda de um CREA para outro: confira no site do seu.

  5. Pague a taxa de registro e a anuidade e emita a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica (Res. 1.121, arts. 36 e 38). É a prova formal de que a empresa está regular.

  6. Cadastre a perfuradora no órgão estadual de recursos hídricos, conforme a regra do seu estado.

Infográfico: passo a passo do registro no CREA de empresa de perfuração de poços, do CNPJ ao cadastro estadual

Cliente e prefeitura também conferem esse registro. Veja o lado de quem contrata em como saber se a empresa de perfuração tem CREA.

Quanto custa o registro no CREA em 2026?

Os valores abaixo são os de 2026 da tabela publicada pelo CREA-MT; confirme no CREA do seu estado. As taxas de ART seguem a tabela de ART 2026 divulgada pelo CREA-DF.

Item

Valor 2026

Quando paga

Registro de pessoa jurídica

R$ 324,63

No pedido de registro

ART de cargo ou função do RT

R$ 108,39

Ao registrar o vínculo do RT

Anuidade de PJ com capital até R$ 50 mil

R$ 666,35

Todo ano

Certidão de registro e quitação

R$ 66,66

A cada emissão

ART de cada poço, contrato até R$ 15 mil

R$ 108,39

Por obra

ART de cada poço, contrato acima de R$ 15 mil

R$ 285,59

Por obra

Empresa com capital acima de R$ 50 mil fica em outra faixa de anuidade. Os valores de 2027 ainda não estão confirmados: confira no CREA do seu estado antes de pagar.

A ART de cargo ou função cobre os poços que a empresa perfura?

Não. A ART de cargo ou função registra o vínculo do RT com a empresa, mas não dispensa a ART de cada obra ou serviço (Res. CONFEA 1.137/2023, art. 42). Cada poço precisa da sua ART.

A falta de ART dá multa da alínea "a" do art. 73 da Lei 5.194 (Lei 6.496/1977, art. 3º): em 2026, de R$ 286,43 a R$ 859,30. E há um ganho que muita perfuradora ignora. A CAO, Certidão de Acervo Operacional, é da empresa e se forma com as ARTs dos profissionais (Res. 1.137, arts. 46 e 53). Poço sem ART não entra no acervo da empresa.

O preenchimento está explicado no guia da ART de perfuração de poço.

A perfuradora também precisa de cadastro no órgão estadual?

Sim. A Resolução CNRH nº 15/2001 (art. 9º) manda a empresa que perfura poço tubular profundo se cadastrar nos Conselhos Regionais e nos órgãos estaduais de recursos hídricos. Ela também deve enviar informações técnicas a cada semestre e sempre que o órgão pedir.

Estado

Órgão

Norma

Destaque

RS

DRH/SEMA, pelo SIOUT

Decreto 42.047/2002

CNPJ da perfuradora pedido na autorização prévia

PR

IAT

Portaria IAT 143/2021

Relatório semestral

DF

ADASA

Resolução ADASA 1/2022

Relatório semestral e adesivo nos equipamentos

BA

INEMA

IN 10/2009

Cadastro da perfuradora

MA

SEMA

Portaria SEMA 33/2013

Cadastro da perfuradora

Nos demais estados, vale a regra geral da CNRH 15/2001: pergunte ao órgão estadual de recursos hídricos como é o cadastro.

Como manter o registro da perfuradora em dia?

O registro pode cair depois de aprovado. Três situações derrubam a regularidade da empresa:

  • Anuidade atrasada: duas anuidades seguidas sem pagamento cancelam o registro automaticamente (Lei 5.194/1966, art. 64).

  • Saída do RT: por baixa, fim do vínculo, suspensão, cancelamento ou falecimento (Res. 1.121, art. 21). A empresa tem 10 dias, contados da notificação do CREA, para indicar outro (§ 5º). Até lá, fica impedida de trabalhar, sob pena de autuação por exercício ilegal (§ 6º).

  • RT de gaveta: quem empresta o nome sem participar dos trabalhos comete exercício ilegal (Lei 5.194, art. 6º, alínea c).

Infográfico: quatro regras para manter em dia o registro no CREA da perfuradora, com anuidade, troca de RT, ART de cada poço e participação efetiva

A multa não tem aviso prévio: o fiscal lavra o auto direto, e regularizar depois não cancela a cobrança (Res. CONFEA 1.008/2004, arts. 9º e 11). Em 2026, empresa sem registro paga de R$ 1.432,17 a R$ 2.864,34; sem RT, de R$ 1.432,17 a R$ 8.593,03 (Decisão PL-0449/2025 do CONFEA). Na reincidência, dobra. Veja a defesa em multa do CREA para perfuradora sem responsável técnico.

Quais erros mais atrasam o registro da perfuradora?

Na conversa com perfuradores, os tropeços se repetem. Quase nenhum é técnico: são de papel e de rotina.

  • Achar que MEI dispensa o CREA. O poceiro pode ser MEI, mas isso não afasta as regras do CREA nem a DN 59/1997.

  • Objeto social genérico. A atribuição do RT precisa casar com o objeto social, e "construção em geral" só complica a análise.

  • Parar na ART de cargo ou função. Cada poço continua precisando da ART dele.

  • Deixar a anuidade para depois. Em ano fraco de serviço, ela é a primeira conta esquecida, e o registro cai sozinho.

  • RT que só assina. Sem ficha de campo, fotos e visita, não há como provar participação efetiva numa fiscalização.

Geólogo e perfurador conferindo a ficha de perfuração ao lado da sonda durante a obra de um poço tubular

E se a minha perfuradora não tem geólogo?

Muita perfuradora experiente não tem geólogo no quadro. A saída é trazer um RT habilitado que participe de verdade do trabalho. Na PAAS Poços Artesianos, que atua desde 1985, quem pode assumir a responsabilidade técnica da sua perfuradora é o geólogo Chert Bobsin (CREA-RS 204.398), como pessoa física no quadro técnico dela.

Funciona como um back-office técnico, resumido numa frase: "Você perfura, a gente cuida do resto."

  • ficha de perfuração padrão, com fotos georreferenciadas e perfil litológico e construtivo;

  • suporte técnico e visitas técnicas, com geólogo na região quando preciso;

  • ART dos poços;

  • outorga, dispensa, teste de bombeamento, laudo e análise dos poços que você perfura, em todo o Brasil.

A RT deixa de ser só custo. O parceiro pode ser contratado pela PAAS para perfurar poços que ela vende na região dele, e quem indica clientes de licenciamento recebe remuneração pela indicação. Veja a parceria para perfuradores de poços.

Perguntas frequentes sobre o registro da perfuradora no CREA

Quanto custa registrar uma perfuradora no CREA em 2026?

O registro de pessoa jurídica custa R$ 324,63, a anuidade (capital até R$ 50 mil) R$ 666,35 e a certidão R$ 66,66. A ART de cargo ou função do RT custa R$ 108,39. São os valores de 2026 da tabela do CREA-MT; confirme no CREA do seu estado.

O que acontece se a perfuradora atrasar a anuidade do CREA?

Duas anuidades seguidas sem pagamento cancelam o registro automaticamente (Lei 5.194/1966, art. 64). Sem registro, a empresa fica em exercício ilegal e pode levar multa de R$ 1.432,17 a R$ 2.864,34 em 2026 (art. 73, alínea c).

Qual CNAE usar na empresa de perfuração de poço?

O 4399-1/05, "Perfuração e construção de poços de água", que inclui poço tubular, artesiano e semiartesiano, reaprofundamento e revestimento. Limpeza e manutenção de poço não entram nesse código. O objeto social precisa ser compatível com a atribuição do RT (Res. CONFEA 1.121/2019, art. 16, § 1º).

O que acontece se o responsável técnico sair da empresa?

A empresa tem 10 dias, contados da notificação do CREA, para indicar um novo RT (Res. 1.121, art. 21, § 5º). Nesse intervalo, fica impedida de perfurar, sob pena de autuação por exercício ilegal.

Poceiro MEI precisa de registro no CREA?

Ser MEI não dispensa as regras do CREA nem a DN 59/1997 para poço tubular. O Manual de Fiscalização do CREA-PR prevê uma exceção só para o leigo que abre poço de até 4" sem perfuratriz rotopneumática e sem bomba submersa. Mesmo nesse caso, é preciso ART de um profissional.

Como provar que a perfuradora está regular no CREA?

Com a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, prevista nos arts. 36 e 38 da Resolução CONFEA 1.121/2019. Em 2026, ela custa R$ 66,66. A consulta pública no site do CREA ajuda, mas a prova formal é a certidão.

Resumo: registro da perfuradora no CREA

A perfuradora só pode trabalhar depois do registro no CREA, com RT habilitado (em regra geólogo ou engenheiro de minas) e ART de cargo ou função. Mantenha a anuidade em dia, emita ART de cada poço e troque o RT em até 10 dias da notificação do CREA.

Quer registrar a empresa com um geólogo que participa de verdade? Chame no WhatsApp e conte onde você perfura que explicamos como o geólogo da PAAS pode ser o responsável técnico da sua perfuradora.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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