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Seu perfurador tem registro no CREA? Como conferir antes de contratar o poço

Foto do escritor: Chert Bobsin
Chert Bobsin
há 4 dias
8 min de leitura

Para saber se a empresa de perfuração tem CREA, consulte o registro dela no site do CREA do estado e peça a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica. Confira também o responsável técnico, que deve ser geólogo ou engenheiro de minas (DN CONFEA 59/1997), e exija a ART do seu poço antes de a sonda chegar.

Como saber se empresa de perfuração tem CREA: dono do poço conferindo os documentos do perfurador ao lado da perfuratriz

Vai contratar um poço e quer uma segunda opinião sobre os papéis do perfurador? Mande pelo WhatsApp o nome da empresa e o que ela prometeu entregar que o nosso geólogo diz o que conferir antes de assinar.

Por que conferir o CREA do perfurador antes de contratar o poço?

Porque a empresa de perfuração não pode começar a trabalhar sem registro no CREA. O art. 59 da Lei 5.194/1966 diz que a empresa "só poderá iniciar suas atividades depois de promover o competente registro nos Conselhos Regionais", junto com o registro dos profissionais do seu quadro técnico.

Para poço, a regra é ainda mais direta. A Decisão Normativa CONFEA nº 59/1997 manda registrar no CREA toda empresa que faz planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares. Ela também exige um responsável técnico (RT), o profissional que responde pela obra.

Para você, dono do poço, isso não é detalhe de papel. A outorga, que é a licença para usar a água, pede documentos que o perfurador regular já entrega prontos. O principal é a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que registra quem responde pelo serviço. O quadro completo está no nosso guia de responsável técnico para empresa de perfuração de poços.

Quem pode ser o responsável técnico de uma perfuradora?

Pela DN CONFEA 59/1997, o responsável técnico de uma empresa de perfuração de poços deve ser geólogo ou engenheiro de minas. Outro profissional só assume se comprovar disciplinas da área, com o currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas do CREA.

Se a consulta mostrar um engenheiro civil como RT, pergunte se ele passou por essa análise. A Resolução CONFEA 218/1973 (art. 14) dá ao engenheiro de minas a atribuição expressa de "captação de água subterrânea". O engenheiro civil não tem essa atribuição de forma expressa.

O RT também precisa participar de verdade. A Lei 5.194 (art. 8º) exige "participação efetiva e autoria declarada" do profissional. E o art. 6º chama de exercício ilegal o profissional que empresta o nome sem trabalhar. É o famoso "RT de gaveta": o nome está no papel, mas ninguém da geologia olha o seu poço.

Como conferir o registro da perfuradora no CREA, passo a passo?

A conferência tem cinco passos, e a maioria você faz pela internet, antes de assinar o contrato.

  1. Peça o CNPJ e o nome do RT. Uma perfuradora regular passa esses dados sem enrolação. Peça também o número de registro do profissional no CREA.

  2. Consulte a empresa no CREA do estado. No Rio Grande do Sul, use a consulta de empresas do CREA-RS. Em Santa Catarina, o CREA-SC tem a página de certidão de registro de empresa. Nos outros estados, procure a consulta de empresas no site do CREA local.

  3. Consulte o profissional. A consulta de profissionais do CONFEA busca por nome, CPF ou RNP. No RS, há também a consulta de profissional do CREA-RS. Confira se o título é geólogo ou engenheiro de minas.

  4. Peça a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica. É a prova formal de que a empresa está registrada e em dia, prevista nos arts. 36 e 38 da Resolução CONFEA 1.121/2019. A consulta do CONFEA ajuda a triar, mas não tem valor de certidão.

  5. Exija a ART do seu poço antes do início. No RS, a Norma de Fiscalização nº 8/2022 do CREA-RS diz que nenhuma perfuração "poderá ter início sem a competente ART". Peça o número e confira se o endereço do poço e o nome do RT estão nela.

Infográfico com os 5 passos para conferir se a empresa de perfuração tem CREA: CNPJ e RT, consulta da empresa, consulta do profissional, certidão de quitação e ART do poço

Por que pedir a certidão se o site já mostra o registro? Porque o registro pode cair. Pela Lei 5.194 (art. 64), ele é cancelado automaticamente depois de 2 anuidades seguidas sem pagamento. A certidão de quitação mostra a situação da empresa na data em que foi emitida.

A perfuradora também precisa de cadastro no órgão estadual?

Sim. A Resolução CNRH nº 15/2001 (art. 9º) diz que toda empresa que perfura poço tubular profundo "deverá ser cadastrada junto aos Conselhos Regionais" e aos órgãos estaduais de gestão de recursos hídricos. Ou seja: CREA e órgão da água.

Alguns estados têm cadastro próprio de perfuradoras, confirmado em norma:

Estado

Onde a perfuradora se cadastra

Norma

RS

DRH/SEMA, pelo SIOUT; o CNPJ da perfuradora é pedido na autorização prévia

Decreto 42.047/2002

PR

IAT, com relatório semestral

Portaria IAT 143/2021

DF

ADASA, com relatório semestral e adesivo nos equipamentos

Res. ADASA 1/2022

BA

INEMA

IN 10/2009

MA

SEMA

Portaria SEMA 33/2013

Nos demais estados, vale a regra geral da CNRH 15/2001: pergunte ao perfurador se ele está cadastrado no órgão de recursos hídricos. E veja no guia de autorização para perfurar poço artesiano por estado o que o seu estado pede antes da obra.

O que pedir ao perfurador antes de fechar o contrato?

Peça documentos, não promessas. A tabela resume o que exigir, por que e em qual norma a exigência se apoia.

O que pedir

Por quê

Base

Certidão de registro e quitação de PJ

Prova que a empresa está registrada e em dia com o CREA

Res. CONFEA 1.121/2019, arts. 36 e 38

Nome e registro do RT

Precisa ser geólogo ou engenheiro de minas

DN CONFEA 59/1997, item 2

ART do seu poço, antes do início

Define quem responde pela obra, com contrato escrito ou verbal

Lei 6.496/1977, arts. 1º e 2º

Cadastro no órgão estadual

É exigido de toda perfuradora de poço tubular profundo

Res. CNRH 15/2001, art. 9º

Perfil litológico e construtivo ao final

A outorga pede esse perfil (no RS, pelo SIOUT)

Passo a passo da SEMA-RS para o SIOUT

Obra pelas NBR 12.212 e NBR 12.244

São as normas de projeto e de construção do poço tubular

Citadas na IN SEMA-RS 04/2024, art. 6º

Um detalhe sobre a ART: quem cadastra é o próprio profissional, com senha pessoal (Resolução CONFEA 1.137/2023, art. 5º). Por isso ela deve trazer o nome do RT que você conferiu no passo 3. Os tipos de ART e quando cada um vale estão no post sobre ART de perfuração de poço.

O que acontece com o dono se o poço for feito sem ART?

A multa pela falta de ART cai sobre o profissional ou a empresa (Lei 6.496/1977, art. 3º). Mas o problema na hora de regularizar fica com você: sem ART, o pedido de outorga emperra. No RS, por exemplo, a outorga pelo SIOUT pede o perfil do poço e a ART de geólogo ou engenheiro de minas. Ou seja: o papel do perfurador vira papel seu.

Se o seu poço já foi feito sem ART, veja o que dá para fazer em poço perfurado sem ART. O caminho geral da licença está no guia de outorga de poço artesiano.

Cuidados: os sinais de alerta que vemos no campo

É comum chegarem até nós pedidos de outorga travados por falta de documento da perfuração, não por problema na água. Os sinais abaixo aparecem antes da obra, quando ainda dá tempo de trocar de empresa.

  • "A ART a gente faz depois." A ART vem antes. No RS, a perfuração não pode começar sem ela.

  • "A empresa já tem ART de cargo." Essa ART registra o vínculo do RT com a empresa. Pela Resolução CONFEA 1.137/2023 (art. 42), ela não dispensa a ART de cada obra.

  • "Sou MEI, não preciso de CREA." Ser MEI não dispensa as regras do CREA nem da DN 59/1997 para perfuração de poço tubular.

  • RT que ninguém conhece. Pergunte quem é o geólogo e como ele acompanha a obra. A lei exige participação efetiva, não só o nome no papel.

  • Nenhuma palavra sobre o perfil do poço. Combine no contrato a entrega do perfil litológico e construtivo. Sem ele, a outorga fica mais difícil.

Geólogo e dono do poço conferindo a ART e o perfil construtivo ao lado da perfuratriz em uma obra de poço tubular

Como a PAAS ajuda quem vai perfurar ou regularizar um poço?

A PAAS trabalha com água subterrânea desde 1985, com geólogo responsável técnico (CREA) em cada projeto. Perfuramos no Rio Grande do Sul e, com parceiros, em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo, sempre com ART de cada poço.

Em qualquer estado do Brasil, fazemos a outorga e o licenciamento do poço de forma remota: laudo, ART e protocolo no órgão estadual. Se o seu poço foi feito por outra empresa, dizemos quais documentos da perfuração a outorga vai pedir e o que falta.

Se você é perfurador e ainda não tem responsável técnico, veja como funciona a parceria da PAAS para perfuradores de poços.

Perguntas frequentes

Como consultar uma empresa no CREA?

Entre no site do CREA do estado e use a consulta de empresas. No RS, o CREA-RS tem uma página própria de consulta de empresas. Para ter prova formal, peça à empresa a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica.

A consulta de profissional do CONFEA vale como certidão?

Não. A consulta do CONFEA busca por nome, CPF ou RNP e serve para conferir o título do profissional, mas não tem valor de certidão. Para a empresa, a prova é a certidão de registro e quitação de pessoa jurídica.

O perfurador precisa ter ART?

Sim. Pela Lei 6.496/1977, todo contrato de obra ou serviço de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à ART. No RS, a Norma 8/2022 do CREA-RS diz que a perfuração não pode começar sem ela. Quem registra a ART é o profissional responsável.

Engenheiro civil pode ser responsável técnico por perfuração de poço?

Pela DN CONFEA 59/1997, o RT de perfuradora deve ser geólogo ou engenheiro de minas. Outro profissional só assume se comprovar disciplinas da área, com currículo analisado pela Câmara de Geologia e Minas do CREA.

Perfurador MEI pode perfurar poço tubular?

A ocupação de poceiro existe no MEI, mas isso não dispensa as regras do CREA e da DN 59/1997. O Manual de Fiscalização do CREA-PR só abre exceção para o leigo que faz poço de até 4 polegadas, sem perfuratriz rotopneumática e sem bomba submersa. Mesmo assim, é preciso ART de um profissional.

Posso exigir a ART antes de assinar o contrato?

Sim. Pela Lei 6.496/1977, art. 1º, todo contrato, até o verbal, fica sujeito à ART. No RS, a Norma de Fiscalização 8/2022 do CREA-RS proíbe começar a perfuração sem ela. Peça o número da ART e confira no CREA.

Resumo: o que conferir antes de contratar

Consulte a empresa e o RT no CREA, peça a certidão de registro e quitação e confirme que o RT é geólogo ou engenheiro de minas. Exija a ART antes da obra e o perfil do poço no final. As regras de cadastro e de outorga mudam por estado, então confirme no órgão do seu.

Vai perfurar ou já tem um poço sem papel? Mande pelo WhatsApp o estado, a cidade e o que o perfurador entregou que o nosso geólogo diz o que falta para a outorga do seu poço.

Fontes: as normas linkadas no texto, mais a Resolução CONFEA 1.137/2023, o passo a passo da SEMA-RS no SIOUT e o Manual de Fiscalização do CREA-PR. Atualizado em setembro de 2026.

Sobre o autor

Chert Bobsin, geólogo CREA-RS 204.398, cofundador da PAAS e criador do HIDROPAAS

Chert Bobsin é geólogo formado pela UNISINOS, com registro no CREA-RS nº 204.398. É cofundador e CEO da PAAS Poços Artesianos e Água Subterrânea e criador do HIDROPAAS, o sistema de monitoramento de poços da PAAS.

Trabalha com perfuração de poços desde os 15 anos. A PAAS atua desde 1985, com geólogo responsável em cada projeto, e conduz perfuração, outorga e licenciamento de poços em todo o Brasil. Conheça a trajetória · LinkedIn.

 
 
 

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